Antonio Claudio Portella Serra E Silva
Antonio Claudio Portella Serra E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 003683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Claudio Portella Serra E Silva possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJMA, STJ, TJMG, TJPI, TRF1, TJBA
Nome:
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 6ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Exma. Sra. Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUCIA ROCHA CAVALCANTI MACEDO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0768347-32.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : PRO-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-UESPI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : MARISSOL LOPES SOARES (AGRAVADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0824722-21.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : JOSE CARLOS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0803435-47.2024.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO FREITAS (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0753884-51.2025.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo : JUÍZO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0800540-17.2020.8.18.0073 Classe : REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Polo ativo : AVELAR DE CASTRO FERREIRA (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - CAMARA MUNICIPAL (RECORRIDO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em sede de reexame necessario e em conformidade com o parecer ministerial, manter a sentenca que julgou procedente a demanda originaria, anulando o Decreto Legislativo n 17/2019, que, em contrariedade a manifestacao do Tribunal de Contas do Estado do Piaui, reprovou as contas do autor referentes ao exercicio do ano de 2014.. Ordem : 6 Processo nº 0840958-19.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FRANCISCA LUANA DA SILVA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : DIRETOR DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE MONSENHOR JOSÉ LUIZ BARBOSA CORTEZ (PREMEN SUL) (APELADO) e outros Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0003953-84.2008.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0000553-92.2017.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE DA SILVA RODRIGUES BENVINDO (APELANTE) e outros Polo passivo : INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI (APELADO) e outros Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0001637-31.2017.8.18.0028 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : MARIA IRENE DE OLIVEIRA FELIX (AGRAVADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0015423-34.2016.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : DAVI DE SOUSA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0768102-21.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : ANTONIA MARIA DA SILVA MELO (AGRAVADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0800006-08.2025.8.18.0135 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE) Polo passivo : 2 VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0801807-96.2020.8.18.0049 Classe : REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO CARVALHO (JUIZO RECORRENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar para, em sede de analise da remessa necessaria, manter integralmente a sentenca que concedeu parcialmente a seguranca.. Ordem : 14 Processo nº 0801302-22.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : EVALDO DE ALENCAR SILVA (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0757358-64.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : 2ª VARA CÍVEL DE ESPERANTINA - PI (SUSCITANTE) Polo passivo : Juízo da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes (SUSCITADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0766728-67.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANTONIA ELITA DA SILVA LEITA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0836386-83.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INFRACOMMERCE SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0810118-89.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO ALAN DE CARVALHO BRANDAO (EMBARGANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0762060-87.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JULIANA DANTAS DA SILVA MENARIM (EMBARGANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0800469-61.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE URUCUI (APELANTE) Polo passivo : NAIANA RODRIGUES ARAUJO (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0800001-44.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : GILBERTO ALEXANDRE DA SILVA (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0765199-13.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA RODRIGUES (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVADO) e outros Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0805132-29.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : superintendente de gestao tributaria da secretaria de fazenda do estado do piaui (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BE CARE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - EPP (EMBARGADO) e outros Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0004261-42.2016.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MANOEL BARBOSA LIMA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0765567-22.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo : JESSICA SANTOS LEAL (AGRAVADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0765609-71.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ELAINE PEREIRA FORTES MASCARENHAS (AGRAVANTE) Polo passivo : PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800139-40.2019.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICÍPIO DE URUÇUÍ (APELANTE) Polo passivo : CICERO ANTONIO MELO COSTA (APELADO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0801136-11.2023.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO CARLOTA LIMA FILHO (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0853601-09.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : ANDRE DE MORAIS MATOS (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0750449-69.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0750707-16.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 21 Processo nº 0751082-80.2025.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : VARA DE CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEL (SUSCITANTE) Polo passivo : 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHES DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI (SUSCITADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 27 Processo nº 0805010-83.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NILSON DE LIMA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 28 Processo nº 0768229-56.2024.8.18.0000 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : MARCIO ANTONIO LOUZEIRO AGUIAR (IMPETRANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 33 Processo nº 0001015-49.2017.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : REGINALDO ALVES DA SILVA (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005319-94.2009.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005319-94.2009.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA JOSE CAMILLO DA SILVEIRA BONA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: BRAZ QUINTANS NETO - PI12886-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005319-94.2009.4.01.4000 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MARIA JOSE CAMILLO DA SILVEIRA BONA RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR): Processo recebido da Vice-Presidência para eventual juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), eis que o acórdão afrontaria a tese de repercussão geral 359/STF. É o relatório. Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005319-94.2009.4.01.4000 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MARIA JOSE CAMILLO DA SILVEIRA BONA VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR): No acórdão ora em exame de retratação, decidiu-se: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULATIVIDADE DE APOSENTADORIA COM PENSÃO POR MORTE. ABATE-TETO. BENEFÍCIOS DE NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. INCIDÊNCIA EM CADA BENEFICIO. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhe aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. Na aplicação do abate-teto por parte da Administração Pública os benefícios devem ser somados para apuração do limite previsto no inciso XI, art. 37, da Constituição. Contudo, em se tratando de benefícios cumuláveis, devem ser considerados cada um de per si, uma vê que têm naturezas jurídicas distintas, sendo devidos em razão de causas jurídicas igualmente distintas. 3. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral no RE m. 602.043/MT, decidiu em 27/04/2017 que nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. 4. Impõe-se a mesma interpretação neste caso, uma vez que a apelante recebe os proventos de aposentadoria e também a pensão por morte instituída por seu falecido marido, cujos valores podem ser legitimamente cumulados eis que têm fatos geradores diferentes, sendo o abate-teto aplicado a cada benefício individualmente, e não ao somatório de ambos. 5. Apelação da União desprovida. Nos temas 377 e 384, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. Confiram-se a ementa dos referidos julgados (temas 377 e 384/STF): TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. (RE 612.975 e RE 602.043, relator Ministro Marco Aurélio, Pleno, julgado em 27/04/2017, repercussão geral – mérito, DJe-203 de 08/09/2017.) No tema 359, o mesmo Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”. Confira-se a ementa desse julgado: TETO CONSTITUCIONAL – PENSÃO – REMUNERAÇÃO OU PROVENTO – ACUMULAÇÃO – ALCANCE. Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão. (RE 602.584, relator Ministro Marco Aurélio, Pleno, julgado em 06/08/2020, repercussão geral – mérito, DJe-277 de 23/11/2020). O acórdão ora em exame de retratação, de fato, é dissonante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada em regime de repercussão geral (tema 359), porquanto o óbito do instituidor da pensão é posterior à EC 19/1998. Consequentemente, o teto remuneratório deve incidir sobre somatório de valores recebidos pela parte autora a título de remuneração, proventos e pensão. CONCLUSÃO Ante o exposto, exerço juízo de retratação positivo para dar provimento à remessa necessária e à apelação da União, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Valores pagos indevidamente a título de tutela provisória deferida nos presentes autos estão sujeitos a restituição. Sobre o assunto, já decidiu este Tribunal que "o caso não se amolda aos Temas 531 e 1009 do STJ, pois em vez de intepretação errônea de lei ou de erro administrativo, a causa diz respeito ao recebimento de valores por meio de decisão judicial precária, situação na qual não é possível admitir a existência de boa-fé, pois a administração não gerou falsa expectativa ao fazer os pagamentos. Precedentes do STJ. 5. Aplica-se a regra prevista nos arts. 296, 302 e 520 do CPC/2015, podendo a restituição ao estado anterior ou indenização ser realizada nos próprios autos (fase de cumprimento) ou em autos apartados. [...] 7. A natureza alimentar não impede o processamento da pretensão restitutória, aplicando-se, posteriormente e se for o caso, eventual impenhorabilidade de bens e renda" (AC 1003612-25.2019.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR, TRF1 - NONA TURMA, PJe 07/02/2024). Custas na forma da lei, a cargo da impetrante. Honorários advocatícios incabíveis, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e das Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal. É como voto. Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005319-94.2009.4.01.4000 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MARIA JOSE CAMILLO DA SILVEIRA BONA EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ABATE-TETO. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS E PENSÃO. TESES 359, 377 E 384/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1. Processo recebido para eventual juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), eis que o acórdão proferido afrontaria a tese 359/STF, que diz: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor” (RE 612.975 e RE 602.043, relator Ministro Marco Aurélio, Pleno, julgado em 27/04/2017, repercussão geral – mérito, DJe-203 de 08/09/2017.) 2. No acórdão ora em juízo de retratação, esta Primeira Turma negou provimento à apelação, confirmando a sentença que julgou procedente o pedido da autora deferindo-lhe o recebimento de seus vencimentos sem aplicação do desconto conhecido como “abate-teto”, excluindo do cálculo apurador de descontos o montante referente à pensão recebida pela impetrante em razão do falecimento de seu esposo. 3. Impõe-se, também, observância das teses de repercussão geral 377 e 384 do Supremo Tribunal Federal, assim formalizadas: “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público” (RE 612.975 e RE 602.043, relator Ministro Marco Aurélio, Pleno, julgado em 27/04/2017, repercussão geral – mérito, DJe-203 de 08/09/2017). 4. Juízo de retratação positivo para dar provimento à remessa necessária e à apelação da União, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. 5. Valores pagos indevidamente a título de tutela provisória deferida nos presentes autos estão sujeitos a restituição. Sobre o assunto, já decidiu este Tribunal que "o caso não se amolda aos Temas 531 e 1009 do STJ, pois em vez de intepretação errônea de lei ou de erro administrativo, a causa diz respeito ao recebimento de valores por meio de decisão judicial precária, situação na qual não é possível admitir a existência de boa-fé, pois a administração não gerou falsa expectativa ao fazer os pagamentos. Precedentes do STJ. 5. Aplica-se a regra prevista nos arts. 296, 302 e 520 do CPC/2015, podendo a restituição ao estado anterior ou indenização ser realizada nos próprios autos (fase de cumprimento) ou em autos apartados. [...] 7. A natureza alimentar não impede o processamento da pretensão restitutória, aplicando-se, posteriormente e se for o caso, eventual impenhorabilidade de bens e renda" (AC 1003612-25.2019.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR, TRF1 - NONA TURMA, PJe 07/02/2024). . ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, à unanimidade, em juízo de retratação positivo, dar provimento à remessa necessária e à apelação da UNIÃO, nos termos do voto do relator. Brasília/DF. Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XXXIX – Intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência ID. 144817467, no prazo de 15 (quinze) dias; 22 de maio de 2025 ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Secretaria Extraordinária Provimento 22/2018 – CGJ/MA e Portaria-CGJ – 1491/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Claudio Portella Serra e Silva (OAB 3683/PI) Processo 1061820-94.2023.8.26.0002 - Monitória - Reqte: Modelo Distribuidora de Produtos Alimentícios Eire - Vistos. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se "ex vi legis", o título executivo judicial (art. 701, §2 do CPC). Anote-se. Convertido também o mandado inicial em mandado executivo, o feito deverá prosseguir nos termos do art. 513 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. Após o decurso do prazo de eventual recurso, eventual pedido de cumprimento de sentença/título judicial deverá ser efetuado pela via própria, providenciando-se novo cálculo do débito. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau>Petições intermediárias de 1º Grau), conforme segue: a) petições intermediárias de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) no campo "Tipo de petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte credora, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Nada sendo requerido em 15 dias, encaminhem-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010815-52.2000.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] TESTEMUNHA: GISLENE PORTELA LIMA BACELARTESTEMUNHA: CONSTRUTORA HAB-FACIL LTDA - ME DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente requer a suspensão de CNH e retenção do passaporte de GISLENE PORTELA LIMA BACELAR, ora executada, conforme petição de Id.65341731, bem como demais atos de localização de bens. Sabe-se que a suspensão de CNH e a restrição do passaporte são determinações que ultrapassam os limites da proporcionalidade e razoabilidade. Outrossim, determinar a restrição do passaporte ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação(CNH), da executada atingirá direito fundamental do cidadão, consistente na sua liberdade de ir e vir (inciso XV do art. 5º da CF). E tal medida, não garante a satisfação do débito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E DO PASSAPORTE DOS EXECUTADOS. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS COERCITIVOS DISPOSTOS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015, COM O BLOQUEIO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E DO PASSAPORTE DOS EXECUTADOS, ANTE O ESGOTAMENTO DE TODAS AS MEDIDAS TÍPICAS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NA TENTATIVA DE PENHORAR BENS DOS DEVEDORES. NÃO CABIMENTO. MEDIDAS QUE NÃO SE MOSTRAM EFICAZES PARA SATISFAZER O DÉBITO EXEQUENDO, SERVINDO APENAS PARA PUNIR OS EXECUTADOS, OBSTANDO SEU DIREITO DE IR E VIR. EXEQUENTE QUE DEVE INVESTIR CONTRA O PATRIMÔNIO DOS DEVEDORES, NA FORMA DO ART. 789 DO CPC/2015, E NÃO CONTRA A PESSOA DOS DEVEDORES OU SEUS DIREITOS CIVIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito, além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio. (TJ-SC - AI: 40181620520188240000 Ipumirim 4018162-05.2018.8.24.0000, Relator: Dinart Francisco Machado, Data de Julgamento: 11/12/2018, Segunda Câmara de Direito Comercial). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restrição do passaporte e suspensão de CNH. Contudo, DEFIRO o pedido de realização de consulta no sistema RENAJUD para localização de bens da executada. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 12 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0010572-82.2017.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE ARI AVELINO FONTENELES Advogado do(a) REU: ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA - PI3683 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : condeno o réu José Ari Avelino Fonteneles nas penas do sobredito tipo penal. Analisando as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade reprovável, haja vista o grau de escolaridade e esclarecimento do réu (bacharel em Direito), com experiência no ramo comercial e atuação intensa na gestão das empresas MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA. e COFEL Comercial de Ferros LTDA. há mais de 40 anos, o que revela um grau elevado de consciência e ilicitude e de intensidade do dolo dirigido para a prática do delito, com emprego de meios ardilosos e fraudulentos. Não possui sentença penal condenatória definitiva, o que impede a valoração da circunstância como maus antecedentes. Da mesma forma poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social do réu, assim como não há nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-las. Quanto ao motivo do crime, este se constitui pela busca indevida e fácil de vantagem econômica em detrimento à integridade do erário e da ordem tributária, o que, em regra, já é punido pela própria tipicidade e previsão de delito. Entretanto, essa circunstância, também, deve ser valorada negativamente, porquanto presente a deliberada intenção de não pagar a dívida da COFEL com o Fisco Federal, pois, após a sua adesão ao parcelamento denominado REFIS, em 11.12.2000, quando figuravam nesta sociedade apenas os “laranjas” Francisco das Chagas Pereira dos Santos e José Ari Avelino Fonteneles, promoveu nova alteração no Contrato Social, alterando o endereço e fazendo incluir como objetivo social da empresa a locação de máquinas e equipamentos, conforme o Aditivo nº 12 (ID 1541069384, pág. 152). Com isso, a atividade de comércio varejista de ferro e aço foi sendo abandonada, caindo de R$ 183.639,32 em janeiro de 2001, para R$ 2.100,00 em dezembro do mesmo ano, fazendo a prestação mensal do REFIS cair de R$ 2.203,67 para R$ 10,00 (valor mínimo admitido para recolhimento), consoante trecho constante no item 27 do Relatório de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal (ID 1541069384, págs. 11/37). Outrossim, as circunstâncias do crime são desfavoráveis, uma vez que o réu, me conluio com os demais acusados originalmente, já condenados por estes mesmos fatos, valeram-se de meios ardilosos e emprego de estratagemas sofisticados, consistentes na constituição de sociedades empresárias com objetos sociais semelhantes (FERROAÇO e PREMOLFORTE); no uso de interpostas pessoas (“laranjas”); na falsificação de notas fiscais; e na ocultação de sócios de fato sob o véu de outras pessoas jurídicas, com o fim de embaraçar a fiscalização e ocultar a ilicitude de seus negócios, implicando na supressão de tributos. Por fim, as consequências do crime são normais à espécie; enquanto o comportamento da vítima nada se tem a valorar, eis que se trata de crime contra a administração tributária. No que diz respeito à situação econômica do réu, verifico ser esta razoável, uma vez que era detentor de 3% das cotas sociais da empresa COFEL, cujo valor integralizado era de R$ 211.736,00, em 17.02.1998. Ademais, colhe-se dos autos que o acusado ocupou a gerência da sociedade MOANA por vários anos. À vista das circunstâncias analisadas individualmente, três delas consideradas desfavoráveis (culpabilidade, motivo e circunstância do crime), como fundamentado acima, fixo a pena-base em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, cada um equivalente a 2/30 (dois trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso (2006), observando a situação econômica do réu, que torno definitiva em razão da ausência de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou de aumento. Determino que a pena privativa de liberdade ora cominada seja cumprida inicialmente em regime aberto, tendo em vista a análise procedida das circunstâncias judiciais e a teor do disposto no artigo 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea c, e 3º, do Código Penal. Todavia, observando que restam presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. Será o Juízo da Execução da Pena quem estabelecerá as tarefas a serem cumpridas pela condenada (art. 46, CP, acrescido das alterações inauguradas pela Lei nº 9.174/98) e quem especificará a(s) entidade(s) beneficiária(s). Concedo à apenada o direito de recorrer em liberdade, porquanto assim permaneceu durante o processo, bem como em razão de ser primária e possuidora de bons antecedentes, não existindo qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva. Com o trânsito em julgado desta Sentença, providencie-se o lançamento do nome do condenado no rol dos culpados. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para a designação de audiência admonitória. Custas pelo condenado. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 19 de maio de 2025. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal/SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. James No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 2 Processo nº 0000015-43.1996.8.18.0030 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESPOLIO DE ANTONIO MONTEIRO DE CARVALHO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo acolhimento dos embargos para suprir a omissao apontada, com efeito meramente integrativo.. Ordem : 3 Processo nº 0800893-98.2021.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO ALVES DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% ( quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 4 Processo nº 0800161-31.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO para minorar a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado e para suspender os onus decorrentes de sua sucumbencia na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 5 Processo nº 0800752-79.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TEREZA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 6 Processo nº 0803794-46.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO das apelacoes interpostas, para manter a sentenca em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 7 Processo nº 0841908-91.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA HONORINA GOMES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Terceiros : BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PROVIMENTO do apelo do banco BRADESCO S.A, reformando da r. sentenca prolatada pelo Juizo a quo em sua integralidade, a fim de se julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte apelante ANTONIA HONORINA GOMES DA SILVA, retirando assim a condenacao por danos morais e materiais.. Ordem : 8 Processo nº 0803251-39.2020.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO dos embargos de declaracao, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que inexiste omissao a ser suprida.. Ordem : 9 Processo nº 0800832-35.2022.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ALVES DE ABREU (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Nos termos do art., 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC em razao da concessao da gratuidade da justica. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 10 Processo nº 0800945-97.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : CARMELITA MARQUES PAES LANDIM (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Nos termos do art., 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC em razao da concessao da gratuidade da justica. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 11 Processo nº 0801633-56.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca monocratica para: I) Declarar a inexistencia do contrato firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais que agora vigoram no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao. Determino ainda que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor creditado em conta da parte apelante, comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 12 Processo nº 0800048-66.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE RAIMUNDO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 13 Processo nº 0800580-39.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALZERINA PEREIRA DOS SANTOS VILANOVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo do banco e pelo PARCIAL PROVIMENTO do apelo da parte autora, MAJORANDO a indenizacao por danos morais para valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ).. Ordem : 14 Processo nº 0802700-49.