Nikacio Borges Leal Filho

Nikacio Borges Leal Filho

Número da OAB: OAB/PI 005745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nikacio Borges Leal Filho possui 258 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 121 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT16, TST, TRT3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 176
Total de Intimações: 258
Tribunais: TRT16, TST, TRT3, STJ, TRF1, TRT9, TRT22, TRT6, TJPI, TRT7, TJMA
Nome: NIKACIO BORGES LEAL FILHO

📅 Atividade Recente

121
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
258
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (79) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800387-36.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Compensação de Reajustes Concedidos ] REQUERENTE: VALDECI CESAR DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Visto. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública que VALDECI CESAR DE BRITO move em face do ESTADO DO PIAUÍ, ambos já qualificados nos autos. Intimado para impugnar o cumprimento de sentença, o executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 41286490). Os cálculos foram homologados e determinada a expedição de precatório e RPV (ID 44980098). O ofício requisitório de precatório foi expedido em favor do exequente (ID 61236880), bem como o RPV a título de honorários sucumbenciais (ID 61236883). O RPV foi quitado (ID 66946634), e devidamente levantado seu valor (ID 67162496). Foi juntado comprovante de autuação do procedimento de pagamento do precatório (ID 73539316). No ID 70974015, foi comunicado a cessão do precatório. É relatório. Fundamento. Decido. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 100 da Constituição da República, o adimplemento de obrigações pecuniárias por parte da Fazenda Pública, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, deve observar o regime constitucional de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o valor do débito exequendo. Dispõe o § 6º do referido dispositivo constitucional: “As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).” Infere-se do preceito constitucional que a expedição do ofício requisitório, uma vez observados os requisitos legais e devidamente autuado junto ao Tribunal competente, implica a extinção da fase executiva no juízo de origem, passando a competência para os atos subsequentes relacionados ao precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça. No caso concreto, conforme se depreende da documentação constante nos autos, houve o efetivo pagamento da RPV ou, alternativamente, a regular autuação do precatório no âmbito do Tribunal competente, o que caracteriza a satisfação da obrigação executada. Quanto à comunicação da cessão de crédito, trata-se de providência meramente administrativa, nos moldes do art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não sendo necessária a adoção de qualquer medida judicial por este juízo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIRIPIRI-PI, 20 de junho de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    P ODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ 4ª VARA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0005356-92.2007.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: IDAURIA BARBOSA MARQUES e OUTRO SENTENÇA A exequente, informando a extinção, por prescrição intercorrente, da(s) CDA(s) que embasa(m) a execução, requereu a extinção do processo. Diante do exposto, extingo a presente execução fiscal, nos termos do art. 26, da Lei n. 6.830/1980, e do art. 924, V, c.c art. 925, ambos do CPC. Levante-se a restrição/constrição judicial, relativamente a este processo, se houver. Sem custas e honorários, consoante o preceptivo legal supra citado e o quanto decidido pelo STJ – AgInt no REsp 1.849.437/SC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES JÚNIOR 4ª Vara Federal/PI Flávio Marcelo Sérvio Borges Juiz Federal
  4. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0803342-17.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LAURILENE COSTA DA SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA DESPACHO A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação. Ante o exposto, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
  5. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0803330-03.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GENIANE FARIAS ARAUJO Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA DESPACHO A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação. Ante o exposto, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
  6. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0803318-86.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DO NASCIMENTO Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA DESPACHO A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação. Ante o exposto, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0767222-29.2024.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMBARGANTE: 0 ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: THACILA RAIANE RIBEIRO DA COSTA Advogados do(a) EMBARGADO: EMILSON PEREIRA DOS REIS - PI18376-A, NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho id 25221962 em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 9 de julho de 2025
  8. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2977250/PI (2025/0238911-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GENOANE DA SILVA PORTO IBIAPINO ADVOGADO : NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO - PI005745 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES ADVOGADOS : MATTSON RESENDE DOURADO - PI006594 ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI002885 Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
Página 1 de 26 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou