Eucalya Cunha E Silva Azevedo Sena

Eucalya Cunha E Silva Azevedo Sena

Número da OAB: OAB/PI 012497

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eucalya Cunha E Silva Azevedo Sena possui 121 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TJRJ, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJMA, TJRJ, TJPI, TRF1, TRT22
Nome: EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0000662-80.2016.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Direito de Imagem] AUTOR: EUGENIO ATENAS DA SILVA COELHO REU: CARLOS ANDRE SOARES MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS proposta por EUGENIO ATENAS DA SILVA COELHO em desfavor de CARLOS ANDRÉ SOARES MONTEIRO. Despacho (id. 63315843) determinando que a parte autora informe se tem interesse no prosseguimento do feito. Certidão do Oficial de Justiça (68762924) com a informação de que a parte autora não reside mais no endereço informado nos autos há mais de 15 anos. Breve Relato. Passo a Decidir. Diante dos termos expostos, considerando que o Requerente encontra-se em lugar incerto e não sabido, está caracterizado o abandono a autorizar a extinção do processo. Sobre o tema já se manifestou a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO DO PATRONO E DO AUTOR PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. Se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo deixou de ser efetivada por culpa da própria parte, porque não cientificou o juízo acerca da mudança de endereço, conforme exige o parágrafo único do art. 238 do CPC, configurado está o abandono, do que resulta, inexoravelmente, a extinção do processo sem resolução de mérito. É verdade, não se descura, a extinção com fundamento no art. 267, III do CPC reclama prévio requerimento do réu, entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (n. 240). Entretanto, ainda assim, inconcebível exigir o consentimento daquele que ainda não compõe a relação processual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (Apelação Cível n. 2011.046687-9, de São João Batista, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, em 11/04/2012). Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, por conta do abandono da causa. Deixo de condenar a Requerente nas custas processuais e honorários advocatícios devido a mesma ser pobre na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0756768-53.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO CESAR DE SOUSA, LAILA VALERIA MORAIS FIGUEIREDO Advogados do(a) AGRAVANTE: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977-E, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497-A Advogados do(a) AGRAVANTE: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977-E, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497-A AGRAVADO: EDER CHETCO Advogado do(a) AGRAVADO: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952 RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801635-48.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA ALICE DA SILVA PIMENTELREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Com tramitação regular sobreveio no curso da lide acordo extrajudicial firmado com o advogado da parte autora e sem a sua interveniência. Impossibilidade do trâmite de ação em Juizado Especial sem manifestação expressa da parte autora com relação a acordo firmado apenas entre advogados das partes; Intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos o termo de acordo devidamente assinado pela parte autora, sob pena de não homologação e consequente arquivamento do feito. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0000363-50.2009.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Intimação / Notificação] AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSAREU: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO DESPACHO Cumpra-se o requerido no peticionamento eletrônico de Id. 76398349. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800465-22.2024.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIZA CARDOSO DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977-E, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) RECORRIDO: ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO CORREIA - PI4385-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO N. 0806804-19.2025.8.10.0034 AUTOR: JAQUELINE DANIELE VITALINA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o art. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Considerando que a conciliação é uma meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando a resolução célere e eficaz dos conflitos. Considerando a possibilidade de conciliação a qualquer tempo no curso do processo, e tendo em vista a realização do Programa Conciliação Itinerante do NUPEMEC, intimo as partes para audiência de conciliação no dia 24 de julho de 2025, às 11h, a ser realizada no ônibus do Programa Conciliação Itinerante, localizado na Praça de São Sebastião, Bairro São Sebastião, Codó/MA, de forma preferencialmente PRESENCIAL. Caso não possam participar de forma presencial, a parte poderá acessar o link abaixo, correspondente à sala que a audiência foi designada: SALA 5 – https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs5 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas através do Tel. (98) 2055-2283 (Whatsapp do NUPEMEC) Codó/MA, data do sistema. VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800057-86.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos e etc. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova nas ações relacionadas à apuração de irregularidades em saques efetuados em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), (Tema nº 1300), e em cumprimento à decisão proferida no referido recurso. Determino que o presente processo permaneça suspenso, aguardando na Secretaria até a decisão final do incidente (Tema Repetitivo nº 1300), cujas diretrizes vinculantes serão indispensáveis para a resolução da presente lide. Intimem-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 1 de abril de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Anterior Página 4 de 13 Próxima