Victor Abraao Cerqueira Guerra
Victor Abraao Cerqueira Guerra
Número da OAB:
OAB/PI 016028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Abraao Cerqueira Guerra possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJMA, TRF5, TRT22
Nome:
VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE DECISÃO Processo nº 0800385-96.2022.8.10.0095 Ação: Cumprimento de Sentença Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS CHAVES Advogado(s): CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - OAB/MA 26.842-A e VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA - OAB/PI 16.028 Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR os advogados CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765 e VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA - PI16028, para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): DECISÃO: "Analisando os autos, vislumbra-se que a parte executada não impugnou o presente cumprimento de sentença. Desse modo, considerando a manifestação da parte exequente (ID 144164257), HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 138285428. Assim, consoante o art. 535, §3º, II, do CPC, determino a expedição de ofício requisitório para o pagamento do débito, no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando-se todos os documentos necessários, devendo a Secretaria Judicial encaminhar o ofício e os documentos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos moldes requisitados por este Tribunal. Expedido o rpv, arquivem-se os autos, consoante o art. 1º, VIII, da Portaria-Conjunta nº 20/2022 do TJ/MA. Transcorrido o prazo para pagamento dos valores devidos, com ou sem manifestação, determino o desarquivamento do processo e a intimação da parte exequente, por meio dos seus advogados, para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, façam os autos conclusos. Atribuo a esta decisão a força de mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves. Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA". Dado e passado nesta cidade de Magalhães de Almeida/MA, 26 de maio de 2025. Eu RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO, Técnico Judiciário, Mat.:116806, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Casa da Justiça. Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Magalhães de Almeida – MA. Fone: (98) 2055-4126/4127.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº. 0801752-81.2023.8.10.0076 DESPACHO Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ quanto ao valor depositado em favor da parte autora e de seu advogado. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 21 de maio de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800412-14.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Tempo de Serviço] AUTOR: MARIO LUCIO DOS SANTOS MENDES REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PIAUI sob o argumento de omissão e contradição da sentença recorrida. Antes de adentrar no mérito, cabe destacar a tempestividade dos embargos de declaração. Conforme a Lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis, os embargos de declaração devem ser apresentados no prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença (art. 49, § 1º). Verifica-se nos autos que os embargos foram protocolados dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestivos. Relatado. Passo a decidir. Nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.099/95 caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Nesse sentido, eis os o que dispõe o art. 1.022, do CPC quanto ao cabimento dos embargos de declaração: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. A omissão ocorre quando o magistrado deixa de apreciar ponto ou questão relevante que deveria ser abordada na decisão, seja por ter sido expressamente levantada pelas partes, seja por tratar-se de matéria de ordem pública. A omissão pode causar insegurança jurídica, uma vez que a decisão, ao ignorar aspectos fundamentais, pode comprometer o entendimento pleno do julgamento. Assim, os embargos de declaração buscam suprir essa falha, assegurando que todos os pontos necessários sejam devidamente apreciados. Já a contradição refere-se à presença de incoerência lógica dentro da própria decisão judicial, em que os fundamentos apresentados se chocam entre si, gerando conflitos que impedem a correta compreensão do raciocínio adotado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o juiz fundamenta a sentença de forma a conduzir a uma conclusão, mas decide em sentido oposto. O intuito dos embargos é sanar essa inconsistência, preservando a harmonia e a coerência do julgado. No caso em análise, os argumentos apresentados pelo embargante não apontam qualquer vício que comprometa a clareza, coerência ou completude da decisão. Em verdade, observa-se que os embargos foram manejados com o intuito de rediscutir o mérito da causa, o que não se coaduna com a finalidade desta via recursal. A sentença embargada analisou detidamente as questões fáticas e jurídicas trazidas aos autos, apresentando fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, de acordo com os elementos probatórios constantes dos autos e o ordenamento jurídico aplicável. Não há, portanto, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido, restando evidente que o inconformismo do embargante deve ser objeto de recurso próprio, se for o caso. Em face do exposto e do mais que dos autos consta, nos termos do art. 48, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.022, do CPC, conheço dos presentes embargos, porém para REJEITÁ-LOS, em face da inexistência, na sentença, de omissão, erro material ou contradição de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento. Intima-se as partes para apresentar o recurso cabível ou o que entender de direito, no prazo do artigo 42, cumulado com o artigo 50, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Corrente (PI), 01 de abril de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800412-14.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Tempo de Serviço] AUTOR: MARIO LUCIO DOS SANTOS MENDES REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Ato contínuo, pelo presente ato, intimo a parte autora, ora recorrida, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas eventuais contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária. CORRENTE, 24 de maio de 2025. DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: JUARDAN DA SILVA BENEVIDES Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA - PI4865-A, VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA - PI16028-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 1032924-70.2024.4.01.4000 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 16/06/2025 a 27-06-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 09 (nove) dias úteis, com início no dia 16/06/2025, às 9h, e encerramento no dia 27/06/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0205000-70.2008.5.22.0004 AUTOR: FRANKLIMAR BARBOSA DANTAS RÉU: PEDRO GOMES DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054b1d7 proferido nos autos. Vistos, Aguarde-se a juntada da documentação solicitada pelo prazo de 30 dias. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANKLIMAR BARBOSA DANTAS
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826217-66.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: EDVALDO DE SOUSA SANTOSREU: ESTADO PIAUÍ DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que este Juízo privativo da Fazenda Pública processa e julga ações em que se discutem interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, o instituto da autocomposição. Nos termos do artigo 334, § 4º, II, deixo, portanto, de designar audiência de conciliação. Por sua vez, defiro a gratuidade ao autor, em virtude da declaração de hipossuficiência (id75791113) e da juntada do contracheque do autor (id.75791116) que comprova receber menos de 03 (três) salários-mínimos líquidos, critério objetivo utilizado pela Defensoria Pública para aferir a gratuidade. CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, conforme art. 183, do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina