Juliselmo Monteiro Galvao Araujo

Juliselmo Monteiro Galvao Araujo

Número da OAB: OAB/PI 006643

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT16, TRT22, TRF1, TJMA, TJRJ, TJPI
Nome: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801755-78.2021.8.10.0117 – SANTA QUITÉRIA 1º Apelante: Révia Patricia Caldas Santos Fonteles Advogado: Dr. Juliselmo Monteiro Galvão Araujo OAB/MA – 19.410A 1º Apelado: Município de Santa Quitéria do Maranhão Advogado: Dr. Frankstone Osvaldo Spindola Moreira Correa 2ª Apelante: Município de Santa Quitéria do Maranhão Advogado: Dr. Frankstone Osvaldo Spindola Moreira Correa 2º Apelado: Révia Patricia Caldas Santos Fonteles Advogado: Dr. Juliselmo Monteiro Galvão Araujo OAB/MA – 19.410A Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Vistos, etc. Considerando a interposição de Recurso Especial (Id. 46218849) pelo 2º apelante, remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais, para seu regular processamento, à luz do art. 6941 do RITJMA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de junho de 2025. Desembargador CLEONES SEABRACARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 694. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição da República, serão interpostos no prazo comum de quinze dias perante o presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas que observarão as exigências do art. 1.029 do Código de Processo Civil
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003750-10.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO LIMA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: PEDRO LIMA CUNHA JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - (OAB: PI6643) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº. 0807606-90.2023.8.10.0000 CREDOR: WALBERGSON MARTINS MONTELES Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A, HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920-A, JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A DEVEDOR: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO DESPACHO I. Intimem-se os interessados, por intermédio de seus procuradores/advogados habilitados, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias – prazo esse contado em dias corridos (art. 80, Resolução CNJ 303/2019), sobre os cálculos referentes ao valor atualizado, inclusive acerca das retenções legais (previdenciária e tributária) (art. 44, § 1º, Resolução GP-TJMA 172023). II. Encontra-se anexa aos autos a Planilha de Cálculos. III. Determino que os pagamentos dos créditos sejam realizados, preferencialmente, mediante transferência eletrônica bancária, expedindo-se Ofício/Alvará Eletrônico à Agência Setor Público do Banco do Brasil. IV. Para tanto, intimem-se os credores/beneficiários para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários, observando-se a correspondência dos titulares e dos créditos (Banco, conta bancária, agência, CPF – Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal e/ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal), vedado o pagamento do crédito em contas de terceiros. V. Decorrido o prazo assinalado, sem impugnação aos cálculos e informados os dados bancários, adotem-se as providências para a efetivação dos pagamentos. VI. Havendo impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação. VII. Fica(m) o(s) credores(s) cientificado(s) que a concordância com os cálculos realizados importará em preclusão lógica e consumativa, bem como em renúncia expressa a discussão acerca de eventuais diferenças de valores nesta instância administrativa, ao tempo em que a ausência de manifestação, implicará em concordância tácita aos cálculos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
  5. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº.: 0001884-58.2017.8.10.0117 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE/AUTOR(A): ADRIANA VIANA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 24 de junho de 2025. Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. ID = 152277725 PRAZO = sem prazo Advogado do(a) EXEQUENTE: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A
  6. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo número: 0001613-23.2016.8.10.0137 Requerente: LINDALVA NERIS DE SOUZA REIS Requeridos: JOSE DE DEUS SAMPAIO e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogados do(a) AUTOR: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A, FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - PI13999, JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência UNAo designada para o dia 09/07/2025 09:20, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. Observações caso opte pela videoconferência: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é: https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala02 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência presencialmente ou virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria da vara, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. Não comparecendo a parte autora à audiência designada, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95. 2- Não havendo conciliação, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V. Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF, independentemente de intimação. 4- Em caso de mudança de endereço, V. Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95.) Tutóia/MA, 23 de junho de 2025 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo número: 0001613-23.2016.8.10.0137 Requerente: LINDALVA NERIS DE SOUZA REIS Requeridos: JOSE DE DEUS SAMPAIO e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogados do(a) AUTOR: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A, FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - PI13999, JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência UNA designada para o dia 09/07/2025 09:20, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. Observações caso opte pela videoconferência: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é: https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala02 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência presencialmente ou virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria da vara, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. Não comparecendo a parte autora à audiência designada, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95. 2- Não havendo conciliação, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V. Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF, independentemente de intimação. 4- Em caso de mudança de endereço, V. Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95.) Tutóia/MA, 23 de junho de 2025 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo número: 0001613-23.2016.8.10.0137 Requerente: LINDALVA NERIS DE SOUZA REIS Requeridos: JOSE DE DEUS SAMPAIO e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogados do(a) AUTOR: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A, FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - PI13999, JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência UNA designada para o dia 09/07/2025 09:20, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. Observações caso opte pela videoconferência: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é: https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala02 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência presencialmente ou virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria da vara, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. Não comparecendo a parte autora à audiência designada, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95. 2- Não havendo conciliação, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V. Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF, independentemente de intimação. 4- Em caso de mudança de endereço, V. Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95.) Tutóia/MA, 23 de junho de 2025 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial.
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