Romulo De Sousa Mendes

Romulo De Sousa Mendes

Número da OAB: OAB/PI 008005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romulo De Sousa Mendes possui 35 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF1, TJPI, TJPE, TJMA, TJPR
Nome: ROMULO DE SOUSA MENDES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0842049-13.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VALDECILIA GOMES DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - PI15735-A, ROMULO DE SOUSA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005-A APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EMENTA Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DA CONSUMIDORA. ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ABSTENÇÃO DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA E INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto pela concessionária de energia contra sentença que declarou a nulidade do processo administrativo de recuperação de consumo, reconhecendo a inexistência do débito imputado à consumidora. A decisão determinou ainda a abstenção do corte de energia e da inscrição da Autora em cadastros de inadimplentes, com a inversão do ônus da prova em desfavor da concessionária, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a culpa da consumidora pela irregularidade constatada no medidor e, consequentemente, a validade da cobrança; e (ii) estabelecer se a inversão do ônus da prova e a declaração de inexistência do débito são adequadas diante da ausência de prova conclusiva sobre a autoria da suposta irregularidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo técnico produzido unilateralmente pela concessionária não comprova que a consumidora tenha adulterado o medidor ou dado causa à irregularidade, sendo ônus da empresa demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. 4. A concessionária tem o dever de realizar a manutenção periódica dos medidores e de garantir a confiabilidade dos equipamentos, não podendo imputar ao consumidor eventuais falhas decorrentes do desgaste natural do tempo. 5. A inversão do ônus da prova é cabível nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a concessionária detém melhores condições técnicas para produzir a prova necessária à demonstração da regularidade do débito. 6. A simples cobrança indevida, sem prova de constrangimento ou dano à honra, não caracteriza dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O laudo técnico unilateral produzido pela concessionária não é suficiente para comprovar a culpa do consumidor pela irregularidade no medidor, sendo ônus da empresa demonstrar a origem do débito. 2. A concessionária deve realizar a manutenção periódica dos medidores e não pode transferir ao consumidor a responsabilidade por falhas decorrentes do desgaste natural do equipamento. 3. A inversão do ônus da prova é cabível quando o consumidor se encontra em desvantagem técnica em relação à concessionária, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. A cobrança indevida, por si só, não configura dano moral quando não há comprovação de abalo à honra ou constrangimento ao consumidor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII; Lei nº 9.099/95, arts. 46, 54 e 55. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091 RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800698-36.2024.8.18.0169 Origem: RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO SILVA, LUCIANA DA SILVA MESQUITA Advogado do(a) RECORRIDO: ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal - Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto Trata-se de demanda judicial na qual a Autora alega: que é titular da unidade consumidora 811549 localizada na Quadra 22, Casa 08, bairro Mocambinho I; que, em 09/11/2023, a empresa requerida efetuou uma inspeção na unidade consumidora sem informar sobre a visita técnica, gerando o Termo de Ocorrência e Inspeção; que, posteriormente, recebeu uma notificação de irregularidade do medidor alegando suposta diferença de consumo e impondo multa no valor de R$ R$ 6.247,83 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos); que as afirmações da requerida são baseadas em processo administrativo que não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa; que em nenhum momento a empresa fez a manutenção no aparelho de medição; que não tem conhecimentos técnicos para alterar ou violar o medidor; que não deu causa a qualquer multa arbitrária e abusiva, a qual lhe foi imposta; que, se houve falha, decorreu do desgaste do tempo e falta de manutenção do medidor pela própria requerida. Por esta razão, pleiteia: concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; tutela provisória de urgência; inversão do ônus da prova; declaração de inexistência de débito; abstenção de inscrição indevida do seu nome nos cadastros de restrição e de suspensão do fornecimento de energia; e danos morais. Em contestação, a Ré alegou: da legitimidade dos atos da Equatorial Piauí; que, com base na inspeção, foi verificado que a UC se encontrava com um medidor defeituoso na medição, faturando fora da margem de erro permitida; que foi agendado ensaio metrológico, mas a Autora não compareceu; que o medidor foi encaminhado para 3C SERVICES S/A, tendo esta capacidade de realizar exames de ensaio metrológico em medidores de energia elétrica; da presunção de legalidade dos atos da Equatorial Piauí; da inexistência do dano moral; o instituto da inversão do ônus da prova e a impossibilidade de sua aplicabilidade irrestrita; e que, em pedido contraposto, seja a parte condenada a arcar com o débito advindo do procedimento válido de recuperação de consumo. Sobreveio sentença, resumidamente, nos termos que se seguem: “A Requerida respalda a ocorrência da irregularidade em laudo técnico produzido de forma unilateral e que não comprova a efetiva adulteração do medidor pela Autora, a demonstrar a culpa exclusiva desta, ônus que competia à concessionária Promovida em relação aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos em relação à pretensão autoral (art. 373, II, CPC). [...] Da mesma forma, não se pode também olvidar o fato de que