Mariana Mesquita Santos

Mariana Mesquita Santos

Número da OAB: OAB/PI 015673

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Mesquita Santos possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRR, TJMA, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRR, TJMA, TJSP, TRT16, TJPI, TJSC, TJCE
Nome: MARIANA MESQUITA SANTOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35d0d23. Intimado(s) / Citado(s) - E.B.D.S.H.E.
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35d0d23. Intimado(s) / Citado(s) - M.D.J.B.
  4. Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0819736-51.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) ANTONIO CARLOS SOUSA Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. DECIDO. Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO formulado por ANTONIO e CARLOS SOUSA . Ao tratar da extinção do processo, prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar: b - a transação" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada é medida que se impõe. Posto isto, o acordo realizado entre as partes no EP. 23.2 e, HOMOLOGO consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. o pedido de anulação da sentença proferida no EP. 18, tendo em vista que Indefiro a posterior transação firmada entre as partes não torna nula a manifestação estatal sobre o mérito. Sem despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95). Arquive-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
  5. Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0828498-56.2025.8.23.0010 DESPACHO Considerando que a parte autora é menor, o benefício da gratuidade de justiça, concedo firme nos arts. 98 e 99 CPC. Anote-se. Ademais, deixo de designar audiência de conciliação, em observância ao princípio da celeridade processual, sem prejuízo de posterior designação caso seja de interesse expresso das partes, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Assim, a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, com as advertências dos arts. cite-se 335, I, II e III; 336, 337, 342 a 346, do aludido Diploma Legal, ressaltando-se que deverá estar acompanhada por advogado particular ou defensor público. Intime-se eletronicamente a parte autora. Retire-se a suspeita de prevenção apontada pelo sistema. Boa Vista, segunda-feira, 30 de junho de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
  6. Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0819736-51.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) ANTONIO CARLOS SOUSA Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. DECIDO. Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO formulado por ANTONIO e CARLOS SOUSA . Ao tratar da extinção do processo, prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar: b - a transação" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada é medida que se impõe. Posto isto, o acordo realizado entre as partes no EP. 23.2 e, HOMOLOGO consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. o pedido de anulação da sentença proferida no EP. 18, tendo em vista que Indefiro a posterior transação firmada entre as partes não torna nula a manifestação estatal sobre o mérito. Sem despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95). Arquive-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
  7. Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0819736-51.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) ANTONIO CARLOS SOUSA Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. DECIDO. Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO formulado por ANTONIO e CARLOS SOUSA . Ao tratar da extinção do processo, prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar: b - a transação" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada é medida que se impõe. Posto isto, o acordo realizado entre as partes no EP. 23.2 e, HOMOLOGO consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. o pedido de anulação da sentença proferida no EP. 18, tendo em vista que Indefiro a posterior transação firmada entre as partes não torna nula a manifestação estatal sobre o mérito. Sem despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95). Arquive-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
  8. Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0819736-51.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) ANTONIO CARLOS SOUSA Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. DECIDO. Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO formulado por ANTONIO e CARLOS SOUSA . Ao tratar da extinção do processo, prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar: b - a transação" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada é medida que se impõe. Posto isto, o acordo realizado entre as partes no EP. 23.2 e, HOMOLOGO consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. o pedido de anulação da sentença proferida no EP. 18, tendo em vista que Indefiro a posterior transação firmada entre as partes não torna nula a manifestação estatal sobre o mérito. Sem despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95). Arquive-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
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