Nikacio Borges Leal Filho
Nikacio Borges Leal Filho
Número da OAB:
OAB/PI 005745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nikacio Borges Leal Filho possui 258 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 121 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT16, TST, TRT3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
258
Tribunais:
TRT16, TST, TRT3, STJ, TRF1, TRT9, TRT22, TRT6, TJPI, TRT7, TJMA
Nome:
NIKACIO BORGES LEAL FILHO
📅 Atividade Recente
121
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
258
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (79)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800387-36.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Compensação de Reajustes Concedidos ] REQUERENTE: VALDECI CESAR DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Visto. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública que VALDECI CESAR DE BRITO move em face do ESTADO DO PIAUÍ, ambos já qualificados nos autos. Intimado para impugnar o cumprimento de sentença, o executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 41286490). Os cálculos foram homologados e determinada a expedição de precatório e RPV (ID 44980098). O ofício requisitório de precatório foi expedido em favor do exequente (ID 61236880), bem como o RPV a título de honorários sucumbenciais (ID 61236883). O RPV foi quitado (ID 66946634), e devidamente levantado seu valor (ID 67162496). Foi juntado comprovante de autuação do procedimento de pagamento do precatório (ID 73539316). No ID 70974015, foi comunicado a cessão do precatório. É relatório. Fundamento. Decido. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 100 da Constituição da República, o adimplemento de obrigações pecuniárias por parte da Fazenda Pública, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, deve observar o regime constitucional de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o valor do débito exequendo. Dispõe o § 6º do referido dispositivo constitucional: “As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).” Infere-se do preceito constitucional que a expedição do ofício requisitório, uma vez observados os requisitos legais e devidamente autuado junto ao Tribunal competente, implica a extinção da fase executiva no juízo de origem, passando a competência para os atos subsequentes relacionados ao precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça. No caso concreto, conforme se depreende da documentação constante nos autos, houve o efetivo pagamento da RPV ou, alternativamente, a regular autuação do precatório no âmbito do Tribunal competente, o que caracteriza a satisfação da obrigação executada. Quanto à comunicação da cessão de crédito, trata-se de providência meramente administrativa, nos moldes do art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não sendo necessária a adoção de qualquer medida judicial por este juízo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIRIPIRI-PI, 20 de junho de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoP ODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ 4ª VARA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0005356-92.2007.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: IDAURIA BARBOSA MARQUES e OUTRO SENTENÇA A exequente, informando a extinção, por prescrição intercorrente, da(s) CDA(s) que embasa(m) a execução, requereu a extinção do processo. Diante do exposto, extingo a presente execução fiscal, nos termos do art. 26, da Lei n. 6.830/1980, e do art. 924, V, c.c art. 925, ambos do CPC. Levante-se a restrição/constrição judicial, relativamente a este processo, se houver. Sem custas e honorários, consoante o preceptivo legal supra citado e o quanto decidido pelo STJ – AgInt no REsp 1.849.437/SC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES JÚNIOR 4ª Vara Federal/PI Flávio Marcelo Sérvio Borges Juiz Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0803342-17.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LAURILENE COSTA DA SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA DESPACHO A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação. Ante o exposto, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0803330-03.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GENIANE FARIAS ARAUJO Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA DESPACHO A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação. Ante o exposto, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0803318-86.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DO NASCIMENTO Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA DESPACHO A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação. Ante o exposto, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0767222-29.2024.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMBARGANTE: 0 ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: THACILA RAIANE RIBEIRO DA COSTA Advogados do(a) EMBARGADO: EMILSON PEREIRA DOS REIS - PI18376-A, NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho id 25221962 em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 9 de julho de 2025
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977250/PI (2025/0238911-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GENOANE DA SILVA PORTO IBIAPINO ADVOGADO : NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO - PI005745 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES ADVOGADOS : MATTSON RESENDE DOURADO - PI006594 ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI002885 Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
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