Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires

Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires

Número da OAB: OAB/PI 011663

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires possui 937 comunicações processuais, em 774 processos únicos, com 336 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJMS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 774
Total de Intimações: 937
Tribunais: TJMG, STJ, TJMS, TJBA, TJGO, TJPR, TJPA, TRF2, TJSP, TRF4, TJPI
Nome: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

📅 Atividade Recente

336
Últimos 7 dias
489
Últimos 30 dias
937
Últimos 90 dias
937
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (427) APELAçãO CíVEL (150) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (145) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) RECURSO INOMINADO CíVEL (48)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 937 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de São Desidério Vara de Jurisdição Plena Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos, s/n, Felisberto Ferreira dos Anjos, CEP 47.820-000, São DesidérioBA Contatos: +77 3623.2102 | saodesideriovcivelcivel@tjba.jus.br Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº.: 8000377-68.2021.8.05.0231 Deprecante: AUTOR: FRANCOLINO PEREIRA DA SILVA Deprecado: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica intimada a parte Autora, por intermédio do(s) Ilustre(s) Advogado(s) para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados aos autos (art. 437 do CPC)   Documento assinado digitalmente
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 8001019-41.2021.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIOPor força do Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° CGJ/CCI - 06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023 Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a parte Autora, por intermédio do(s) Ilustre(s) Advogado(s), INTIMADA para manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados pela parte Requerida, no prazo de 15 dias.   São Desidério, 11 de dezembro de 2023 Documento assinado digitalmente
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801454-50.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA NEUSA TOMAS DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida BANCO BRADESCO S.A. efetuou o depósito voluntário da quantia de R$7.302,01 (sete mil trezentos e dois reais e um centavo), conforme ID 76547827. A parte exequente, por seu turno, requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 4.016,11 (quatro mil e dezesseis reais e onze centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente MARIA NEUSA TOMAS DE SOUSA - CPF: 953.211.103-44, Banco Bradesco, Agência 5804-1, Conta 0005561-1; e da quantia de R$ 3.285,90 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono HIDASI&AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 27.479.087/0001-88, Banco Caixa Econômica Federal; Agência 2776; Conta Corrente PJ: 1313-7; Operação: 003. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 6 de julho de 2025. Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito do JECCFP Oeiras - em substituição
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800546-87.2020.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ZULMIRA MARIA DA CONCEICAO LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Verifica-se dos autos que, por ocasião da decisão de ID 66153837, foi deferida a sucessão processual da parte autora falecida ZULMIRA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA pelo seu cônjuge FRANCISCO MOREIRA LIMA. Todavia, sobreveio nos autos a informação de que este também veio a óbito, razão pela qual os seus herdeiros requereram a habilitação nos autos, indicando o herdeiro JOÃO BATISTA MOREIRA LIMA a requerer alvará judicial nos autos em epígrafe, conforme manifestação de ID 77956594 e documentos de IDs 77956626 e 77956627. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”. No presente caso, restou demonstrado que os requerentes, na qualidade de descendentes, são legítimos sucessores de ambos os falecidos, conforme documentos apresentados nos autos. Verifica-se, ademais, que já consta nos autos aquiescência da parte autora quanto ao valor pago pela parte requerida, com indicação das contas bancárias do sucessor processual e de seu patrono, cujo contrato de honorários advocatícios foi também colacionado aos autos. Dessa forma, defiro a sucessão processual, determinando a retificação do polo ativo da demanda, para que passe a constar como parte requerente o herdeiro JOÃO BATISTA MOREIRA LIMA – CPF 037.391.263-37. Ainda, considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 1.959,84 (um mil novecentos e cinquenta nove reais e oitenta e quatro centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente JOAO BATISTA MOREIRA LIMA - CPF: 037.391.263-37, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1383, Conta 000778731669-2; e da quantia de R$ 1.603,49 (um mil seiscentos e três reais e quarenta e nove centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono HIDASI&AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 27.479.087/0001-88, Banco do Brasil; Agência 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 6 de julho de 2025. Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito do JECCFP Oeiras - em substituição
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801090-05.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: FRANCISCA VANESSA SANTOS DA COSTA REU: INSS DECISÃO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova. A parte promovida não sustentou preliminares. Assim, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão. Ressalto que as partes devem indicar o rol de testemunhas caso pretendam a produção de prova oral, nos termos do art. 357, § 4º do CPC. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801340-38.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARILANY VIEIRA DE SOUSA VIANA REU: INSS DESPACHO Em análise ao sistema PJe, verifico que tramita simultaneamente o processo nº 1013471-94.2021.4.01.4000, também envolvendo MARILANY VIEIRA DE SOUSA VIANA e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com os mesmos pedidos do presente processo, ou seja, estes autos repetem ação que está em curso, o que levanta a questão da litispendência. Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível litispendência ou coisa julgada, esclarecendo: (I) o objeto perseguido no(s) processo(s) indicado(s) e se há coincidência com o da presente ação; (II) se a ação atual se baseia no mesmo requerimento administrativo utilizado no(s) processo(s) anterior(es), se for o caso; (III) a situação processual do(s) feito(s) anterior(es), informando se ainda estão em curso ou se foram extintos, com ou sem resolução de mérito; e (IV) a existência de outros processos relacionados a benefícios por incapacidade, justificando, se for o caso, a inexistência de litispendência ou coisa julgada. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  8. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000865-52.2023.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: MARIA ROSA DE JESUS Advogado(s): GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873)   DESPACHO   Vistos e etc. Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por MARIA ROSA DE JESUS em face do BANCO BMG SA. Em buscas no sistema do PJE, verifica-se que a parte autora ajuizou outra demanda em face da mesma instituição financeira, o que pode trazer sobrecarga desnecessária ao Poder Judiciário, notadamente em uma Comarca com expressivo volume.  Verifica-se o ajuizamento da seguinte ação pela autora em face da parte requerida: 8000866-37.2023.8.05.0231. Este Juízo, doravante, adotará as soluções sugeridas pela Nota Técnica nº 01/2024 do E. TJBA. Diante disso, antes de analisar os requisitos da inicial, determino seja a parte autora intimada a esclarecer a situação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando de forma específica e fundamentada sobre o motivo do ajuizamento de demandas separadamente, sob pena de indeferimento da inicial. Na oportunidade, deverá indicar o contrato questionado em cada uma das ações e demonstrar a inexistência de coisa julgada, litispendência, conexão ou continência. Outrossim, verifica-se que o pedido da parte autora tem correlação com a alegada venda casada. Ocorre que a sua petição inicial não foi instruída com cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira e/ou adequado uso da plataforma consumidor.gov.br. Destarte, em observância à supramencionada Nota Técnica nº 01/2024 do E. TJBA, antes de analisar os requisitos da inicial, determino seja a parte autora intimada para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento do contrato ou cópia de documento que comprove a regular requisição administrativa, sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, visando apreciar o pedido de gratuidade da Justiça, intime-se a parte, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, atualizados e referentes a toda a sua unidade familiar: última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); CTPS sem registro (em caso de desemprego); comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação); além de declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto - CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: a) profissão, b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se tiver, d) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; e) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de grande monta, com indicação dos respectivos valores. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290, do Código de Processo Civil. Ademais, deverá informar nos autos os dados completos da parte autora, com fulcro no art. 319 do CPC, notadamente telefone e/ou e-mail que seja da parte autora.  Por fim, considerando o quantitativo de processos distribuídos nesta comarca, deverá a parte juntar aos autos procuração específica indicando o número destes autos.  Caso a parte não junte os documentos acima, voltem os autos conclusos na fila de sentença extintiva.   Dou a este despacho força de mandado/ofício. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente. Bianca Pfeffer   Juíza Substituta
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