Samuel Moura Ferro
Samuel Moura Ferro
Número da OAB:
OAB/PI 009175
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Moura Ferro possui 42 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
SAMUEL MOURA FERRO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000175-39.2023.5.22.0005 AUTOR: KAREN CHRISTIE GOMES SALES RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc33d16 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamada/executada RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP, e FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP, R RODRIGUES DE SOUSA - EPP apresentou embargos à execução tempestivamente. A executada tomou ciência da penhora em 24/6/2025, com prazo para embargar até 1/7//2025 (05 dias), protocolou sua petição em 1/7/2025. Recebo os embargos. Notifique-se a parte adversa para, querendo, impugná-los dentro do prazo legal (05 dias). Após, com ou sem manifestação, sejam os autos distribuídos para julgamento. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAREN CHRISTIE GOMES SALES
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000175-39.2023.5.22.0005 AUTOR: KAREN CHRISTIE GOMES SALES RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (5) Destinatário: KAREN CHRISTIE GOMES SALES Fica V. Sa., por seu(s) procurador(es), intimada(s) para, querendo, impugnar os embargos à execução dentro do prazo legal (05 dias). TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KAREN CHRISTIE GOMES SALES
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812998-54.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L. REU: W. W. N. D. C. ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes, por seus(suas) advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 2 de julho de 2025. SAMYA LETHICIA DE JESUS MARTINS 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800323-96.2019.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO - PI166349-A APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NERY Advogados do(a) APELADO: DAVYS EMANUEL CARVALHO MENESES - PI12453-A, SAMUEL MOURA FERRO - PI9175-A, PAULA APARECIDA GUIMARAES COSTA SOUSA - PI12847-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Dourado. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000254-24.2023.5.22.0003 AUTOR: TUISA SOUTO SAID RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b93bdb proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc., Considerando que a contadoria juntou a planilha retificada em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, decide este juízo HOMOLOGAR a conta de liquidação de Id. 0512fe6 e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO das executadas, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida à apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, registrando-se no sistema do DETRAN, em caso positivo, restrição de transferência; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), da DITR e da declaração de bens prestadas perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correlata aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados, bem como também seja realizada a pesquisa, pela mesma ferramenta, visando a identificação de operações com cartão de crédito (DECRED) e locação de imóveis (DIMOB); 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 06) Pesquisa com a utilização do Penhora Online e do CNIB visando a identificação de imóveis cadastrados em nome dos devedores, bem como, em caso positivo, a obtenção de certidão de inteiro teor dos imóveis localizados; e 7) Outras informações úteis para a execução, a exemplo de participação dos sócios em outras empresas (INFOSEG). QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis, seja a parte executada incluída no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TUISA SOUTO SAID
-
Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000254-24.2023.5.22.0003 AUTOR: TUISA SOUTO SAID RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b93bdb proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc., Considerando que a contadoria juntou a planilha retificada em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, decide este juízo HOMOLOGAR a conta de liquidação de Id. 0512fe6 e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO das executadas, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida à apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, registrando-se no sistema do DETRAN, em caso positivo, restrição de transferência; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), da DITR e da declaração de bens prestadas perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correlata aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados, bem como também seja realizada a pesquisa, pela mesma ferramenta, visando a identificação de operações com cartão de crédito (DECRED) e locação de imóveis (DIMOB); 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 06) Pesquisa com a utilização do Penhora Online e do CNIB visando a identificação de imóveis cadastrados em nome dos devedores, bem como, em caso positivo, a obtenção de certidão de inteiro teor dos imóveis localizados; e 7) Outras informações úteis para a execução, a exemplo de participação dos sócios em outras empresas (INFOSEG). QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis, seja a parte executada incluída no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISLAN V DE SOUSA - C VIEIRA SERVICOS - EPP - GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000320-07.2023.5.22.0002 AUTOR: MARTA MARIA DA SILVA LIRA BATISTA RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffaf105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Conforme decisão de id. d65000a , a exequente apontou que a executada tem utilizado as contas bancárias das empresas "SOMOS TODOS NERDS" - GLEISER WESLEY PIRES DE OLIVEIRA 79434460387 (CNPJ: 24.916.080/0001-98) e GILCIFRAN V DE SOUSA SERVICOS (CNPJ: 63.522.015/0001-30), com a finalidade de fraudar a execução, tendo sido instaurado incidente de desconsideração e determinado o bloqueio cautelar de valores, com intimação das empresas acima indicadas para manifestação. Devidamente intimadas, estas apresentaram manifestação conjunta (id. f29320d). Passo a analisar. É certo que a faculdade executada continua em atividade, sendo o retorno infrutífero das ordens de bloqueio de valores forte indício da utilização de terceiras pessoas para recebimento de mensalidades e taxas referentes aos serviços por ela ofertados. Os documentos que insertos em petição de id. 67a8f02, comprovam que era fornecidas as contas das empresas "SOMOS TODOS NERDS" - GLEISER WESLEY PIRES DE OLIVEIRA 79434460387 (CNPJ: 24.916.080/0001-98) e GILCIFRAN V DE SOUSA SERVICOS (CNPJ: 63.522.015/0001-30) para recebimento de valores. Acrescento que as alegações apresentados pela empresa "SOMOS TODOS NERDS", de que tais valores referiam-se a apostilas vendidas diretamente aos alunos vieram desprovidas de qualquer prova. Quanto à alegação de GILCIFRAN V DE SOUSA SERVICOS, de que não teria sido indicado na petição da exequente, observo que a diferença apontada no CNPJ se restringe a apenas um número (a exequente indicou 53.522,015/0001-30, enquanto o correto seria 63.522.015/0001-30), tratando-se, portanto, de mero erro de digitação, que não altera em nada o teor dos fatos trazidos a juízo. Ante tudo acima exposto, entendo que há fraude à execução, pelo uso de "laranjas", nos termos do artigo 792 do CPC, com escopo de ocultação patrimonial. A fraude à execução, além de um verdadeiro atentado contra a dignidade da justiça, não possui qualquer eficácia em relação ao exequente (CPC, art. 792,§1º), devendo ser rechaçada de imediato pelo juiz, que deverá determinar as medidas necessárias à efetividade da execução. Portanto, julgo procedente o incidente instaurado e reconheço a existência de fraude à execução, para determinar a inclusão de GLEISER WESLEY PIRES DE OLIVEIRA 79434460387 (CNPJ: 24.916.080/0001-98) e GILCIFRAN V DE SOUSA SERVICOS (CNPJ: 63.522.015/0001-30), no polo passivo da presente ação, e que os atos executórios lhes sejam direcionados até o limite da execução. Providências de execução, utilizando todos os meios disponíveis ao juízo. Cumpra-se. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARTA MARIA DA SILVA LIRA BATISTA