Samuel Moura Ferro

Samuel Moura Ferro

Número da OAB: OAB/PI 009175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Moura Ferro possui 42 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJPI, TRT22, TRF1
Nome: SAMUEL MOURA FERRO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003248-43.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LARISSA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA - PI9126 POLO PASSIVO:FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMUEL MOURA FERRO - PI9175 Destinatários: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP SAMUEL MOURA FERRO - (OAB: PI9175) LARISSA DA SILVA SANTOS FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA - (OAB: PI9126) REITOR DA FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI-FAESPI SAMUEL MOURA FERRO - (OAB: PI9175) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003248-43.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LARISSA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA - PI9126 POLO PASSIVO:FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMUEL MOURA FERRO - PI9175 Destinatários: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP SAMUEL MOURA FERRO - (OAB: PI9175) LARISSA DA SILVA SANTOS FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA - (OAB: PI9126) REITOR DA FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI-FAESPI SAMUEL MOURA FERRO - (OAB: PI9175) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000505-33.2023.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO MAURILIO DA SILVA CARRIAS RÉU: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9628b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição do exequente (Id 0b9a01f), na qual a parte autora postula a penhora de 30% do faturamento mensal da executada, e tendo em vista a tentativa de conciliação infrutífera no âmbito do CEJUSC, conforme ata de audiência (Id 4f52095), e a manifestação da própria executada acerca de suas atividades regulares (Id 6e33774), decido o seguinte: Indefiro, por ora, o pedido de penhora de 30% sobre o faturamento da empresa. A medida, embora prevista no art. 866 do CPC e em consonância com a OJ nº 93 da SDI-2 do TST , mostra-se excessivamente gravosa neste momento processual, especialmente diante da informação da executada de que enfrenta "severa crise financeira" e que o bloqueio de valores pode "inviabilizar suas operações". Contudo, reconhecendo a necessidade de garantir a execução, determino, com base no princípio da razoabilidade e da efetividade da execução, a penhora de 10% (dez por cento) sobre o faturamento mensal da executada, GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP (FAESPI). Nomeio como administrador o representante legal da empresa executada, que deverá depositar mensalmente em juízo o valor correspondente à penhora, sob pena de multa e demais sanções legais, bem como de redirecionamento da execução em face do administrador. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. A executada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar um plano de pagamento e os dados para o cumprimento da presente determinação, com apresentação, inclusive, de documentos de seu respectivo faturamento. Ato contínuo, ao SCLJ para atualização da conta. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000505-33.2023.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO MAURILIO DA SILVA CARRIAS RÉU: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9628b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição do exequente (Id 0b9a01f), na qual a parte autora postula a penhora de 30% do faturamento mensal da executada, e tendo em vista a tentativa de conciliação infrutífera no âmbito do CEJUSC, conforme ata de audiência (Id 4f52095), e a manifestação da própria executada acerca de suas atividades regulares (Id 6e33774), decido o seguinte: Indefiro, por ora, o pedido de penhora de 30% sobre o faturamento da empresa. A medida, embora prevista no art. 866 do CPC e em consonância com a OJ nº 93 da SDI-2 do TST , mostra-se excessivamente gravosa neste momento processual, especialmente diante da informação da executada de que enfrenta "severa crise financeira" e que o bloqueio de valores pode "inviabilizar suas operações". Contudo, reconhecendo a necessidade de garantir a execução, determino, com base no princípio da razoabilidade e da efetividade da execução, a penhora de 10% (dez por cento) sobre o faturamento mensal da executada, GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP (FAESPI). Nomeio como administrador o representante legal da empresa executada, que deverá depositar mensalmente em juízo o valor correspondente à penhora, sob pena de multa e demais sanções legais, bem como de redirecionamento da execução em face do administrador. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. A executada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar um plano de pagamento e os dados para o cumprimento da presente determinação, com apresentação, inclusive, de documentos de seu respectivo faturamento. Ato contínuo, ao SCLJ para atualização da conta. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MAURILIO DA SILVA CARRIAS