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA VICENCA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando a sentenca ID 20362381 para reconhecer a nulidade dos descontos efetuados, condenando o apelado ao pagamento em dobro do indebito e dano moral no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00). Honorarios advocaticios fixo em 15% (quinze) por cento do valor da condenacao.. Ordem : 15 Processo nº 0855768-96.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE LOURDES LIMA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, para minorar a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1%, mantendo a sentenca nos demais termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 16 Processo nº 0801815-65.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDIVINO COSTA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado e para suspender os onus decorrentes de sua sucumbencia na forma do art. 98, 3 do CPC. Mantendo a sentenca vergastada nos demais os termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 17 Processo nº 0802046-80.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO MARQUES DE MELO (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca monocratica para: I) Declarar a inexistencia do contrato firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ); III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais que agora vigoram no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 18 Processo nº 0800622-21.2020.8.18.0082 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CRUZ DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO dos apelos, mantendo a sentenca em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 19 Processo nº 0803527-30.2021.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CIPRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PROVIMENTO do apelo do banco SANTANDER S.A reformando da r. sentenca prolatada pelo Juizo a quo em sua integralidade, a fim de se julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte apelante CIPRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA, retirando assim a condenacao por danos morais e materiais.. Ordem : 20 Processo nº 0802373-21.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo do banco e pelo PARCIAL PROVIMENTO do apelo da parte autora, para condenar o Banco Apelado a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora, que deverao incidir na porcentagem de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406 do Codigo Civil vigente consoante ao art. 161, 1 do Codigo Tributario Nacional, contados a partir da citacao em consonancia com o art. 405 do Codigo Civil.. Ordem : 21 Processo nº 0800185-44.2021.8.18.0114 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MOACIR OTAVIO MOHR (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentenca para inverter os onus da sucumbencia e condenar o embargado ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios. Nos termos do artigo 85, 11 do CPC, considerando que o trabalho realizado em grau recursal nao demandou maiores esforcos dos patronos dos apelantes, majoram-se os honorarios advocaticios para 12% do valor atualizado da causa.. Ordem : 22 Processo nº 0759489-46.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RENATO VASCONCELOS SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, e, NO MERITO, DAR-LHE PROVIMENTO, para suspender os efeitos da decisao agravada, revogando a liminar que concedeu a busca e apreensao ou, caso houver a apreensao do bem movel discutido, a sua imediata devolucao.. Ordem : 23 Processo nº 0800135-84.2023.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CELESTINA MENDES DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo do banco e pelo PARCIAL PROVIMENTO do apelo da parte autora, MAJORANDO a indenizacao por danos morais para valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ).. Ordem : 24 Processo nº 0801650-90.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DE ANDRADE SOARES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos. Determinar o aumento no percentual de honorarios sucumbenciais, para que seja fixado em 15% sob o valor da causa. Custas e honorarios suspensos em virtude da concessao do beneficio da gratuidade da justica.. Ordem : 25 Processo nº 0800524-52.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DE NAZARE PEREIRA DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca guerreada, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte recorrida em custas e honorarios advocaticios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao. O pagamento de tais valores permanece suspenso, no entanto, em virtude da concessao dos beneficios da justica gratuita.. Ordem : 26 Processo nº 0801841-83.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DEMETRIO SANTANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para: a) reconhecer que a restituicao do valor equivalente a parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro, b) Condenar o Banco Apelado a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao c) Determinar a nulidade do contrato de cartao de credito consignado.. Ordem : 28 Processo nº 0752841-16.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DE ABREU (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisao agravada em sua integralidade.. Ordem : 29 Processo nº 0754447-79.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ILARIO GOMES PEROTE (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisao agravada em sua integralidade.. Ordem : 30 Processo nº 0833195-30.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JONAS MIRANDA DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Sendo a parte apelante beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 31 Processo nº 0804141-83.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA HELENA GERTRUDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para afastar o pagamento de indenizacao para a parte demandada/apelada, mantendo a multa de 1% sobre o valor da causa em virtude da ma-fe processual. Ademais, mantenho a sentenca em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 32 Processo nº 0804424-88.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : TERESA RODRIGUES DA COSTA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos, com excecao do percentual no pagamento das custas e os honorarios advocaticios, que devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da condenacao. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Inclua-se em pauta de julgamento virtual. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 33 Processo nº 0802476-52.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRO DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para afastar o pagamento de indenizacao para a parte demandada/apelada e reduzir a multa de 10% para 1% sobre o valor da causa em virtude da ma-fe processual. Ademais, mantenho a sentenca em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente. Ordem : 34 Processo nº 0800926-81.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSEFA SOARES DE HOLANDA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 36 Processo nº 0803038-76.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaracao, concedendo-lhe efeitos modificativos, para restar consignado que condenacao da embargante em honorarios sucumbenciais deve ficar suspensa a exigibilidade do onus sucumbencial pelo prazo de cinco (05) anos, nos termos do art. 98 1 do CPC.. Ordem : 37 Processo nº 0801368-22.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIMA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta, unicamente para diminuir o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Mantendo os demais termos da sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 38 Processo nº 0801020-90.2023.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ANTAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 39 Processo nº 0804641-21.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VILMA ISABEL DE CARVALHO GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos.. Ordem : 40 Processo nº 0754393-16.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LIDIANE LINDINALVA BARBOSA AMORIM (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e improvimento do recurso.. Ordem : 41 Processo nº 0800925-72.2023.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO BENTO VALES (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0000240-38.2017.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela instituicao financeira, unicamente para diminuir o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Ademais, inverter os honorarios advocaticios fixados na origem em desfavor do autor. Entretanto, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora apelada.. Ordem : 43 Processo nº 0800579-22.2020.8.18.0038 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ISIDIO FELES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de embargos de declaracao para julga-lo parcial acolhido, concedendo efeitos infringentes para: RETIFICAR o nome da parte condenada na apelacao, passando a constar "BANCO ITAU CONSIGNADO S.A," ao inves de "BANCO BRADESCO S.A", bem como alterando a incidencia inicial da correcao monetaria, que devera ocorrer desde a data da sessao de julgamento do acordao que determinou a obrigacao de indenizar.. Ordem : 44 Processo nº 0803839-88.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DEUSA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para afastar o pagamento de indenizacao para a parte demandada/apelada, mantendo a multa de 1% sobre o valor da causa em virtude da ma-fe processual. Ademais, mantenho a sentenca em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 45 Processo nº 0803199-74.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO RODRIGUES DE ATAIDES TELES (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, acolher os embargos de declaracao, com efeitos modificativos, e faco-o para julgar extinto o processo, sem resolucao de merito, de acordo com o disposto no artigo 485, inciso V, do CPC, com relacao ao pedido, deduzido pela autora, ante o reconhecimento da litispendencia.. Ordem : 46 Processo nº 0800596-66.2020.8.18.0100 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA PEREIRA ALVES DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 47 Processo nº 0018865-76.2014.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : GLICINHA SARAIVA HOLANDA DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, mas negar-lhes provimento.. Ordem : 48 Processo nº 0801490-86.2021.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARISSETE GUIOMAR FEITOSA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sem parecer do Ministerio Publico. Ordem : 49 Processo nº 0755700-05.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : UNIMED REGIONAL DE PICOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : VINICIUS LIMA DE BARROS FREITAS (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso confirmando a decisao ID 18052027. Parecer do Ministerio Publico id 20897956.. Ordem : 50 Processo nº 0803551-68.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA VILMA SOARES DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0801835-09.2022.8.18.0077 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HENRIQUE PAZ DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos.. Ordem : 52 Processo nº 0802783-11.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RAIMUNDA JOANA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 53 Processo nº 0801186-57.2021.8.18.0084 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE JESUS DA SILVA (EMBARGADO) e outros Terceiros : CAIXA ECONOMICA FEDERAL (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 54 Processo nº 0800355-96.2022.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDO CLIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e ACOLHER, os embargos de declaracao com efeitos modificativos, para assim suprir a contradicao apontada. Logo, ausentes na hipotese os requisitos a caracterizar a responsabilidade civil da parte requerida, reforma total do acordao, com a consequente decretacao da a improcedencia do pleito indenizatorio e medida que se impoe.. Ordem : 55 Processo nº 0801444-81.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros Polo passivo : GENIVALDO NERES DA SILVA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento dos recursos mantendo a sentenca em todos os seus termos. No que tange aos honorarios sucumbenciais, tendo em vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, os criterios dispostos no art. 85, 2 a 6 do CPC, entendo por bem majorar os honorarios fixados anteriormente em primeiro grau para 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC/15.. Ordem : 56 Processo nº 0753891-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (AGRAVANTE) Polo passivo : LETICIA REIS PESSOA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, de acordo com o parecer Ministerial.. Ordem : 57 Processo nº 0801664-98.2021.8.18.0073 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo : LUIZ NONATO PINDAIBA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, acolhem-se os embargos para que o percentual de honorarios advocaticios fixados no r. acordao incidam sobre o valor da condenacao e nao o da causa.. Ordem : 58 Processo nº 0802232-52.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para reduzir a multa de 5% sobre o valor da causa em virtude da ma-fe processual para 1%. Ademais, mantenho a sentenca em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 59 Processo nº 0801012-34.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALEXANDRINA DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos.. Ordem : 60 Processo nº 0800748-24.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO FILHO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e seu PARCIAL PROVIMENTO desconstituindo a prescricao, mas declarando valido o contrato firmado entre as partes. Honorarios advocaticios 15% (quinze por cento) o valor da causa. Sem parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 61 Processo nº 0763204-62.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RAIMUNDA DE SOUSA ARAUJO E SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo.. Ordem : 62 Processo nº 0800626-54.2019.8.18.0030 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DAIANNE SILVA TAVARES (APELANTE) Polo passivo : LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso. I) Declarar a inexistencia do debito relativo ao contrato discutido na lide, e determinar a consequente exclusao do respectivo apontamento nos cadastros restritivos de credito. II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Os honorarios advocaticios no importe de 15% (dez por cento) sobre o valor da condenacao. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 63 Processo nº 0803434-18.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentenca apenas em relacao ao valor indenizatorio. Assim, condeno o apelado ao pagamento de indenizacao a titulo de danos morais no valor de para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ). Honorarios advocaticios 15% do valor da condenacao.. Ordem : 64 Processo nº 0802332-27.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO DANTAS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos e por seus proprios fundamentos, inclusive com a ressalva de que sendo a parte autora beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Sem parecer do Ministerio Publico Superior.. ADIADOS : Ordem : 1 Processo nº 0839335-80.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCIA REGINA DE AMORIM LIMA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 35 Processo nº 0818469-56.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE SOARES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. PEDIDO DE VISTA : Ordem : 65 Processo nº 0756410-25.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : NOBLESSE ERLA ROCHA SPE LTDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : HENRYSATH SPE LTDA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 27 Processo nº 0001563-97.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INDUSTRIA E COMERCIO DOM CAMILO LTDA (APELANTE) Polo passivo : JELTA TRUCK LTDA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão