Romulo De Sousa Mendes
Romulo De Sousa Mendes
Número da OAB:
OAB/PI 008005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romulo De Sousa Mendes possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJPE, TJMA, TJPR
Nome:
ROMULO DE SOUSA MENDES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
APELAçãO CíVEL (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002172-78.2020.4.01.3702 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EDINA DE OLIVEIRA MORAES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005 e RODRIGO BEZERRA DA SILVA - MA23268 Destinatários: JOSE AZEVEDO VASCONCELOS RODRIGO BEZERRA DA SILVA - (OAB: MA23268) MARCIA FERNANDA SOUSA VASCONCELOS ROMULO DE SOUSA MENDES - (OAB: PI8005) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002326-36.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO MENDES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005 e ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - PI15735 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por Francisco Mendes Ferreira em face da Caixa Econômica Federal, objetivando seja declarado nulo o procedimento de execução extrajudicial objeto dos presentes autos. Com a inicial, foram juntados documentos. Contestação da CAIXA. O autor requereu a desistência do feito. A CAIXA concordou com o pedido de desistência. Este é o relatório. DECIDO. Ante a desistência expressa da ação pelo autor, bem como a concordância da ré, impõe-se o decreto de extinção do feito. Ao lume do exposto, nos termos do art. 200, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o pedido de desistência do autor, de modo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com espeque nos art. 485, VIII e 354, ambos do CPC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, conforme requerido na inicial. Sem custas. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, a cargo do demandante, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c art. 90, ambos do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita ora deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as regulares baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara
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Tribunal: TJPE | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0011960-55.2022.8.17.3130 AUTOR(A): RONIELSON BALDOINO DE OLIVEIRA E OLIVEIRA RÉU: HP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, HOSTE VALDO DANTAS BAIA ESPÓLIO - REQUERIDO: LUIS PEDRO DOS SANTOS CAVALCANTE DESPACHO SANEADOR Ausentes preliminares, fixo como questões de fato controvertidas: A efetiva titularidade dominial ou posse legítima dos réus sobre o lote objeto do contrato (Quadra A, Lote 26 – Loteamento Vila São Francisco); A caracterização do loteamento como irregular ou clandestino, nos termos da Lei nº 6.766/79 e das normas municipais; A existência de inadimplemento contratual atribuível aos réus, bem como a extensão dos seus efeitos, especialmente quanto à restituição dos valores pagos; A ocorrência de dano moral indenizável em razão da aquisição de imóvel em situação jurídica controvertida; A validade e aplicabilidade da cláusula penal contratual, especialmente quanto à pretensão de inversão em favor do consumidor. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, distribui-se o ônus da prova da seguinte forma: Ao autor compete a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, notadamente: A quitação contratual; A ausência de regularidade jurídica e urbanística do loteamento; A ocorrência de dano moral. Aos réus incumbe a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, tais como: A titularidade da área ou legitimidade para dispor do imóvel; A regularidade do loteamento ou sua suposta tolerância institucional; A inexistência de danos morais ou sua origem diversa. Considerando que o autor invocou expressamente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (ID 109496453), intimem-se os réus para que se manifestem sobre o pedido de inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ainda, com fundamento no art. 357, §1º do CPC, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justifiquem sua pertinência e indiquem, se for o caso, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória ou eventual julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Apresentados novos documentos, intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 15 dias. Petrolina, 18 de Junho de 2025. Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juíza de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0019365-45.2022.8.17.3130 ESPÓLIO - REQUERENTE: JOSE BORGES VIANA REPRESENTANTE: FRANCISCO SOARES SANTOS FILHO RÉU: ADALMIRAN RODRIGUES LIMA SENTENÇA JOSE BORGES VIANA (ESPÓLIO) ajuizou a presente ação de procedimento comum cível em face de ADALMIRAN RODRIGUES LIMA, objetivando a rescisão de contrato de compra e venda e reintegração de posse de imóvel, com pedido de tutela de urgência. No curso do processo, sobreveio o falecimento da inventariante originalmente habilitada, Sra. Miriam do Socorro Guimarães Borges Santos, sendo posteriormente nomeado novo inventariante, Sr. Francisco Soares Santos Filho, que providenciou a regularização da representação processual, com apresentação de nova procuração (Id. 139650397). Apesar de deferida a citação do réu, as tentativas realizadas por AR e por mandado judicial resultaram infrutíferas. A parte autora foi intimada em diversas ocasiões para manifestar-se e indicar novo endereço para citação, sob pena de extinção do processo, conforme despachos de Ids. 127875836, 132042816, 183677482 e 190643357. Sem êxito nas diligências e, após a intimação mais recente, a parte autora peticionou requerendo a desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, conforme petição de Id. 206560135. Conclusão dos autos. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pela parte autora enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. Considerando que o réu não chegou a ser citado, inexiste óbice ao acolhimento do pedido. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas processuais pela parte autora, satisfeitas. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve constituição de procurador pelo réu até a formulação do pedido de desistência. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Petrolina, 17 de junho de 2025. Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003930-08.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HERIVELTON DE SOUSA LUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005 e ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - PI15735 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: VALENA FERRO DE SOUSA LUZ ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI15735) ROMULO DE SOUSA MENDES - (OAB: PI8005) HERIVELTON DE SOUSA LUZ ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI15735) ROMULO DE SOUSA MENDES - (OAB: PI8005) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003930-08.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HERIVELTON DE SOUSA LUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005 e ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - PI15735 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: VALENA FERRO DE SOUSA LUZ ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI15735) ROMULO DE SOUSA MENDES - (OAB: PI8005) HERIVELTON DE SOUSA LUZ ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI15735) ROMULO DE SOUSA MENDES - (OAB: PI8005) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0004439-88.2024.8.17.3130 AUTOR(A): LUCAS GALDINO NUNES ESPÓLIO - REQUERIDO: JOSE BORGES VIANA REPRESENTANTE: LUIZ CARLOS GUIMARAES BORGES, NELINDA DE CASTRO BELO VIANA, JOSE REGINALDO GUIMARAES BORGES RÉU: JLK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CIBORGEL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos... Decreto a revelia do réu por ter decorrido o prazo de resposta sem manifestação, conforme certidão retro. Intime-se a parte autora para informar se ainda pretende produzir provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja interesse ou transcorra o prazo sem manifestação, considerando a revelia decretada, encaminho o feito para o julgamento antecipado. P.I.C. PETROLINA, 28 de maio de 2025. CARLA ADRIANA DE ASSIS SILVA ARAÚJO Juiz(a) de Direito