Carlos De Jesus Batista Castro
Carlos De Jesus Batista Castro
Número da OAB:
OAB/PI 014727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos De Jesus Batista Castro possui 79 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TRT1, TJMA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT22, TRT1, TJMA, TRF1, TST, TRT15, TRT3, TRT18, TJSP, TRT16
Nome:
CARLOS DE JESUS BATISTA CASTRO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATSum 0016214-69.2025.5.16.0018 AUTOR: TEREZINHA SANTOS DIA COSTA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618ab3c proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as reclamadas interpuseram, tempestivamente, Recurso Ordinário contra a sentença proferida nestes autos, dentro do prazo legal, que findou em 36/07/2025. Certifico que o autor já apresentou suas contrarrazões aos apelos. Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 02 de julho de 2025. ADONAI VIANA MORADA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Considerando que a primeira reclamada, ora recorrente, não apresentou a comprovação de recolhimento do preparo recursal, requerendo a justiça gratuita, determino o processamento do recurso ordinário da primeira reclamada, pois tempestivo, regular a representação processual, com fulcro no art. 99, § 7º, do CPC. Destaque-se que o referido dispositivo legal tem aplicação na processualística do trabalho, razão pela qual entende-se que cabe ao Relator a análise do requerimento da concessão de gratuidade. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM RECURSO ORDINÁRIO. Havendo pedido de justiça gratuita no recurso ordinário, o respectivo juízo de admissibilidade transfere-se ao segundo grau de jurisdição, sob pena de aviltamento aos princípios de acesso à justiça, devido processo legal e ampla defesa. Artigos 5º, XXXV, da Constituição Federal, e 99, § 7º, do CPC. Aplicação da OJ nº 269, da SDI-I, do TST. Agravo de instrumento provido.” (TRT da 16ª Região; Processo: 0016478-64.2017.5.16.0019; Data de assinatura: 05-05-2021; Órgão Julgador: Gab. Des. Márcia Andrea Farias da Silva - 1ª Turma; Relator(a): MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA) Ademais, determino que seja processado também o recurso ordinário da segunda reclamada, pois tempestivo, regular a representação processual e dispensado o preparo, em consonância com o entendimento do C. Supremo Tribunal Federal, em sede da ADPF 789/MA, que conferiu as prerrogativas fazendárias à EMSERH. Subam os autos ao E.TRT. BARREIRINHAS/MA, 07 de julho de 2025. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA SANTOS DIA COSTA
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATSum 0016214-69.2025.5.16.0018 AUTOR: TEREZINHA SANTOS DIA COSTA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618ab3c proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as reclamadas interpuseram, tempestivamente, Recurso Ordinário contra a sentença proferida nestes autos, dentro do prazo legal, que findou em 36/07/2025. Certifico que o autor já apresentou suas contrarrazões aos apelos. Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 02 de julho de 2025. ADONAI VIANA MORADA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Considerando que a primeira reclamada, ora recorrente, não apresentou a comprovação de recolhimento do preparo recursal, requerendo a justiça gratuita, determino o processamento do recurso ordinário da primeira reclamada, pois tempestivo, regular a representação processual, com fulcro no art. 99, § 7º, do CPC. Destaque-se que o referido dispositivo legal tem aplicação na processualística do trabalho, razão pela qual entende-se que cabe ao Relator a análise do requerimento da concessão de gratuidade. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM RECURSO ORDINÁRIO. Havendo pedido de justiça gratuita no recurso ordinário, o respectivo juízo de admissibilidade transfere-se ao segundo grau de jurisdição, sob pena de aviltamento aos princípios de acesso à justiça, devido processo legal e ampla defesa. Artigos 5º, XXXV, da Constituição Federal, e 99, § 7º, do CPC. Aplicação da OJ nº 269, da SDI-I, do TST. Agravo de instrumento provido.” (TRT da 16ª Região; Processo: 0016478-64.2017.5.16.0019; Data de assinatura: 05-05-2021; Órgão Julgador: Gab. Des. Márcia Andrea Farias da Silva - 1ª Turma; Relator(a): MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA) Ademais, determino que seja processado também o recurso ordinário da segunda reclamada, pois tempestivo, regular a representação processual e dispensado o preparo, em consonância com o entendimento do C. Supremo Tribunal Federal, em sede da ADPF 789/MA, que conferiu as prerrogativas fazendárias à EMSERH. Subam os autos ao E.TRT. BARREIRINHAS/MA, 07 de julho de 2025. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016005-03.2025.5.16.0018 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA NEVES RÉU: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecca39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, a existência de saldo na conta judicial de n° 3500112715869 do Banco do Brasil, específica para pagamento de execuções de RPV em face do ente público demandado, suficiente para a quitação do presente feito. Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 30 de junho de 2024. LUIS GUSTAVO FERREIRA CHAVES Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Homologo a conta de atualização retro. Em face aos termos da certidão supra, determino que: 1. Seja intimada a parte autora para, querendo, indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, objetivando a expedição de alvará eletrônico com previsão de transferência bancária dos seus créditos líquidos, medida que dispensa o comparecimento do beneficiário à agência bancária. Vindo aos autos os dados bancários, expeça-se o alvará. 2. Caso não haja, no interregno supra, a indicação da conta bancária pela parte autora, expeça-se alvará eletrônico em seu favor para efeito de quitação dos créditos líquidos que lhe são devidos. Após, intime-a para impressão do documento liberatório e saque na unidade bancária. Os pagamentos devem ser feitos a débito da conta indicada na certidão supra e em qualquer caso a secretaria deverá providenciar o recolhimento dos encargos devidos. Dê-se baixa na presente execução para fins estatísticos. Após a comprovação de pagamento de todos os créditos e encargos devidos, arquive-se. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS SILVA NEVES
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016051-89.2025.5.16.0018 AUTOR: ABIAS CALDAS SANTOS RÉU: CAR DP GERENCIAMENTO DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49665dc proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o reclamado interpôs, tempestivamente, Agravo de Instrumento em face da decisão que deixou de receber o Recurso Ordinário, pois tendo sido notificado através de seu advogado em 12/06/2025 conforme se observa da aba expedientes, no dia 24/06/2025 protocolizou o recurso, portanto, dentro do prazo legal. Certifico que a parte autora já apresentou, voluntariamente, contraminuta ao agravo de instrumento. Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 25 de junho de 2025. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Instrumento da parte reclamada, pois tempestivo e regular a representação processual. Recebo também contraminuta ao agravo de instrumento da parte autora. Intime-se a parte reclamante para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamado. Decorrido o prazo legal para manifestação, subam os autos ao E. TRT. BARREIRINHAS/MA, 07 de julho de 2025. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABIAS CALDAS SANTOS
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS CumPrSe 0016253-66.2025.5.16.0018 REQUERENTE: ASINET GOMES SOARES REQUERIDO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d6ac6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 01 de julho de 2025. ADONAI VIANA MORADA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida no processo nº 0016111-62.2025.5.16.0018, que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e indenização por danos morais, intervalo intrajornada e da multa prevista no art. 477 da CLT. Como a decisão é líquida, não se aplica a impugnação de cálculos prevista no art. 879, §2º, da CLT, especialmente em se tratando de cumprimento provisório de sentença. Assim, a impugnação dos cálculos, se for o caso, deve ser feita por meio de recurso ordinário interposto nos autos principais. Nesse sentido: “AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Conforme entendimento cristalizado na súmula 18 deste Regional, ‘é preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento’. Agravo a que se nega provimento.” (TRT-13 - AP: 00006762520225130022, Data de Julgamento: 18/10/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 21/10/2022) "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. MOMENTO OPORTUNO (SÚMULA 333 DO TST). Nos termos da iterativa e notória jurisprudência desta Corte, a impugnação aos cálculos decorrentes de sentença líquida proferida na fase de conhecimento deve se dar por meio de recurso ordinário, na esteira do disposto no art. 895, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido." (TST - Ag-AIRR: 00006899520175060021, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 09/11/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 11/11/2022) Ademais, esclarece-se que os cálculos da sentença utilizaram corretamente os índices de juros e correção monetária (IPCA-E e SELIC). Assim, deixo de receber a impugnação de Id a65493a. Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor total da execução, nos termos do art. 523 do CPC, comprovando-o mediante a juntada de guia de depósito judicial. BARREIRINHAS/MA, 07 de julho de 2025. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATSum 0016214-69.2025.5.16.0018 AUTOR: TEREZINHA SANTOS DIA COSTA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafc8b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 07 de julho de 2025. ADONAI VIANA MORADA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Chamo o feito a ordem para determinar a intimação da reclamadas para, em querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária, no prazo legal. Decorrido o prazo legal para contrarrazões, subam os autos ao E.TRT BARREIRINHAS/MA, 07 de julho de 2025. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RORSum 0016078-09.2024.5.16.0018 RECORRENTE: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) RECORRIDO: GISELE SANTOS NUNES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ef8a11 proferida nos autos. Vistos, Cuida-se de Recurso de Revista que visa impugnar Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento. Em face do contido na Súmula nº 218 do TST, não será analisado o recurso porque incabível na espécie - ausência de previsão legal (art. 896 da CLT). Com efeito, o Recorrente utilizou-se de figura recursal não prevista em lei, de modo que não há como serem aplicados os princípios da finalidade dos atos processuais ou da fungibilidade recursal, em virtude da ocorrência de erro grosseiro na interposição do recurso de revista. Ressalte-se que a adequação do recurso equivale ao seu cabimento, sendo certo que há um recurso próprio para cada espécie de decisão. O princípio da fungibilidade pressupõe que seja observada a tempestividade do recurso próprio e haja fundada dúvida quanto ao remédio processual cabível, hipótese não configurada nos presentes autos. Nesse sentido, o seguinte precedente: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-1001464-52.2019.5.02.0048, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 23/08/2021).” Logo, segue-se inviável o processamento do apelo, por força do óbice da Súmula nº 218/TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se e intimem-se. Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região \acr.fms SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH