Eduardo De Carvalho Meneses
Eduardo De Carvalho Meneses
Número da OAB:
OAB/PI 008417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo De Carvalho Meneses possui 116 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRT13, TJMT e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRT9, TRT13, TJMT, TJPI, TRT4, TRF1, TST, TJAL, TJPA, TRT16, TJMA, TRT3, TJRS, TRT24, TRF6, TRT7, TRT22
Nome:
EDUARDO DE CARVALHO MENESES
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006067-50.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IGOR MASCARENHAS DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MIRIDAN ROSAS - PI24747 e EDUARDO DE CARVALHO MENESES - PI8417 POLO PASSIVO:YDUQS EDUCACIONAL LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Destinatários: IGOR MASCARENHAS DE SOUSA E SILVA EDUARDO DE CARVALHO MENESES - (OAB: PI8417) PEDRO MIRIDAN ROSAS - (OAB: PI24747) YDUQS EDUCACIONAL LTDA. ROBERTO DOREA PESSOA - (OAB: BA12407) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006067-50.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IGOR MASCARENHAS DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MIRIDAN ROSAS - PI24747 e EDUARDO DE CARVALHO MENESES - PI8417 POLO PASSIVO:YDUQS EDUCACIONAL LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Destinatários: IGOR MASCARENHAS DE SOUSA E SILVA EDUARDO DE CARVALHO MENESES - (OAB: PI8417) PEDRO MIRIDAN ROSAS - (OAB: PI24747) YDUQS EDUCACIONAL LTDA. ROBERTO DOREA PESSOA - (OAB: BA12407) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000377-42.2025.5.22.0006 AUTOR: SAVIO HENRIQUE EVANGELISTA TORRES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319b4d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. D I S P O S I T I V O Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA - PI, indeferir as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita e incompetência material da Justiça do Trabalho, aduzidas pela parte demandada; deferir a preliminar de conversão do rito para o ordinário, aduzida pela parte demandada; deferir a preliminar de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, aduzida pela parte demandada; e, no MÉRITO, julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da presente AÇÃO TRABALHISTA, proposta por SÁVIO HENRIQUE EVANGELISTA TORRES, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, no sentido de deferir a tutela de urgência e condenar a parte demandada na obrigação de fazer consistente na remoção provisória da parte autora do Hospital Universitário de Juiz de Fora/MH (HU-UFJF) para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí/ HU-UFPI, pelo período de 01 (um) ano (passíveis de renovação), no exercício do mesmo cargo de Engenheiro Eletricista, sem alteração remuneratória e sem inclusão de ajuda de custo ou adicional de transferência, devendo a parte autora comprovar junto à parte demandada, para fins de renovação da remoção temporária, a cada término do período de 01 (um) ano, contados a partir do cumprimento da medida liminar deferida: sua situação de união estável com a companheira indicada em Inicial, mediante a apresentação de Certidão atualizada e comprovante de endereço do casal, a fim de se verificar a permanência da Unidade Familiar. Tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins jurídico-legais. Frise-se que, em audiência de instrução completa do feito, passada a palavra à parte autora esta afirmou querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta RT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A, § 2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte demandada e/ou de seus sócios (art. 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial, o que implica, por óbvio, pedido expresso de execução de créditos decorrentes das decisões judiciais no presente feito, o que já se encontra deferido por este Juízo. Expeça-se o competente mandado de cumprimento, com urgência. Fica a Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, desde já, autorizada a proceder à inclusão do nome da parte demandada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 642-A, da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011. Custas processuais, pela parte demandada, a serem calculadas sobre o valor da causa (art. 789, III da CLT), conforme conta SCLJ em anexo. Honorários advocatícios a serem pagos pela parte demandada, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (arts. 791-A da CLT), conforme conta SCLJ em anexo. IR e INSS incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, objeto desta decisão, conforme conta SCLJ em anexo. Dê-se ciência à União Federal, se for o caso, nos termos do art. 832, § 5º, da CLT, devendo a Secretaria da Vara observar os limites estabelecidos na Portaria MF nº 839, de 13.12.2013. Aplicação subsidiária do Processo Comum, na forma da fundamentação supra (interpretação proativa dos artigos 769 e 889 da CLT e no sentido efetivo do art. 5º, LXXVIII da CF). Esta sentença tem força de Ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS/União FEDERAL - Procuradoria Geral Federal no Estado do Piauí, na forma da fundamentação supra. P.R.I. (via PJE). 1 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1806776593. Acesso em: 11.07.2025. 