Eucalya Cunha E Silva Azevedo Sena
Eucalya Cunha E Silva Azevedo Sena
Número da OAB:
OAB/PI 012497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eucalya Cunha E Silva Azevedo Sena possui 121 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TJRJ, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJMA, TJRJ, TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0000662-80.2016.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Direito de Imagem] AUTOR: EUGENIO ATENAS DA SILVA COELHO REU: CARLOS ANDRE SOARES MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS proposta por EUGENIO ATENAS DA SILVA COELHO em desfavor de CARLOS ANDRÉ SOARES MONTEIRO. Despacho (id. 63315843) determinando que a parte autora informe se tem interesse no prosseguimento do feito. Certidão do Oficial de Justiça (68762924) com a informação de que a parte autora não reside mais no endereço informado nos autos há mais de 15 anos. Breve Relato. Passo a Decidir. Diante dos termos expostos, considerando que o Requerente encontra-se em lugar incerto e não sabido, está caracterizado o abandono a autorizar a extinção do processo. Sobre o tema já se manifestou a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO DO PATRONO E DO AUTOR PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. Se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo deixou de ser efetivada por culpa da própria parte, porque não cientificou o juízo acerca da mudança de endereço, conforme exige o parágrafo único do art. 238 do CPC, configurado está o abandono, do que resulta, inexoravelmente, a extinção do processo sem resolução de mérito. É verdade, não se descura, a extinção com fundamento no art. 267, III do CPC reclama prévio requerimento do réu, entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (n. 240). Entretanto, ainda assim, inconcebível exigir o consentimento daquele que ainda não compõe a relação processual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (Apelação Cível n. 2011.046687-9, de São João Batista, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, em 11/04/2012). Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, por conta do abandono da causa. Deixo de condenar a Requerente nas custas processuais e honorários advocatícios devido a mesma ser pobre na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0756768-53.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO CESAR DE SOUSA, LAILA VALERIA MORAIS FIGUEIREDO Advogados do(a) AGRAVANTE: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977-E, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497-A Advogados do(a) AGRAVANTE: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977-E, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497-A AGRAVADO: EDER CHETCO Advogado do(a) AGRAVADO: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952 RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801635-48.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA ALICE DA SILVA PIMENTELREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Com tramitação regular sobreveio no curso da lide acordo extrajudicial firmado com o advogado da parte autora e sem a sua interveniência. Impossibilidade do trâmite de ação em Juizado Especial sem manifestação expressa da parte autora com relação a acordo firmado apenas entre advogados das partes; Intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos o termo de acordo devidamente assinado pela parte autora, sob pena de não homologação e consequente arquivamento do feito. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0000363-50.2009.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Intimação / Notificação] AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSAREU: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO DESPACHO Cumpra-se o requerido no peticionamento eletrônico de Id. 76398349. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800465-22.2024.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIZA CARDOSO DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977-E, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) RECORRIDO: ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO CORREIA - PI4385-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO N. 0806804-19.2025.8.10.0034 AUTOR: JAQUELINE DANIELE VITALINA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o art. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Considerando que a conciliação é uma meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando a resolução célere e eficaz dos conflitos. Considerando a possibilidade de conciliação a qualquer tempo no curso do processo, e tendo em vista a realização do Programa Conciliação Itinerante do NUPEMEC, intimo as partes para audiência de conciliação no dia 24 de julho de 2025, às 11h, a ser realizada no ônibus do Programa Conciliação Itinerante, localizado na Praça de São Sebastião, Bairro São Sebastião, Codó/MA, de forma preferencialmente PRESENCIAL. Caso não possam participar de forma presencial, a parte poderá acessar o link abaixo, correspondente à sala que a audiência foi designada: SALA 5 – https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs5 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas através do Tel. (98) 2055-2283 (Whatsapp do NUPEMEC) Codó/MA, data do sistema. VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800057-86.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos e etc. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova nas ações relacionadas à apuração de irregularidades em saques efetuados em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), (Tema nº 1300), e em cumprimento à decisão proferida no referido recurso. Determino que o presente processo permaneça suspenso, aguardando na Secretaria até a decisão final do incidente (Tema Repetitivo nº 1300), cujas diretrizes vinculantes serão indispensáveis para a resolução da presente lide. Intimem-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 1 de abril de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão