Geofre Saraiva Neto

Geofre Saraiva Neto

Número da OAB: OAB/PI 008274

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geofre Saraiva Neto possui 132 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJGO, TRF3 e outros 21 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJSC, TJGO, TRF3, TJPB, TRT22, TJPA, TJSE, TJPI, TJMT, TJES, TRF1, TJMG, TRF4, TJTO, TJRS, STJ, TJMA, TJRJ, TRT2, TJPR, TJAC, TJSP, TJAL, TJDFT
Nome: GEOFRE SARAIVA NETO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038433-68.2024.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fábio Ribeiro de Sousa - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. 1. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE VÍCIO QUANTO AO EXAME DA NATUREZA DO CADASTRO RESTRITIVO. 2. ENFRENTAMENTO DE TODA A MATÉRIA RELEVANTE AO JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES DO C. STJ. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS TEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E, POR ISSO, NÃO PODEM TRAZER MATÉRIAS ALHEIAS AOS LIMITES DOS INCS. I, II E III, DO ART. 1.022, DO CPC/15. 4. PRETENSÃO INFRINGENTE QUE APENAS PODERIA SE DAR COMO CONSEQUÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022, DO CPC/15, AINDA QUE TENHA A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 5. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geofre Saraiva Neto (OAB: 8274/PI) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GEOFRE SARAIVA NETO (OAB 8274/PI), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) - Processo 0701519-82.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Cristiano Soares RobertoB0 - RÉU: B1Mercado Pago Instituição de Pagamento LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810251-05.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: PEDRO ALVES DA PAZ REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, no prazo comum de cinco dias (art. 357, §1º, do CPC), conforme determinado na parte final da decisão de ID nº 73190282. TERESINA, 2 de julho de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1112061-69.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Google Brasil Internet Ltda - Embargdo: Newton de Brito Soares Neto - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE.EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Geofre Saraiva Neto (OAB: 8274/PI) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1112061-69.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Google Brasil Internet Ltda - Embargdo: Newton de Brito Soares Neto - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE.EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Geofre Saraiva Neto (OAB: 8274/PI) - 5º andar
  7. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Processo: 1049920-43.2025.8.11.0041 Autor: RODRIGO DE ALMEIDA DIAS DE AMORIM Réu: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais c/c antecipação de tutela ajuizada por Rodrigo de Almeida Dias de Amorim em face de Infinity Pay Soluções e Processamentos Ltda. - ME. O autor relata que mantinha relação contratual consolidada com o Requerido (Infinite Pay), utilizando regularmente os serviços bancários disponibilizados pela instituição financeira para movimentação financeira decorrente de atividade laborativa informal. Aduz que a conta corrente constituía instrumento essencial para o recebimento de sua remuneração, sendo utilizada de forma contínua e rotineira para transações financeiras relacionadas à sua atividade profissional. Informa que em maio de 2025, foi surpreendido de forma abrupta com o encerramento unilateral e imotivado de sua conta bancária, constatado quando da impossibilidade de acesso aos serviços via aplicativo móvel, sendo apresentada exclusivamente a mensagem genérica: "conta bloqueada, para mais informações entre em contato com a Central de Ajuda". Diante disso, requer a concessão da tutela de urgência provisória para determinar que a instituição financeira ré seja obrigada a reestabelecer sua conta, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Ao final, pretende a confirmação da liminar e indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos. É o relatório. Decido. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, com fundamento no artigo 98, do Código de Processo Civil. Infere-se dos autos que o autor mantinha relacionamento bancário com a instituição financeira ré, sendo que a conta foi unilateralmente encerrada. O autor não concorda com o encerramento da conta, pois a utilizava com bastante frequência, para recebimento de valores. Alega que a atitude da ré, dissociada de justificativa plausível, caracteriza abuso. Por esta razão, pretende compelir a ré à restabelecer a conta. Para a concessão da tutela provisória de urgência pretendida, faz-se indispensável o preenchimento dos requisitos constantes no art. 300 e parágrafos do CPC, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não diferindo muito dos conhecidos requisitos fumus boni iuris e o periculum in mora. In casu, apesar de a ré não ter apresentado uma justificativa “aceita” pelo autor, em se tratando de relações jurídicas, a mesma não pode ser compelida a manter relacionamento com o consumidor. Ademais, na resposta dada pela ré, a mesma menciona que o cadastro foi bloqueado em virtude de desconformidade com as políticas internas da empresa e determinações feitas pelo Banco Central (Id. 196075113), de maneira que faz-se necessária melhor dilação probatória a fim de averiguar a motivação do encerramento da conta. Logo, nesta análise de cognição limitada, verifica-se a ausência dos elementos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, previstos no artigo 300 do CPC, de maneira que inviável a concessão da liminar. Posto isto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação por videoconferência, cujo link deverá ser posteriormente disponibilizado às partes. Com a designação do ato, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para participar da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para a audiência de conciliação, respeitando a antecedência legal mínima de 20 (vinte) dias, prevista no art. 334, caput, do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento acompanhado de advogado é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC. As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração especifica, com poderes para negociar e transigir, conforme dispõe o art. 334, § 10º, do CPC. Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC. A ausência de apresentação da peça contestatória acarretará na revelia da parte ré, presumindo-se, neste caso, verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Decorrido o prazo para apresentação da contestação, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, impugnar a contestação. Por fim, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instruídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1013943-97.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013943-97.2024.8.26.0011; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Hrh Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.a (Atual Denominação); Advogada: Mariana Dias da Silva (OAB: 486934/SP); Apelada: Raissa Andujas Carlos Pereira; Advogado: Geofre Saraiva Neto (OAB: 8274/PI); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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