Raimundo Barbosa De Matos Neto

Raimundo Barbosa De Matos Neto

Número da OAB: OAB/PI 008853

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimundo Barbosa De Matos Neto possui 61 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRT16, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 61
Tribunais: TST, TRT16, TRT22, TJMA, TJPI, TRT20
Nome: RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000852-78.2023.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16de94e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO  A parte executada comprovou espontaneamente o pagamento da execução, sem mencionar interesse em embargá-la. Assim, entendo que tenha renunciado ao respectivo prazo, motivo pelo qual declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.  Liberem-se os créditos a quem devidos, atentando-se para a Planilha de Cálculo de id. 90efb64.  Outrossim, assinalo prazo de cinco dias ao exequente para indicar conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores que lhe são devidos. A retenção e o repasse ao seu patrono de honorários advocatícios contratuais, por outro lado, ficam condicionados à juntada do respectivo contrato e dos dados bancários do patrono do autor.  Transcorrido o prazo e sem resposta, a secretaria deverá proceder à busca de contas bancárias dos beneficiários e efetivar as transferências devidas.  Por fim, concedo à reclamada o prazo de 15 dias para comprovar o devido recolhimento previdenciário, sob pena de execução. Caso comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, arquivem-se os autos em definitivo.  Providências pela secretaria. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
  3. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE AIRR 0001169-16.2022.5.22.0001 RECORRENTE: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. RECORRIDO: CONSTRUTORA ANCORA LTDA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO   Em cumprimento ao disposto no art. 324, § 2º, do RITST, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias.   Brasília, 03 de julho de 2025.   MÉRCIA MARTINS DO AMOR DIVINO   Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ANCORA LTDA
  4. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE AIRR 0001169-16.2022.5.22.0001 RECORRENTE: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. RECORRIDO: CONSTRUTORA ANCORA LTDA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO   Em cumprimento ao disposto no art. 324, § 2º, do RITST, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias.   Brasília, 03 de julho de 2025.   MÉRCIA MARTINS DO AMOR DIVINO   Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JAILSON SILVA SOARES
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000159-05.2020.5.22.0001 AUTOR: CLEISON PEREIRA DAS CHAGAS ROSA RÉU: REGO E RODRIGUES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a8137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os Embargos à Execução opostos por Maria Ester Palmeira Dias do Rego Barros, nos autos da execução promovida por Cleison Pereira das Chagas Rosa, mantendo-se hígida a constrição efetivada e reconhecendo-se a legitimidade da embargante para figurar no polo passivo. Custas de execução pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V). Intimem-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEISON PEREIRA DAS CHAGAS ROSA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000159-05.2020.5.22.0001 AUTOR: CLEISON PEREIRA DAS CHAGAS ROSA RÉU: REGO E RODRIGUES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a8137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os Embargos à Execução opostos por Maria Ester Palmeira Dias do Rego Barros, nos autos da execução promovida por Cleison Pereira das Chagas Rosa, mantendo-se hígida a constrição efetivada e reconhecendo-se a legitimidade da embargante para figurar no polo passivo. Custas de execução pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V). Intimem-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITALO PALMEIRA DIAS DO REGO BARROS - REGO E RODRIGUES LTDA - MARIA ESTER PALMEIRA DIAS DO REGO BARROS - GIOVANNI DO REGO BARROS JUNIOR - JOSÉ ALVES ROSAL
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800989-54.2021.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DA GRACA SIDONIO OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO - PI8853-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial n. 0802697-70.2019.8.10.0056 Recorrentes: Orias de Oliveira Mendes e Wanderson Pablo Nascimento Câmara Advogado: Irapoã Suzuki de Almeida Eloi (OAB/MA 8853) Recorrido: Ministério Público do Estado do Maranhão / Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão DECISÃO. Trata-se de recurso especial, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por Orias de Oliveira Mendes e Wanderson Pablo Nascimento Câmara, com fundamento no art. 105, III, “a” e "b", da CF, visando à reforma de acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do TJMA. Na origem, o Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pretendendo a condenação de Orias de Oliveira Mendes, Wanderson Pablo Nascimento Câmara e Natália Vieira Nogueira, nas sanções previstas no art. 12, I, II, da Lei n. 8.429/1992, por frustrar a licitude de concurso público. O Juízo a quo julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial (Id 36492533). Interposta apelação, a 2ª Câmara de Direito Público reformou a sentença para condenar Orias de Oliveira Mendes, Wanderson Pablo Nascimento Câmara e Natália Vieira Nogueira por atos de improbidade administrativa, ressaltando que o dolo decorre da própria contratação sem concurso público (Id 39889890). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (Id 43099330). Em suas razões recursais, o recorrente pede a reforma do acórdão, alegando violação: a) ao art. 1.022, I, II, 1.025 do CPC, pois, segundo afirma, não enfrentou a matéria suscitada nos aclaratórios; b) ao art. 1º, §4, da Lei n. 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021, por não aplicar o "[...] princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica no Direito Administrativo Sancionador" (Id 43710026). Contrarrazões no Id 44361606. Foi proferido despacho ordenando a intimação do recorrente para regularizar sua representação processual, uma vez que não há nos autos procuração outorgando poderes ao advogado Irapoã Suzuki de Almeida Eloi, subscritor do recurso especial. No mais, determinou-se a comprovação da hipossuficiência financeira, ou para, assim não o fazendo, recolher desde já o preparo, na forma simples, nos termos do art. 99, §5º, do CPC. O prazo decorreu sem manifestação. Decido. No exame dos pressupostos do recurso especial, impõe-se a verificação da regularidade da representação processual, sendo que, nos termos do enunciado da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". No caso em análise, observa-se que não há nos autos procuração outorgando poderes ao advogado Irapoã Suzuki de Almeida Eloi, subscritor do recurso especial. Não obstante, concedeu-se prazo ao advogado subscritor do recurso especial para regularizar a representação processual do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, e o prazo decorreu sem manifestação. Ante o exposto, inadmitido o recurso especial, nos termos da Súmula n. 115/STJ. Serve a presente de instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
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