Bessah Araujo Costa Reis Sa
Bessah Araujo Costa Reis Sa
Número da OAB:
OAB/PI 004726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bessah Araujo Costa Reis Sa possui 708 comunicações processuais, em 491 processos únicos, com 93 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMA, TJDFT, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
491
Total de Intimações:
708
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TJCE, TJAL, TRF1, TJPI, TJSP
Nome:
BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA
📅 Atividade Recente
93
Últimos 7 dias
345
Últimos 30 dias
708
Últimos 90 dias
708
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (279)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (155)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (124)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (67)
RECURSO INOMINADO CíVEL (49)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 708 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800137-77.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MANOEL ALVES DE MOURA NETO REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, e com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que o que for de direito e instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos. TERESINA, 2 de julho de 2025. HALNEIK ALVES DE ALENCAR JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800593-61.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTAINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800630-73.2024.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: DOMINGOS SILVA INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DOMINGOS SILVA Povoado Cortado, S/N, Zona Rural, NOVO SANTO ANTôNIO - PI - CEP: 64365-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão proferida nos autos. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 1 de julho de 2025. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800769-25.2024.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: OFELIA CERQUEIRA DE CARVALHO INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: OFELIA CERQUEIRA DE CARVALHO Povoado Pé da Serra, s/n, Povoado, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "Dessa forma, DEFIRO requerimento da exequente e determino o protocolo de bloqueio online via Sisbajud, nas contas de titularidade do executado cadastradas no CNPJ nº 49.842.605/0001-19, do valor de R$ 699,60 (seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), que consiste no principal acrescido da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Baixem os autos em Secretaria para juntada de recibo de protocolamento e para aguardar o prazo de confirmação." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 2 de julho de 2025. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3031890-84.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE MILTON DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para apresentação facultativa de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. FORTALEZA, 14 de julho de 2025 ROBERTO ITALLO MOURAO
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800729-16.2025.8.10.0049 AUTOR: SONIA MARIA SANTOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA - PI4726 REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ASSOCIATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SONIA MARIA SANTOS DOS SANTOS em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, devidamente qualificados nos autos. Narra a requerente, em síntese, que sofre descontos intitulados “CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069”, a despeito de não ter autorizado. Requer, portanto, a concessão da tutela de urgência antecipada, inaudita altera pars, a fim de que os descontos sejam suspensos. Determinada emenda no ID 141995913, esta foi realizada no ID 146044529. Era o que cabia relatar. Decido. De início, recebo as emendas realizadas. Como é cediço, por meio da antecipação dos efeitos da tutela, busca-se assegurar a efetividade da jurisdição na demanda. A concessão da tutela de urgência exige os seguintes requisitos concomitantes: a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, caput, do CPC); b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). In casu, quanto ao pedido de tutela de urgência, para que a parte requerida se abstenha de realizar os descontos, em sede sumária, verifico que inexistem elementos para sua concessão, os quais demandam o contraditório para que a instituição requerida comprove a regularidade da contratação. Destarte, aguardar a instrução probatória é a medida mais prudente na situação em tela, a fim de que se perquira o direito postulado pela parte autora, haja vista que a matéria requerida em sede de antecipação de tutela é tema que inevitavelmente adentra no mérito da demanda. Isto posto, INDEFIRO o pleito de tutela de urgência. Sem prejuízo, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Dada a hipossuficiência da parte requerente, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova e acrescento que incumbe à instituição financeira provar que houve a cobrança regular dos valores apontados pelo requerente, mediante a juntada dos instrumentos dos contratos ou outros documentos capazes de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não o realizou, o dever de colaborar com a justiça, com os meios de prova cabíveis. Deixo de designar audiência de conciliação, pois verifica-se que a designação da aludida audiência, neste tipo de demanda, compromete a celeridade processual, servindo apenas para prolongar o feito, vez que, na maioria dos casos, não há disposição em conciliar. Ademais, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente, podendo, inclusive, formular proposta de acordo no mesmo prazo. Em seguida, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte autora apresentar réplica (CPC, arts. 350 e 351). Decorridos os prazos acima assinalados, com ou sem manifestação, intimem-se as partes requerente e requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem quanto à necessidade de produção de outras provas ou requererem o julgamento antecipado do mérito. Após, retornem os autos conclusos. Caso haja formulação de proposta de acordo na peça defensiva, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado. Paço do Lumiar (MA), 23 de abril de 2025. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA (Portaria - CGJ - 2482025)
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3021945-73.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: JOAO CYRINO DA SILVA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Intime-se o autor, por meio do seu advogado, para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento, ID 151066384, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito