Germano Tavares Pedrosa E Silva
Germano Tavares Pedrosa E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 005952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Germano Tavares Pedrosa E Silva possui 86 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT7 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT7, TJPI, TST, TRT22, TRT5
Nome:
GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (10)
EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003328-17.2019.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS, RAFAEL TAJRA FONTELES, MAURO GOMES DE LIMA Advogados do(a) REU: DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE - PI5823, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A Advogados do(a) REU: GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR - PI6355, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 Advogados do(a) REU: GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA - PI11671, MARIO BASILIO DE MELO - PI6157 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : julgo improcedente o pedido. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Teresina (PI), 23 de junho de 2025. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0006184-68.2019.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006184-68.2019.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS GONZAGA DE CARVALHO ANDRADE REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759-A, GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR - PI6355-A e GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952-A RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL (420) 0006184-68.2019.4.01.4000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra o acórdão de ID. 433718221, mediante os quais aponta a ocorrência de omissão e contradição. Sustenta o MPF, em síntese, que "a Colenda Turma omitiu-se em analisar a caracterização do tipo penal, além de contraditar constatação/conclusão, para absolver o ora embargado", ressaltando, ainda, a presença de materialidade, autoria e dolo do crime do artigo 149 do Código Penal. Frisa também que o acórdão embargado - que manteve a absolvição do réu - está fundado apenas na circunstância de que não se verificou restrição à liberdade dos trabalhadores. Com contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL (420) 0006184-68.2019.4.01.4000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Não identifico os vícios apontados pelo embargante, o qual sustenta, para caracterizá-los, que o acórdão embargado - que manteve a absolvição do réu - está fundado apenas na circunstância de que não se verificou restrição à liberdade dos trabalhadores. Ao contrário do que alegado por ele, consta expressamente do julgado o seguinte: "Não se pode extrair da prova produzida nos autos, a par de eventuais violações à legislação trabalhista e também da precariedade do local de trabalho, que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, para fins de enquadramento no tipo penal aqui em referência, notadamente porque, como destacado pelo Juízo a quo: todos os trabalhadores residiam na região e alguns deles se deslocavam para suas residências para almoçar ou ao final do expediente; os trabalhadores tinham acesso a água potável e a três refeições diárias - feitas por cozinheiro contratado para tanto -, que não eram cobradas; os trabalhadores, embora mal alojados, não estavam ao relento e se banhavam em água limpa; e, ainda, trabalhavam apenas de segunda a quinta-feira, inexistindo menção a jornadas exaustivas de trabalho". Conforme a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, "Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior" (EDcl no AgRg no AREsp 2.401.544/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 28/05/2024). Ausentes os vícios suscitados pelo embargante, tem-se que o que pretende ele é a rediscussão do que decidido pela Turma Julgadora, o que não é viável na sede dos embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL (420) 0006184-68.2019.4.01.4000 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: LUIS GONZAGA DE CARVALHO ANDRADE Advogados do(a) APELADO: GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR - PI6355-A, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952-A, LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759-A EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID. 433718221 EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 DO CP). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. "Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior" (EDcl no AgRg no AREsp 2.401.544/SP, STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 28/05/2024). 2. Não identifico os vícios apontados pelo embargante, o qual sustenta, para caracterizá-los, que o acórdão embargado - que manteve a absolvição do réu - está fundado apenas na circunstância de que não se verificou restrição à liberdade dos trabalhadores. Contudo, ao contrário do que alegado por ele, consta expressamente do julgado o seguinte: "Não se pode extrair da prova produzida nos autos, a par de eventuais violações à legislação trabalhista e também da precariedade do local de trabalho, que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, para fins de enquadramento no tipo penal aqui em referência, notadamente porque, como destacado pelo Juízo a quo: todos os trabalhadores residiam na região e alguns deles se deslocavam para suas residências para almoçar ou ao final do expediente; os trabalhadores tinham acesso a água potável e a três refeições diárias - feitas por cozinheiro contratado para tanto -, que não eram cobradas; os trabalhadores, embora mal alojados, não estavam ao relento e se banhavam em água limpa; e, ainda, trabalhavam apenas de segunda a quinta-feira, inexistindo menção a jornadas exaustivas de trabalho". 3. Ausentes os vícios suscitados pelo embargante, tem-se que o que pretende ele é a rediscussão do que decidido pela Turma Julgadora, o que não é viável na sede dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - 10/06/2025 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : Dir. Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002488-75.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO e outros (3) Advogados do(a) REU: MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES - PI12276, NADIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA MADEIRA - PI10546, YAGO DE ASSUNCAO OLIVEIRA - PI14449, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A Advogado do(a) REU: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 Advogados do(a) REU: DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI - PI6783, EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS - PI2789, KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA - PI12398 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : Dir. Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002488-75.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO e outros (3) Advogados do(a) REU: MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES - PI12276, NADIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA MADEIRA - PI10546, YAGO DE ASSUNCAO OLIVEIRA - PI14449, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A Advogado do(a) REU: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 Advogados do(a) REU: DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI - PI6783, EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS - PI2789, KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA - PI12398 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : Dir. Secret. : OLÍVA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002488-75.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO e outros (3) Advogados do(a) REU: MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES - PI12276, NADIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA MADEIRA - PI10546, YAGO DE ASSUNCAO OLIVEIRA - PI14449, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A Advogado do(a) REU: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 Advogados do(a) REU: DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI - PI6783, EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS - PI2789, KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA - PI12398 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : Dir. Secret. : OLÍVA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002488-75.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO e outros (3) Advogados do(a) REU: MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES - PI12276, NADIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA MADEIRA - PI10546, YAGO DE ASSUNCAO OLIVEIRA - PI14449, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A Advogado do(a) REU: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 Advogados do(a) REU: DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI - PI6783, EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS - PI2789, KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA - PI12398 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0017246-13.2016.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 EXECUTADO: E. B. K. PUBLICIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 4ª Vara/PI, e independentemente de despacho (CPC, art. 203, § 4º, c/c a Portaria nº 02/2020 – 4ª Vara/PI), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. Teresina/PI, (datado e assinado eletronicamente). Diretora de Secretaria - 4ª Vara/PI