Rodrigo Martins Evangelista
Rodrigo Martins Evangelista
Número da OAB:
OAB/PI 006624
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Martins Evangelista possui 69 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJPE, TJPI, TRF1, TJBA
Nome:
RODRIGO MARTINS EVANGELISTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI Processo: 0020688-60.2011.4.01.4000 / Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EUGENIO ATENAS DA SILVA COELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA, Juiz Federal da 4ª Vara, da Seção Judiciária no Estado do Piauí, 1ª Região, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, INTIMA O EXECUTADO: EUGENIO ATENAS DA SILVA COELHO (CPF: ....967.583-..), por se encontrar em lugar incerto e não sabido o seu estabelecimento, para pagar a quantia indicada no pedido de fls. 81/82, id 1311229759, dos autos em epígrafe, referente à condenação em honorários advocatícios, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC/2015). E para que chegue ao conhecimento do interessado, e não possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJEN e afixado no átrio desta Seção Judiciária, na forma da lei. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Eu, Elisa Cristina de Moura Marques Aguiar, Diretora de Secretaria da 4ª Vara deste Juízo, fiz digitar, conferi e subscrevo. Estando o executado cientificado de que este Juízo funciona no endereço a seguir indicado, no horário das 09h às 18h. (SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Piauí, 4ª Vara, situada na Av. Miguel Rosa, 7315, Redenção, Teresina/ PI). Juiz Federal da 4ª Vara/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801239-19.2023.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROMULLO VICTOR LOREIRO SOUSAREU: POLICIA MILITAR DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos em lote… Considerando o trânsito em julgado do acordão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins. Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Anexo l de Teresina – PI
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801296-37.2023.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Promoção] AUTOR: ANTONIO CRISTINO BATISTA DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação ajuizada por ANTÔNIO CRISTINO BATISTA DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ, partes já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Dispensado o relatório conforme previsão constante no art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. O autor, com a presente ação, objetiva o seguinte: [...] d) A condenação do Réu a pagar ao autor o valor de R$ 3.744,70 (três mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) correspondente às diferenças salariais entre o subsídio de 1º Sargento PM e Subtenente PM, com data retroativa a 25 DE JUNHO DE 2016, devendo serem acrescentados os meses que irão vencer até a Sentença, com a incidência de correção monetária e juros legais; e) Caso tenha havido ao longo desse tempo mudanças na hierarquia, que seja computada as diferenças salariais dessa preterição e com a reclassificação hierárquica na data retroativa a 25 DE JUNHO DE 2016 da diferença salarial das patentes que por ventura, ele autor tenha sofrido essa preterição; [...] h) Sejam julgados procedentes os pedidos da presente ação, confirmando-se a tutela de urgência/evidência, no sentido de condenar o Réu a promover o 1º Sargento Policial Militar (RGPM 10.8079-87) Antônio Cristino Batista da Silva, em ressarcimento de preterição à GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE POLICIAL MILITAR PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, com data retroativa a 25 DE JUNHO DE 2016, com as garantias do subsídio na graduação alcançada e a reclassificação na ordem hierárquica, na referida data. i) Que seja deferida a retroatividade do Curso de Habilitação ao Oficialato com data retroativa de 25 de junho de 2016. j) Que seja determinada o reposicionamento hierárquico, com as prerrogativas de antiguidade e precedência inerentes à graduação militar, em posicionamento superior ao SUBTENTENTE POLICIAL MILITAR QQPM 101348883-6 Antônio José Jacinto de Sousa (promovido com nota 38,50; inferior aos 39,00 pontos a que o autor que faz jus); [...]”. Antes de adentrar na análise do mérito, necessário apreciar as condições da ação e pressupostos processuais. Assim, passa-se à análise das condições da ação. Quanto a preliminar de impugnação à justiça gratuita, entendo que tal análise será objeto de apreciação do mérito, uma vez que não há a adequação de tal discussão em sede de preliminar. Quanto à prejudicial de mérito referente à prescrição da pretensão da parte autora, conforme defendido pela parte requerida em contestação (ID 58157766), observo que, de acordo com o art. 1º do Decreto 20.910/32, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. Dessa forma, a prescrição atinge período superior a 05 (cinco) anos, considerando-se a data do ajuizamento da ação (11/09/2023), o que se aplica no presente caso, visto que o pleito autoral é anterior à data de 11/09/2018. Assim também é o entendimento jurisprudencial acerca da temática, conforme transcrição abaixo: Ementa: Apelação Cível. Ação declaratória c/c cobrança. Revisão de promoção de policial militar. Prescrição do fundo de direito. Pleiteada promoção na carreira e as vantagens pecuniárias dela decorrentes, não se aplica a teoria do trato sucessivo, uma vez que o prazo prescricional a ser observado refere-se ao pedido de fundo (promoção na carreira), e não ao pleito pecuniário, que é mera consequência do deferimento daquele. O ato questionado pelo autor foi sua promoção para o posto de Cabo, ocorrida em 25/12/2013. Contudo, a presente ação foi ajuizada somente em 20/04/2023, após o transcurso do lapso temporal de 05 (cinco) anos, de forma que está prescrita a pretensão autoral, uma vez que o ato impugnado é de efeito concreto e atrai a incidência de prescrição do fundo de direito. Apelação conhecida e desprovida. (TJ-GO 52460693620238090051, Relator.: ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA - (DESEMBARGADOR), 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/08/2024) Portanto, acolhe-se a prejudicial de mérito arguida pelo requerido. Logo, fica, de já, reconhecida a prescrição da pretensão autoral, de modo que, com fundamento no art. 487, II, do CPC/2015, extingue-se o pedido do requerente com resolução de mérito. Registra-se que, embora a parte autora tenha apresentado comprovantes de rendimentos atualizados da data da propositura da presente ação, tais documentos não foram capazes de demonstrar o recebimento de rendimentos em valor compatível com a margem de assistência judiciária gratuita fixada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da resolução 026/2012 que estabelece como teto o valor de 03 (três) salários mínimos, o que não autoriza, no caso em tela, o benefício da Justiça Gratuita. Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão autoral extinguindo o pedido com resolução do mérito com fundamento no art. 487, II, do CPC/2015. Indefere-se o pedido de justiça gratuita. Sem Custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina- PI
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800574-32.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LEANDRO FERREIRA COSTA REU: ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LEANDRO FERREIRA COSTA Rua Dez, n 5439, Vila Paris, Renascença, TERESINA - PI - CEP: 64082-154 De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 25/08/2025 08:30, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes. ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE. No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95. Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 22 de maio de 2025. KATIA LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801570-60.2022.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] AUTOR: MIGUEL ARCANJO DA COSTA REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, pelo presente ato, intimo as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência e requererem o que entender de direito. CORRENTE, 22 de maio de 2025. DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013727-70.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MARIA JOSE MARINHO INTERESSADO: BANCO POPULAR DE TERESINA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte recorrente a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 21 de maio de 2025. GUILHERME SANTOS ALBUQUERQUE 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832219-62.2019.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA LIDINALVA DE SOUSA RODRIGUES INTERESSADO: ALINE CRISTINNY DE SOUSA RODRIGUES BELCHIOR, BRUNO DE SOUSA RODRIGUES Nome: MARIA LIDINALVA DE SOUSA RODRIGUES Endereço: Conjunto Santa Fé, Qd--15 casa 10, Santa Cruz, TERESINA - PI - CEP: 64028-787 Nome: ALINE CRISTINNY DE SOUSA RODRIGUES BELCHIOR Endereço: Rua Nova Três, s/n, Santiago, SãO JOãO DOS PATOS - MA - CEP: 65665-000 Nome: BRUNO DE SOUSA RODRIGUES Endereço: Conjunto Santa Fé, qd- 15 casa 10, Santa Cruz, TERESINA - PI - CEP: 64028-787 INVENTARIADO: FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES Nome: FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES Endereço: Conjunto Santa Fé, qd- 15 casa 10, Santa Cruz, TERESINA - PI - CEP: 64028-787 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a INVENTARIADO: FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento do despacho retro, intimem-se pessoalmente os herdeiros, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do feito e cumpram as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI