Rodrigo Martins Evangelista

Rodrigo Martins Evangelista

Número da OAB: OAB/PI 006624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Martins Evangelista possui 69 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT22, TJMA, TJPE, TJPI, TRF1, TJBA
Nome: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI Processo: 0020688-60.2011.4.01.4000 / Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EUGENIO ATENAS DA SILVA COELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA, Juiz Federal da 4ª Vara, da Seção Judiciária no Estado do Piauí, 1ª Região, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, INTIMA O EXECUTADO: EUGENIO ATENAS DA SILVA COELHO (CPF: ....967.583-..), por se encontrar em lugar incerto e não sabido o seu estabelecimento, para pagar a quantia indicada no pedido de fls. 81/82, id 1311229759, dos autos em epígrafe, referente à condenação em honorários advocatícios, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC/2015). E para que chegue ao conhecimento do interessado, e não possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJEN e afixado no átrio desta Seção Judiciária, na forma da lei. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Eu, Elisa Cristina de Moura Marques Aguiar, Diretora de Secretaria da 4ª Vara deste Juízo, fiz digitar, conferi e subscrevo. Estando o executado cientificado de que este Juízo funciona no endereço a seguir indicado, no horário das 09h às 18h. (SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Piauí, 4ª Vara, situada na Av. Miguel Rosa, 7315, Redenção, Teresina/ PI). Juiz Federal da 4ª Vara/PI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801239-19.2023.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROMULLO VICTOR LOREIRO SOUSAREU: POLICIA MILITAR DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos em lote… Considerando o trânsito em julgado do acordão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins. Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Anexo l de Teresina – PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801296-37.2023.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Promoção] AUTOR: ANTONIO CRISTINO BATISTA DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação ajuizada por ANTÔNIO CRISTINO BATISTA DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ, partes já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Dispensado o relatório conforme previsão constante no art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. O autor, com a presente ação, objetiva o seguinte: [...] d) A condenação do Réu a pagar ao autor o valor de R$ 3.744,70 (três mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) correspondente às diferenças salariais entre o subsídio de 1º Sargento PM e Subtenente PM, com data retroativa a 25 DE JUNHO DE 2016, devendo serem acrescentados os meses que irão vencer até a Sentença, com a incidência de correção monetária e juros legais; e) Caso tenha havido ao longo desse tempo mudanças na hierarquia, que seja computada as diferenças salariais dessa preterição e com a reclassificação hierárquica na data retroativa a 25 DE JUNHO DE 2016 da diferença salarial das patentes que por ventura, ele autor tenha sofrido essa preterição; [...] h) Sejam julgados procedentes os pedidos da presente ação, confirmando-se a tutela de urgência/evidência, no sentido de condenar o Réu a promover o 1º Sargento Policial Militar (RGPM 10.8079-87) Antônio Cristino Batista da Silva, em ressarcimento de preterição à GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE POLICIAL MILITAR PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, com data retroativa a 25 DE JUNHO DE 2016, com as garantias do subsídio na graduação alcançada e a reclassificação na ordem hierárquica, na referida data. i) Que seja deferida a retroatividade do Curso de Habilitação ao Oficialato com data retroativa de 25 de junho de 2016. j) Que seja determinada o reposicionamento hierárquico, com as prerrogativas de antiguidade e precedência inerentes à graduação militar, em posicionamento superior ao SUBTENTENTE POLICIAL MILITAR QQPM 101348883-6 Antônio José Jacinto de Sousa (promovido com nota 38,50; inferior aos 39,00 pontos a que o autor que faz jus); [...]”