Hisadora Karielly Pires Da Cruz
Hisadora Karielly Pires Da Cruz
Número da OAB:
OAB/PI 007981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hisadora Karielly Pires Da Cruz possui 82 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRT22, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT9, TRT22, TRF1, TST, TRT15, TJSP, TRT16, TJPI
Nome:
HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002424-47.2015.5.22.0003 AUTOR: DEUSDETE PEREIRA DA SILVA RÉU: AROLDO A. JUCA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa88cfe proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Etc. Maria Eloneide Lustosa Juca opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária, por se tratarem de proventos de aposentadoria, de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Informou, ainda, que exerce atividade laborativa formal, recebendo um salário mínimo, sendo a aposentadoria a única fonte destinada à formação de reserva para eventualidades, diante de sua idade avançada e saúde debilitada. Requereu, ao final, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, com o consequente desbloqueio da quantia de R$ 13.880,55. Devidamente notificada a parte exequente manifestou-se pela rejeição da exceção de pré-executividade. É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa do executado para impugnar, no próprio processo executivo, matérias de ordem pública, independentemente de garantia do juízo, desde que comprovadas de plano (Súmula 393 do TST e art. 525, § 11, do CPC, por analogia). No caso em exame, a executada demonstrou, por meio de documentos juntados aos autos, que os valores bloqueados são oriundos exclusivamente de proventos de aposentadoria, depositados em conta corrente e posteriormente transferidos para conta poupança de sua titularidade. O art. 833, IV, do CPC, prevê que “são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria [...], bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família [...]”. O § 2º do mesmo artigo, por sua vez, admite, de forma excepcional, a penhora de até 50% de tais valores, quando se tratar de pagamento de prestação alimentícia. De fato, o extrato apresentado pelo executado comprova que houve bloqueio de proventos. No entanto, este Juízo entende que a impenhorabilidade de tais valores não é absoluta, em especial após a entrada em vigor do Novo Código de Processo civil. Assim, entendo que a penhora de 30% (trinta por cento) do rendimento não compromete o sustento da executada, até porque, segundo disposto no art. 529, §3º, do CPC, referido desconto pode chegar a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos, e a excipiente declarou exercer atividade remunerada, auferindo salário mínimo mensal. Diante disso, mostra-se razoável admitir a penhora de parte dos valores de sua aposentadoria, em percentual que preserve sua dignidade e assegure sua subsistência. Assim, entendo cabível a mitigação da impenhorabilidade, autorizando-se a constrição de 30% dos valores recebidos a título de aposentadoria, em consonância com os princípios da razoabilidade, da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e da efetividade da tutela jurisdicional. Diante do exposto, defiro em parte o pedido da excipiente e determino a penhora mensal de 30% (trinta por cento) de seus proventos, diretamente em folha (art. 529, § 3º, CPC), até a integralização do crédito exequendo, devendo a Secretaria expedir o respectivo mandado de cumprimento. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por Maria Eloneide Lustosa Juca, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores recebidos a título de aposentadoria acima do limite de 30% (trinta por cento), determinando, por conseguinte, a liberação dos valores bloqueados que ultrapassem tal percentual, devendo ser mantido o bloqueio de até 30% da quantia mensal percebida a esse título. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELONEIDE LUSTOSA JUCA - AROLDO A. JUCA - ME
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000564-12.2023.5.22.0106 AUTOR: LUCIANNA ROCHA DA SILVA RÉU: PAES E DOCES VITORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8feb1 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Conforme informação do sistema INFOJUD (id 972807d), o(s) sócio(s) da executada é(são) igualmente sócio(s) da(s) empresa(s) indicadas no id 972807d. Nesse caso, o fato de as tentativas de penhora de créditos da executada e de seus sócios terem restado infrutíferas autoriza a desconsideração inversa da personalidade jurídica dos sócios. Veja-se. AGRAVO DE PETIÇÃO. DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, ao revés do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atacar o patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio. Uma vez que o escopo da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, alcançando-se bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se dá provimento. (TRT-4. AP 00002986520105040305. Órgão Julgador: Seção Especializada