Juliselmo Monteiro Galvao Araujo

Juliselmo Monteiro Galvao Araujo

Número da OAB: OAB/PI 006643

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPI, TRT22, TJMA, TRF1
Nome: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº.: 0001779-81.2017.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): EFIGENIA MARIA LOPES AGUIAR Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 30 de junho de 2025. Eu, MARIA CAROLINA ARAGAO SOARES, digitei. ID = 152829929 - Tomar conhecimento do inteiro teor do despacho (item 1) PRAZO = 5 dias Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A
  2. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0808859-93.2024.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A REU: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor:ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, INTIMO a parte autora para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. Timon (MA),Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. LILIANE LIMA PAILLARD Auxiliar Judiciário. Aos 30/06/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0807621-59.2023.8.10.0000 Credor(a): IVANEUDO DE SOUSA LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A, GESIO DE LIMA VERAS - PI7721-A, HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920-A, JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A Devedor(a): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO DESPACHO Ante o teor da certidão retro (ID 46464632), na qual o Setor Contábil informa não ter sido possível a realização da revisão aos cálculos das planilhas em razão da ausência do quantitativo de horas noturnas trabalhadas que geraram o adicional noturno dos anos de 2008 a 2016, intime-se o credor, por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova à juntada dos documentos comprobatórios das horas noturnas trabalhadas ao mês por IVANEUDO DE SOUSA LOPES. Na oportunidade, intimem-se os beneficiários, a fim de que apresentem seus dados bancários (da parte credora e de eventual titular de honorários), caso ainda não tenham sido informados. Com a juntada da documentação exigida, retornem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo para revisão e atualização do montante devido e posterior adoção das medidas necessárias à quitação do precatório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data de registro do sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
  4. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº.: 0000943-74.2018.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DOS AFLITOS SILVA MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A RÉU(RÉ): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 30 de junho de 2025. Eu, MARIA HELENA SOUSA COSTA, digitei. Advogado do(a) AUTOR: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO PRAZO = 15 dias
  5. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL E/OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0801755-78.2021.8.10.0117 RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogados do(a) APELADO: CLEANDRO DIAS SOUSA - MA11014-A, EDUARDO PORTO CARVALHO - MA18404-A, GERSON LEAO NUNES - MA8587-A, MAIZE ALVES VIANA - PI11682-A RECORRIDO: REVIA PATRICIA CALDAS SANTOS FONTELES PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado do(a) APELANTE: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e/ ou Recurso Extraordinário. São Luís/MA, 27 de junho de 2025 RUBEM JOSE RIBEIRO JUNIOR Matrícula: 143479 Coordenadoria de Recursos Constitucionais
  6. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801755-78.2021.8.10.0117 – SANTA QUITÉRIA 1º Apelante: Révia Patricia Caldas Santos Fonteles Advogado: Dr. Juliselmo Monteiro Galvão Araujo OAB/MA – 19.410A 1º Apelado: Município de Santa Quitéria do Maranhão Advogado: Dr. Frankstone Osvaldo Spindola Moreira Correa 2ª Apelante: Município de Santa Quitéria do Maranhão Advogado: Dr. Frankstone Osvaldo Spindola Moreira Correa 2º Apelado: Révia Patricia Caldas Santos Fonteles Advogado: Dr. Juliselmo Monteiro Galvão Araujo OAB/MA – 19.410A Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Vistos, etc. Considerando a interposição de Recurso Especial (Id. 46218849) pelo 2º apelante, remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais, para seu regular processamento, à luz do art. 6941 do RITJMA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de junho de 2025. Desembargador CLEONES SEABRACARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 694. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição da República, serão interpostos no prazo comum de quinze dias perante o presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas que observarão as exigências do art. 1.029 do Código de Processo Civil
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003750-10.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO LIMA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: PEDRO LIMA CUNHA JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - (OAB: PI6643) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  8. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº. 0807606-90.2023.8.10.0000 CREDOR: WALBERGSON MARTINS MONTELES Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A, HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920-A, JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A DEVEDOR: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO DESPACHO I. Intimem-se os interessados, por intermédio de seus procuradores/advogados habilitados, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias – prazo esse contado em dias corridos (art. 80, Resolução CNJ 303/2019), sobre os cálculos referentes ao valor atualizado, inclusive acerca das retenções legais (previdenciária e tributária) (art. 44, § 1º, Resolução GP-TJMA 172023). II. Encontra-se anexa aos autos a Planilha de Cálculos. III. Determino que os pagamentos dos créditos sejam realizados, preferencialmente, mediante transferência eletrônica bancária, expedindo-se Ofício/Alvará Eletrônico à Agência Setor Público do Banco do Brasil. IV. Para tanto, intimem-se os credores/beneficiários para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários, observando-se a correspondência dos titulares e dos créditos (Banco, conta bancária, agência, CPF – Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal e/ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal), vedado o pagamento do crédito em contas de terceiros. V. Decorrido o prazo assinalado, sem impugnação aos cálculos e informados os dados bancários, adotem-se as providências para a efetivação dos pagamentos. VI. Havendo impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação. VII. Fica(m) o(s) credores(s) cientificado(s) que a concordância com os cálculos realizados importará em preclusão lógica e consumativa, bem como em renúncia expressa a discussão acerca de eventuais diferenças de valores nesta instância administrativa, ao tempo em que a ausência de manifestação, implicará em concordância tácita aos cálculos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
  9. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº.: 0001884-58.2017.8.10.0117 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE/AUTOR(A): ADRIANA VIANA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 24 de junho de 2025. Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. ID = 152277725 PRAZO = sem prazo Advogado do(a) EXEQUENTE: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A
  10. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo número: 0001613-23.2016.8.10.0137 Requerente: LINDALVA NERIS DE SOUZA REIS Requeridos: JOSE DE DEUS SAMPAIO e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogados do(a) AUTOR: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A, FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - PI13999, JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO - PI6643-A Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência UNAo designada para o dia 09/07/2025 09:20, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. Observações caso opte pela videoconferência: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é: https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala02 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência presencialmente ou virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria da vara, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. Não comparecendo a parte autora à audiência designada, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95. 2- Não havendo conciliação, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V. Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF, independentemente de intimação. 4- Em caso de mudança de endereço, V. Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95.) Tutóia/MA, 23 de junho de 2025 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial.
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