Douglas Ronny Farias Coutinho
Douglas Ronny Farias Coutinho
Número da OAB:
OAB/PI 013858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Ronny Farias Coutinho possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI, TRT22
Nome:
DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000250-07.2025.5.22.0006 AUTOR: IVAN COELHO NUNES RÉU: ALBERINA FERNANDES ROCHA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5dde72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ALBERINA FERNANDES ROCHA – ME, e, no mérito, rejeito-os, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAN COELHO NUNES
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000140-17.2025.5.22.0003 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1254f87 proferida nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais. Com a publicação desse despacho, fica a parte reclamada intimada para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000140-17.2025.5.22.0003 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1254f87 proferida nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais. Com a publicação desse despacho, fica a parte reclamada intimada para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000463-28.2025.5.22.0001 AUTOR: BRUNA HEVELLYN FELIX LYRA RÉU: MARIA VANESSA COSTA CHAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d82378 proferido nos autos. Maria Vanessa Costa Chaves, ao fundamento de confusão entre intimações com datas distintas recebidas pela parte reclamada, requereu a nulidade dos atos processuais, a revogação da revelia e redesignação de nova audiência. Razão lhe assiste. Do exame dos autos, constata-se que, de fato, houve designação inicial de audiência para o dia 14/07/2025, posteriormente redesignada para o dia 07/07/2025, conforme despacho nos autos. No entanto, verifica-se que foram expedidas duas intimações distintas, uma referente à audiência originária e outra à redesignada, ambas entregues à destinatária no mesmo momento (09.06.2025), conforme atestam os Avisos de Recebimento acostados às fls. 92 e 93. A entrega simultânea das intimações, desacompanhadas do despacho de redesignação, gerou legítima dúvida quanto à data correta da audiência, impedindo o comparecimento da parte e comprometendo o contraditório e a ampla defesa (CRFB/88, art. 5º, LV). Diante do vício formal verificado, declaro a nulidade da citação e, por consequência, da audiência realizada em 07/07/2025 e dos atos dela decorrentes, inclusive a revelia, determinando a redesignação de nova audiência, com citação válida da parte reclamada. Por fim, diante da preliminar de ilegitimidade passiva levantada, fica a parte autora com prazo de de 10 dias para, querendo, adotar as medidas que entender cabíveis, inclusive quanto à eventual retificação do polo passivo da demanda, nos termos do art. 338 do CPC, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VANESSA COSTA CHAVES
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000463-28.2025.5.22.0001 AUTOR: BRUNA HEVELLYN FELIX LYRA RÉU: MARIA VANESSA COSTA CHAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d82378 proferido nos autos. Maria Vanessa Costa Chaves, ao fundamento de confusão entre intimações com datas distintas recebidas pela parte reclamada, requereu a nulidade dos atos processuais, a revogação da revelia e redesignação de nova audiência. Razão lhe assiste. Do exame dos autos, constata-se que, de fato, houve designação inicial de audiência para o dia 14/07/2025, posteriormente redesignada para o dia 07/07/2025, conforme despacho nos autos. No entanto, verifica-se que foram expedidas duas intimações distintas, uma referente à audiência originária e outra à redesignada, ambas entregues à destinatária no mesmo momento (09.06.2025), conforme atestam os Avisos de Recebimento acostados às fls. 92 e 93. A entrega simultânea das intimações, desacompanhadas do despacho de redesignação, gerou legítima dúvida quanto à data correta da audiência, impedindo o comparecimento da parte e comprometendo o contraditório e a ampla defesa (CRFB/88, art. 5º, LV). Diante do vício formal verificado, declaro a nulidade da citação e, por consequência, da audiência realizada em 07/07/2025 e dos atos dela decorrentes, inclusive a revelia, determinando a redesignação de nova audiência, com citação válida da parte reclamada. Por fim, diante da preliminar de ilegitimidade passiva levantada, fica a parte autora com prazo de de 10 dias para, querendo, adotar as medidas que entender cabíveis, inclusive quanto à eventual retificação do polo passivo da demanda, nos termos do art. 338 do CPC, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA HEVELLYN FELIX LYRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000056-13.2025.5.22.0004 AUTOR: CAUBI PINHEIRO DE BARROS RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0b521 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. Admito o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, em cuja peça requer prerrogativas de fazenda pública, posto que regular, adequado e tempestivo. Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao TRT-22ª Região, para os devidos fins. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAUBI PINHEIRO DE BARROS
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001329-41.2022.5.22.0001 AUTOR: VILMA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12fd52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CSP SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc., A parte executada apresentou voluntariamente o comprovante de pagamento do crédito exequendo. Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do art.924, II, CPC.Liberem-se os valores depositados a quem de direito, consoante planilha de cálculos de Id.6f15383. Em obediência ao determinado no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, determino que o reclamante e seu patrono informem suas contas bancárias para transferência dos valores devidos. O advogado, se assim o desejar, poderá apresentar o contrato de honorários, para retenção e transferência dos honorários contratuais, em cinco dias. Decorrido o prazo sem resposta, proceda a Secretaria a pesquisa dos dados bancários dos credores, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis, efetuando-se em ato contínuo à transferência do montante devido para as contas bancárias de titularidade do reclamante e seu patrono. Após, nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe.Publique-se. Cumpra-se SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO