Thiago De Sousa Val

Thiago De Sousa Val

Número da OAB: OAB/PI 006188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago De Sousa Val possui 66 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPI, TST, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJPI, TST, TRT16, TRT22
Nome: THIAGO DE SOUSA VAL

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0003204-50.2016.5.22.0003 AUTOR: DOMINGOS GRANGEIRA DE SOUSA RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9946dcd proferido nos autos. Vistos, etc. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca das certidões juntadas nos autos (ID. addfa6c) e/ou indicar bens do(s) executado(s), passíveis de penhora, sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório (sobrestamento), pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS GRANGEIRA DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000416-26.2017.5.22.0004 AUTOR: ALCIONE PEREIRA DA SILVA RÉU: VALDIMIR AZEVEDO MACHADO 83739793368 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22312c proferido nos autos. Vistos, etc. Na manifestação de id.104aeba, a parte exequente alega, que, conforme documentos acostados aos autos, o executado encerrou sua empresa individual, objeto da presente demanda, e posteriormente constituiu nova empresa, com CNPJ diverso e com a inclusão de sócio, mantendo, no entanto, indícios de continuidade na atividade econômica, como o mesmo ramo de atuação, utilização dos mesmos equipamentos e clientela, bem como transferência de ativos e estrutura operacional. A parte exequente requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com o objetivo de incluir a nova empresa no polo passivo da presente execução. Requer, ainda, a inclusão do sócio da nova empresa, Sr. Rodrigo Laedson da Costa Sousa, no polo passivo, ante os indícios de que, os pagamentos efetivados em favor da empresa, são depositados na conta bancária dele. Pois bem. O instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, embora não previsto expressamente na CLT, tem respaldo no ordenamento jurídico nacional, notadamente no artigo 50 do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 8º, §1º, da CLT), permitindo a afetação do patrimônio de pessoa jurídica constituída com o propósito de ocultar bens da pessoa física executada, caracterizando fraude à execução. Além disso, há elementos nos autos que autorizam, ao menos neste momento processual, o acolhimento da medida, uma vez que: Há identidade no ramo de atividade; Há ligação direta entre a empresa extinta e a nova empresa, com indícios de que esta absorveu a operação da anterior; A mudança de estrutura ocorreu após o ajuizamento da presente execução, o que levanta fundadas suspeitas de tentativa de esvaziamento patrimonial. Tais indícios apontam para uma possível tentativa de fraude à execução e desvio de finalidade, circunstâncias que autorizam o reconhecimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Com fundamento no artigo 50 do Código Civil, artigo 792, IV, do CPC, e na jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho que admite a medida para garantir a efetividade da execução, DEFIRO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir a empresa COSTA & AZEVEDO EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.655.022/0001-74, no polo passivo da presente execução. Cite-se a empresa ora incluída para, no prazo legal, manifestar-se nos autos e cumprir a obrigação exequenda, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Esclareço que quanto ao pleito de inclusão do Sr. Rodrigo Laedson da Costa Sousa no polo passivo, deixo para analisar posteriormente, caso seja infrutífera a execução em face da empresa COSTA & AZEVEDO EVENTOS LTDA. Intime-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE PEREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000416-26.2017.5.22.0004 AUTOR: ALCIONE PEREIRA DA SILVA RÉU: VALDIMIR AZEVEDO MACHADO 83739793368 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22312c proferido nos autos. Vistos, etc. Na manifestação de id.104aeba, a parte exequente alega, que, conforme documentos acostados aos autos, o executado encerrou sua empresa individual, objeto da presente demanda, e posteriormente constituiu nova empresa, com CNPJ diverso e com a inclusão de sócio, mantendo, no entanto, indícios de continuidade na atividade econômica, como o mesmo ramo de atuação, utilização dos mesmos equipamentos e clientela, bem como transferência de ativos e estrutura operacional. A parte exequente requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com o objetivo de incluir a nova empresa no polo passivo da presente execução. Requer, ainda, a inclusão do sócio da nova empresa, Sr. Rodrigo Laedson da Costa Sousa, no polo passivo, ante os indícios de que, os pagamentos efetivados em favor da empresa, são depositados na conta bancária dele. Pois bem. O instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, embora não previsto expressamente na CLT, tem respaldo no ordenamento jurídico nacional, notadamente no artigo 50 do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 8º, §1º, da CLT), permitindo a afetação do patrimônio de pessoa jurídica constituída com o propósito de ocultar bens da pessoa física executada, caracterizando fraude à execução. Além disso, há elementos nos autos que autorizam, ao menos neste momento processual, o acolhimento da medida, uma vez que: Há identidade no ramo de atividade; Há ligação direta entre a empresa extinta e a nova empresa, com indícios de que esta absorveu a operação da anterior; A mudança de estrutura ocorreu após o ajuizamento da presente execução, o que levanta fundadas suspeitas de tentativa de esvaziamento patrimonial. Tais indícios apontam para uma possível tentativa de fraude à execução e desvio de finalidade, circunstâncias que autorizam o reconhecimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Com fundamento no artigo 50 do Código Civil, artigo 792, IV, do CPC, e na jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho que admite a medida para garantir a efetividade da execução, DEFIRO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir a empresa COSTA & AZEVEDO EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.655.022/0001-74, no polo passivo da presente execução. Cite-se a empresa ora incluída para, no prazo legal, manifestar-se nos autos e cumprir a obrigação exequenda, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Esclareço que quanto ao pleito de inclusão do Sr. Rodrigo Laedson da Costa Sousa no polo passivo, deixo para analisar posteriormente, caso seja infrutífera a execução em face da empresa COSTA & AZEVEDO EVENTOS LTDA. Intime-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIMIR AZEVEDO MACHADO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000336-27.2024.5.22.0001 RECORRENTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI                      INTIMAÇÃO    Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25050910340735700000008636628?instancia=2   TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALICE CASTELO BRANCO CARVALHO ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000336-27.2024.5.22.0001 RECORRENTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI                      INTIMAÇÃO    Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25050910340735700000008636628?instancia=2   TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALICE CASTELO BRANCO CARVALHO ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000336-27.2024.5.22.0001 RECORRENTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI                      INTIMAÇÃO    Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25050910340735700000008636628?instancia=2   TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALICE CASTELO BRANCO CARVALHO ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000599-19.2025.5.22.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Teresina na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300067700000015288801?instancia=1
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