Rodrigo Martins Evangelista

Rodrigo Martins Evangelista

Número da OAB: OAB/PI 006624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Martins Evangelista possui 80 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJBA, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJBA, TRT22, TRF1, TJPE, TJPI, TJMA
Nome: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0807762-29.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DENIS MACIEL SOARES PEREIRA Advogados do(a) APELANTE: L. B. M. P. -. P., R. M. E. R. C. C. R. M. E. -. P. APELADO: LEDYNAY DOS SANTOS COSTA Advogado do(a) APELADO: M. S. S. A. -. P. RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0754557-15.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: STANLEY FERREIRA DE SOUSA, ANGELA CRISTINA GOMES DE PAULA DA SILVA VERAS Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDERSON AQUINO DA SILVA - PI16577, ANDREA ARAUJO MOTA - PI5094-A, KELMA MARQUES DA SILVA - PI6130-A, RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDERSON AQUINO DA SILVA - PI16577, ANDREA ARAUJO MOTA - PI5094-A, KELMA MARQUES DA SILVA - PI6130-A, RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A EMBARGADO: SPE LASTRO DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: YAGO DE CARVALHO VASCONCELOS - PI14085-A, MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES - PI2903-A, BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO - PI16716-A, ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA - PI300-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0821204-24.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: ICARO ALEXANDRE SILVA LEMOS Advogados do Ptomovente: JOAO MARCOS SOUSA OLIVEIRA - MA27652, MICHELLE FERREIRA DE CASTRO - MA27850, RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624 Promovido: ESTADO DO PIAUI e outros D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, verifica-se que, após a apresentação da réplica à contestação, revela-se necessário impulsionar o feito com vistas à adequada instrução processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, inc. LV, da Constituição da República). Dessa forma, intime-se ambas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, especifiquem, de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando com precisão, se for o caso, as testemunhas, documentos ou outros meios probatórios que considerarem pertinentes à elucidação da controvérsia posta. Advirto que a inércia será interpretada como renúncia ao direito à produção de provas, ensejando o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias
  5. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800787-12.2020.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0803952-33.2021.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0026990-96.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0801029-06.2022.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA HELENA DE OLIVEIRA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0802946-64.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA ELIZA COSTA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0800797-60.2020.8.18.0067 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSE AMARO DE SOUSA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0801503-51.2020.8.18.0032 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0804608-93.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA FERNANDES COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0803338-18.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS NEVES DE SOUSA FERREIRA (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das apelacoes civeis, no sentido de NEGAR PROVIMENTO a apelacao do BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao adesiva de MARIA DAS NEVES DE SOUSA FERREIRA para majorar a indenizacao por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ante o desprovimento da apelacao da parte re, impoe-se a majoracao dos honorarios advocaticios sucumbenciais para 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenacao (art. 85, 11, CPC/15). Sentenca mantida nos demais pontos.. Ordem : 10 Processo nº 0800644-71.2018.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : FABRICIO MOURA FE (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800595-59.2019.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : ANDRE LUIS DE MOURA LEAL (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0760461-79.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JORGE HENRIQUE MOURA PAIVA (AGRAVANTE) Polo passivo : JAIRO DE ALMEIDA (AGRAVADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0803889-21.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RIBEIRO DE MELO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0000002-28.1992.8.18.0113 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA LUCIA ALVES DA SILVA MOURA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0759968-73.2022.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO PAULINO SOARES NETO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0802430-63.2019.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MARINA FEITOSA TELES (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0800713-98.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO GOMES DA COSTA MOTA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0821644-58.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA LEONORA FERREIRA DE SA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0801121-84.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARIA FRANCISCA MARQUES (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0756106-60.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JADYEL SILVA ALENCAR (EMBARGANTE) Polo passivo : TACIANE COSTA ESTEVES TORRES (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0001171-43.2014.8.18.0060 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ESPÓLIO DE MARIA EUNICE DE LIMA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0000897-15.2013.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA COELHO LEITE DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0001725-24.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0800146-91.2022.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA CLARINDA COSMO (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0803964-57.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : ALBETIZA ALVES FEITOSA COSTA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0801799-73.2020.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSEFA ANA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0803674-42.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : AMELIA DE SOUSA SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos dando provimento a fim de, complementando-se o julgado, incluir no dispositivo do acordao que o valor da condenacao pelos danos morais, a correcao monetaria deve incidir desde a data do ultimo arbitramento, como preve a Sumula 362, do STJ.. Ordem : 29 Processo nº 0804585-40.2022.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ERNALDO GOMES SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800291-89.2022.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0804905-72.2022.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : RITA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0758956-92.2020.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EDMAR CARDOSO VIEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0810174-25.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA ALMEIDA DA COSTA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0800658-34.2021.8.18.0048 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : FILOMENO NETO DA SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0802577-60.2022.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : LUISA MARIA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0801551-58.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0752075-60.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO JESUITA DE MORAES (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0800078-34.2018.8.18.0072 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : BENEDITO BATISTA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0803125-31.2021.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : SANTANDER (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0800191-88.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0803154-47.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : SILVIA FERNANDA DA SILVA MOREIRA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0801108-93.2021.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MANOEL MARTINS DE MACEDO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0801761-92.2021.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : SEBASTIAO CELESTINO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0801651-59.2022.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : TEREZA EMILIA DE JESUS DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0803769-48.2019.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : RODRIGO VIEIRA SOUSA (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0755503-50.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARIA DE NASARE ROCHA SALES (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0000317-84.2016.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HERMINIO GUEDES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0804564-15.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SUELEM LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ODETE COSTA ATHAYDE (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0001873-56.2012.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : S L OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICO LTDA - EPP (APELANTE) Polo passivo : TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0806905-97.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE CICERO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0800762-92.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADAIL BARROSO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0800330-89.2021.8.18.0053 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0800128-33.2019.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DA SILVA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0800327-25.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DO PATROCINIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800854-70.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FLORISA MARIA MATOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0800680-45.2019.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENTO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0800598-67.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELENA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0804892-18.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA VIANA DE CARVALHO FERNANDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0801107-94.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0800414-32.2022.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES SILVINO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0800304-20.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0801858-49.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ENIDE RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800226-69.2023.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : LUCIA DE FATIMA BARROS SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0803550-53.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0844765-13.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DALVA MONTEIRO VIANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0801973-56.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer das Apelacoes Civeis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no merito, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO BRADESCO S/A). Em relacao a segunda apelante (ANTONIA PEREIRA LIRA), dou PARCIAL PROVIMENTO, apenas para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentenca.. Ordem : 67 Processo nº 0801002-63.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : VALDEMIR FERREIRA BATISTA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0800755-56.2020.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IVANILDE NUNES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0807256-18.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DOS SANTOS BEZERRA GOMES (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0806399-02.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0804384-28.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0800523-43.2022.8.18.0062 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRO CARLOS DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0800639-50.2020.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NELSON PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0000830-03.2016.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGREX DO BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo : LAERCIO REGINATO (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0803843-87.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEIDIANA CUSTODIO LOPES (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0803634-21.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0800521-76.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0801382-86.2023.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE SOUSA FILHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0801102-21.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : LUZINETE DA LUZ DE BRITO (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0818619-71.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DEOLINDA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : ABIMAEL ROCHA DE ARAUJO (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0800124-84.2021.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CIELO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARTINS DE SOUSA & CIA LTDA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0809804-80.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo : MARIA DE NAZARE GONCALVES DOS SANTOS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0800883-14.2021.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JORGE LUIZ SIQUEIRA FROTA (APELANTE) Polo passivo : BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0802010-73.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO LAURINDO DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0802391-46.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0802565-55.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS SANTIAGO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAÚ (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0801849-21.2022.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALZIRA PEREIRA DAMACENA MORAIS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0802541-62.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUCIA MORAIS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0801099-84.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0861931-58.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENILDE BISPO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0763062-58.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSE HERCULANO DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0803262-84.2019.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TELEFONICA BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DALVANI DOS SANTOS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0800357-85.2020.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA CARVALHO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer das Apelacoes Civeis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no merito, dar PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO PAN S/A), para determinar a compensacao dos valores efetivamente depositados/creditados na conta do apelado na relacao em debate, a incidir sobre a condenacao imposta (danos materiais e danos morais), conforme preleciona o art. 368 do Codigo Civil, com correcao monetaria (Tabela de Correcao Monetaria adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009) desde o deposito realizado, mantendo-se a sentenca vergastada nos seus demais termos. Em relacao a segunda apelante (FRANCISCA CARVALHO DA SILVA), dao PARCIAL PROVIMENTO, apenas para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentenca. Porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum.. Ordem : 94 Processo nº 0824701-79.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0800320-27.2021.8.18.0059 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE PAULA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0802564-76.2019.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIA MIGUEL DE SOUSA (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das apelacoes civeis da parte ANTONIA MIGUEL DE SOUSA e do BANCO PAN S.A., para, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos para reformar a sentenca de piso, DECLARANDO nula a relacao juridica objeto dos autos e: a) CONDENANDO o Banco reu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do beneficio previdenciario da autora Antonia Miguel de Sousa, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescricao referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta acao, com correcao monetaria nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ), AUTORIZANDO a compensacao do valor transferido, a incidir sobre a condenacao imposta em sede recursal (danos materiais e danos morais), conforme preleciona o art. 368 do Codigo Civil, com valor atualizado a partir da data da realizacao do deposito, em 24/01/2017 (comprovante de id. 21248577). b) CONDENANDO o Banco Pan S.A. ao pagamento de danos morais a parte autora Antonia Miguel de Sousa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. c) CONDENANDO o Banco reu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao, conforme artigo 85, 2, do CPC.. Ordem : 97 Processo nº 0804998-98.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FERREIRA DE MORAIS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0800763-45.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA DA SILVA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 99 Processo nº 0805424-26.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0800393-48.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO HOLANDA DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0800184-20.2023.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MOREIRA DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0765269-30.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JESUS DE MARIA SOARES PACIFICO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0800376-55.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SOFIA SILVA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0826763-63.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAGMAR RODRIGUES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para que a sentenca seja anulada, em face do cerceamento de defesa, com o retorno dos autos a origem a fim de que seja realizada a pericia grafotecnica e assim o feito seja devidamente instruido.. Ordem : 106 Processo nº 0754719-73.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : TERESA LUSIA FREIRE PORTELA PINTO (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0755625-63.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA. (EMBARGANTE) Polo passivo : CONSTRUTORA JUREMA LTDA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0801904-60.2023.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NIVALTINO LOPES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 110 Processo nº 0802897-57.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRO MARTINS VERAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0801560-62.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer da apelacao civel da parte Maria do Rosario de Fatima Ferreira, para, no merito, dar provimento ao apelo para reformar a sentenca de piso, declarando nula a relacao juridica objeto dos autos e: a) Condenando o Banco reu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do beneficio previdenciario da autora Maria do Rosario de Fatima Ferreira, relativos ao contrato supracitado, com correcao monetaria nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI) a contar da data do efetivo prejuizo (sumulas 43 STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mes contados a partir da citacao (art. 405, CC), atendendo ao disposto no art. 406 do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional. b) Condenando o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de danos morais a parte autora Maria do Rosario de Fatima Ferreira no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. c) Condenando o Banco reu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios, estes na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, conforme artigo 85, 2, do CPC.. Ordem : 112 Processo nº 0800419-57.2022.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA LIMA SILVA AGUIAR (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e pelo conhecer e dar parcial provimento a apelacao adesiva de MARIA DE FATIMA LIMA SILVA AGUIAR, para deferir o pedido de condenacao por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentenca nos demais termos. Considerando o improvimento da apelacao interposta pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, majoro os honorarios arbitrados no primeiro grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, conforme art. 85, 11 do CPC.. Ordem : 113 Processo nº 0851081-76.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOCILDA ARAUJO DINIZ DE FREITAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0759067-37.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0800079-25.2022.8.18.0057 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE) Polo passivo : JOSUE CRECENCIO DA COSTA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 116 Processo nº 0802163-42.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALAIDE RODRIGUES DE AMORIM (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atender a todos os requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR PROVIMENTO PARCIAL para o recurso adesivo e NEGAR PROVIMENTO ao recurso principal, REFORMANDO a SENTENCA RECORRIDA, unicamente para: Majorar a condenacao em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. Determinar a repeticao do indebito na modalidade dobrada de todas as parcelas descontadas indevidamente do beneficio previdenciario da parte autora; Nos demais termos, mantem a sentenca in totum.. ADIADOS : Ordem : 28 Processo nº 0801396-88.2022.8.18.0047 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FAUSTINO ALVES FERRAZ (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 100 Processo nº 0813222-94.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ VILELA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 107 Processo nº 0815158-52.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : ANGELA MARIA GONCALVES SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão
  6. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801459-80.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LAERCIO DA CUNHA SOUSA REU: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença id.73342978 em anexo. TERESINA, 29 de abril de 2025. NATHALIA MOURA DE AZEVEDO JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  7. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0030503-38.2016.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO JERONIMO DE SOUSA FILHO, SANDRA MARIA ALVES DE SA SOUSA, AERO CLUBE DO CEARA, CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA - EPP Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A Advogados do(a) APELANTE: SAMUEL MONTEIRO BEZERRA - CE50437, RYAN ALVES FROTA - CE48559, MARCUS VINICIUS FREIRE FERNANDES - CE49772, MARIANA OLIVEIRA LEMOS - CE37777, BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE - CE44118, JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE - CE4040-A Advogado do(a) APELANTE: KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA - PI3838-A APELADO: AERO CLUBE DO CEARA, CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA - EPP, JOAO JERONIMO DE SOUSA FILHO, SANDRA MARIA ALVES DE SA SOUSA Advogados do(a) APELADO: SAMUEL MONTEIRO BEZERRA - CE50437, RYAN ALVES FROTA - CE48559, MARCUS VINICIUS FREIRE FERNANDES - CE49772, MARIANA OLIVEIRA LEMOS - CE37777, BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE - CE44118, JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE - CE4040-A Advogado do(a) APELADO: KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA - PI3838-A Advogado do(a) APELADO: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A Advogado do(a) APELADO: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/05/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Cível de 13/05/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de abril de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0001182-72.2014.8.18.0060 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do APELANTE: GIZA HELENA COELHO APELADO: SEBASTIAO MOREIRA LIMA Advogado(s) do APELADO: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA, ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA Direito Processual Civil. Execução de sentença. Plano Verão. Expurgos inflacionários. Ação civil pública movida pelo IDEC. Efetividade da sentença coletiva. Rejeição de preliminares. Inexistência de excesso de execução. Termo inicial dos juros de mora. Observância dos parâmetros da sentença exequenda. Manutenção da sentença. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil em face de sentença proferida em liquidação de sentença oriunda de ação civil pública (Proc. nº 1998.01.1.016798-9 – 12ª Vara Cível de Brasília/DF), objetivando a condenação do banco ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Verão. O juízo a quo julgou procedente a liquidação e determinou o pagamento do valor executado, com base nos cálculos do autor. II. Questões em discussão (i) Suspensão da ação com base no REsp 1.408.263/PR; (ii) Ilegitimidade ativa do autor por ausência de filiação ao IDEC; (iii) Indevida concessão da justiça gratuita; (iv) Exigência de extratos bancários originais ou autenticados; (v) Alegado excesso de execução e descumprimento do art. 524 do CPC; (vi) Correção monetária aplicável e necessidade de dedução de valores supostamente já pagos; (vii) Termo inicial dos juros de mora; (viii) Incidência única dos juros remuneratórios em fevereiro de 1989; (ix) Comprovação de pagamento parcial em conta indicada; (x) Fixação de honorários de sucumbência em 20%. III. Razões de decidir Inaplicabilidade da suspensão determinada no REsp 1.408.263 a execuções já sentenciadas; Legitimidade do poupador para executar sentença coletiva, ainda que não filiado ao IDEC, conforme art. 16 da Lei 7.347/85 e jurisprudência do STJ (REsp 1.438.263/SP); Ausência de impugnação idônea à declaração de hipossuficiência justifica manutenção da gratuidade judiciária; Cópias simples de extratos, não impugnadas, são admitidas, sobretudo em face da revelia; Inexistência de impugnação específica aos cálculos apresentados pelo exequente impede o acolhimento da alegação de excesso de execução; Correta aplicação dos índices de correção monetária de 42,72% (jan/1989) e 10,14% (fev/1989), conforme sentença exequenda; Juros de mora fluem desde a citação na ação civil pública, nos termos do REsp 1.370.899/SP; Os juros remuneratórios de 0,5% foram corretamente aplicados apenas em fevereiro de 1989, em respeito à coisa julgada; Alegações de pagamento parcial desacompanhadas de prova não merecem acolhimento; Fixação de honorários de sucumbência na execução em 20% é devida e razoável, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese: “É legítima a execução individual de sentença proferida em ação civil pública, ainda que o exequente não seja filiado à associação autora.” “Os juros de mora em execuções oriundas de ação civil pública fluem a partir da citação na ação coletiva.” “Não há excesso de execução quando os cálculos são acompanhados de documentos e não são impugnados nos termos do art. 525 do CPC.” “A fixação de honorários em 20% sobre o valor executado, na execução individual autônoma, é compatível com os parâmetros do art. 85 do CPC.” ACÓRDÃO RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO interposta por BANCO DO BRASIL contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia/PI, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONVERTIDA EM LIQUIDAÇÃO ajuizada por SEBASTIÃO MOREIRA LIMA. Em sentença proferida pelo juízo de 1º grau, o magistrado proferiu decisão, a qual transcrevo: Trata-se de pleito para o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, que tramitou a 121ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na qual o Banco do Brasil foi condenado a pagar aos poupadores diferença de índices inflacionários ocorrida em face da implantação do “Plano Verão”, no Governo do Presidente José Sarney. Assim sendo, como a sentença já transitada em julgado foi reputada de eficácia erga omnes, por força do art. 16 da Lei nº 7.347/85, vem o requerente buscar o cumprimento de sentença. Este magistrado em decisão prolatada nos autos, entendeu é seria necessária a inauguração do contraditório e converteu o pedido de cumprimento de sentença em liquidação, determinando a intimação do requerido para, no prazo de quinze dias, apesentar a Defesa que entender conveniente, sob pena de revelia. Devidamente citada para contestar, a requerida