Alex Noronha De Castro Monte
Alex Noronha De Castro Monte
Número da OAB:
OAB/PI 007366
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJRJ, TJPI, TJMA, TJBA
Nome:
ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811174-89.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Adjudicação ] EMBARGANTE: MARIA JOSE DE MOURAEMBARGADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, 1. Defiro a gratuidade da Justiça requerida. 2. Observando a reunião das execuções 0018962-47.2012.8.18.0140, 0027851-53.2013.8.18.0140, 0020259-84.2015.8.18.0140, 0023648-77.2015.8.18.0140, 0029324-69.2016.8.18.0140 e 0825331-77.2019.8.18.0140, bem como dos embargos à execução que lhes são correlatos, intime-se a autora, por seu patrono, para, em 15 dias, dizer de seu interesse na presente ação e, sendo o caso, apresentar pedido de desistência, tendo em vista que os embargos de terceiro de nº 0811157-53.2025.8.18.0140, com igual teor, foram protocolados anteriormente, devendo, pois, o pedido ser analisado apenas em um processo, a fim de garantir a celeridade e a segurança jurídica. 3. Após, conclusos para despacho inicial. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811164-45.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Adjudicação ] EMBARGANTE: MARIA JOSE DE MOURAEMBARGADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, 1. Defiro a gratuidade da Justiça requerida. 2. Observando a reunião das execuções 0018962-47.2012.8.18.0140, 0027851-53.2013.8.18.0140, 0020259-84.2015.8.18.0140, 0023648-77.2015.8.18.0140, 0029324-69.2016.8.18.0140 e 0825331-77.2019.8.18.0140, bem como dos embargos à execução que lhes são correlatos, intime-se a autora, por seu patrono, para, em 15 dias, dizer de seu interesse na presente ação e, sendo o caso, apresentar pedido de desistência, tendo em vista que os embargos de terceiro de nº 0811157-53.2025.8.18.0140, com igual teor, foram protocolados anteriormente, devendo, pois, o pedido ser analisado apenas em um processo, a fim de garantir a celeridade e a segurança jurídica. 3. Após, conclusos para despacho inicial. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811193-95.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Adjudicação ] EMBARGANTE: MARIA JOSE DE MOURAEMBARGADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, 1. Defiro a gratuidade da Justiça requerida. 2. Observando a reunião das execuções 0018962-47.2012.8.18.0140, 0027851-53.2013.8.18.0140, 0020259-84.2015.8.18.0140, 0023648-77.2015.8.18.0140, 0029324-69.2016.8.18.0140 e 0825331-77.2019.8.18.0140, bem como dos embargos à execução que lhes são correlatos, intime-se a autora, por seu patrono, para, em 15 dias, dizer de seu interesse na presente ação e, sendo o caso, apresentar pedido de desistência, tendo em vista que os embargos de terceiro de nº 0811157-53.2025.8.18.0140, com igual teor, foram protocolados anteriormente, devendo, pois, o pedido ser analisado apenas em um processo, a fim de garantir a celeridade e a segurança jurídica. 3. Após, conclusos para despacho inicial. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811157-53.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Adjudicação ] INTERESSADO: MARIA JOSE DE MOURAINTERESSADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, 1. Concedo a gratuidade da Justiça requerida. 2. Observando a reunião das execuções 0018962-47.2012.8.18.0140, 0027851-53.2013.8.18.0140, 0020259-84.2015.8.18.0140, 0023648-77.2015.8.18.0140, 0029324-69.2016.8.18.0140 e 0825331-77.2019.8.18.0140, bem como dos embargos à execução a elas correlatos, em louvor aos princípios da celeridade e da segurança jurídica, determino que estes embargos de terceiro sirvam como defesa contra todas as execuções mencionadas. 3. Assim, intime-se a autora, por seu patrono, para, em 15 dias, dizer de seu interesse nos embargos 0811193-95.2025.8.18.0140, 0811164-45.2025.8.18.0140, 0811200-87.2025.8.18.0140, 0811184-36.2025.8.18.0140 e 0811174-89.2025.8.18.0140 e, sendo o caso, apresentar pedido de desistência nas referidas ações. 4. Após, conclusos para despacho inicial. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802522-93.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros] EXEQUENTE: SILVA E BARROS LTDA - EPPEXECUTADO: VIP CURSOS EDUCACIONAL EIRELI - ME, VIRGINIA COSTA DE VASCONCELOS LIMA DESPACHO Vistos, etc; Cumpra-se o despacho ID 65191003, observadas as formalidades legais. Int. TERESINA-PI, 8 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8000531-86.2025.8.05.0218 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Limitada, Expropriação de Bens] EXEQUENTE: FERREIRA DINIZ GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, SEBASTIAO FERREIRA DINIZ NETO, MAIRA BARRETO DA SILVA MELO EXECUTADO: OPALUS A022.21 PARTICIPACOES S.A., OPALUS A021.21 PARTICIPACOES S.A., OPALUS A019.21 PARTICIPACOES S.A., DINIZ NETO SOLUCOES DE AGUA E ESGOTOS LTDA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por FERREIRA DINIZ GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA e outros (2) em face de OPALUS A019.21 PARTICIPACOES S.A. e Outro. A parte Exequente carreou com a inicial cópia de seus documentos de identificação, procuração outorgada a seu patrono e do título extrajudicial (Id 490034908). Analisados os autos. DECIDO. Custas recolhidas ao Id. 490042272 e seguintes. Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima. Ciente a parte executada que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC). Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o BRB - Banco de Brasília e determinada a intimação dos Executados (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverão apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos. Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito. Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório. P.I. Cumpra-se. Salvador, 25 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0803645-97.2019.8.10.0060 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS PRADO MOURAO, JOSELLE PINHEIRO DA LUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE - PI7366 EXECUTADO: NATHALIA LIRA FIGUEIREDO, AUGUSTO CESAR ALVES MAIA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO CLEITON SOARES MAIA - PI12429 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença no qual se busca bens passíveis de penhora. As tentativas de penhora on-line foram frustradas no que se refere ao valor integral da dívida, tendo a pesquisa via RENAJUD encontrado bens em nome da parte executada. Diante disso, antes de deferir o pedido formulado pela parte exequente, bem como antes de analisar os outros requerimentos formulados no ID 141689663, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar o local do veículo a ser penhorado. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito