Benoar Francisco De Sousa

Benoar Francisco De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 006602

📋 Resumo Completo

Dr(a). Benoar Francisco De Sousa possui 71 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT18, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT18, TRT22, TJPI, TST
Nome: BENOAR FRANCISCO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PRECATÓRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATSum 0000189-71.2024.5.22.0107 AUTOR: GLEYDSON SANTANA DA SILVA RÉU: EDIGAR CARVALHO DE SANTANA LTDA Fica V. Sa. CITADO(A) para pagamento, no prazo de 48 horas, da quantia devida  ou, no mesmo prazo, garanta a execução, destacando-se que o insucesso das primeiras medidas de execução importarão no registro do nome da reclamada no BNDT e SERASAJUD , sem necessidade de notificação. OEIRAS/PI, 02 de julho de 2025. CALLEY SAMALEIA GUEDES RODRIGUES DE SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDIGAR CARVALHO DE SANTANA LTDA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000093-51.2025.5.18.0004 AUTOR: IGOR BEZERRA FERNANDES RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem e para melhor adequação da pauta de audiências, adio para as 11horas do dia 15.07.2025 a audiência inicialmente marcada para o dia 08.07.2025, mantidas as cominações anteriores. GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. FABIO REZENDE MACHADO Diretor de Secretaria GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. FABIO REZENDE MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IGOR BEZERRA FERNANDES
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000093-51.2025.5.18.0004 AUTOR: IGOR BEZERRA FERNANDES RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem e para melhor adequação da pauta de audiências, adio para as 11horas do dia 15.07.2025 a audiência inicialmente marcada para o dia 08.07.2025, mantidas as cominações anteriores. GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. FABIO REZENDE MACHADO Diretor de Secretaria GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. FABIO REZENDE MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A
  5. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0010936-56.2015.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: GILDA MARIA FERREIRA MUNIZ INTERESSADO: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO e outros DECISÃO Analisando os autos verifica-se que retornou da contadoria judicial conforme id nº 73231050, e que as partes não se manifestaram acerca dos cálculos da contadoria, ID 75418228. Isto posto, consolido os cálculos apresentados pela contadoria e, nos termos da decisão, intime-se o requerente para requer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se OEIRAS-PI, 20 de maio de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000001-83.2021.5.22.0107 AUTOR: ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277f3da proferido nos autos. Despacho Verifica este juízo que já foram cumpridos todos os procedimentos pertinentes à execução, os quais finalizaram com a expedição do Ofício Precatório, cujo pagamento demanda apenas procedimentos administrativos a serem integralmente realizados pela Secretaria Judiciária deste Regional. Observa-se também, que a requisição de pagamento referente ao Ofício Precatório foi devidamente autuada em autos apartados e com numeração própria no PJe do 2º, conforme certidão de id 498ba19, recebendo a numeração 0082883-30.2024.5.22.0000. Determino, então ,  tendo em vista que já há nos autos a sentença de extinção da presente execução (Id d57f0a9), em atendimento ao art. 924, II, do CPC/15, ENCAMINHEM-SE os autos para o arquivo definitivo. A medida acima não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. Destaco que doravante as manifestações, petições, informações e registros de pagamentos deverão ser realizadas no processo do precatório que ora tramita no segundo grau.    OEIRAS/PI, 23 de maio de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000001-83.2021.5.22.0107 AUTOR: ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277f3da proferido nos autos. Despacho Verifica este juízo que já foram cumpridos todos os procedimentos pertinentes à execução, os quais finalizaram com a expedição do Ofício Precatório, cujo pagamento demanda apenas procedimentos administrativos a serem integralmente realizados pela Secretaria Judiciária deste Regional. Observa-se também, que a requisição de pagamento referente ao Ofício Precatório foi devidamente autuada em autos apartados e com numeração própria no PJe do 2º, conforme certidão de id 498ba19, recebendo a numeração 0082883-30.2024.5.22.0000. Determino, então ,  tendo em vista que já há nos autos a sentença de extinção da presente execução (Id d57f0a9), em atendimento ao art. 924, II, do CPC/15, ENCAMINHEM-SE os autos para o arquivo definitivo. A medida acima não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. Destaco que doravante as manifestações, petições, informações e registros de pagamentos deverão ser realizadas no processo do precatório que ora tramita no segundo grau.    OEIRAS/PI, 23 de maio de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA PEREIRA DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080759-74.2024.5.22.0000 REQUERENTE: ELIANE PEREIRA DA SILVA DAMASCENO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b01e7 proferido nos autos. PROCESSO: 0080759-74.2024.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: ELIANE PEREIRA DA SILVA DAMASCENO Advogado(s): ROSANA SARA ARAUJO CARMO, OAB: 6402 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI Advogado(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA, OAB: 6602   DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. c679039), por sua advogada, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente. Juntou aos autos o instrumento de contrato. Informou contas bancárias (reclamante e advogada) para transferência. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. ae370dc). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. c679039. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI
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