seria de bom senso da Requerida, além da realização de perícia na forma permitida, observar a vida útil do aparelho medidor externo, cabendo-lhe fazer a averiguação e manutenção periódica destes objetos. É fato notório que qualquer aparelho eletrônico tem sua vida útil. Passado os anos desta, no mínimo, ele não trará os mesmos resultados, ainda mais se a empresa não os mantiver de forma adequada, situação que também ocorre com o medidor de energia das residências. [...] Ante exposto, diante das considerações fático-jurídicas supracitadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a. INVERTER o ônus probatório em desfavor da Requerida; b. DECLARAR a nulidade do processo administrativo discutido neste processo (TOI nº 141466/23) e, por consequência, DECLARAR a inexistência do débito objeto desta lide no valor de R$ 6.247,83 (seis mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos); c. DETERMINAR que Requerida se abstenha de efetuar o corte de energia da unidade consumidora da Requerente (UC 811549), localizada no endereço Quadra 22, Casa 08, bairro Mocambinho I, na cidade de Teresina – PI, CEP. 64.010-077, em virtude da cobrança contestada nesta lide, apenas; d. DETERMINAR que a empresa Requerida se abstenha de inscrever o nome e CPF da Autora nos cadastros de inadimplentes ou, caso o tenha feito, que efetue a sua retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo por base a cobrança discutida neste processo, apenas, sem imposição de multa neste momento; e. JULGAR improcedente o pedido de danos morais, por entender não estarem presentes os seus requisitos autorizadores; f. CONCEDER a justiça gratuita à Autora. Por consequência lógica, JULGO improcedente o pedido contraposto, deduzido na contestação, de condenação da Autora em arcar com o débito advindo do procedimento de recuperação de consumo objeto desta ação (TOI nº 141466/23). Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme expressa inserção legal - arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95.” Em suas razões, a Ré, ora Recorrente, suscita: veracidade dos fatos e da legitimidade do procedimento adotado; legitimidade do débito cobrado e do dever de pagar a tarifa; presunção de legalidade dos atos da Equatorial Piauí; instituto da inversão do ônus da prova e a impossibilidade de sua aplicabilidade irrestrita; e inexistência do dano moral. Apesar de devidamente intimada a Autora, ora Recorrida, não apresentou contrarrazões ao recurso (ID 22853957). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos das partes e dos documentos probatórios juntados aos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. A confirmação da sentença, proferida sob o rito procedimental dos Juizados Especiais, por seus próprios fundamentos não enseja nulidade, pois não importa em ausência de motivação, inexistindo violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014). Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. Condeno a Recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. É como voto. JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz Relator
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EMENTA Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DA CONSUMIDORA. ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ABSTENÇÃO DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA E INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto pela concessionária de energia contra sentença que declarou a nulidade do processo administrativo de recuperação de consumo, reconhecendo a inexistência do débito imputado à consumidora. A decisão determinou ainda a abstenção do corte de energia e da inscrição da Autora em cadastros de inadimplentes, com a inversão do ônus da prova em desfavor da concessionária, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a culpa da consumidora pela irregularidade constatada no medidor e, consequentemente, a validade da cobrança; e (ii) estabelecer se a inversão do ônus da prova e a declaração de inexistência do débito são adequadas diante da ausência de prova conclusiva sobre a autoria da suposta irregularidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo técnico produzido unilateralmente pela concessionária não comprova que a consumidora tenha adulterado o medidor ou dado causa à irregularidade, sendo ônus da empresa demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. 4. A concessionária tem o dever de realizar a manutenção periódica dos medidores e de garantir a confiabilidade dos equipamentos, não podendo imputar ao consumidor eventuais falhas decorrentes do desgaste natural do tempo. 5. A inversão do ônus da prova é cabível nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a concessionária detém melhores condições técnicas para produzir a prova necessária à demonstração da regularidade do débito. 6. A simples cobrança indevida, sem prova de constrangimento ou dano à honra, não caracteriza dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O laudo técnico unilateral produzido pela concessionária não é suficiente para comprovar a culpa do consumidor pela irregularidade no medidor, sendo ônus da empresa demonstrar a origem do débito. 2. A concessionária deve realizar a manutenção periódica dos medidores e não pode transferir ao consumidor a responsabilidade por falhas decorrentes do desgaste natural do equipamento. 3. A inversão do ônus da prova é cabível quando o consumidor se encontra em desvantagem técnica em relação à concessionária, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. A cobrança indevida, por si só, não configura dano moral quando não há comprovação de abalo à honra ou constrangimento ao consumidor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII; Lei nº 9.099/95, arts. 46, 54 e 55. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091 RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800698-36.2024.8.18.0169 Origem: RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO SILVA, LUCIANA DA SILVA MESQUITA Advogado do(a) RECORRIDO: ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal - Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto Trata-se de demanda judicial na qual a Autora alega: que é titular da unidade consumidora 811549 localizada na Quadra 22, Casa 08, bairro Mocambinho I; que, em 09/11/2023, a empresa requerida efetuou uma inspeção na unidade consumidora sem informar sobre a visita técnica, gerando o Termo de Ocorrência e Inspeção; que, posteriormente, recebeu uma notificação de irregularidade do medidor alegando suposta diferença de consumo e impondo multa no valor de R$ R$ 6.247,83 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos); que as afirmações da requerida são baseadas em processo administrativo que não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa; que em nenhum momento a empresa fez a manutenção no aparelho de medição; que não tem conhecimentos técnicos para alterar ou violar o medidor; que não deu causa a qualquer multa arbitrária e abusiva, a qual lhe foi imposta; que, se houve falha, decorreu do desgaste do tempo e falta de manutenção do medidor pela própria requerida. Por esta razão, pleiteia: concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; tutela provisória de urgência; inversão do ônus da prova; declaração de inexistência de débito; abstenção de inscrição indevida do seu nome nos cadastros de restrição e de suspensão do fornecimento de energia; e danos morais. Em contestação, a Ré alegou: da legitimidade dos atos da Equatorial Piauí; que, com base na inspeção, foi verificado que a UC se encontrava com um medidor defeituoso na medição, faturando fora da margem de erro permitida; que foi agendado ensaio metrológico, mas a Autora não compareceu; que o medidor foi encaminhado para 3C SERVICES S/A, tendo esta capacidade de realizar exames de ensaio metrológico em medidores de energia elétrica; da presunção de legalidade dos atos da Equatorial Piauí; da inexistência do dano moral; o instituto da inversão do ônus da prova e a impossibilidade de sua aplicabilidade irrestrita; e que, em pedido contraposto, seja a parte condenada a arcar com o débito advindo do procedimento válido de recuperação de consumo. Sobreveio sentença, resumidamente, nos termos que se seguem: “A Requerida respalda a ocorrência da irregularidade em laudo técnico produzido de forma unilateral e que não comprova a efetiva adulteração do medidor pela Autora, a demonstrar a culpa exclusiva desta, ônus que competia à concessionária Promovida em relação aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos em relação à pretensão autoral (art. 373, II, CPC). [...] Da mesma forma, não se pode também olvidar o fato de que seria de bom senso da Requerida, além da realização de perícia na forma permitida, observar a vida útil do aparelho medidor externo, cabendo-lhe fazer a averiguação e manutenção periódica destes objetos. É fato notório que qualquer aparelho eletrônico tem sua vida útil. Passado os anos desta, no mínimo, ele não trará os mesmos resultados, ainda mais se a empresa não os mantiver de forma adequada, situação que também ocorre com o medidor de energia das residências. [...] Ante exposto, diante das considerações fático-jurídicas supracitadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a. INVERTER o ônus probatório em desfavor da Requerida; b. DECLARAR a nulidade do processo administrativo discutido neste processo (TOI nº 141466/23) e, por consequência, DECLARAR a inexistência do débito objeto desta lide no valor de R$ 6.247,83 (seis mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos); c. DETERMINAR que Requerida se abstenha de efetuar o corte de energia da unidade consumidora da Requerente (UC 811549), localizada no endereço Quadra 22, Casa 08, bairro Mocambinho I, na cidade de Teresina – PI, CEP. 64.010-077, em virtude da cobrança contestada nesta lide, apenas; d. DETERMINAR que a empresa Requerida se abstenha de inscrever o nome e CPF da Autora nos cadastros de inadimplentes ou, caso o tenha feito, que efetue a sua retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo por base a cobrança discutida neste processo, apenas, sem imposição de multa neste momento; e. JULGAR improcedente o pedido de danos morais, por entender não estarem presentes os seus requisitos autorizadores; f. CONCEDER a justiça gratuita à Autora. Por consequência lógica, JULGO improcedente o pedido contraposto, deduzido na contestação, de condenação da Autora em arcar com o débito advindo do procedimento de recuperação de consumo objeto desta ação (TOI nº 141466/23). Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme expressa inserção legal - arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95.” Em suas razões, a Ré, ora Recorrente, suscita: veracidade dos fatos e da legitimidade do procedimento adotado; legitimidade do débito cobrado e do dever de pagar a tarifa; presunção de legalidade dos atos da Equatorial Piauí; instituto da inversão do ônus da prova e a impossibilidade de sua aplicabilidade irrestrita; e inexistência do dano moral. Apesar de devidamente intimada a Autora, ora Recorrida, não apresentou contrarrazões ao recurso (ID 22853957). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos das partes e dos documentos probatórios juntados aos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. A confirmação da sentença, proferida sob o rito procedimental dos Juizados Especiais, por seus próprios fundamentos não enseja nulidade, pois não importa em ausência de motivação, inexistindo violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014). Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. Condeno a Recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. É como voto. JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800158-57.2022.8.18.0104 APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) APELANTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A APELADO: TIALE BRUNO MORAIS DA SILVA Advogados do(a) APELADO: ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - PI15735-A, ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  6. Tribunal: TJPE | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0014038-57.2012.8.17.1130 EMBARGANTE: JOSE HAILTON DA CONCEICAO EMBARGADO(A): ESPÓLIO DE JOSÉ BORGES VIANA REPRESENTANTE: FRANCISCO SOARES SANTOS FILHO DESPACHO Intime-se o réu para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação acerca do pedido de desistência do autor. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para Sentença. PETROLINA, 23 de maio de 2025 Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801305-18.2023.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Tutela de Urgência] AUTOR: MAURO CESAR SOUSA LIMA ABREU REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte autora a se manifestar acerca do endereço do Requerido, tendo em vista a devolução do AR 70162689. JOSÉ DE FREITAS, 23 de maio de 2025. LUDMILA MENDES DA ROCHA SA Vara Única da Comarca de José de Freitas
