Laura Donarya Alves De Sa Nascimento
Laura Donarya Alves De Sa Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 014099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Donarya Alves De Sa Nascimento possui 75 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMA, TJRN, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMA, TJRN, TJPI, TJPB, TJBA, TJSP, TJCE, TJRS
Nome:
LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
APELAçãO CíVEL (8)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027117-82.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabella Xavier Duarte - Vistos. ISABELLA XAVIER DUARTE promove ação em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Em síntese, o autor afirma padecer do mal descrito na peça vestibular (Paralisia Cerebral - Tetraparesia Espástica (CID G82.4). Em razão do exposto, a autora afirma que precisaria ser submetida ao tratamento denominado Rizotomia Dorsal Seletiva Lombar associada a programa intensivo singular de reabilitação motora fls. 1. A autora destaca que o procedimento deveria ser realizado somente pelo médico, Dr. Dr. Francisco Alencar. A autora acrescenta que, além do procedimento médico em si, seria necessário observar também os seguintes protocolos: a) Avaliação médica + avaliação equipe multidisciplinar pré-operatória; b) Procedimento Neurocirúrgico + avaliação intraoperatória + monitorização neurofisiológica intraoperatória; c) Reabilitação neurofuncional intensiva (não incluso no orçamento da reabilitação); d) Reavaliação pós-operatória; A autora afirma que o réu teria negado o custeio dos honorários médicos respectivos e o custeio do monitoramento neurofisiológico fls. 3 A autora afirma que teria consultado a rede credenciada. Ela afirma que não existiriam clínicas ou profissionais aptos à realização do procedimento em voga 3. A autora não concorda com a recusa suscitada. Assim, ela pretende: a) a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA ESPECÍFICA, inaudita altera parte, tutela essa que espera ver mantida até julgamento final da lide, determinando à ré que passe, em 48h, a autorizar INTEGRALMENTE a intervenção cirúrgica prescrita pelo médico Responsável - Rizotomia Dorsal Seletiva Lombar (RDS) no Hospital AACD Ibirapuera - SP, conforme laudo médico anexos, em caráter de URGÊNCIA, nos exatos moldes definidos pelo Dr. Francisco Alencar (doc. 03), que será realizado por sua equipe, de todo o procedimento cirúrgico (incluindo despesas com instrumentação hospitalar, internação hospitalar e honorários médicos, além de Avaliação médica + avaliação equipe multidisciplinar pré-operatória; Procedimento Neurocirúrgico + avaliação intraoperatória + monitorização neurofisiológica intraoperatória; Reabilitação neurofuncional intensiva (não incluso no orçamento da reabilitação); Reavaliação pós-operatória de rizotomia dorsal seletiva lombar na Clínica Espaço Sete e após 01 ano, reavaliação pós-operatória com equipe de reabilitação do Dr. Francisco, sob pena de multa diária por descumprimento, a ser arbitrada em valor não inferior a R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária por descumprimento, a ser arbitrada por esse r. Juízo, em valor não inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, bem como as cominações legais previstas no art. 330 do Código Penal, se houver crime de desobediência, até o final do julgamento da lide que envolve as partes e que a aecisão seja expedida com força de mandado; Ao final, a autora pretende: Seja a ré ainda condenada a INDENIZAR a menor a título de DANOS MORAIS em razão da negativa abusiva ao tratamento cirúrgico prescrito em caráter de URGÊNCIA por médico assistente à criança hipervulnerável com deficiência e com quadro grave de saúde, razão pela qual seja arbitrada condenação no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Eis o resumo do necessário. DECIDO O tema dos autos versa sobre o custeio de procedimento médico. Todavia, conforme fls. 3, a autora afirma que o réu teria negado o custeio dos honorários médicos respectivos e o custeio do monitoramento neurofisiológico. Ao que consta, na verdade, há controvérsia apenas com relação à identidade do médico que realizaria o procedimento (a autora afirma que apenas o Dr. Francisco Alencar seria competente para a realização do procedimento) e com relação ao custeio do monitoramento neurofisiológico. Não há interesse de agir com relação aos demais procedimentos médicos porque o réu já teria concordado em custeá-los. Para a concessão da ordem liminar, é necessário que o autor demonstre a plausibilidade do argumento e a urgência na obtenção da ordem liminar. Desde logo, não vislumbro a plausibilidade porque não há prova da inexistência de médico conveniado que não possa executar o procedimento em voga. Logo, para a solução deste tema, será necessário aguardar a formação da relação jurídica processual. Afinal, o réu poderá demonstrar a existência de médicos conveniados aptos a tanto. No que tange ao monitoramento neurofisiológico, não identifico documento que comprove a sua eficácia à luz de evidências científicas (Art. 10, § 13º, da Lei 9656/98 e julgamentos proferidos no REsp 1.886.929 e Resp 1.898.704. Aparenta que toda a documentação apenas versa sobre Rizotomia Dorsal Seletiva, procedimento este para o qual sequer existiria conflito. Assim, porque ausente a plausibilidade do argumento, ao menos ora, indefiro o pedido liminar. No mais, cite-se. Int. - ADV: LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB 14099/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000283-44.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.V.G.S. - U.N.P.C.T.M.I. - Vistos. À especificação de provas em 10 dias, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Ituverava, 08 de junho de 2025 - ADV: LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB 14099/PI), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2069714-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: Maria Vitória Gorricho Serra (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: Unimed Norte Paulista - Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PARCIALMENTE TUTELA ANTECIPADA PARA TRATAMENTO DE AUTISMO INFANTIL EM REDE CREDENCIADA. A AGRAVANTE BUSCA CUSTEIO DO TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA, COM PROFISSIONAIS INDICADOS POR ELA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O TRATAMENTO DEVE SER REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA, CONFORME PLEITEADO PELA AGRAVANTE, OU SE DEVE SEGUIR A DECISÃO DE REALIZAR O TRATAMENTO EM REDE CREDENCIADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA REQUER PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO, CONFORME ART. 300 DO CPC. NO CASO, NÃO HÁ RECUSA DE COBERTURA NA REDE CREDENCIADA PARA TERAPIAS NECESSÁRIAS, SENDO INCABÍVEL A AMPLIAÇÃO DA TUTELA JÁ DEFERIDA DE FORMA PARCIAL.4. REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL E IMPLICARIA DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, DEVENDO SER VERIFICADO, EM COGNIÇÃO EXAURIENTE, SE OS ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS TÊM CONDIÇÕES DE PRESTAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ DIREITO À COBERTURA DE TRATAMENTO EM CLÍNICA DE ESCOLHA DO PACIENTE FORA DA REDE CREDENCIADA, CASO HAJA COBERTURA DENTRO DA REDE OFERECIDA PELO PLANO DE SAÚDE. 2. A QUESTÃO DEVE SER SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO PARA VERIFICAR A CAPACIDADE DOS ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laura Donarya Alves de Sa Nascimento (OAB: 14099/PI) - Aurea Maria Alves do Nascimento (OAB: 23488/PI) - Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - Renata Ferreira de Freitas Alvarenga (OAB: 344585/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015542-85.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.N.S.C. - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo, em 06/06/2025, sem manifestação da parte ré: Unimed de São José dos Campos Cooperativa de Trabalho Médico acerca do cumprimento da intimação (medida de urgência) realizada por mandado à(s) pág(s). 73/74.". - ADV: LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB 14099/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008837-57.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Lucas Teixeira Lima - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 394/396: Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB 14099/PI)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOE. D. B. V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA ID do Documento No PJE: 492735526 Processo N° : 8000610-73.2025.8.05.0183 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL BARBARA INACIA MATOS ALEXANDRE COSTA (OAB:PI22888), LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB:PI14099) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060613092825800000472797101 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOE. D. B. V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA ID do Documento No PJE: 492735526 Processo N° : 8000610-73.2025.8.05.0183 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL BARBARA INACIA MATOS ALEXANDRE COSTA (OAB:PI22888), LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB:PI14099) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060613092825800000472797101 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.