Eduardo De Carvalho Meneses
Eduardo De Carvalho Meneses
Número da OAB:
OAB/PI 008417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo De Carvalho Meneses possui 122 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT13, TRT9, TJPA e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT13, TRT9, TJPA, TRT24, TJAL, TST, TRT3, TJMT, TRT4, TRT22, TRF1, TRT7, TRF6, TJRS, TJPI, TJMA, TRT16
Nome:
EDUARDO DE CARVALHO MENESES
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATSum 0000408-07.2021.5.22.0005 AUTOR: ANA CLARA DE ALENCAR CARVALHO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0000408-07.2021.5.22.0005 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: ANA CLARA DE ALENCAR CARVALHO Advogado do AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO MENESES RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. Advogados do RÉU: ALINE DE FATIMA RIOS MELO, NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO AUDIÊNCIA VIRTUAL: 21/07/2025 08:40 Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS. Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE ALENCAR CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATSum 0000408-07.2021.5.22.0005 AUTOR: ANA CLARA DE ALENCAR CARVALHO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0000408-07.2021.5.22.0005 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: ANA CLARA DE ALENCAR CARVALHO Advogado do AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO MENESES RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. Advogados do RÉU: ALINE DE FATIMA RIOS MELO, NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO AUDIÊNCIA VIRTUAL: 21/07/2025 08:40 Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS. Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020768-58.2022.5.04.0124 RECLAMANTE: JULIANA MAZZOLENI MELLO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado para os fins do art. 884, §3º, da CLT. DESTINATÁRIO: JULIANA MAZZOLENI MELLO RIO GRANDE/RS, 17 de julho de 2025. ISABELA FAUSTINO GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MAZZOLENI MELLO
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDUARDO DE CARVALHO MENESES (OAB 8417/PI) - Processo 0709801-14.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Jean da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de setembro de 2025, às 10 horas e 16 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC). Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo!
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800272-59.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA LEONICE CARVALHO DE SOUSA REU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. FLORIANO, 11 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0761016-96.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DA CONSOLACAO PITANGA DE SOUSA Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO DE CARVALHO MENESES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO DE CARVALHO MENESES - PI8417-A AGRAVADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), SENHOR PREFEITO DE TERESINA PIAUÍ, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA - SEMEC, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801468-16.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: BORGES LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUCIANA SAMPAIO MOURA VIANA DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentado por LUCIANA SAMPAIO MOURA VIANA (id nº 75104627). A parte Autora se manifestou acerca da exceção de pré-executividade (id nº 76967732). É o breve relatório. Decido. Quanto à admissibilidade da exceção de pré-executividade, sabe-se que tal instituto independe de penhora, pois, através dela, são alegadas questões de ordem pública (pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades e defeitos flagrantes do título executivo). No incidente suscitado não se abre oportunidade para ampla produção de provas, sendo que as matérias arguíveis devem estar suficientemente demonstras. A construção doutrinária e jurisprudencial do instituto é o resultado da simples aplicação do art. 5º, XXXV, CF/88, o qual prescreve o princípio da inafastabilidade da jurisdição em face de lesão ou ameaça a direito. Portanto, a parte que sofre a iminência ou a consumação de uma ofensa a seu patrimônio jurídico pode livremente suscitá-la ao Juízo, se a matéria for de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício. É o relatório. Passo a decidir. Segundo construção doutrinária e jurisprudencial, o instituto da exceção de pré-executividade (ou objeção de pré-executividade) tem âmbito restrito, somente comportando a discussão de matérias que independem do exame de provas, bem como daquelas que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz. A jurisprudência pátria é uníssona ao acolher a objeção de executividade como instrumento processual apto a trazer matérias de ordem pública ao lume judicante: JUIZADO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. A impenhorabilidade absoluta é matéria de ordem pública que pode ser argüida a qualquer tempo mediante simples petição, mesmo depois de expirado in albis o prazo para a oposição de embargos do devedor. 2. Comprovada a necessidade do veículo para o exercício da profissão do impetrante, concede-se a segurança para desconstituir a penhora que sobre ele recaiu, por se tratar de bem legalmente excluído da responsabilidade patrimonial (CPC, art. 649, VI). (BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Acórdão n. 292590, 20000160000185DVJ. Relator: FERNANDO HABIBE. Julgamento: Brasília, 11 mai. 2004. Publicação: DJ de 23 jan. 2008 p. 970. Sem grifos no original). Nesse sentido, evidencia-se que a necessidade de diligenciar para obter esclarecimento implica em produção de provas. Assim sendo, forçoso reconhecer a inadmissibilidade do conhecimento de tal matéria em sede exceção de pré-executividade, haja vista a necessidade de providenciar diligências no sentido de dirimir a questão. Acerca do cabimento da dilação probatória em exceção de pré-executividade, segue jurisprudência: AGRAVO LEGAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL. A exceção de pré-executividade autoriza que o devedor se volte contra o crédito do exequente sem prestar garantia do juízo, desde que a matéria invocada seja de ordem pública. Tem, efetivamente, como pressuposto de admissibilidade "prova inequívoca dos fatos alegados". Não há como acolher a alegação de que o valor em cobro foi objeto de compensação, haja vista que a questão necessita de dilação probatória. O título executivo se reveste de presunção de liquidez e certeza, que somente pode ser ilidida por prova inequívoca, nos termos do art. 3º da Lei n. 6.830/80 e pelas vias próprias, quais sejam, os embargos à execução. Precedentes Jurisprudenciais. Agravo legal a que se nega provimento. (TRF-3 - AI: 35456 SP 0035456-69.2012.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, Data de Julgamento: 07/06/2013, QUARTA TURMA) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. INDÍCIOS. DESCARACTERIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCABIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DA EMPRESA SUCEDIDA. 1. Incabível o afastamento da sucessão empresarial em sede de exceção de pré-executividade se dependente de dilação probatória. 2. Nos casos de reconhecimento da sucessão empresarial na forma do art. 133 do CTN, a interrupção do fluxo da prescrição com a citação da empresa sucedida opera efeitos com relação à sucessora. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF-4 - AG: 50256038420134040000 5025603-84.2013.404.0000, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 11/12/2013, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 12/12/2013) Cumpre registar que, diferentemente dos embargos, na exceção de pré-executividade, somente poderá se alegar questões atinentes aos pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades e defeitos flagrantes do título executivo. Posto que, na exceção de pré-executividade não se abre oportunidade para ampla produção de provas, sendo que as matérias arguíveis devem estar suficientemente demonstras. Tal imposição se faz necessária, tendo em vista que, se assim não o fosse, o instituto dos embargos à execução não teria fundamento em existir, levando o processo executivo como um todo a mais completa ineficácia. Ante o exposto, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade, face a impossibilidade de dilação probatória através da via eleita pelo demandado para exame da matéria. Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos para providencias ulteriores do feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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