Laura Donarya Alves De Sa Nascimento

Laura Donarya Alves De Sa Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 014099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Donarya Alves De Sa Nascimento possui 80 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJBA, TJCE, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJBA, TJCE, TJMA, TJPB, TJRN, TJRS, TJSP, TJPI
Nome: LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) APELAçãO CíVEL (9) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 2055-1253 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802095-90.2024.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: EDINALDO CHAGAS Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO (OAB 14099-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312-MS) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 02/07/2025 e término às 14h59min do dia 09/07/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral, apenas por envio de mídia ou presencial: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Hipóteses nas quais não é cabível a sustentação oral: Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 26 de junho de 2025. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191588-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de São José dos Campos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015542-85.2025.8.26.0577; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Agravado: Benício Nogueira da Silva Chagas (Menor(es) representado(s)); Advogada: Laura Donarya Alves de Sa Nascimento (OAB: 14099/PI); Agravado: Camila Nogueira Chagas (Representando Menor(es)); Advogada: Laura Donarya Alves de Sa Nascimento (OAB: 14099/PI); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000283-44.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.V.G.S. - U.N.P.C.T.M.I. - Vistos. Dê-se ciência às partes da decisão do Agraço de fls.449/475, para as manifestações que se fizerem necessárias. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB 14099/PI)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015542-85.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.N.S.C. - U.S.J.C.C.T.M. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB 14099/PI), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027117-82.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabella Xavier Duarte - Vistos. ISABELLA XAVIER DUARTE promove ação em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Em síntese, o autor afirma padecer do mal descrito na peça vestibular (Paralisia Cerebral - Tetraparesia Espástica (CID G82.4). Em razão do exposto, a autora afirma que precisaria ser submetida ao tratamento denominado Rizotomia Dorsal Seletiva Lombar associada a programa intensivo singular de reabilitação motora fls. 1. A autora destaca que o procedimento deveria ser realizado somente pelo médico, Dr. Dr. Francisco Alencar. A autora acrescenta que, além do procedimento médico em si, seria necessário observar também os seguintes protocolos: a) Avaliação médica + avaliação equipe multidisciplinar pré-operatória; b) Procedimento Neurocirúrgico + avaliação intraoperatória + monitorização neurofisiológica intraoperatória; c) Reabilitação neurofuncional intensiva (não incluso no orçamento da reabilitação); d) Reavaliação pós-operatória; A autora afirma que o réu teria negado o custeio dos honorários médicos respectivos e o custeio do monitoramento neurofisiológico fls. 3 A autora afirma que teria consultado a rede credenciada. Ela afirma que não existiriam clínicas ou profissionais aptos à realização do procedimento em voga 3. A autora não concorda com a recusa suscitada. Assim, ela pretende: a) a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA ESPECÍFICA, inaudita altera parte, tutela essa que espera ver mantida até julgamento final da lide, determinando à ré que passe, em 48h, a autorizar INTEGRALMENTE a intervenção cirúrgica prescrita pelo médico Responsável - Rizotomia Dorsal Seletiva Lombar (RDS) no Hospital AACD Ibirapuera - SP, conforme laudo médico anexos, em caráter de URGÊNCIA, nos exatos moldes definidos pelo Dr. Francisco Alencar (doc. 03), que será realizado por sua equipe, de todo o procedimento cirúrgico (incluindo despesas com instrumentação hospitalar, internação hospitalar e honorários médicos, além de Avaliação médica + avaliação equipe multidisciplinar pré-operatória; Procedimento Neurocirúrgico + avaliação intraoperatória + monitorização neurofisiológica intraoperatória; Reabilitação neurofuncional intensiva (não incluso no orçamento da reabilitação); Reavaliação pós-operatória de rizotomia dorsal seletiva lombar na Clínica Espaço Sete e após 01 ano, reavaliação pós-operatória com equipe de reabilitação do Dr. Francisco, sob pena de multa diária por descumprimento, a ser arbitrada em valor não inferior a R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária por descumprimento, a ser arbitrada por esse r. Juízo, em valor não inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, bem como as cominações legais previstas no art. 330 do Código Penal, se houver crime de desobediência, até o final do julgamento da lide que envolve as partes e que a aecisão seja expedida com força de mandado; Ao final, a autora pretende: Seja a ré ainda condenada a INDENIZAR a menor a título de DANOS MORAIS em razão da negativa abusiva ao tratamento cirúrgico prescrito em caráter de URGÊNCIA por médico assistente à criança hipervulnerável com deficiência e com quadro grave de saúde, razão pela qual seja arbitrada condenação no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Eis o resumo do necessário. DECIDO O tema dos autos versa sobre o custeio de procedimento médico. Todavia, conforme fls. 3, a autora afirma que o réu teria negado o custeio dos honorários médicos respectivos e o custeio do monitoramento neurofisiológico. Ao que consta, na verdade, há controvérsia apenas com relação à identidade do médico que realizaria o procedimento (a autora afirma que apenas o Dr. Francisco Alencar seria competente para a realização do procedimento) e com relação ao custeio do monitoramento neurofisiológico. Não há interesse de agir com relação aos demais procedimentos médicos porque o réu já teria concordado em custeá-los. Para a concessão da ordem liminar, é necessário que o autor demonstre a plausibilidade do argumento e a urgência na obtenção da ordem liminar. Desde logo, não vislumbro a plausibilidade porque não há prova da inexistência de médico conveniado que não possa executar o procedimento em voga. Logo, para a solução deste tema, será necessário aguardar a formação da relação jurídica processual. Afinal, o réu poderá demonstrar a existência de médicos conveniados aptos a tanto. No que tange ao monitoramento neurofisiológico, não identifico documento que comprove a sua eficácia à luz de evidências científicas (Art. 10, § 13º, da Lei 9656/98 e julgamentos proferidos no REsp 1.886.929 e Resp 1.898.704. Aparenta que toda a documentação apenas versa sobre Rizotomia Dorsal Seletiva, procedimento este para o qual sequer existiria conflito. Assim, porque ausente a plausibilidade do argumento, ao menos ora, indefiro o pedido liminar. No mais, cite-se. Int. - ADV: LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB 14099/PI)
  7. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 30/06/2025 às 14:00 até 07/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000283-44.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.V.G.S. - U.N.P.C.T.M.I. - Vistos. À especificação de provas em 10 dias, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Ituverava, 08 de junho de 2025 - ADV: LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB 14099/PI), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
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