  8. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Des. Fernando Lopes No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802571-65.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LAUDIMI ALVES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar as preliminares e a prejudicial ao mérito de prescrição arguidas e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e declarar PREJUDICADO o RECURSO ADESIVO interposto por LAUDIMI ALVES DOS SANTOS. Inversão da sucumbência, ressaltando a suspensão da exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Ausência de parecer do Ministério Público Superior por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação, na forma do voto do Relator.. Ordem : 2 Processo nº 0800349-58.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : MANOEL SENHOR FERREIRA DA SILVA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0800676-05.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLUBE DE SEGUROS E BENEFICIOS DO BRASIL (APELANTE) e outros Polo passivo : LUZIMAR MOURA DE AMORIM (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A/1º Apelante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por LUZIMAR MOURA DE AMORIM/2º Apelante, reformando-se parcialmente a sentença para: a) determinar a devolução dos valores descontados indevidamente dos valores conta bancária se proceda de forma dobrada, corrigido monetariamente, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 4 Processo nº 0800652-60.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARCELINA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0803807-45.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE, reformando-se parcialmente a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigida monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 6 Processo nº 0802318-13.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDA RODRIGUES DE CASTRO SOUZA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0800594-98.2022.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0800642-76.2023.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0800322-91.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO HONORIO ALBINO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0800830-93.2018.8.18.0043 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo : LUCIMAR CARDOSO DE SOUSA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0800395-08.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE RAMOS SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0801854-62.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LOURIVAL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0801763-21.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO JULIO DA ROCHA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0800709-87.2022.8.18.0055 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ACE SEGURADORA S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARINALVA MARIA SANTANA FERREIRA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0804243-08.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JUDITE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0804384-38.2019.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VICENTE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por VICENTE VIEIRA DOS SANTOS para reformar a sentença recorrida, para condenar a Instituição Financeira a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta bancária da parte autora, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Sumula 54 STJ) e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 20 Processo nº 0800866-50.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OTAVIO JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0804486-70.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO FRANCISCO DE MELO (APELANTE) Polo passivo : CDC CAMPO MAIOR LTDA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, diante da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, julgar extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso interposto. Dispensabilidade de parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 22 Processo nº 0757959-75.2021.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : ELIANE DELMONDES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0001573-10.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0801296-71.2022.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS DE SOUSA PAIXAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0833221-28.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARGARIDA RODRIGUES SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800818-28.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELVARISTA MARQUES MENDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0806512-21.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800245-26.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800787-29.2023.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDENORA PEREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0800308-87.2023.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL JOSE DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801425-95.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0801216-75.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0800404-67.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA DORES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0801327-35.2022.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO JOAO BARBOSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0805076-27.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0801609-31.2022.8.18.0068 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO (AGRAVADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0846690-44.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0801925-40.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DA COSTA VELOSO FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0804339-44.2022.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO TORRES BARBOSA (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0751452-93.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VILMA DE FREITAS MIRANDA (AGRAVANTE) Polo passivo : F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA LTDA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0800837-74.2022.8.18.0066 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0805345-47.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : LUIZ GONZAGA PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0000637-75.2017.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : MARIA VERALICE GONCALVES BEZERRA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0800174-53.2018.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0802717-55.2021.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JULIANA GUILHERMINA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0800852-68.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIA PEREIRA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0801093-16.2022.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE ARAUJO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0801105-90.2020.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MARINEIDE DAS CHAGAS DA SILVA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800886-88.2019.8.18.0109 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA HELENA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0801329-54.2021.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PETRONILO ENOQUE CARDOSO BORGES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0764527-05.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0804646-61.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINA INACIO DE MORAES (APELANTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0754174-03.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO CIFRA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : LITERCILIO PEREIRA DE LACERDA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0760445-62.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DAVID SOARES BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo : LIVIA MARIA DE ASSIS BARROS (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0807152-10.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo : JOANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0763586-55.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO MAXIMA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : CILIA PEREIRA DELMONDES PINHEIRO (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0803303-44.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0803885-09.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DA CONCEICAO CARNEIRO ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0802425-21.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM MENDES DE SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0801113-73.2021.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO REGINO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0801033-28.2023.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0802528-92.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUIZA ALVES GAUDENCIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0802141-51.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO NELSON DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0805632-29.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0800529-07.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0827786-10.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO OLEGARIO MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0801481-07.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO XAVIER ALVES DA ALMEIDA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELO AUTOR ante a ausência de interesse recursal e CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU, pois, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a compensação do valor comprovadamente repassado ao autor, devidamente corrigido nos mesmos termos da indenização por danos materiais, mantendo-se os demais termos da sentença. Nesta instância recursal, tendo em vista a parcial procedência do recurso do banco réu/2º apelante, deixam de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Ausência do parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal, na forma do voto do Relator.. Ordem : 83 Processo nº 0801379-32.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE OLIVEIRAN GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0751355-93.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : ELISALDO ALVES PEREIRA NETO (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0815809-89.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA LIZ BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0764454-33.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EUNICE MATIAS MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0763829-96.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ROGINERIA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0801599-47.2022.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE BORGES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0803287-26.2021.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO JOSE RODRIGUES (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0801824-50.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA JULIA DE MANUELA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se parcialmente a sentença tão somente para majorar o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, com a devida retificação da incidência dos juros de mora sobre a repetição do indébito, nos termos delineados na fundamentação do voto. Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP). Advertir que a propositura de embargos de declaração, sem atenção aos termos desta decisão, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do art. 1.026, §2 do CPC. Salientar também que a oposição de Agravo Interno que tenha como único objetivo de atrasar a marcha processual, sendo julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, termos do §4º do art. 1.021, ensejará multa entre 1% (um ponto percentual) e 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor atualizado da causa. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão terminativa, após o que, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau. Cumpra-se, na forma do voto do Relator.. Ordem : 91 Processo nº 0803008-52.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA CARVALHO DO MONTE (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0802199-09.2024.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0800711-49.2020.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 94 Processo nº 0802182-98.2024.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0803151-18.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ BEZERRA BRANDAO (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0803023-92.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS DA SILVA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0765531-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO RICARDO GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0763472-19.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EDINA RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0802161-68.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ISABEL MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0801725-80.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO MARCOS FERREIRA NUNES (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0803921-25.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : ANTONIA MARIA VIEIRA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 106 Processo nº 0800727-09.2023.8.18.0109 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIONITA DA SILVA NUNES (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 107 Processo nº 0000610-09.2014.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : LINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO MARQUES (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0801528-94.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE) e outros Polo passivo : ALYANDRA DE SOUSA NASCIMENTO (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0800874-85.2017.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ RAIMUNDO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA HILDENE SANTOS ALBUQUERQUE (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 10 Processo nº 0803141-15.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES CORREIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 11 Processo nº 0800079-79.2023.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA ROSIMARY DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 18 Processo nº 0800762-14.2021.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MIRAILDE DE SOUZA FRANCA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 26 Processo nº 0800206-46.2024.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO MARQUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 31 Processo nº 0839509-26.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 42 Processo nº 0009595-77.2004.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO PEREIRA LOPES (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 52 Processo nº 0834093-43.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ELENI MENESES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 56 Processo nº 0800728-29.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA GOMES BRINGEL (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 73 Processo nº 0801858-26.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDENORA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 76 Processo nº 0800695-11.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUIZA SOARES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 78 Processo nº 0808345-72.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 79 Processo nº 0861823-29.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 80 Processo nº 0800499-11.2023.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : VALDINA FERNANDES DOS SANTOS (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 82 Processo nº 0802240-49.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINALBA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 95 Processo nº 0800647-16.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 96 Processo nº 0807262-89.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AMARO FERNANDES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 99 Processo nº 0801839-17.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. PEDIDO DE VISTA : Ordem : 47 Processo nº 0801673-02.2020.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCOS DAVID FEITOSA GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : MARCOS ANTONIO GOMES (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 48 Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO FERREIRA NEVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 64 Processo nº 0800701-04.2024.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESINHA ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 72 Processo nº 0000336-45.2014.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LAURINDO RAULINO FILHO (APELANTE) Polo passivo : VIATEC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (APELADO) e outros Terceiros : JOSE CRISOSTOMO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 100 Processo nº 0831842-52.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO JORGE PEREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão
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