Wilian Daniel Pires Schmidt
Wilian Daniel Pires Schmidt
Número da OAB:
OAB/PI 011318
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilian Daniel Pires Schmidt possui 100 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJPI, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJPR, TJPI, TST, TRT22
Nome:
WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000888-80.2024.5.22.0004 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800549-13.2018.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: RAMIRO RODRIGUES LUSTOSA REU: ERIKA SINARA FERREIRA LUSTOSA, HELICERA MARQUES FOLHA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a petição de ID 78622972, no prazo de 15 (quinze) dias. GILBUÉS, 9 de julho de 2025. AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000079-69.2024.5.22.0108 AGRAVANTE: GEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c4ba0 proferida nos autos. PROCESSO: 0000079-69.2024.5.22.0108 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: ENEL GREEN POWER FONTES DOS VENTOS 2 S.A. Advogado(s): RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE - OAB/SP nº 295.260 AGRAVADO: GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, QUEBEC ENGENHARIA S/A Advogado(s): ADRIANO GONDIM DE MATOS COUTO, OAB: 24760 CLEUDISON DE SOUZA BASTOS, OAB: 0025160 JEAN TARCIO ALVES FRANCHI, OAB: 16835 LUCIANA NUNES GOUVEA, OAB: 077575 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento do agravante ENEL GREEN POWER FONTES DOS VENTOS 2 S.A. quanto aos capítulos relativos aos julgados no agravo interno (Id. 17b0d9e), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 72fad3e). Demais matérias, oferta-se o trânsito livre objeto do agravo de instrumento. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME - ENEL GREEN POWER FONTES DOS VENTOS 2 S.A. - QUEBEC ENGENHARIA S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000079-69.2024.5.22.0108 AGRAVANTE: GEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c4ba0 proferida nos autos. PROCESSO: 0000079-69.2024.5.22.0108 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: ENEL GREEN POWER FONTES DOS VENTOS 2 S.A. Advogado(s): RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE - OAB/SP nº 295.260 AGRAVADO: GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, QUEBEC ENGENHARIA S/A Advogado(s): ADRIANO GONDIM DE MATOS COUTO, OAB: 24760 CLEUDISON DE SOUZA BASTOS, OAB: 0025160 JEAN TARCIO ALVES FRANCHI, OAB: 16835 LUCIANA NUNES GOUVEA, OAB: 077575 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento do agravante ENEL GREEN POWER FONTES DOS VENTOS 2 S.A. quanto aos capítulos relativos aos julgados no agravo interno (Id. 17b0d9e), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 72fad3e). Demais matérias, oferta-se o trânsito livre objeto do agravo de instrumento. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - GEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000078-84.2024.5.22.0108 AGRAVANTE: MAURICIO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90882f3 proferida nos autos. PROCESSO: 0000078-84.2024.5.22.0108 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: ENEL GREEN POWER FONTES DOS VENTOS 2 S.A. Advogado(s): RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE, OAB: 0295260 AGRAVADO: MAURICIO PEREIRA DA SILVA, GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, QUEBEC ENGENHARIA S/A, Advogado(s): ADRIANO GONDIM DE MATOS COUTO, OAB: 24760 CLEUDISON DE SOUZA BASTOS, OAB: 0025160 JEAN TARCIO ALVES FRANCHI, OAB: 16835 LUCIANA NUNES GOUVEA, OAB: 077575DANUZIA CAESCA PIRES SCHMIDT, OAB: 0023271 WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT, OAB: 0011318 DESPACHO Vistos, etc. 1. Consta dos autos a interposição de agravo interno (Id. 6d59d74), cujas matérias já foram objeto de decisão transitada em julgado (Id. 47e69e2). 2. Verifica-se que o agravo de instrumento interposto visa rediscutir as mesmas questões decididas no agravo interno, desconsiderando a correta destinação de cada espécie recursal. Ressalte-se que não há fungibilidade recursal entre agravo interno e agravo de instrumento, sendo incabível a substituição de uma via por outra, por se tratar de erro grosseiro e inescusável. 3. À luz do princípio da unirrecorribilidade, e diante da interposição anterior do agravo interno, com matérias idênticas, opera-se a preclusão consumativa, motivo pelo qual o agravo de instrumento não pode ser conhecido. 4. Diante do exposto, nega-se processamento ao agravo de instrumento, por se tratar de recurso manifestamente incabível. 5. Reautue-se para a classe processual adequada. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME - ENEL GREEN POWER FONTES DOS VENTOS 2 S.A. - QUEBEC ENGENHARIA S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000078-84.2024.5.22.0108 AGRAVANTE: MAURICIO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90882f3 proferida nos autos. PROCESSO: 0000078-84.2024.5.22.0108 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: ENEL GREEN POWER FONTES DOS VENTOS 2 S.A. Advogado(s): RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE, OAB: 0295260 AGRAVADO: MAURICIO PEREIRA DA SILVA, GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, QUEBEC ENGENHARIA S/A, Advogado(s): ADRIANO GONDIM DE MATOS COUTO, OAB: 24760 CLEUDISON DE SOUZA BASTOS, OAB: 0025160 JEAN TARCIO ALVES FRANCHI, OAB: 16835 LUCIANA NUNES GOUVEA, OAB: 077575DANUZIA CAESCA PIRES SCHMIDT, OAB: 0023271 WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT, OAB: 0011318 DESPACHO Vistos, etc. 1. Consta dos autos a interposição de agravo interno (Id. 6d59d74), cujas matérias já foram objeto de decisão transitada em julgado (Id. 47e69e2). 2. Verifica-se que o agravo de instrumento interposto visa rediscutir as mesmas questões decididas no agravo interno, desconsiderando a correta destinação de cada espécie recursal. Ressalte-se que não há fungibilidade recursal entre agravo interno e agravo de instrumento, sendo incabível a substituição de uma via por outra, por se tratar de erro grosseiro e inescusável. 3. À luz do princípio da unirrecorribilidade, e diante da interposição anterior do agravo interno, com matérias idênticas, opera-se a preclusão consumativa, motivo pelo qual o agravo de instrumento não pode ser conhecido. 4. Diante do exposto, nega-se processamento ao agravo de instrumento, por se tratar de recurso manifestamente incabível. 5. Reautue-se para a classe processual adequada. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000928-59.2024.5.22.0102 AUTOR: MIRIAN DE ARAUJO OLIVEIRA RÉU: QUIRANEIDE LOPES DA SILVA 37263030306 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4265e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão anterior, determino que a Secretaria transfira os valores para o reclamante, por meio de alvará judicial. Para tanto, a Secretaria deverá efetuar buscas de conta bancária do reclamante para efetivação das transferências eletrônicas. Após, arquivem-se os autos conforme despacho retro. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 08 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN DE ARAUJO OLIVEIRA