Nei Calderon

Nei Calderon

Número da OAB: OAB/PI 012379

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 196
Total de Intimações: 206
Tribunais: TRF2, TJMA
Nome: NEI CALDERON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5009182-59.2024.4.02.5118/RJ RELATOR : MARIANNA CARVALHO BELLOTTI AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 39 - 23/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - PATRICK STURIÃO RODRIGUES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 24/06/2025 00:00:00 Data final: 14/07/2025 23:59:59 Evento 38 - 23/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - PADARIA E CONFEITARIA GRAO BAKERY LTDA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 24/06/2025 00:00:00 Data final: 14/07/2025 23:59:59 Evento 3 - 26/09/2024 - Determinada a citação
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000367-45.2025.4.02.5116/RJ RELATOR : DANIELA BERWANGER MARTINS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 28/06/2025 - Decorrido prazo Evento 19 - 06/05/2025 - Determinada a intimação
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001323-37.2024.4.02.5103/RJ REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Processo disponível para Caixa: "autorizando expressamente o levantamento dos valores depositados."
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002198-28.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA (art. 200, parágrafo único, CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VIII, CPC). Sem honorários advocatícios por não ter sido aperfeiçoada a relação jurídica processual. P. R. I.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000850-90.2025.4.02.5111/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente Ação Monitória em face de MARIA INES LOPES DE CARVALHO . O contrato celebrado pelas partes acostado aos autos, constitui-se em prova escrita, tendo sido assinado pelo(s) Réu(s). Assim, verifico que a inicial preenche os requisitos do artigo 700, do CPC/2015, bem como não apresenta quaisquer dos defeitos ou irregularidades previstas no art. 330, do CPC/2015. Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas iniciais (vide certidão do evento 4 ), sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, expeça-se o respectivo mandado de citação e pagamento, nos termos do artigo 701, do CPC/2015, para que o(s) Réu(s), no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor apontado na inicial, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou, querendo, ofereça(m) embargos, independentemente de prévia segurança do juízo (artigo 702, CPC/2015). Fica(m), desde já advertido(s) o(s) Réu(s) de que, em caso de oposição de embargos de má-fé, poderá(ão) ser condenado(s), ainda, ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em favor do Autor (artigo 702, §11, do CPC/2015). Ressalto que, nos termos do artigo 701, §1º, do CPC/2015, o cumprimento do mandado no prazo mencionado isentará(ão) o(s) Réu(s) do pagamento de custas processuais. Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do respectivo mandado de citação e pagamento (artigo 231, inc. II, e § 1º, do CPC/2015) e, neste prazo, reconhecendo o crédito do(a) Autor(a) e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor da ação, acrescido de custas e honorários advocatícios, se houver, poderá(ão) requerer seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC/2015 c/c §5º do art. 701, do CPC/2015. Fica(m) o(s) Réu(s) ciente(s), ainda, de que a opção pelo parcelamento importa, nos termos do artigo 916, §6º, do CPC/2015, em renúncia ao direito de opor embargos. Ocorrendo requerimento de parcelamento, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cientifique a parte ré, ainda, de que, querendo, poderá reconvir, nos termos do § 6º, do art. 702, do CPC/2015. Deverá, ainda, constar no mandado de citação a informação de que havendo interesse da parte executada, esta poderá procurar a agência da CAIXA, que lhe concedeu o crédito, para verificar a possibilidade de renegociação do débito. Oferecidos embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do artigo 702, §4º, do CPC/2015, e determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que ainda pretendam produzir. Sendo trazida aos autos prova documental suplementar, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias – art. 437, §1º, CPC/2015. Havendo requerimento de outras provas, venham conclusos. Nada sendo requerido a tal título, venham-me imediatamente conclusos para sentença, nos termos do art. 355, do CPC/2015. Em não ocorrendo o pagamento ou não sendo oferecidos embargos, venham-me os autos conclusos, para os fins do art. 701, §2º, do CPC/2015. Certificada pelo Oficial de Justiça a não localização da parte ré, providencie a Secretaria a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda. A fim de obter o endereço da parte ré, AUTORIZO, desde já, a parte autora a oficiar diretamente às concessionárias e prestadoras de serviço público, a fim de que forneçam o endereço eventualmente contido em sua base de dados. Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o endereço e a entidade fornecedora do endereço, por petição. Havendo informação de novo endereço expeça-se novo mandado de citação e pagamento. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068194-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Não cabe ao já assoberbado Judiciário diligenciar em busca de endereço diverso da parte ré/executada. Assim sendo, indefiro o pedido de pesquisa de endereço a ser realizada pela Secretaria deste Juízo. Intime-se a parte autora/exequente para que informe novo endereço da parte ré/executada ou para que requeira sua citação por edital. Decorrido o prazo, sem o cumprimento do acima determinado, venham-me conclusos para extinção.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : LILLIAN CRISTINE DE OLIVEIRA DA FONSECA ADVOGADO(A) : DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de: (a) confirmar a decisão liminar (ev. 4) para determinar à CEF que mantenha o desbloqueio da conta da autora (agência: 3358; operação: 013; conta nº 00027402-7); (b) condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor sobre o qual incidirão juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, da lei 9.099/1995 c/c art. 1º, da lei 10.259/2001. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias. Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009526-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : REBULA SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA EIRELI ADVOGADO(A) : RAFAEL MONTEZUMA REBULA (OAB RJ153537) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Realizada a composição nos autos, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos pactuados, abrindo mão de eventuais recursos interpostos.  Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5028261-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : RENATA CORREA SOARES ADVOGADO(A) : ROGERIO BRUNO SANTIAGO CORREIA (OAB AM014754) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os embargos para julgar PROCEDENTE O PEDIDO1 formulado na monitória, e declarar existente e válida a relação contratual referente aos empréstimos contratados por RENATA CORREA SOARES os quais, em 05/03/2024, totalizavam o valor de R$ 40.519,73 , devendo ser atualizado, a partir da referida data, tal como previsto nas contratações. Custas na forma da Lei nº 9.289/96. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da dívida. Suspendo porém a execução, em razão do beneficio de gratuidade de justiça, que ora defiro já que presentes seus pressupostos.  Com o trânsito em julgado, o mandado de pagamento inicialmente expedido se converte automaticamente em título executivo judicial, conforme o parágrafo 2º do artigo 701 do CPC, prosseguindo-se a fase de execução, em conformidade com o artigo 523 daquele diploma legal. Publique-se. Intimem-se.
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