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844690-37.2024.8.18.0140 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: C. V. M. REQUERIDO: T. R. R., S. B. V. D. C., E. D. C. D. C. AVISO DE INTIMAÇÃO INTIMAR a parte autora para comparecer à Audiência de Conciliação a ser realizada em 29/10/2025 10:30, na sala presencial 2 do CEJUSC, localizado na Av Governador Tibério Nunes, 309, bairro Cabral, Anexo do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Souza Neto", CEP 64000-830, Teresina-PI. Teresina-PI, 11 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007241-64.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento, Energia Elétrica] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: ANA CELIA ALVES FREITAS DECISÃO Vistos. Defiro o pedido contido na petição retro. Cabe informar a existência de Provimento da Corregedoria de Justiça do Piauí (Prov. 53/2009) que dispõe sobre a utilização do sistema RENAJUD pelos Juízes de 1º Grau, onde se observa em seus considerandos e disposições, que a utilização deste sistema está autorizado para penhora de veículos, nos autos de ações de execução. Determinada a restrição, via RENAJUD, de instransferibilidade e circulabilidade do bem objeto da presente Busca e Apreensão, esta restou infrutífera, tendo em vista que o veículo encontrado possui anotação no gravame de alienação fiduciária. É assente nos Tribunais de Justiça em todo o país a impossibilidade de restrição do veículo via RENAJUD quando já existe no CRLV a anotação do gravame da alienação fiduciária em prol da instituição financeira, não podendo o bem ser transferido sem a sua anuência. Em análise aos autos, constato que foram realizadas diligências no sentido de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução, inclusive via bloqueio SISBAJUD. Considerando que, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser suspensa quando não houver bens penhoráveis suficientes, entendo que a suspensão da execução é medida que se impõe, sem prejuízo do direito do exequente em promover o prosseguimento da ação, caso venha a identificar novos bens passíveis de penhora. Em face da inatividade processual por mais de um ano, com diligências infrutíferas, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, determino a movimentação para arquivamento provisório dos autos, nos termos da legislação aplicável. A partir de agora, o processo ficará à disposição das partes, aguardando o transcurso do prazo de suspensão de um ano, após o qual, automaticamente, se iniciará o prazo para o arquivamento definitivo, salvo se o exequente promover alguma movimentação com a finalidade de garantir celeridade ao fluxo das decisões, determino que o prazo de suspensão seja computado na movimentação arquivo provisório. Ressalto que, não havendo qualquer prejuízo para a parte exequente, caso identifique novos bens passíveis de penhora, poderá requerer a reabertura do feito, sendo providenciada a continuidade do trâmite processual, conforme o andamento da execução. Por fim, determino que seja registrado nos autos a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com a movimentação para arquivamento provisório. Intime-se. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000465-23.2024.5.22.0004 EXEQUENTE: HIVANA RAELCIA ROSA DA FONSECA EXECUTADO: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac08be proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.                                                                    A parte autora requer a liberação da parcela incontroversa do seu crédito, conforme apontado pelo próprio devedor no id:7fa4ea3. Não há como resultar em prejuízo para a execução a liberação antecipada para o exequente da importância tida como incontroversa, consoante planilha ofertada pelo devedor. Contudo, indefiro o pedido de liberação de valores em conta do advogado, uma vez que tal procedimento vai de encontro ao parâmetro adotado por este juízo, o que já é de conhecimento geral dos advogados que militam nesta justiça especializada (art. 765, CLT). Hei de frisar que a exigência adotada por este Juízo, neste particular, não se trata de interferência na relação de advogados e seus clientes, mas sim do usufruto do amplo poder jurisdicional que me é concedido por lei para dirigir o processo e zelar pelo seu andamento (artigos 765 da CLT e 139 do CPC), conferindo e garantindo que o exequente receba os seus créditos. Destarte, assinalo prazo de 5 (cinco) dias para que o autor apresente conta bancária de sua titularidade para depósito dos seus créditos. Ou na impossibilidade, que o autor autorize expressamente no sentido de que seu advogado perceba seu crédito, ficando este sob a obrigação de comprovar nos autos o repasse ao seu constituinte. Passado esse prazo sem resposta, providencie a secretaria a busca da conta bancária dos beneficiários e promova a transferência devida, através da expedição de alvará. Ato contínuo, ao SCLJ para a adequação da conta ao comando sentencial, bem como a reforma do julgado perante o c. TST, consoante decisão proferida no #id:bf93897, decisão ainda não transitada em julgado, o que confere ainda a natureza provisória a esta execução. Após, prossiga-se com a execução, adotando-se as ferramentas de execução de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HIVANA RAELCIA ROSA DA FONSECA
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