Adriana De Carvalho Oliveira
Adriana De Carvalho Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 005719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana De Carvalho Oliveira possui 75 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT22, TJDFT, TJBA e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT22, TJDFT, TJBA, TJCE, TJMA, TJGO, TJMS, TJMG, TRF1, TRT10, TJRJ, TJAM, TJAC, TJSC, TJSP, TJPI
Nome:
ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0801887-56.2022.8.10.0035 - MARIA DE JESUS NASCIMENTO BEZERRA x BANCO DO BRASIL SA - DECISÃO Id 151787519: " Posto isto, suspendo o processo até trânsito em julgado do Recurso Especial nº 2162222/PE (2024/0292186-1) - Tema nº 1.300 pelo STJ.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Coroatá, data da assinatura eletrônica. Anelise Nogueira Reginato, Juíza de Direito". Advogado (a): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA, OAB/PI 5719, MAYRLA ELLEN LEAL DA SILVA RODRIGUES, OAB/PI 14591, FABRICIO DOS REIS BRANDÃO, OAB/PA 11471-A e GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE, OAB/PR 10747-A.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028934-29.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lincoln Brasil Martins Pereira - Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, IV, e art. 321, ambos do NCPC. Com o trânsito, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 5719/PI)
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014136-08.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO MADALENA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA - PI5719 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 25 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014136-08.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO MADALENA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA - PI5719 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 25 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003531-13.2024.8.24.0167/SC AUTOR : NORMA LUCIA SOUZA ADVOGADO(A) : ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB PI005719) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1 . Pedido de gratuidade da justiça : relativamente ao pedido de gratuidade da justiça, diante da existência de elementos que lançavam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício, a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo foi(ram) intimada(s) para demonstrar a insuficiência financeira, nos termos da deliberação de EVENTO 8 [item 7], em que foram estabelecidos pelo juízo parâmetros objetivos para a caracterização da hipossuficiência. 1.1. No caso submetido à apreciação jurisdicional, a(s) parte(s) interessada(s) não apresentou as informações e os documentos indicados na decisão anterior, em especial os rendimentos de seu núcleo familiar, elementos indiciários indispensáveis para averiguar a situação de hipossuficiência, haja vista que o parâmetro, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução n. 15/2014, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, é a renda mensal familiar, não a renda individualmente considerada. 1.2. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça à(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto não comprovada, em relação à(s) sua(s) pessoa(s), a insuficiência de recursos para o custeio das custas e das despesas processuais. 1.3. Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para comprovação do adiantamento das custas e das despesas de ingresso cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil e o artigo 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. 2. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0801800-13.2024.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ZILDA CARVALHO MORAIS ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA - PI5719, ANA BEATRIZ OLIVEIRA SOUZA - PI23820 Requerido (a): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DESPACHO Com o fito evitar qualquer alegação acerca de possível cerceamento de defesa, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Passagem Franca(MA), data do sistema PJe. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0801731-78.2024.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE JESUS COELHO ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA - PI5719, ANA BEATRIZ OLIVEIRA SOUZA - PI23820 Requerido (a): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Com o fito evitar qualquer alegação acerca de possível cerceamento de defesa, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Passagem Franca(MA), data do sistema PJe. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA