Nei Calderon
Nei Calderon
Número da OAB:
OAB/PI 012379
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
196
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TRF2, TJMA
Nome:
NEI CALDERON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080750-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES (OAB RJ081686) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034875-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : LUIZ ANTONIO FELIX ADVOGADO(A) : ANA PAULA VILLAR PINTO (OAB RJ093269) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002253-78.2022.4.02.5118/RJ RELATOR : MARIANNA CARVALHO BELLOTTI RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 127 - 27/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 121 - 19/03/2025 - Determinada a intimação Evento 115 - 12/02/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004616-91.2024.4.02.5110/RJ AUTOR : JUSSIARA MARIA REIS BARBOSA ADVOGADO(A) : VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835) ADVOGADO(A) : WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora resolvendo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) Sem custas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052040-25.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Admito a inicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa. Com efeito, cite-se o Réu para, na forma do art. 829, do CPC, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos na forma do art. 914, do CPC, podendo ainda, querendo, no prazo para oposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC), devendo proceder à citação por hora certa, em caso de suspeita de ocultação, não se sujeitando a um novo despacho judicial, e com o rigor do art. 254, do CPC. Ressalto que, se for o caso, a citação da ré Pessoa Jurídica poderá ocorrer através dos demais réus pessoas físicas. Havendo o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º, do art. 827, do CPC). Frustrada a citação, intime-se a exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora. Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação . Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal. Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s). Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000870-84.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000973-37.2024.4.02.5107/RJ EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que, em novo prazo de 15 dias, cumpra com o título judicial exequendo, conforme trecho a seguir: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a CEF a proceder ao cancelamento do gravame hipotecário incidente sobre a unidade imobiliária “Loja nº 02”, localizada no Enterprise Mall (matrícula 44.502), mediante entrega do Termo de Liberação e Garantia Hipotecária correspondente. ..." Relembro que a multa imposta por meio da decisão do evento 74 encontra-se em curso. Cumprido, intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 dias. Por fim, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5047965-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de R&P ALIMENTOS LTDA e RONI MELO BRAGA , para a cobrança de R$ 120.512,90 (cento e vinte mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos) em decorrência de Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica (0000000227818934, 0000000227818939, 0000005785331671 - original 0231.003.00003056-3 e 190231734000054615). Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias , complemente o valor das custas, conforme calculado na certidão do evento 2, CERT1 . Cumprido, voltem-me conclusos. Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos à conclusão para sentença de extinção.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001778-38.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : JOSE CARLOS DA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : HUGO SILVEIRA NOLASCO (OAB RJ262638) ADVOGADO(A) : NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643) ADVOGADO(A) : SYLVIO DE CNOP JUNIOR (OAB RJ244640) ADVOGADO(A) : THIAGO MARTINS DA SILVA (OAB RJ264836) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Homologo, para que surtam os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes na sessão de conciliação do dia 24/06/2025 (evento 19), nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC/15. ESTA DECISÃO JUDICIAL POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, autorizando/determinando a transferência, a ser realizada pela Agência 0182 da CEF em Itaperuna, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do ofício/e-mail abaixo mencionado, dos valores depositados pela CEF para conta corrente 35152-0, agência 0182, na Caixa Econômica Federal, de titularidade do autor. A determinação de transferência aqui proferida deverá ser comunicada à Agência 0182 por meio do correio eletrônico institucional deste Juízo (e-mail), no prazo de até 05 (cinco) dias da juntada do depósito judicial, cuja mensagem, acompanhada de cópia desta sentença e do termo de sessão de conciliação, valerá como ofício. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes. A presente sentença transita em julgado nesta data, diante da manifestação de renúncia ao prazo recursal feita pelas partes. Comunicado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068081-72.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 78.1 . Defiro o pedido de citação da parte ré mediante edital , nos termos do art. 256 e ss., do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, suspendendo-se o processo até que aperfeiçoado o ato. Aperfeiçoada a citação e permanecendo revel a parte ré , fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para atuar como curadora especial (art. 257, IV do CPC), nesse sentido dando-se-lhe vista para o exercício de seu múnus no prazo de 30 (trinta) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.