Jose Lidio Alves Dos Santos

Jose Lidio Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 015778

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Lidio Alves Dos Santos possui 128 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJAL, TJSP, TJPI e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJAL, TJSP, TJPI
Nome: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (92) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806612-76.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JHOANA D ARC LOPES DE SOUSA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de JHOANA D ARC LOPES DE SOUSA, todos devidamente qualificados na exordial. Após tentativas frustradas de localização do veículo, o autor instado a se manifestar, nada pleiteou, deixando de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, tampouco de requer diligências úteis para o deslinde do feito. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. Nas ações de busca e apreensão, a localização do veículo e a citação da parte ré configuram-se como pressupostos de desenvolvimento válido do processo, sendo que, a citação ocorre após o cumprimento da liminar, de modo que a relação processual só se aperfeiçoa após o cumprimento das medidas de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Na mesma senda, dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/969, que caso não localizado o veículo, é facultado ao credor a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução. Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014). No caso, devidamente intimada para as diligências necessárias, a parte autora limitou-se a requerer o julgamento do feito com a consolidação de posse do veículo, que não foi localizado, não adotando qualquer medida efetiva para localização do veículo do réu, pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo. Ora, a não localização do veículo objeto da ação de busca e apreensão, regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, demonstra ausência de utilidade do processo. Se a parte autora, mesmo após devida intimação, deixa de exercer sua prerrogativa de requerer a conversão da busca e apreensão em execução ou mesmo de defender seu interesse na manutenção da busca e apreensão, com a indicação de endereço válido para a localização do veículo, demonstra desídia, o que autoriza a extinção do feito sem análise do mérito. Neste sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. INDISPOSIÇÃO DA AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO AUTOR. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A citação válida é ato indispensável para o regular processamento de qualquer ação judicial, devendo o autor tomar providências que possibilitem a localização do demandado. 2. A indicação de endereço para localização do bem para efetivação da diligência de busca e apreensão e a citação do réu são atos necessários para o regular processamento da ação de busca e apreensão, devendo o autor tomar providências que possibilitem a localização do veículo alienado fiduciariamente e citação da parte. 3. A indisposição do autor em promover os atos necessários ao prosseguimento da ação de busca e apreensão, com a indicação de endereço válido ou o requerimento de conversão do feito em execução de título extrajudicial, gera a extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Desnecessária a intimação pessoal do autor anteriormente à extinção do feito com fundamento no inciso IV do artigo 485, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (TJDFT, Acórdão 1842943, 07208549020238070003, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, j. 4/4/2024, p. 18/4/2024). Desnecessária a intimação pessoal da parte para impulsionar o feito, porquanto a sua incidência encontra-se adstrita às hipóteses dos incisos II e III do art. 485 do CPC. Dessa maneira, a intimação pessoal para dar andamento ao feito não é requisito nas hipóteses previstas no art. 485, IV e VI, do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC. Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800192-33.2018.8.18.0052 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: ANIBAL FERNANDES DE SOUSA FILHO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, em virtude da certidão de trânsito em julgado, requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. GILBUÉS, 8 de julho de 2025. AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués
  4. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845508-23.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CAMILA MANUELA BARROS SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828245-12.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: DENISE MARIA CHAVES ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão. TERESINA, 7 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0808960-38.2019.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MAGNA REJANE REGO SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte EMBARGADA a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 7 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804840-20.2017.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOSREU: LEONARDO BELLO DOS SANTOS DESPACHO Vistos. INTIME-SE a parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta execução. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821499-02.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L. REU: E. G. D. N. ATO ORDINATÓRIO Face teor da Decisão proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, estam condicionadas ao pagamento de custas. Assim, intimo o Exequente/Autor para realizar o pagamento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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