Bessah Araujo Costa Reis Sa

Bessah Araujo Costa Reis Sa

Número da OAB: OAB/PI 004726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bessah Araujo Costa Reis Sa possui 690 comunicações processuais, em 482 processos únicos, com 111 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJCE, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 482
Total de Intimações: 690
Tribunais: TJSP, TJCE, TJMA, TJDFT, TRF1, TJAL, TJPI
Nome: BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA

📅 Atividade Recente

111
Últimos 7 dias
345
Últimos 30 dias
690
Últimos 90 dias
690
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (272) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (149) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (120) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (67) RECURSO INOMINADO CíVEL (49)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 690 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801331-30.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: FLORIZA DE SOUSA PAZREU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO A parte Promovida, intimada do acórdão, apresentou voluntariamente comprovante de pagamento da quantia de R$ 3.871,22 (três mil oitocentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme o documento juntado aos autos em ID n. 76924841. Assim, uma vez cumprida a obrigação, DEFIRO o pedido da parte Promovente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados na conta judicial de ID n. 081220000008444432, para a conta bancária de titularidade do patrono da parte Promovente (procuração com poderes especiais nos autos – ID n. 59678371), nos seguintes termos: BANCO: NUBANK TIPO DE CONTA: Corrente AGÊNCIA: 0001 NÚMERO DA CONTA: 60421417-8 TITULARIDADE: Bessah Araújo Costa Reis Sá CPF: 859.596.261-87 Dito isso, expeça-se o Alvará necessário, com base no Provimento n. 07/2015, da CGJ do Piauí; e o encaminhe ao banco depositário para cumprimento regular. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802131-58.2024.8.18.0013 RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO DIAS Advogado(s) do reclamante: JANET KATHERINE RODRIGUES DAMASCENO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANET KATHERINE RODRIGUES DAMASCENO, BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) do reclamado: THAMIRES DE ARAUJO LIMA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória De Inexistência De Relação Associativa C\C Repetição de Indébito e Pedido de Danos Morais C/C Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada com o objetivo de reconhecer a cobrança indevida de valores descontados no benefício previdenciário da parte autora, condenando a requerida à devolução dos valores em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. A questão em discussão consiste em definir se os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora foram indevidos, ensejando a restituição dos valores e a indenização por danos morais. A parte requerida comprova satisfatoriamente a regularidade dos descontos e a inexistência de abusividade, desincumbindo-se do ônus da prova de fato desconstitutivo do direito da autora. Não demonstrada a ilegalidade dos descontos, não há fundamento para a repetição do indébito ou para a condenação em danos morais. Em observância ao artigo 46 da Lei nº 9.099/95, confirma-se a sentença pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ASSOCIATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual a parte autora objetiva que seja reconhecida a cobrança indevida dos valores descontados em seu benefício. Sobreveio sentença (ID 25216931) que julgou improcedente o pedido, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. A parte autora/recorrente, pleiteou em suas razões (ID 25216932), o provimento do presente recurso, para reformar a sentença, julgando-se procedente a totalidade dos pedidos contidos na inicial. A parte recorrida não apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar fato desconstitutivo do direito da autora. Portanto, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, nego o provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita para ambos. É como voto. Teresina /PI, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802399-83.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ISABEL BORGES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penda de arquivamento do feito.. PICOS, 14 de julho de 2025. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
  5. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800618-40.2025.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DAS MERCES DE SOUSA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) requerida(s) foi(ram) devidamente intimada(s) para dar(em) voluntário cumprimento da Sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, ID(s): 77323111, tendo transcorrido o referido prazo em 08/07/2025, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua(s) parte(s) até a presente data. A parte autora requereu a execução da sentença em ID(s): 77244127. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  6. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800794-53.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA CELESTE CARDEAL DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, . Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800047-11.2025.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR(A): PAULO MARTINS DE OLIVEIRA RÉU(S): ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, considerando que restou negativa a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, PROCEDO a intimação da parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995 Parnaíba, 14 de julho de 2025. NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800618-40.2025.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DAS MERCES DE SOUSA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) requerida(s) foi(ram) devidamente intimada(s) para dar(em) voluntário cumprimento da Sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, ID(s): 77323111, tendo transcorrido o referido prazo em 08/07/2025, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua(s) parte(s) até a presente data. A parte autora requereu a execução da sentença em ID(s): 77244127. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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