Adaias De Souza Silva
Adaias De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/PI 014636
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMA, TJSP
Nome:
ADAIAS DE SOUZA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon PROCESSO Nº. 0801117-97.2024.8.10.0098 AUTOR: SILVIO RICARDO BEZERRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 RÉU(S): FRANCIMEIRE BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE HENRIQUE SOUSA SANTOS - MA27722-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Timon/MA,23 de junho de 2025 HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon
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Tribunal: TJMA | Data: 20/06/2025Tipo: Intimação2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel.: (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: 17/06/2025 Hora: 11:40 Autos processuais nº 0802153-26.2025.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): ALMIRALICE MENDES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 Parte Requerida/Ré(u): TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª OCORRÊNCIA - PREGÃO: Na hora designada, foi constatada a presença da parte requerente, acompanhada de sua patrona, presente a parte Requerida, representada pelo Advogado CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JÚNIOR, OAB PA 18736 e preposto HUGO LEONARDO DA SILVA PINHEIRO, CPF: 749.688.152-04 2ª OCORRÊNCIA - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas, a advogada da parte utora informou acerca da proposta de acordo anexada aos autos em id 150061342. 3ª OCORRÊNCIA - O MM. Juiz prolatou a seguinte: SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Tratam-se os autos de ação movida por ALMIRALICE MENDES PEREIRA, em face de TAM LINHAS AEREAS S. A., pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. As partes celebraram acordo conforme consta nos autos de ID 150061342. É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas. A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses, portanto, a homologação da transação é perfeitamente possível. Além disso, as partes renunciam e desistem expressamente da interposição de recursos ou outras medidas cabíveis, em qualquer tempo, local e juízo, inclusive ação rescisória. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. As partes abrem mão de prazo de recurso, razão pela qual ocorre TRÂNSITO em JULGADO por PRECLUSÃO LÓGICA. Arquivem-se os autos definitivamente. Lago da Pedra/MA, data e hora da assinatura digital. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 4ª OCORRÊNCIA - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
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Tribunal: TJMA | Data: 20/06/2025Tipo: Intimação2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel.: (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: 17/06/2025 Hora: 11:40 Autos processuais nº 0802153-26.2025.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): ALMIRALICE MENDES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 Parte Requerida/Ré(u): TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª OCORRÊNCIA - PREGÃO: Na hora designada, foi constatada a presença da parte requerente, acompanhada de sua patrona, presente a parte Requerida, representada pelo Advogado CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JÚNIOR, OAB PA 18736 e preposto HUGO LEONARDO DA SILVA PINHEIRO, CPF: 749.688.152-04 2ª OCORRÊNCIA - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas, a advogada da parte utora informou acerca da proposta de acordo anexada aos autos em id 150061342. 3ª OCORRÊNCIA - O MM. Juiz prolatou a seguinte: SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Tratam-se os autos de ação movida por ALMIRALICE MENDES PEREIRA, em face de TAM LINHAS AEREAS S. A., pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. As partes celebraram acordo conforme consta nos autos de ID 150061342. É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas. A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses, portanto, a homologação da transação é perfeitamente possível. Além disso, as partes renunciam e desistem expressamente da interposição de recursos ou outras medidas cabíveis, em qualquer tempo, local e juízo, inclusive ação rescisória. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. As partes abrem mão de prazo de recurso, razão pela qual ocorre TRÂNSITO em JULGADO por PRECLUSÃO LÓGICA. Arquivem-se os autos definitivamente. Lago da Pedra/MA, data e hora da assinatura digital. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 4ª OCORRÊNCIA - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
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Tribunal: TJMA | Data: 20/06/2025Tipo: Intimação2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel.: (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: 17/06/2025 Hora: 14:20 Autos processuais nº 0802141-12.2025.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): DEBORA MAYRA DOS SANTOS ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 Parte Requerida/Ré(u): TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª OCORRÊNCIA - PREGÃO: Na hora designada, foi constatada a presença da parte requerente, acompanhada de seu(sua) patrono(a), presente a parte Requerida, representada pelo Advogado WILLIAM WALLACE RODRIGUES FREITAS OAB/PA 38469 – TAM e preposta NAYARA RAMOS FERREIRA 153.465.687-19. 2ª OCORRÊNCIA - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas. O advogado informou acerca da proposta de acordo nos autos, em id 150342625 requerendo apenas a sua homologação. 3ª OCORRÊNCIA - O MM. Juiz prolatou a seguinte: SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Tratam-se os autos de ação movida por DEBORA MAYRA DOS SANTOS ARAUJO, em face de TAM LINHAS AEREAS S. A., pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. Em audiência, a parte requerida informou acerca da proposta de acordo em ID 150342625, requerendo a sua homologação. É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas. A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses, portanto, a homologação da transação é perfeitamente possível. Além disso, as partes renunciam e desistem expressamente da interposição de recursos ou outras medidas cabíveis, em qualquer tempo, local e juízo, inclusive ação rescisória. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. As partes abrem mão de prazo de recurso, razão pela qual ocorre TRÂNSITO em JULGADO por PRECLUSÃO LÓGICA. Arquivem-se os autos definitivamente. Lago da Pedra/MA, data e hora da assinatura digital. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 4ª OCORRÊNCIA - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
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Tribunal: TJMA | Data: 20/06/2025Tipo: Intimação2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel.: (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: 17/06/2025 Hora: 14:20 Autos processuais nº 0802141-12.2025.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): DEBORA MAYRA DOS SANTOS ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 Parte Requerida/Ré(u): TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª OCORRÊNCIA - PREGÃO: Na hora designada, foi constatada a presença da parte requerente, acompanhada de seu(sua) patrono(a), presente a parte Requerida, representada pelo Advogado WILLIAM WALLACE RODRIGUES FREITAS OAB/PA 38469 – TAM e preposta NAYARA RAMOS FERREIRA 153.465.687-19. 2ª OCORRÊNCIA - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas. O advogado informou acerca da proposta de acordo nos autos, em id 150342625 requerendo apenas a sua homologação. 3ª OCORRÊNCIA - O MM. Juiz prolatou a seguinte: SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Tratam-se os autos de ação movida por DEBORA MAYRA DOS SANTOS ARAUJO, em face de TAM LINHAS AEREAS S. A., pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. Em audiência, a parte requerida informou acerca da proposta de acordo em ID 150342625, requerendo a sua homologação. É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas. A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses, portanto, a homologação da transação é perfeitamente possível. Além disso, as partes renunciam e desistem expressamente da interposição de recursos ou outras medidas cabíveis, em qualquer tempo, local e juízo, inclusive ação rescisória. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. As partes abrem mão de prazo de recurso, razão pela qual ocorre TRÂNSITO em JULGADO por PRECLUSÃO LÓGICA. Arquivem-se os autos definitivamente. Lago da Pedra/MA, data e hora da assinatura digital. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 4ª OCORRÊNCIA - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DA 1ª Vara Cível de Timon PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801990-80.2025.8.10.0060 AUTOR: MARIA DEUZELINA DE ANDRADE LOPES Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 REU: TOO SEGUROS S.A. Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua réplica à contestação. Timon, 16 de junho de 2025. MARIA ONEIDE SILVA TORRES Técnica Judiciária
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DA 1ª Vara Cível de Timon PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801990-80.2025.8.10.0060 AUTOR: MARIA DEUZELINA DE ANDRADE LOPES Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 REU: TOO SEGUROS S.A. Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua réplica à contestação. Timon, 16 de junho de 2025. MARIA ONEIDE SILVA TORRES Técnica Judiciária
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DA 1ª Vara Cível de Timon PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801990-80.2025.8.10.0060 AUTOR: MARIA DEUZELINA DE ANDRADE LOPES Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 REU: TOO SEGUROS S.A. Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua réplica à contestação. Timon, 16 de junho de 2025. MARIA ONEIDE SILVA TORRES Técnica Judiciária
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0800293-16.2025.8.10.0095 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA: Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição do Indébito proposta por SONIA MARIA ALVES DA SILVA, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos já qualificados nos autos. Alega a requerente que possui uma conta vinculada ao banco requerido, na qual passaram a incidir descontos referentes ao serviço cesta básica expresso, mesmo a autora não tendo contratado tal serviço ou autorizado os descontos em questão. Com a inicial, vieram acostados documentos (ID 141147042 a ID 141147051). Devidamente citado, o banco réu apresentou contestação e documentos (ID 144956890 a ID 144956898). Réplica constante no ID 145401312. Posteriormente, foi juntado aos autos o acordo celebrado entre as partes (ID 146147252 - páginas 3/5), pugnando a parte autora pela homologação dele (ID 148654000). Vieram-se os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, defiro os pedidos de juntada de documentos, habilitação e intimação presentes na petição de ID 142930926. Analisando os autos, vislumbra-se que as partes, diante de expressa manifestação de vontade, celebraram acordo, conforme consta no ID 146147252 - páginas 3/5. Assim, evidencia-se que o acordo constante nos autos deve ser homologado. Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação, como no caso em tela. Ante o exposto, considerando a autonomia da vontade das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, na forma que consta no ID 146147252 - páginas 3/5, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o feito, com resolução do mérito. Sem condenação em custas e nem honorários. Ademais, tendo em vista a concordância da parte autora com o valor pago, conforme manifestação presente nos autos (ID 148654000), expeça-se alvará em nome do advogado da autora, diante dos poderes concedidos na procuração acostada, por meio do sistema SISCONDJ, conforme determinado pela Resolução nº 75/2022 do TJ/MA, observando o valor pago e considerando eventuais acréscimos e rendimentos bancários existentes. Ressalta-se que o advogado da demandante deve recolher as custas pertinentes à expedição do respectivo alvará judicial, caso ainda não tenha promovido tal recolhimento. Realizada a expedição do alvará judicial, junte-se aos autos o necessário e cientifiquem-se a requerente e seu advogado. Por fim, diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação das partes, por meio dos seus advogados. Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. Atribuo a esta sentença a força de mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Fórum Casa da Justiça: Avenida Getulio Vargas, s/nº, centro Magalhães de Almeida/MA-CEP.: 65.560-000. Fone: (98)2055-4126/4127 E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800457-78.2025.8.10.0095 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MANUEL VALDENI PEREIRA ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 , nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800457-78.2025.8.10.0095, do Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença, que segue transcrito(a) abaixo: SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição do Indébito proposta por MANUEL VALDENI PEREIRA, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados nos autos. Alega a parte requerente que estão incidindo descontos em sua conta bancária, estes decorrentes de serviço ofertado pelo banco demandado e não contratado pela parte autora. Com a inicial, vieram acostados documentos (ID 143205785 a ID 143205786). Instado a se manifestar, a parte demandante requereu a desistência do feito (ID 144325258). Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir. Inicialmente, concedo o benefício da justiça gratuita à requerente, na forma dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, diante das informações presentes nos autos. Defiro, ainda, os pedidos de juntada de documentos, habilitação e intimação presentes na petição de ID 144534165. Analisando os autos, vislumbra-se que a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 144325258). Nesse contexto, o Código de Processo Civil determina, no seu art. 485, VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo esta causa de extinção do processo. Desta feita, não resta a este juízo alternativa, senão declarar a extinção do feito, sem resolução do mérito, tendo em vista a anuência expressa da requerida acerca do pedido de desistência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, homologando o pedido de desistência formulado, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos legais. Sem condenação em custas e nem honorários. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a baixa na distribuição e o arquivamento, observadas as formalidades necessárias. Atribuo a esta sentença a força de mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA Magalhães de Almeida/MA, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Técnico Judiciário RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Fórum Casa da Justiça, Avenida Getulio Vargas, s/n.º, Centro - Cep.: 65.560-000. Tel.: (98) 2055-4126/4127. E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br