Romario Oliveira Santos
Romario Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/PI 011060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romario Oliveira Santos possui 170 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPI, TST, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TJPI, TST, TRF1, TJPA, TRT16, TJMA, TJSP, TRT22
Nome:
ROMARIO OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001192-79.2024.5.22.0004 AUTOR: MARIO ALBERTO CARVALHO BARROS RÉU: DELTA LATICINIOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO BAIXO PARNAIBA LTDA Expediente enviado por outro meio O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima nomeado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de ID 8d62fef, cujo dispositivo abaixo se transcreve parcialmente: " (...) DISPOSITIVO Por todo o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta pelo Sr. MARIO ALBERTO CARVALHO BARROS (reclamante) em face de DELTA LATICINIOS LTDA E COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO BAIXO PARNAÍBA LTDA (reclamadas) decido EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) reclamante, dispensando-o(a) do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes, visto que preenchidos os requisitos legais para esse fim. Sem honorários. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 3.877,93, calculadas sobre o valor da causa R$193.896,75, dispensadas em razão da gratuidade judicial. Intimem-se as partes." E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Eu, CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES, Servidor, escrevi. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO BAIXO PARNAIBA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000646-30.2024.5.22.0002 AUTOR: AMANDA PEREIRA BESERRA RÉU: PACHECO & PERGENTINO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88f068 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a fase de conhecimento com ratificação de sentença, que julgou improcedente a presente reclamação trabalhista, arquivem-se os presentes autos com os procedimentos de praxe. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PACHECO & PERGENTINO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - CV SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000646-30.2024.5.22.0002 AUTOR: AMANDA PEREIRA BESERRA RÉU: PACHECO & PERGENTINO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88f068 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a fase de conhecimento com ratificação de sentença, que julgou improcedente a presente reclamação trabalhista, arquivem-se os presentes autos com os procedimentos de praxe. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA PEREIRA BESERRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA AP 0016784-54.2022.5.16.0020 AGRAVANTE: W. BUENO ENGENHARIA EIRELI AGRAVADO: GENESIANO JORGE DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0016784-54.2022.5.16.0020 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Incabível a interposição de agravo de petição visando afastar decisão interlocutória. A decisão recorrida não possui força decisória terminativa, tratando-se de decisão interlocutória que instrumentaliza o título executivo judicial. Portanto, o agravo de petição não é o recurso adequado. Agravo de petição não conhecido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 21ª Sessão Ordinária (12ª Sessão Presencial), realizada no dia 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo agravado e não conhecer do agravo de petição. Ausente da Sessão Presencial, o advogado Marcelo de Godoy Bueno em defesa de W. Bueno Engenharia Eireli, que teve seu pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual do período de 02/07 a 09/07/2025. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - W. BUENO ENGENHARIA EIRELI
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA AP 0016784-54.2022.5.16.0020 AGRAVANTE: W. BUENO ENGENHARIA EIRELI AGRAVADO: GENESIANO JORGE DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0016784-54.2022.5.16.0020 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Incabível a interposição de agravo de petição visando afastar decisão interlocutória. A decisão recorrida não possui força decisória terminativa, tratando-se de decisão interlocutória que instrumentaliza o título executivo judicial. Portanto, o agravo de petição não é o recurso adequado. Agravo de petição não conhecido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 21ª Sessão Ordinária (12ª Sessão Presencial), realizada no dia 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo agravado e não conhecer do agravo de petição. Ausente da Sessão Presencial, o advogado Marcelo de Godoy Bueno em defesa de W. Bueno Engenharia Eireli, que teve seu pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual do período de 02/07 a 09/07/2025. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GENESIANO JORGE DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016585-36.2020.5.16.0009 AUTOR: JULIO DA SILVA MORAIS RÉU: DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14b8d2 proferido nos autos. DESPACHO A quantia devida pela reclamada a título de contribuições previdenciárias não se identifica com o montante equivocadamente pago a maior pela empresa em favor da parte demandante. Deste modo, confiro prazo suplementar de 05 (cinco) dias para pagamento do valor ainda não depositado devido a título de contribuições previdenciárias (R$1.507,76), sob pena de prosseguimento da execução. Dê ciência. CAXIAS/MA, 10 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
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Tribunal: TJPA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais