Igor Melo Mascarenhas

Igor Melo Mascarenhas

Número da OAB: OAB/PI 004775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJRJ, TJPI, TJPE, TJBA, TJMA, TJPB, TJSP, TRF1, TJMG, TJPR
Nome: IGOR MELO MASCARENHAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0864682-35.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELINO RAMOS NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ERIVAN MENDES CORREA - MA12590, MARCELINO RAMOS NASCIMENTO - MA11971 REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.812.468/0001-06) Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogados do(a) REU: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, GISELLE SOARES PORTELA - PI22272, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606, JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda. Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís
  2. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 2055-1247 PROCESSO: 0001022-61.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: JOSINEY LIMA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELCIENE NASCIMENTO LEITE - MA7084, FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - MA9404-A REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Imperatriz, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a).
  3. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 2055-1247 PROCESSO: 0001022-61.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: JOSINEY LIMA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELCIENE NASCIMENTO LEITE - MA7084, FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - MA9404-A REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Imperatriz, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a).
  4. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 2055-1247 PROCESSO: 0001022-61.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: JOSINEY LIMA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELCIENE NASCIMENTO LEITE - MA7084, FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - MA9404-A REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Imperatriz, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a).
  5. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 2055-1247 PROCESSO: 0001022-61.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: JOSINEY LIMA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELCIENE NASCIMENTO LEITE - MA7084, FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - MA9404-A REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Imperatriz, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a).
  6. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 2055-1247 PROCESSO: 0001022-61.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: JOSINEY LIMA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELCIENE NASCIMENTO LEITE - MA7084, FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - MA9404-A REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Imperatriz, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a).
  7. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargador Luiz de França Belchior Silva APELAÇÃO CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0820326-86.2023.8.10.0001 EMBARGANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados(as): CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A EMBARGADO: JOSE COIMBRA DE CARVALHO Advogado: ANA LUIZA RIOS DE PAIVA - MA25670 Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos termos e fundamentos dos Embargos de Declaração opostos (artigo 1.023, §2º do CPC; e artigo 666 do RITJMA). Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
  8. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA PROCESSO Nº: 0805904-91.2024.8.10.0027 PARTE REQUERENTE: JOSE ARRUDA FILHO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: HELIO RODRIGUES DIAS - MA4775-A PARTE REQUERIDA: MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA ARAÚJO Advogado do(a) REQUERIDO: GEREMIAS PEREIRA DA SILVA NETO - PI20582 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de Ação Notificação proposta por JOSE ARRUDA FILHO e outros em face de MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA ARAÚJO, ambos devidamente qualificados na inicial. Consta pedido de desistência da presente ação. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, é lícito à parte desistir da ação. Com efeito, ninguém pode ser obrigado a litigar. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Cumpra-se. Barra do Corda (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0824992-20.2024.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: S. A. B. G. REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RESPONSÁVEL: ADRIANA BENICIO DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Manifestação de Id 173901042. À D.P. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
  10. Tribunal: TJPE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0015744-74.2021.8.17.3130 AUTOR(A): I. A. A., S. A. A. REPRESENTANTE: A. R. A. RÉU: R. A. D. B. L., U. T. C. D. T. M. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos por UNIMED TERESINA – Cooperativa de Trabalho Médico, em face da decisão de ID 205478664, que rejeitou a exceção de pré-executividade por ela apresentada, mantendo a constrição de valores via sistema SISBAJUD como meio de assegurar o cumprimento de tutela liminar deferida nos autos. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no decisum quanto à desproporcionalidade do montante bloqueado judicialmente, o qual ultrapassaria o valor necessário à cobertura de seis meses de tratamento para os autores, requerendo, por conseguinte, a liberação do alegado excesso. Em contrarrazões (ID 207490259), os embargados, representados por seu genitor e pela Defensoria Pública, pugnam pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso, alegando seu caráter protelatório e ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC. Requerem, ainda, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juízo, ou para corrigir erro material. No caso dos autos, não se vislumbra a omissão apontada pela embargante. A decisão embargada enfrentou fundamentadamente a tese defensiva da parte ré, consignando que a constrição se mostrou necessária e proporcional, diante do descumprimento parcial da medida liminar deferida, cujo conteúdo – ainda que não explicitamente – compreende, conforme documentos técnicos, o fornecimento de equipe multidisciplinar indispensável à efetividade do tratamento ESDM/Denver. Ressalte-se que a alegada “extrapolação” dos valores bloqueados não configura omissão relevante a ponto de justificar o acolhimento dos embargos, porquanto o fundamento central da decisão foi a persistente inércia da embargante no cumprimento integral da obrigação imposta, inclusive com interrupção injustificada do tratamento desde 05/12/2024, conforme narrado e documentado pela parte autora. Ademais, os valores encontram-se depositados em conta judicial remunerada (cf. extrato ID 204275535), sem risco de perecimento ou prejuízo imediato à embargante, de modo que eventual readequação da medida constritiva, se cabível, poderá ser discutida em momento processual oportuno. Dessa forma, evidencia-se a tentativa da embargante de rediscutir o mérito da decisão por meio de recurso manifestamente inadequado, razão pela qual se impõe o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos, com a consequente aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC. Determino, ainda, que, após o prazo de quinze dias consoante entendimento do TJPE e art. 1.003, §5º do CPC, proceda-se à transferência dos valores depositados na conta judicial de n.º 3100112146380 (ID 204275535), vinculada ao presente feito, para a conta bancária a ser informada pelo representante legal dos autores. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PETROLINA, 16 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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