Nei Calderon

Nei Calderon

Número da OAB: OAB/PI 012379

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 169
Total de Intimações: 176
Tribunais: TJMA, TRF2
Nome: NEI CALDERON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000870-84.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000973-37.2024.4.02.5107/RJ EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que, em novo prazo de 15 dias, cumpra com o título judicial exequendo, conforme trecho a seguir: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a CEF a proceder ao cancelamento do gravame hipotecário incidente sobre a unidade imobiliária “Loja nº 02”, localizada no Enterprise Mall (matrícula 44.502), mediante entrega do Termo de Liberação e Garantia Hipotecária correspondente. ..." Relembro que a multa imposta por meio da decisão do evento 74 encontra-se em curso. Cumprido, intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 dias. Por fim, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5047965-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de R&P ALIMENTOS LTDA e RONI MELO BRAGA , para a cobrança de R$ 120.512,90 (cento e vinte mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos) em decorrência de Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica (0000000227818934, 0000000227818939, 0000005785331671 - original 0231.003.00003056-3 e 190231734000054615). Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias , complemente o valor das custas, conforme calculado na certidão do evento 2, CERT1 . Cumprido, voltem-me conclusos. Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos à conclusão para sentença de extinção.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001778-38.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : JOSE CARLOS DA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : HUGO SILVEIRA NOLASCO (OAB RJ262638) ADVOGADO(A) : NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643) ADVOGADO(A) : SYLVIO DE CNOP JUNIOR (OAB RJ244640) ADVOGADO(A) : THIAGO MARTINS DA SILVA (OAB RJ264836) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Homologo, para que surtam os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes na sessão de conciliação do dia 24/06/2025 (evento 19), nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC/15. ESTA DECISÃO JUDICIAL POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, autorizando/determinando a transferência, a ser realizada pela Agência 0182 da CEF em Itaperuna, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do ofício/e-mail abaixo mencionado, dos valores depositados pela CEF para conta corrente 35152-0, agência 0182, na Caixa Econômica Federal, de titularidade do autor. A determinação de transferência aqui proferida deverá ser comunicada à Agência 0182 por meio do correio eletrônico institucional deste Juízo (e-mail), no prazo de até 05 (cinco) dias da juntada do depósito judicial, cuja mensagem, acompanhada de cópia desta sentença e do termo de sessão de conciliação, valerá como ofício. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes. A presente sentença transita em julgado nesta data, diante da manifestação de renúncia ao prazo recursal feita pelas partes. Comunicado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068081-72.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 78.1 . Defiro o pedido de citação da parte ré mediante edital , nos termos do art. 256 e ss., do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, suspendendo-se o processo até que aperfeiçoado o ato. Aperfeiçoada a citação e permanecendo revel a parte ré , fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para atuar como curadora especial (art. 257, IV do CPC), nesse sentido dando-se-lhe vista para o exercício de seu múnus no prazo de 30 (trinta) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024425-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : PAULO BERNARDO DO AMARAL PATELLA ADVOGADO(A) : VALERIA VICENTE DOS SANTOS (OAB RJ180638) ADVOGADO(A) : MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o depósito efetuado pela CEF no evento 38 intime-se a parte autora para que requeira, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender cabível.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5004501-52.2024.4.02.5116/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, para que se manifeste e requeira o que entender cabível. Macaé/RJ, 26/06/2025.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5010033-46.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE : ROBERTA DA CUNHA CAMPOS ADVOGADO(A) : EMANUEL CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ116531) REQUERENTE : RENILTON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EMANUEL CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ116531) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da empresa pública CEF e da incompetência deste Juízo, na forma do art. 485, VI, do CPC. 2) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em virtude da ilegitimidade passiva da seguradora AKAD SEGUROS S.A, na forma do art. 485, VI, do CPC.  Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14 do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.  Publique-se.  Intimem-se.
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084368-47.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE : ANA PAULA DA SILVA COUTO ADVOGADO(A) : ANDERSON HAUGONTE DE SOUZA (OAB RJ140445) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente determino o cancelamento da prenotação realizada pela CEF no evento 289 - outros 2, eis que o contrato está em discussão nos presentes autos. Melhor. Está dependendo de cumprimento de obrigações pelas partes para seu regular prosseguimento no âmbito administratvo. A CEF deverá cumprir a obrigação no prazo de até 30(trinta) dias, sob pena de multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada no caso de descumprimento, a ser convertido em favor da parte autora. No mais, tendo em vista o descumprimento da ordem judicial do evento 280, eis que não houve a emissão de novo boleto com vencimento para junho/2025, conforme manifestação da parte autora do evento 289, CONDENO a CEF ao pagamento da multa arbitrada na referida decisão, ou seja, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no prazo de até 30(trinta) dias, sob pena de majoração e constrição da verba através do sisbajud, a ser depositado em conta de depósito judicial vinculado à 15ª VFRJ. A CEF deverá providenciar a emissão de novo boleto com previsão de pagamento para setembro/2025 , readequando o saldo devedor para essa competência, ou seja, aplicar a decisão do evento 258, nos termos abaixo, devendo a parte autora quitar o boleto na data aprazada, salvo se apresentado laudo pericial com impugnações específicas sobre o cálculo, sob pena de revogação de todas as benesses decorrentes das decisões judiciais proferidas nestes autos: Dessa forma, a decisão passa a ter a seguinte redação: 1) Após o pagamento da prestação com vencimento em 22/11/2023, a CEF deverá providenciar o recálculo do saldo devedor das prestações em aberto no período de abril/2021 até AGOSTO/2025, nova data estipulada pelo juízo para adequação do saldo devedor ao novo número de parcelas, sem a incidência de encargos , com  o aumento de 49 parcelas para pagamento na fase de amortização do pacto, ou seja, totalizando 289 prestações (240 + 32 + 9 + 8), com a emissão de boleto para pagamento pela parte autora a partir de SETEMBRO/2025. 2) A CEF deverá acostar aos autos a planilha de portabilidade com as devidas alterações bem como com as previsões (simulação) de valores até seu termo, no prazo estabelecido acima, e anexar o primeiro boleto de pagamento a partir do referido recálculo, ou seja, com vencimento em SETEMBRO/2025. 3) Após a juntada da planilha acima os boletos do contrato nº 1.4444.1027243-7 deverão ser disponibilizados para pagamento pela parte autora de forma administrativa, sem a necessidade de interveniência do Judiciário. 6) O prazo para cumprimento da obrigação pela CEF é de improrrogáveis 30(trinta) dias, sob pena de multa única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), podendo ser majorada no caso de descumprimento, a ser convertido em favor da parte autora. 7) A CEF deverá comunicar a parte autora através dos dados constantes em seus cadastros, com obrigatoriedade de peticionamento nos autos sobre a emissão do novo boleto com vencimento em setembro/2025 no intuito de evitar imbróglios. 8) Expeça-se ofício / mandado notificatório, a ser cumprido por oficial de justiça, à agência nº   4836 (Uruguai), situada na Rua Uruguai, nº 255, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20510-061,telefone 21-4003-1043, para que tome ciência da presente decisão e adote as providências cabíveis para seu cumprimento. 6) Na eventualidade de não concordância da parte autora com a presente conclusão do juízo, deverá apresentar impugnação específica, detalhando datas e valores que entende devidos, com subsídio técnico-contábil. Não bastando mera alegações. Nesse ponto é importante destacar que havendo impugnação técnica por parte da autora, será determinada a realização de perícia contábil, por conta da parte autora, sem se submeter às regras da AJG, com nomeação de Perito Contábil que estipulará seus honorários periciais conforme sua conveniência pela complexidade da causa, que serão arcados pela parte autora. 5) Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000227-11.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante as certidões dos eventos 09 e 10, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. P.I.
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