Ademilton Cipriano De Sousa

Ademilton Cipriano De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 005140

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademilton Cipriano De Sousa possui 53 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJBA, TJMA, TRT16 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJBA, TJMA, TRT16, TRF1, TJPI
Nome: ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) PRECATÓRIO (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016768-65.2024.5.16.0009 AUTOR: BRUNO LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: METALICA 3D CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2643153 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO PJe-JT   Certifico, para os devidos fins, que o autor não reclamou o inadimplemento do acordo. Certifico ainda que o MTE informou a habilitação do reclamante no benefício do seguro desemprego (#id:6514a11). Certifico também que não existem mais pendências nos presentes autos. Assim faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho.   2 de julho de 2025.   LORENNA COSTA Analista Judiciário   SENTENÇA   Reputo quitado o crédito do autor. Registre no sistema Pje o pagamento total do acordo. Dê ciência à parte autora da resposta/ofício do MTE (#id:6514a11) que comprova a habilitação do demandante no benefício do seguro desemprego. Sem pendências, arquivem os autos. O presente ato processual é confeccionado sob a forma de sentença para  a respectiva baixa de registros estatísticos da execução no PJe. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALICA 3D CONSTRUCOES LTDA.
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016768-65.2024.5.16.0009 AUTOR: BRUNO LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: METALICA 3D CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2643153 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO PJe-JT   Certifico, para os devidos fins, que o autor não reclamou o inadimplemento do acordo. Certifico ainda que o MTE informou a habilitação do reclamante no benefício do seguro desemprego (#id:6514a11). Certifico também que não existem mais pendências nos presentes autos. Assim faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho.   2 de julho de 2025.   LORENNA COSTA Analista Judiciário   SENTENÇA   Reputo quitado o crédito do autor. Registre no sistema Pje o pagamento total do acordo. Dê ciência à parte autora da resposta/ofício do MTE (#id:6514a11) que comprova a habilitação do demandante no benefício do seguro desemprego. Sem pendências, arquivem os autos. O presente ato processual é confeccionado sob a forma de sentença para  a respectiva baixa de registros estatísticos da execução no PJe. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROJETO PRODUTIVIDADE EXTRAORDINÁRIA Processo nº 0000971-30.2009.8.10.0029 Autor(a): CELIOMAR ALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAXIAS D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que os autos físicos foram devolvidos à Secretaria no dia 31/01/2023, ou seja, no mesmo dia que foram digitalizado os presentes autos. Por esta razão, determino que a Secretaria Judicial promova a busca do processo nos arquivos do Fórum. Caso não seja encontrado, determino que a Secretaria Judicial junte aos autos extrato de movimentações no sistema THEMIS PG, bem como todas as peças inseridas no referido sistema. Após a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (PORTATIA-CGJ Nº 1454, DE 04 DE ABRIL DE 2025)
  5. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0801443-39.2021.8.10.0138 Requerente: D. R. A. Endereço Requerente: D. R. A. TRAVESSA CAPELA, 60, MIGUEL FERNANDES, SãO BENEDITO DO RIO PRETO - MA - CEP: 65440-000 Requerido: M. D. S. B. D. R. P. e outros Endereço Requerido: M. D. S. B. D. R. P. PRAÇA JOSÉ DE FREITAS, S/N, CENTRO, CENTRO, SãO BENEDITO DO RIO PRETO - MA - CEP: 65440-000 M. D. S. B. D. R. P. praça josé de freitas, 35, centro, SãO BENEDITO DO RIO PRETO - MA - CEP: 65440-000 Telefone(s): (98)3468-1411 - (98)0346-8110 DESPACHO Considerando o despacho retro de ID. 128538571, retiro de pauta a audiência anteriormente designada. Verifico, ainda, que transcorreu o prazo para apresentação de contestação pela parte requerida, sem que tenha havido nova manifestação até o momento. Diante disso, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Urbano Santos/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 2055-1361 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimcax MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800010-38.2018.8.10.0030 Promovente GOGMA DE CARVALHO TAVARES Promovido BANCO DO BRASIL SA INTIMADO: GOGMA DE CARVALHO TAVARES Advogado(s) do reclamante: ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA (OAB 5140-PI), JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6679-MA), ANDERSON MEDEIROS SOARES (OAB 12128-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado. SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des. Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 2055-1361. CUMPRA-SE. Expedi o presente mandado por ordem do MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. Margareth S da Silva Técnica Judiciária
  7. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856733-23.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA SOARES Advogados do(a) AUTOR: ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA - PI5140-A, ANDERSON MEDEIROS SOARES - MA12128-A REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por José Maria Soares em face do Banco do Brasil S/A, todas as partes já devidamente qualificadas nos autos. O presente processo possui como base as falhas na administração da conta do autor vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Diante disso, alega-se na inicial que houve saques indevidos e desfalques em sua conta, além da falta de atualização dos valores depositados ao longo do tempo, contrariando os parâmetros legais estabelecidos para o programa. Neste sentido, a parte, já aposentada, pleiteia a restituição da quantia de R$ 21.115,26 (vinte e um mil, cento e quinze reais e vinte e seis centavos), referente à diferença entre os valores que considera devidos e os valores efetivamente disponíveis para saque em sua conta do PASEP. Ademais, é relatado, também, que a instituição financeira não aplicou a correção monetária devida e não observou as normas legais pertinentes, resultando em prejuízos financeiros. Além disso, o autor pleiteia a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais, cujo montante deverá ser arbitrado pelo Juízo. Requer, outrossim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de hipossuficiência financeira para suportar as despesas processuais. Solicita, ainda, prioridade na tramitação do feito, em virtude de sua idade avançada, superior a 70 anos, em conformidade com o Estatuto do Idoso. Por fim, o autor solicita a inversão do ônus da prova, requerendo que o Banco do Brasil apresente documentos comprobatórios das movimentações de sua conta vinculada ao PASEP, incluindo microfilmagens de extratos e outros documentos pertinentes. A petição inicial também solicita a revisão dos cálculos dos valores devidos, com a devida correção monetária e aplicação de juros moratórios. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre registrar que, no que concerne às questões relativas ao tema PASEP, o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 2.162.222/PE – Tema Repetitivo nº 1.300, determinou a suspensão dos processos que tratam sobre PASEP, com o objetivo de fixar a seguinte tese: "Definir a qual das partes incumbe o ônus de comprovar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Assim, em conformidade ao determinado pela Corte Superior, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO Nº 1001438-93.2021.4.01.3702 DATA DA AUDIÊNCIA: 09/07/2025 HORA DA AUDIÊNCIA: 11h30min ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 1/2021 (SEI/TRF1 – 13588497), da Subseção Judiciária de Caxias/MA, de 27/07/2021, e em cumprimento ao despacho/decisão proferido nos presentes autos, designa-se AUDIÊNCIA, conforme data e horário indicados acima, de forma virtual, através da plataforma TEAMS, para o que deverão ser adotadas as providências a seguir: 1. As partes deverão ser intimadas da data e hora da audiência e que, para participarem virtualmente do ato, deverão acessar o link abaixo descrito, que deverá ser copiado e colado no navegador de internet a ser utilizado pelo participante: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2E3MzRiZTEtZTIyMi00Mzc3LWJiMDgtYzBkMmI4YWUyYmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f60b540b-5a6d-4c58-a145-69dc8904a945%22%7d 2. Para que não sejam prejudicadas outras possíveis audiências marcadas para o mesmo dia, as partes terão uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos do horário marcado para ingressarem na sala virtual, ficando, de logo, cientes de que atrasos poderão ocorrer em virtude do prolongamento de audiência eventualmente agendada para horário anterior. 3. Cientifiquem-se, ainda, às partes e demais interessados, que deverão observar as recomendações abaixo elencadas: a) Realizar testes antecipados nos equipamentos (câmera, microfone e internet) para evitar atrasos no dia do evento; b) Cuidar para que os participantes do ato estejam com o documento de identificação em mãos; c) Deixar a câmera focada no participante no momento em que for necessária sua oitiva/manifestação. d) Durante o depoimento da parte, as testemunhas devem ficar em ambiente/local distinto, em que não possam escutá-la; e) O advogado deve manter atualizados autos os endereços eletrônicos e os telefones de contato dele e da parte que representar. f) Tomem-se as demais providências que se fizerem necessárias à realização dos atos. Caxias/MA, (data registrada eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria
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