Nikacio Borges Leal Filho
Nikacio Borges Leal Filho
Número da OAB:
OAB/PI 005745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nikacio Borges Leal Filho possui 235 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 107 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TJMA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
235
Tribunais:
TRT9, TRF1, TJMA, TRT3, STJ, TST, TRT7, TRT22, TJPI, TRT16, TRT6
Nome:
NIKACIO BORGES LEAL FILHO
📅 Atividade Recente
107
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
222
Últimos 90 dias
235
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (77)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (23)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000265-10.2024.5.22.0006 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: CIANE ALVES COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25043014591588200000008580204?instancia=2 TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000265-10.2024.5.22.0006 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: CIANE ALVES COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25043014591588200000008580204?instancia=2 TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CIANE ALVES COELHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000576-67.2025.5.22.0005 REQUERENTE: PEDRO LUCA LARA DOS SANTOS REQUERIDO: AVANCOS IDIOMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863a15a proferida nos autos. Vistos, etc. Intimadas para apresentação dos cálculos, as partes assim o fizeram. 01. Diante do exposto e em vista da pequena divergência nos cálculos, HOMOLOGO os cálculos de id 36dcf79 da parte RECLAMADA, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em R$ 6.465,97, atualizado até 30/6/2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT), bem como o exequente para impugnação. 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis, via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AVANCOS IDIOMAS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001392-83.2024.5.22.0005 AUTOR: LIDIANNE MAYRA LOPES CAMPELO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bdb64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - CONCLUSÃO. POSTO ISTO, forte nas razões acima decide este Juízo com exercício da Jurisdição da 5ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, afastar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e da concessão das prerrogativas da Fazenda Pública ao reclamado e acolher a preliminar de coisa julgada material para declarar extinto sem resolução do mérito, tudo com fundamento no artigo 485, V, do CPC, o presente processo ajuizado por LIDIANNE MAYRA LOPES CAMPELO em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH . Benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Custas pela reclamante no valor de R$200,00 sobre o valor da causa, porém dispensadas em face da concessão da gratuidade de justiça. Nada mais. Publique-se e registre-se. Intimem-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANNE MAYRA LOPES CAMPELO
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001392-83.2024.5.22.0005 AUTOR: LIDIANNE MAYRA LOPES CAMPELO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bdb64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - CONCLUSÃO. POSTO ISTO, forte nas razões acima decide este Juízo com exercício da Jurisdição da 5ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, afastar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e da concessão das prerrogativas da Fazenda Pública ao reclamado e acolher a preliminar de coisa julgada material para declarar extinto sem resolução do mérito, tudo com fundamento no artigo 485, V, do CPC, o presente processo ajuizado por LIDIANNE MAYRA LOPES CAMPELO em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH . Benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Custas pela reclamante no valor de R$200,00 sobre o valor da causa, porém dispensadas em face da concessão da gratuidade de justiça. Nada mais. Publique-se e registre-se. Intimem-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000576-67.2025.5.22.0005 REQUERENTE: PEDRO LUCA LARA DOS SANTOS REQUERIDO: AVANCOS IDIOMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863a15a proferida nos autos. Vistos, etc. Intimadas para apresentação dos cálculos, as partes assim o fizeram. 01. Diante do exposto e em vista da pequena divergência nos cálculos, HOMOLOGO os cálculos de id 36dcf79 da parte RECLAMADA, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em R$ 6.465,97, atualizado até 30/6/2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT), bem como o exequente para impugnação. 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis, via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCA LARA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017999-09.2024.5.16.0016 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300074600000010715781?instancia=2