Adaias De Souza Silva
Adaias De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/PI 014636
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRT16, TJMA
Nome:
ADAIAS DE SOUZA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0001256-63.2016.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA PARACAMPOS BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE SOARES TEIXEIRA - MA14500-A REU: BANCO PAN S/A Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Deferido o pedido de realização de exame pericial, foi certificado nos autos que o perito previamente nomeado não consta nos dados cadastrais do Sistema Peritus (Id. 147011377). Por esse motivo, nomeio como perito MIQUÉIAS DE SOUZA LUZ, CPF nº 693.927.811-72, cujos dados funcionais deverão ser obtidos pela Secretaria Judicial mediante acesso ao sistema PERITUS da Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser intimado, primeiramente, para dizer se aceita o encargo e apresentar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, seu currículo e contatos profissionais (em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais), tudo conforme artigo 465, §2º do Código de Processo Civil. Considerando a especificidade do caso concreto e a complexidade da matéria, que exige conhecimento técnico especializado para fins de aferir a veracidade da assinatura da parte autora no contrato apresentado nos autos, ARBITRO, desde logo, os honorários periciais em R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais), que corresponde ao limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo da Resolução nº 232/2016-CNJ, estabelecido em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), conforme permissivo do artigo 5º, § 1º, da Resolução-GP nº 09/2017-TJMA. Intimem-se as partes para, no prazo 15 (quinze) dias, contado da decisão de nomeação do perito (art. 465, §1º, I a III, CPC): a) arguam impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos, caso queiram; e c) apresentem quesitos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça às dependências da Secretaria Judicial deste Juízo e lance em folha de papel, que lhe será fornecida por servidor do Judiciário, 30 (trinta) assinaturas suas (artigo 478, §3º, do Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do respectivo laudo pericial (artigo 465, caput, do Código de Processo Civil), que poderá ser prorrogado, a pedido justificado do perito, pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do Código de Processo Civil). O laudo deverá atender aos requisitos legais (artigo 473 do Código de Processo Civil). O perito poderá valer-se dos meios necessários para bem desempenhar sua função (artigo 473, §3º do Código de Processo Civil). Confeccionado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil). Desempenhadas as referidas atividades processuais e transcorridos os prazos correspondentes, venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 16/06/2025, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802378-19.2025.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DOMINGAS MENDONCA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da aplicação dos efeitos da revelia prevista no art. 344 do CPC. Contestada a inicial, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via PJe, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoVARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65.645-000 Tel.: 99-3576-1267, e-mail: vara1_mao@tjma.jus.br Processo nº 0000720-81.2018.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: MARIA BENEDITA DAS GRACAS ADVOGADO (A): Advogado do(a) EXEQUENTE: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A PARTE DEMANDADA: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO (A): Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, apresentado por MARIA BENEDITA DAS GRACAS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, diante do trânsito em julgado da sentença lançada nos autos. Iniciado o processamento do pedido, consta adimplemento integral do débito, com expedição de alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos autos, observa-se que o valor integral da condenação foi devidamente adimplido, motivo pelo qual deverá ser extinto o feito, em analogia ao que prescreve o art. 924, inciso II do CPC/15. DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo (fase de cumprimento de sentença), nos termos do art. 924, inciso II do CPC/15. Intimadas as partes, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, a respeito da expedição do alvará, o que deverá acontecer através de oficial de justiça, dado o difícil acesso dos correios nesta comarca. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800457-78.2025.8.10.0095 Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição do Indébito Requerente: MANUEL VALDENI PEREIRA Advogado(s): ADAIAS DE SOUZA SILVA - OAB/PI 14.636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - OAB/PI 17.740 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11.812-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição do Indébito proposta por MANUEL VALDENI PEREIRA, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados nos autos. Alega a parte requerente que estão incidindo descontos em sua conta bancária, estes decorrentes de serviço ofertado pelo banco demandado e não contratado pela parte autora. Com a inicial, vieram acostados documentos (ID 143205785 a ID 143205786). Instado a se manifestar, a parte demandante requereu a desistência do feito (ID 144325258). Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir. Inicialmente, concedo o benefício da justiça gratuita à requerente, na forma dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, diante das informações presentes nos autos. Defiro, ainda, os pedidos de juntada de documentos, habilitação e intimação presentes na petição de ID 144534165. Analisando os autos, vislumbra-se que a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 144325258). Nesse contexto, o Código de Processo Civil determina, no seu art. 485, VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo esta causa de extinção do processo. Desta feita, não resta a este juízo alternativa, senão declarar a extinção do feito, sem resolução do mérito, tendo em vista a anuência expressa da requerida acerca do pedido de desistência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, homologando o pedido de desistência formulado, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos legais. Sem condenação em custas e nem honorários. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a baixa na distribuição e o arquivamento, observadas as formalidades necessárias. Atribuo a esta sentença a força de mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Fórum Casa da Justiça: Avenida Getulio Vargas, s/nº, centro Magalhães de Almeida/MA-CEP.: 65.560-000. Fone: (98)2055-4126/4127 E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800392-83.2025.8.10.0095 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DO AMPARO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 PARTE(S) REQUERIDA(S): MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 e , nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800392-83.2025.8.10.0095, do Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença, que segue transcrito(a) abaixo: ATO ORDINATÓRIO SERVINDO DE MANDADO: ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a devolução da carta de citação, que deixou de ser entregue ao destinatário por motivo de: "Não existe numero indicado", nos termos do art. 1°, do Provimento n° 22/2018-CGJ/MA. Magalhães de Almeida (MA), 12 de junho de 2025 RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Técnico Judiciário Mat:116806 Magalhães de Almeida/MA, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025. RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Técnico Judiciário RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Fórum Casa da Justiça, Avenida Getulio Vargas, s/n.º, Centro - Cep.: 65.560-000. Tel.: (98) 2055-4126/4127. E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVara única da comarca de Matões Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65.645-000 Tel.: 99-3576-1267, e-mail: vara1_mao@tjma.jus.br Processo nº 0001070-06.2017.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: FRANCISCO OLIVEIRA NEVES ADVOGADO (A): Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, ERIKA MARANA CAVALCANTE SILVA - PI12218 PARTE DEMANDADA: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO (A): Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Determinada a intimação pessoal da parte autora, foi informado nos autos o falecimento da requerente, com a respectiva juntada de certidão de óbito disponibilizada pelo oficial de justiça (Id. 144844251). Inclusive, juntada nos autos comprovante de transferência a título de acordo realizado entre as partes (Id. 116342921). O óbito ocorreu dia 04.03.2024, ao tempo em que o pagamento foi comprovado no dia 09.04.2024 (id 116342923). Dessa forma, INTIME-SE o advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a situação apresentada, inclusive, devendo comprovar, nos autos, o repasse da quantia levantada, tendo em vista o já mencionado óbito. Não se manifestando, ENCAMINHE-SE cópia dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 40 do CPP e, em seguida, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0800168-71.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA KAROLLINE CLIMACO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DESTINATÁRIO: MARIA KAROLLINE CLIMACO DA SILVA Avenida Luís Firmino de Sousa, 1561, São Benedito, TIMON - MA - CEP: 65636-340 A(o)(s) Terça-feira, 10 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "Número Processo 0800168-71.2025.8.10.0152 AUTOR: MARIA KAROLLINE CLIMACO DA SILVA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta de ID 150534943. O acordo firmado tem amplos e gerais efeitos, eis que subscrito pelas partes. A composição da lide, por ser declaração de vontade bilateral que visa à constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, produz efeitos imediatamente, consoante art. 200, caput, do CPC. Necessário ressaltar ainda a relevância da transação, uma vez que prima pela celeridade e resolução de conflitos de forma justa, por meio de uma decisão construída pelas partes e não imposta por um terceiro. Neste contexto, não há óbice à homologação pretendida. ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Sem ônus de sucumbência. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se. Atenciosamente, Timon(MA), 10 de junho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça