Ricardo Area Leao Cardoso

Ricardo Area Leao Cardoso

Número da OAB: OAB/PI 011317

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Area Leao Cardoso possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TJMT, TJGO e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJMA, TJMT, TJGO, TRF1, TJSP, TRT16, TRT22, TJPI, TRT18, TRT13, TRT10, TRF2, TJTO
Nome: RICARDO AREA LEAO CARDOSO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000281-87.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TELMA MIRIAN ARAUJO NOGUEIRA DE CARVALHO, PHELIPE NOGUEIRA DE CARVALHOREU: SIMPLICIO MENDES CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que nos IDs 30587141 e 40399456, referente às alegações finais de ambas as partes, não foi possível visualizar os arquivos por seus respectivos patronos. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se e requerem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias,. Int. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804063-22.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas] INTERESSADO: REGIS SUDARIO MENDONCA INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Evidencia-se que a penhora online obteve resultado POSITIVO, conforme demonstrado no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores anexo. Portanto, por determinação do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte Executada, preferencialmente através de seu advogado, para que, caso deseje, apresente embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da realização da penhora. Expedientes necessários. TERESINA, 9 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo II
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000643-29.2025.5.22.0006 AUTOR: WILSONEY FERNANDES VIANA RÉU: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA DESTINATÁRIO: WILSONEY FERNANDES VIANA Expediente enviado por outro meio   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Ficam as partes notificadas da Audiência de Homologação de Acordo que será realizada no dia 08/08/2025 09:00 horas, na modalidade VIRTUAL. Conforme Despacho/CERTIDÃO de ID - bca3a20. As partes deverão comparecer (VIRTUALMENTE) à audiência, ficando de logo ciente(s) parte(s) e procurador(es) presente(s), presentes em audiência, da nova data e horário, inclusive das cominações processuais de estilo, para o caso de eventual ausência injustificada (Súmula74 do C. TST). Eventuais testemunhas comparecerão independentemente de notificação, sob pena de dispensa. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas):  LINK: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 ID da reunião: 436 009 8553 Senha de acesso: 208279 No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. Na hipótese de não dispor de tais recursos e/ou similares, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JEOVA CHAGAS LINO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WILSONEY FERNANDES VIANA
  5. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br   Processo n.º: 5574576-31.2023.8.09.0051Requerente: SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA.Requerido(a): AJA EDUCAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA.  Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.  D E C I S Ã O  Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA. em face de AJA EDUCAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA. e seus fiadores JULIANO MENDES RIBEIRO DE OLIVEIRA e ALINE DE SOUSA SALES, todas as partes qualificadas nos autos em epígrafe.Verifica-se que, em petição acostada à movimentação n.º 71, o executado JULIANO MENDES RIBEIRO DE OLIVEIRA apresentou nomeação de bem à penhora, indicando bem imóvel urbano sob a matrícula n.º 39.731 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Ilha de São Luís/MA.Por meio do despacho da movimentação n.º 75, foi determinada a juntada da certidão de inteiro teor atualizada do imóvel indicado, o que foi cumprido pela parte exequente na movimentação n.º 80.Nesse viés, da análise da certidão imobiliária juntada, verifica-se que o imóvel está registrado em nome do executado JULIANO MENDES RIBEIRO DE OLIVEIRA e sua esposa ALINE DE SOUSA SALES, conforme Registro n.º 14 da matrícula n.º 39.731.O art. 831 do Código de Processo Civil estabelece que "a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios".Quanto à ordem de preferência para a penhora, o art. 835 do Código de Processo Civil estabelece que esta deverá observar a seguinte gradação:I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;II - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;IV - veículos de via terrestre, fluvial, lacustre e aérea;V - bens imóveis;VI - bens móveis em geral;VII - semoventes;VIII - navios e aeronaves;IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;X - percentual do faturamento de empresa devedora;XI - pedras e metais preciosos;XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;XIII - outros direitos.No caso em análise, restou demonstrado que foram realizadas tentativas de penhora de bens que ocupam posição preferencial na ordem legal, especificamente dinheiro em espécie ou depósito em instituição financeira (inciso I), conforme evidenciam os resultados das pesquisas via SISBAJUD (movimentação n.º 23), bem como tentativa de penhora de bens móveis (movimentação n.º 43), sem êxito.Assim, esgotadas as possibilidades de constrição sobre bens de preferência superior, é juridicamente adequada a penhora de bens imóveis, que ocupam o quinto lugar na ordem de preferência estabelecida pelo legislador.Verifica-se que o imóvel indicado pelo executado está devidamente registrado em seu nome e de sua esposa, conforme certidão atualizada da matrícula n.º 39.731 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Ilha de São Luís/MA, juntada na movimentação n.º 80.O imóvel não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de bem imóvel comercial que não constitui bem de família do executado, conforme se depreende das características descritas na matrícula, sendo destinado a atividade industrial/comercial.Outrossim, a parte exequente manifestou-se favoravelmente à nomeação (movimentação n.º 80), não se opondo à indicação do bem, não se opondo à indicação do bem, mas requerendo que não sejam obstadas outras medidas constritivas até que haja efetiva arrematação do imóvel em hasta pública, o que se mostra razoável para garantir a efetividade da execução. Ante o exposto, DETERMINO a penhora do imóvel indicado pela parte executada, inscrito na matrícula n.º 39.731 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Ilha de São Luís/MA.Expeça-se carta precatória à Comarca da Ilha de São Luís/MA para cumprimento de mandado de penhora e avaliação do imóvel, bem como para averbação da penhora na respectiva matrícula.Intime-se a parte executada, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, nos termos do art. 841 c/c art. 917, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.A avaliação do imóvel deverá ser realizada por oficial de justiça da comarca deprecada, conforme estabelece o art. 870 do Código de Processo Civil. Portanto, caso transcorrido o prazo para impugnação sem manifestação, proceda-se à avaliação do imóvel penhorado.Uma vez realizada a avaliação, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 872, § 2º, do Código de Processo Civil.Lavrar-se-á termo de penhora e depósito do bem na responsabilidade do executado JULIANO MENDES RIBEIRO DE OLIVEIRA, que se compromete a manter o bem sob sua posse e conservação até o final do processo.DETERMINO que a penhora do bem imóvel não obsta outras medidas constritivas que se façam necessárias para a satisfação do crédito, conforme requerido pela parte exequente.Em caso de inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias após o cumprimento da carta precatória, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Caxias - (98) 2109-9594 - vtcaxias@trt16.jus.br RUA SETE - A, S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM, CAXIAS/MA - CEP: 65609-045. PROCESSO: ATOrd 0016947-04.2021.5.16.0009. AUTOR: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS. RÉU: MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS. DESTINATÁRIO:   Advogados do AUTOR: JOSE CARLOS MARTINIANO FARIAS, RICARDO AREA LEAO CARDOSO   NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para  apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do precatório expedido de id 7b44501 (art. 19, §1º, do ATO REGULAMENTAR GP/TRT16 nº 07/2023). CAXIAS/MA, 04 de julho de 2025. ANA KELLINE DANTAS LISBOA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016645-04.2023.5.16.0009 AUTOR: ANTONIO LOPES DE MELO NETO RÉU: T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7d02c proferido nos autos. CERTIDÃO   CERTIFICO que a parte reclamante deixou transcorrer in albis o prazo legal para fornecimento de conta de liquidação, apesar de intimada, via publicação em DJEN, em 06/06/2025, sob pena de suspensão do trâmite processual, limitando-se a pedir revogação da concessão do benefício da justiça gratuita à parte adversa. DOU FÉ. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho.  Caxias, 30/06/2025.   RODRIGO RICARDO R. DOS SANTOS      DESPACHO   Vistos, etc. Intime a parte reclamada para manifestação acerca dos  pedidos autorais de ID 5256442 no prazo de 05 (cinco) dias.   CAXIAS/MA, 04 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA
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