. Antes de adentrar na análise do mérito, necessário apreciar as condições da ação e pressupostos processuais. Assim, passa-se à análise das condições da ação. Quanto a preliminar de impugnação à justiça gratuita, entendo que tal análise será objeto de apreciação do mérito, uma vez que não há a adequação de tal discussão em sede de preliminar. Quanto à prejudicial de mérito referente à prescrição da pretensão da parte autora, conforme defendido pela parte requerida em contestação (ID 58157766), observo que, de acordo com o art. 1º do Decreto 20.910/32, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. Dessa forma, a prescrição atinge período superior a 05 (cinco) anos, considerando-se a data do ajuizamento da ação (11/09/2023), o que se aplica no presente caso, visto que o pleito autoral é anterior à data de 11/09/2018. Assim também é o entendimento jurisprudencial acerca da temática, conforme transcrição abaixo: Ementa: Apelação Cível. Ação declaratória c/c cobrança. Revisão de promoção de policial militar. Prescrição do fundo de direito. Pleiteada promoção na carreira e as vantagens pecuniárias dela decorrentes, não se aplica a teoria do trato sucessivo, uma vez que o prazo prescricional a ser observado refere-se ao pedido de fundo (promoção na carreira), e não ao pleito pecuniário, que é mera consequência do deferimento daquele. O ato questionado pelo autor foi sua promoção para o posto de Cabo, ocorrida em 25/12/2013. Contudo, a presente ação foi ajuizada somente em 20/04/2023, após o transcurso do lapso temporal de 05 (cinco) anos, de forma que está prescrita a pretensão autoral, uma vez que o ato impugnado é de efeito concreto e atrai a incidência de prescrição do fundo de direito. Apelação conhecida e desprovida. (TJ-GO 52460693620238090051, Relator.: ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA - (DESEMBARGADOR), 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/08/2024) Portanto, acolhe-se a prejudicial de mérito arguida pelo requerido. Logo, fica, de já, reconhecida a prescrição da pretensão autoral, de modo que, com fundamento no art. 487, II, do CPC/2015, extingue-se o pedido do requerente com resolução de mérito. Registra-se que, embora a parte autora tenha apresentado comprovantes de rendimentos atualizados da data da propositura da presente ação, tais documentos não foram capazes de demonstrar o recebimento de rendimentos em valor compatível com a margem de assistência judiciária gratuita fixada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da resolução 026/2012 que estabelece como teto o valor de 03 (três) salários mínimos, o que não autoriza, no caso em tela, o benefício da Justiça Gratuita. Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão autoral extinguindo o pedido com resolução do mérito com fundamento no art. 487, II, do CPC/2015. Indefere-se o pedido de justiça gratuita. Sem Custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina- PI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800574-32.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LEANDRO FERREIRA COSTA REU: ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LEANDRO FERREIRA COSTA Rua Dez, n 5439, Vila Paris, Renascença, TERESINA - PI - CEP: 64082-154 De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 25/08/2025 08:30, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes. ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE. No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95. Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 22 de maio de 2025. KATIA LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  6. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801570-60.2022.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] AUTOR: MIGUEL ARCANJO DA COSTA REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, pelo presente ato, intimo as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência e requererem o que entender de direito. CORRENTE, 22 de maio de 2025. DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013727-70.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MARIA JOSE MARINHO INTERESSADO: BANCO POPULAR DE TERESINA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte recorrente a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 21 de maio de 2025. GUILHERME SANTOS ALBUQUERQUE 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832219-62.2019.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA LIDINALVA DE SOUSA RODRIGUES INTERESSADO: ALINE CRISTINNY DE SOUSA RODRIGUES BELCHIOR, BRUNO DE SOUSA RODRIGUES Nome: MARIA LIDINALVA DE SOUSA RODRIGUES Endereço: Conjunto Santa Fé, Qd--15 casa 10, Santa Cruz, TERESINA - PI - CEP: 64028-787 Nome: ALINE CRISTINNY DE SOUSA RODRIGUES BELCHIOR Endereço: Rua Nova Três, s/n, Santiago, SãO JOãO DOS PATOS - MA - CEP: 65665-000 Nome: BRUNO DE SOUSA RODRIGUES Endereço: Conjunto Santa Fé, qd- 15 casa 10, Santa Cruz, TERESINA - PI - CEP: 64028-787 INVENTARIADO: FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES Nome: FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES Endereço: Conjunto Santa Fé, qd- 15 casa 10, Santa Cruz, TERESINA - PI - CEP: 64028-787 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a INVENTARIADO: FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento do despacho retro, intimem-se pessoalmente os herdeiros, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do feito e cumpram as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
Anterior Página 5 de 7 Próxima