2 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/2727593016 3 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14718193. Acesso em: 14.07.2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000377-42.2025.5.22.0006 AUTOR: SAVIO HENRIQUE EVANGELISTA TORRES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319b4d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. D I S P O S I T I V O Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA - PI, indeferir as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita e incompetência material da Justiça do Trabalho, aduzidas pela parte demandada; deferir a preliminar de conversão do rito para o ordinário, aduzida pela parte demandada; deferir a preliminar de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, aduzida pela parte demandada; e, no MÉRITO, julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da presente AÇÃO TRABALHISTA, proposta por SÁVIO HENRIQUE EVANGELISTA TORRES, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, no sentido de deferir a tutela de urgência e condenar a parte demandada na obrigação de fazer consistente na remoção provisória da parte autora do Hospital Universitário de Juiz de Fora/MH (HU-UFJF) para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí/ HU-UFPI, pelo período de 01 (um) ano (passíveis de renovação), no exercício do mesmo cargo de Engenheiro Eletricista, sem alteração remuneratória e sem inclusão de ajuda de custo ou adicional de transferência, devendo a parte autora comprovar junto à parte demandada, para fins de renovação da remoção temporária, a cada término do período de 01 (um) ano, contados a partir do cumprimento da medida liminar deferida: sua situação de união estável com a companheira indicada em Inicial, mediante a apresentação de Certidão atualizada e comprovante de endereço do casal, a fim de se verificar a permanência da Unidade Familiar. Tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins jurídico-legais. Frise-se que, em audiência de instrução completa do feito, passada a palavra à parte autora esta afirmou querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta RT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A, § 2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte demandada e/ou de seus sócios (art. 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial, o que implica, por óbvio, pedido expresso de execução de créditos decorrentes das decisões judiciais no presente feito, o que já se encontra deferido por este Juízo. Expeça-se o competente mandado de cumprimento, com urgência. Fica a Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, desde já, autorizada a proceder à inclusão do nome da parte demandada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 642-A, da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011. Custas processuais, pela parte demandada, a serem calculadas sobre o valor da causa (art. 789, III da CLT), conforme conta SCLJ em anexo. Honorários advocatícios a serem pagos pela parte demandada, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (arts. 791-A da CLT), conforme conta SCLJ em anexo. IR e INSS incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, objeto desta decisão, conforme conta SCLJ em anexo. Dê-se ciência à União Federal, se for o caso, nos termos do art. 832, § 5º, da CLT, devendo a Secretaria da Vara observar os limites estabelecidos na Portaria MF nº 839, de 13.12.2013. Aplicação subsidiária do Processo Comum, na forma da fundamentação supra (interpretação proativa dos artigos 769 e 889 da CLT e no sentido efetivo do art. 5º, LXXVIII da CF). Esta sentença tem força de Ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS/União FEDERAL - Procuradoria Geral Federal no Estado do Piauí, na forma da fundamentação supra. P.R.I. (via PJE). 1 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1806776593. Acesso em: 11.07.2025. 2 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/2727593016 3 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14718193. Acesso em: 14.07.2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAVIO HENRIQUE EVANGELISTA TORRES
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800272-59.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA LEONICE CARVALHO DE SOUSA REU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. FLORIANO, 11 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856438-66.2024.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Revisão] AUTOR: M. G. N. D. A., M. G. N. D. A. REU: T. M. D. A. AVISO DE INTIMAÇÃO ( Intimo o advogado da parte requerente para se manifestar sobre a Ata e devolução do processo pelo CEJUSC ID 78496125 ). Teresina -PI, 11 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000967-68.2024.5.22.0001 AUTOR: SANDRA CORREIA DA CRUZ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0eccc4 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando que a incumbência de apresentar as contas de liquidação cabe às partes, notifique-se a parte reclamante por seu advogado para, no prazo de 08 (oito) dias, APRESENTAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO. A conta deverá ser elaborada preferencialmente pelo PJE-Calc e obrigatoriamente deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Após, caso inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA CORREIA DA CRUZ