deixou correr in albis. Relatados, passo a decidir. Aplico à requerida a pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC, no sentido de considerar que a situação articulada, ou seja, a existência da conta e dos expurgos informados na inicial, afiguram-se corretos. Diante do exposto, declaro liquidada a sentença prolatada às fls. 35/46, com base nos cálculos apresentados às fls. 68-69, e determino a intimação da requerida para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor do débito informado às 89, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 475-J de CPC, além da penhora dos bens necessários ao adimplemento da dívida, inclusive com a utilização da penhora on-line. Irresignada, o apelante BANCO DO BRASIL interpôs apelação, na qual, em suma, sustentou em suas alegações que: a) necessidade de suspensão da ação, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.408.263 que determinou o sobrestamento das liquidações e execuções individuais oriundas da ação civil movida pelo IDEC; b) necessidade de reconhecimento da ilegitimidade ativa do autor para figurar nesta demanda, por não ter comprovação da associação ao quadro dos associados do IDEC a época da propositura da ação; c) impossibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, por não ter juntado documentos comprobatórios de sua hipossuficiência; d) necessidade de apresentação pelo autor de extratos originais ou fotocópia autenticadas; e) desrespeito ao artigo 524 do CPC, caracterizando-se excesso na execução, pois os cálculos apresentados pelo autor utilizam valores e índices não especificados, inflando os cálculos apresentados, com o objetivo de atingir quantia exorbitante. f)necessidade de observar nas execuções individuais e coletivas a adoção do índice 42,72% para janeiro de 1989 e 10,14% para fevereiro de 1989, sendo que, após do total apurado deverá ser deduzido o valor pago à época pelo extinto Banco Nossa Caixa e a diferença corresponderá aos expurgos de correção monetária devidos pelo banco. g) os juros de mora nas ações de liquidação e execução individual deverão ser contados a partir da citação do banco feita nestes autos e não da citação na ação coletiva; h) os juros remuneratórios a serem incluídos nos cálculos de liquidação deverão ter incidência única no mês de fevereiro de 1989, correspondente ao mês de pagamento da correção monetária relativa ao mês de janeiro de 1989, em que foi reconhecido o expurgo da correção monetária, sob pena de violação à coisa julgada , pois transitou em julgado a condenação da ação coletiva ao pagamento de juros remuneratórios de 0,5% apenas no mês em que foi expurgada a correção monetária. i) que em relação a conta nº 110.008.053-5, lastreado no extrato acostado pela parte apelada, o autor já fiz tão comente ao valor de R$ 2.636,76 e que quanto a segunda conta poupança o banco está diligenciado no sentido de obter os cálculos devidos que serão juntados em momento oportuno. j) requer a reforma do ao quanto ao percentual de 20% doe honorários de sucumbência aplicados aos cálculos apresentados pela parte apelada, pois a verba honorária de sucumbência fixada na fase de conhecimento em prol dos patronos do IDEC ão atinge as execuções individuais. Pugnou, ao final, pelo conhecimento e provimento do recurso. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Na hipótese de morte de qualquer uma das partes no decorrer do processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. A partir da notícia do óbito, o processo deverá ser imediatamente suspenso para possibilitar a substituição processual da parte falecida pelo espólio ou seus sucessores, sendo vedada a prática de novos atos, salvo aqueles considerados urgentes. Sob a ótica do STJ, não há prazo específico para a habilitação dos sucessores na ação em decorrência da morte do autor originário, por ausência de previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES . NÃO HÁ PRAZO PRESCRICIONAL. ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O aresto recorrido se alinhou à orientação jurisprudencial do STJ de que "a morte do autor antes do processo de execução autoriza a habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé, a validade dos atos praticados pelo mandatário" ( AgInt no AgInt no REsp 1 .670.334/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21 .2.2018), não havendo previsão legal de prazo prescricional para a habilitação de seus sucessores. Precedentes: AgInt no AREsp 1.882 .584/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 2.6 .2022; AgInt no AREsp 1.899.602/PE, Rel. Min . Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 30.3.2022. 2 . Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1995604 PB 2022/0098315-5, Data de Julgamento: 10/10/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2022) No caso em tela, falecido o autor SEBASTIÃO MOREIRA DE LIMA, em 24/06/2022, foi determinada a suspensão do feito e expedição de intimação do espólio e eventuais herdeiros ou sucessores do falecido. No entanto, embora expedição das comunicações correlatas, não houve a referida habilitação. A vista do exposto, considerando que poderá haver a habilitação herdeiros ou sucessores do falecido a qualquer tempo, passo ao julgamento do recurso interposto pelo Banco do Brasil. Em análise ao recurso interposto, verifica-se que foram preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (preparo, tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, motivo pelo qual CONHEÇO parcialmente do recurso apelatório, uma vez que há matérias que não foram enfrentadas no juízo de 1º grau. 2 PRELIMINARES 2.1. Da alegada necessidade de suspensão da ação No caso em tela, trata-se de cumprimento de sentença convertido em liquidação relativo à ação civil pública n.º1998.01.1.0167989, referente a expurgo inflacionário do plano Verão. O REsp 1.438.263(tema 948) tratou da sistemática dos recursos repetitivos, e ainda que tenha determinado a suspensão de execuções individuais oriundas de ação civil coletiva, não tem o condão de retroagir para alcançar liquidações já regularmente processadas e sentenciadas, como é o caso dos autos. Nesse sentido é o teor da decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, relator do Re 632.212 (tema 285): "Ao analisar o contexto fático das ações, em trâmite nesta Corte, relativas aos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos, entendo pela necessidade de harmonização das determinações emanadas por este Tribunal, especialmente, no que se refere à suspensão nacional das ações em curso. Vejamos. Atualmente, encontram-se em tramitação no Supremo cinco processos de grande relevância acerca do tema, quais sejam: 1) ADPF 165, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, em que se pretende, em síntese, a declaração da validade constitucional dos planos econômicos; 2) RE-RG 591.797, Rel Min. Cármen Lúcia, referente aos valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265); 3) RE-RG 626.307, Rel. Min. Cármen Lúcia, referente aos Planos Bresser e Verão (tema 264); 4) RE-RG 631.363, de minha relatoria, referente aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284); e 5) RE-RG 632.212, de minha relatoria, referente ao Plano Collor II (tema 285). Conforme demonstrado, quanto aos paradigmas da sistemática da repercussão geral, parte dos processos encontra-se sob a relatoria da Min. Cármen Lúcia (temas 265 e 264) e os demais sob minha relatoria (temas 284 e 285). TEMAS 265 e 264: Cumpre registrar que os processos que se encontram atualmente com a Min. Cármen Lúcia (RE-RG 591.797 e RE-RG 626.307) foram originariamente distribuídos ao Min. Dias Toffoli, que, em decisão publicada no DJe 1º.9.2010, determinou a suspensão de todos os feitos em fase recursal que tratassem dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrassem em fase instrutória. Em 18.12.2017, o Min. Dias Toffoli homologou o acordo formulado pelas partes e determinou o sobrestamento dos paradigmas da repercussão geral pelo período de 24 meses, para que os interessados pudessem aderir às propostas. Após a distribuição dos feitos à Min Cármen Lúcia (art. 38 do RISTF), foi formulado pedido de suspensão nacional dos processos em execução ou em cumprimento de sentença, o que foi indeferido pela relatora, em 24.4.2019. TEMAS 284 E 285: No que se refere aos processos de minha relatoria, RE-RG 631.363 (tema 284) e RE-RG 632.212 (tema 285), também homologuei o acordo e determinei o sobrestamento dos paradigmas pelo prazo de 24 meses, em 5.2.2018, para que os interessados, querendo, pudessem aderir aos termos do acordo nas instâncias de origem. Em 31.10.2018, a pedido do Banco do Brasil e da AdvocaciaGeral da União, determinei a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versassem sobre o Plano Collor II, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados. Diante das circunstâncias apresentadas, em 9.4.2019, reconsiderei a decisão anteriormente proferida apenas relativamente à determinação de suspensão dos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, mantendo-a quanto aos demais. O prazo de suspensão nacional encerrou-se em 5.2.2020, sem que tenha havido, até o momento, qualquer prorrogação. Registre-se que, em 7.4.2020, homologuei o aditivo do acordo coletivo e determinei a prorrogação da suspensão do julgamento do RE-RG 631.363 (tema 284) e RE-RG 632.212 (tema 285), pelo prazo de 60 meses a contar de 12.3.2020. Decido. Feito esse breve resumo dos fatos, verifica-se que permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo Min. Dias Toffoli em 2010, ainda que com fundamento no RISTF, de todos os processos em fase recursal que tratassem de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e de valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrassem em fase instrutória. Todavia, não subsiste determinação de suspensão dos processos que versam sobre o Plano Collor II e os valores bloqueados do Plano Collor I, o que tem causado grande insegurança e controvérsias quanto à aplicação do direito por parte dos tribunais de origem. Assim, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Min. Toffoli, nos temas 264 e 265, aos casos que se encontram sob minha relatoria (temas 284 e 285). Ante o exposto, determino a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. Publique-se. Brasília, 16 de abril de 2021. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente (RE 632212, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 16.04.2021, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 PUBLIC 26.04.2021). Ademais, o sobrestamento encontra-se superado por julgamentos posteriores do STJ. 2.2. Da suposta ilegitimidade ativa por ausência de prova de filiação ao IDEC A jurisprudência pacífica do STJ, em consonância com o art. 16 da Lei 7.347/85, é no sentido de que as ações civis públicas ajuizadas por associações produzem efeitos erga omnes, salvo nas hipóteses de competência territorial restrita, o que não ocorre aqui. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC, ART. 927). AÇÃO CIVIL PÚBLICA . CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE 573 .232/SC E RE 612.043/PR). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO . 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE 573.232/SC, de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE 612.043/PR, de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial" . 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal, e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p . ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81, 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo) . 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor, os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art . 927 do CPC, é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente." 5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial. (STJ - REsp: 1438263 SP 2014/0042779-0, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 28/04/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 24/05/2021 IP vol . 128 p. 271). Negritei. Portanto, o autor possui legitimidade ativa para executar a sentença coletiva, independentemente de filiação ao IDEC à época da propositura da ação. Portanto, não merece acolhida a preliminar levantada pelor recorrente. 2. 3. Da justiça gratuita O art. 4º , § 1º , da Lei n. 1.060 /1950, à época de sua vigência, e o art. 99 , § 3º , do CPC/2015 estabeleceram presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência financeira das pessoas físicas que pleiteiam a concessão do benefício de gratuidade de justiça. A concessão da gratuidade é ato discricionário fundamentado do magistrado, com base nos elementos dos autos. No caso, ausente qualquer impugnação efetiva ou produção de prova pelo banco em sentido contrário, não há razão para afastar a presunção relativa e revogar o benefício deferido pelo magistrado. Assim, refuta-se a preliminar. 2.4. Da exigência de extratos originais ou autenticados Preliminarmente, não há que se falar conhecer pedido de apresentação de documento nesta fase recursal, sob pena de afronta ao contraditório e ampla defesa. Ademais, a jurisprudência do STJ admite a apresentação de cópias simples, especialmente quando acompanhadas de cálculos consistentes e não impugnados pela parte contrária. A revelia do banco implica presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme o art. 344 do CPC. 3 MÉRITO 3.1. Do excesso de execução e violação ao art. 524 do CPC Nos autos, não se verifica qualquer excesso, sobretudo porque os cálculos não foram impugnados pelo banco, que permaneceu inerte mesmo devidamente intimado. Ademais, o art. 524 do CPC impõe ao executado o ônus de impugnar especificadamente cada item dos cálculos, sob pena de preclusão, como ocorreu no caso. 3.2. Dos índices de correção monetária (42,72% e 10,14%) e dedução de valores pagos A sentença coletiva já definiu os índices a serem utilizados. A alegação de que deveria haver dedução de valores pagos carece de prova nos autos. Por conseguinte, a ausência de impugnação específica ou de documentos que demonstrem o alegado pagamento parcial impede o reconhecimento dessa tese. 3.3 Dos juros de mora – termo inicial A jurisprudência dominante é no sentido de que os juros de mora fluem a partir da citação na ação civil pública, pois é neste momento que se constitui em mora o devedor. Tal entendimento tem respaldo no STJ (REsp 1.370.899/SP): AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS – EXECUÇÃO – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA – VALIDADE – PRETENSÃO A CONTAGEM DESDE A DATA DE CADA CITAÇÃO PARA CADA EXECUÇÃO INDIVIDUAL – RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Admite-se, no sistema de julgamento de Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 08/98), a definição de tese uniforme, para casos idênticos, da mesma natureza, estabelecendo as mesmas consequências jurídicas, como ocorre relativamente à data de início da fluência de juros moratórios incidentes sobre indenização por perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos. 2.- A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública. 3.- Dispositivos legais que visam à facilitação da defesa de direitos individuais homogêneos, propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva, inclusive assegurando a execução individual de condenação em Ação Coletiva, não podem ser interpretados em prejuízo da realização material desses direitos e, ainda, em detrimento da própria finalidade da Ação Coletiva, que é prescindir do ajuizamento individual, e contra a confiança na efetividade da Ação Civil Pública, O que levaria ao incentivo à opção pelo ajuizamento individual e pela judicialização multitudinária, que é de rigor evitar. 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: “Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.” 4.- Recurso Especial improvido (STJ - REsp: 1370899 SP 2013/0053551-7, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Julgado em 21/05/2024) Portanto, irretocável o reconhecimento de que a fixação dos juros de mora incide a partir da data da citação na Ação Civil Pública. 3.4. Dos juros remuneratórios – incidência única em fevereiro de 1989 Cabe esclarecer que a sentença exequenda deve ser observada fielmente. Observa-se que os juros remuneratórios de 0,5% já foram considerados devidos apenas no mês de fevereiro de 1989, como aplicou corretamente o juízo de origem. Desse modo, não se vislumbra afronta à coisa julgada. 3.5. Da alegação de pagamento parcial quanto à conta nº 110.008.053-5 O banco não trouxe aos autos qualquer comprovação do pagamento de valores relatados, tampouco apresentou manifestação nos prazos legais. Desse modo, sua alegação se trata apenas de impugnação genérica e desacompanhada de qualquer substrato probatório, o que impede o não só o acolhimento, dada o momento da alegação, quanto o acolhimento da referida atese recursal. 3.6. Da fixação dos honorários sucumbenciais em 20% A verba honorária fixada na execução não se confunde com aquela devida na fase de conhecimento. A atuação autônoma do patrono na execução individual legitima a fixação de honorários, sendo usual e razoável o percentual de 20% sobre o valor executado, conforme art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, não merecendo reforma na sentença primeva quanto a este ponto. À vista de todo exposto, a media correta é o não acolhimento das razões recursais, devendo ser mantida a sentença primeva em sua integralidade. 4 DISPOSITIVO Com estes fundamentos, CONHEÇO parcialmente do presente recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Intimem-se e cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, após, proceda com o arquivamento. É o meu voto. Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
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