Em Execução. Relator: João Alfredo Borges Antunes de Miranda. Julgamento: 4 de Outubro de 2016) Assim, determino a inclusão no polo passivo da presente execução das empresas indicadas no no id 972807d para se manifestarem no prazo de 15 dias. Inerte, procedam-se às penhoras on line. Incluam-se os nomes das pessoas acima no BNDT e nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA). Proceda-se, via sistema RENAJUD, ao bloqueio de todos os veículos da(s) pessoa(s) acima referida(s) com a finalidade de, coercitivamente, assegurar o cumprimento efetivo da sentença (art. 139, IV, do CPC). Oficiem-se aos cartórios de registro de imóveis para que, no prazo de 10 dias, informem se há bens registrados em nome da(s) pessoa(s) acima referida(s). Infrutíferas as tentativas de constrição de bens dos executados, declaro a indisponibilidade de seus bens com fulcro nos arts. 765 e 878 da CLT; no art. 30 da Lei nº 6.830/1980 e no art. 185-A do Código Tributário Nacional c/c art. 889 da CLT; e no Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se através do sistema CNIB. Com fulcro no art. 139, IV, do CPC, o qual impõe ao juiz o dever de determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento efetivo da sentença, proceda-se ao bloqueio dos cartões de crédito e de débito dos executados e de seus sócios, bem como ao bloqueio do acesso on line às suas contas através de computadores, celulares e tablets. Ressalto que a presente medida não impede a movimentação das contas pelos executados, uma vez que poderão fazê-lo pessoalmente em suas respectivas agências. A medida apenas retira dos mesmos a comodidade de efetuar transações eletrônicas (on line), ao tempo em que o credor trabalhista sofre, sozinho, o ônus da duração do processo. Com fulcro ainda no art. 139, IV, do CPC, proceda-se ao bloqueio da CNH dos executados pessoas físicas, via sistema RENAJUD. Após, cls. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANNA ROCHA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000690-96.2022.5.22.0106 AUTOR: SILVAM DA FE DE JESUS RÉU: MAX DANIEL MOREIRA DE FREITAS MONTEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e921e34 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Conforme manifestação da parte autora (Id 6b765a6), a parte reclamada recebe proventos de BRUVAL TRANSP E SERV AGRIC LTDA (ID 40921bb) . Dessa forma, nos termos do §2º do art. 833 do CPC, que autoriza a penhora de tais proventos ante a natureza alimentar do crédito trabalhista (art. 186 do CTN e art. 100, § 1º, da CF/88), intime-se o órgão pagador para proceder à penhora de 30% dos proventos do reclamado. Após, cls. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVAM DA FE DE JESUS
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805382-96.2021.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO DE PARTILHA (12389) ASSUNTO(S): [Partilha] REQUERENTE: VENICIO GUIMARAES GOMES, MAURICIO JOSE GUIMARAES GOMES, VANESSA PONTES GOMES, WAGNER JARDEL PONTES GOMES REQUERIDO: JOAQUIM GOMES NETO, MARIA DO SOCORRO CORREIA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de agosto de 2025, às 10:30 horas, a qual deverá comparecer Autor(a) e Réu(Ré), na sala virtual deste juízo, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b Ficam, ainda, intimada que podem indicar as provas que desejam produzir no referido ato, no prazo legal, PREVISTO NO ARTIGO 357 DO CPC. Inclusive testemunhais, sendo que estas últimas deverão comparecer, ao ato, PESSOALMENTE, na sala de audiências deste juízo, independentemente de intimações. Caso seja impossível/inviável a participação virtual, faculto às partes o comparecimento à sala de audiências desta 2ª Vara de Família, na data e hora marcada. Destacando, QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER DE FORMA PRESENCIAL. Destaco que a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência ora designada poderá acarretar as sanções previstas em lei. Em havendo alguma dúvida, a respeito do link para acessar a sala de Audiências virtuais, a parte pode entrar em contato através dos meios disponibilizados no site do Tribunal de Justiça. Teresina, 29 de maio de 2025. DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0824990-46.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ISAMARA MENESES SILVA LEMOS REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ANTONIO FERNANDES LIMA ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) recorridas, para no prazo legal, apresentar as Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto. TERESINA, 10 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA E SALLES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1003863-98.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CRUZ DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ - PI7981 e EDIL DA CRUZ PEREIRA - PI2353 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 27 de junho de 2025. JONAS HIPOLITO BARROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.