Faminiano Araujo Machado
Faminiano Araujo Machado
Número da OAB:
OAB/PI 003516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Faminiano Araujo Machado possui 45 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, TJCE, TJMT, TJPI, TJMG
Nome:
FAMINIANO ARAUJO MACHADO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CRIMINAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803366-40.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empreitada] AUTOR: TERESINHA DE JESUS SANTOS REU: FRANCISCO MESQUITA FONTENELE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o requerido para, em 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, bem como na Dívida Ativa do Estado. Boleto anexo. PARNAÍBA, 4 de julho de 2025. DANIEL ATHAYDE UCHOA 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000908-88.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EVANDRO JOSE MARQUES DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Evandro José Marques da Silva, para apuração da suposta prática do delito tipificado art. 17, § 1º da Lei 10.826/2003. Oferecida denúncia – id. 25591543, p. 259-263. Denúncia recebida no dia 29.07.2020 – id. 25591543, p. 272. Apresentada resposta à acusação – id. 25591543, p. 283-290. Designada audiência de instrução para o dia 15.09.2021 – id. 25591543, p. 342. Pedido de redesignação de audiência em razão do estado de saúde do réu – id. 25591543, p. 378-384. Realizada audiência no dia 15.09.2021, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPE – Farlon Araújo Machado, José Maria da Costa e Antônio Mendes do Nascimento e a testemunha arrolada pela defesa – Antônio Uchôa dos Santos, tendo a defesa desistido das demais testemunhas. Após, em razão do estado de saúde do réu, foi redesignada a audiência para interrogatório – id. 25591543, p. 399. Audiência redesignada para o dia 30.08.2023 – id. 25591543, p. 403. Certidão informando que o bom apreendido, uma arma de fogo, foi devidamente recolhido e encaminhado para o Tribunal – id. 57175541. Redesignada audiência para o dia 09.09.2024, com o fito de realizar o interrogatório do réu – id. 57686909. Certidão do oficial de justiça enunciando que deixou de intimar o réu em virtude de o mesmo não ter condições de fisicamente e nem mentalmente de receber comunicações judiciais, tendo a esposa informado que ele sofreu um AVC, teve um infarto, teve trombose e em consequência da trombose foi cortado a perna e ficou totalmente debilitado – id. 57743339. Certidão informando o cancelamento da audiência em razão da informação do estado de saúde do réu – id. 60946666. Despacho proferido em 12.11.2024 determinou a intimação do MPE para manifestação e do advogado do réu para informar acerca do estado de saúde do acusado (id 66697334). Certidão testificou que transcorreu o prazo para manifestação da defesa (id 76746190). Em 24.06.2025 foi determinada a intimação de todos os causídicos habilitados para informarem acerca da situação de saúde do réu (id 76792388). O causídico Faminiano Araújo Machado informou que o réu, desde 21.07.2020, está sendo representado pelos advogados: (a) Marcio Araujo Mourão (OAB-PI n. 8.070), (b) Rosangela da Silva Mourão (OAB-PI 12.555); (c) Saull da Silva Mourão (OAB-PI 14. 192) e (d) Nagib Souza Costa (OAB-PI 18.266), dessa forma, requereu sua exclusão da autuação do feito (id 77943332). Acostado aos autos o atestado testificando que o réu teve o membro inferior esquerdo amputado e que tem limitação de movimento (id 77970871). Acostada fotografia do réu deitado em uma cama, consciente e orientado, da qual se verifica a amputação de seu membro inferior esquerdo (id 77970890). Vieram os autos conclusos. Ante o exposto, tendo o MPE requerido o prosseguimento do feito com designação de audiência para interrogatório do réu e havendo atestado médico que testificou estar o réu consciente e orientado, apesar de ter dificuldade para locomoção, DESIGNO audiência para a data de 12.12.2025, às 09h00min, oportunidade na qual será realizado o interrogatório do acusado. Caso não localizado o denunciado no endereço constante dos autos, diligencie a secretaria para averiguar junto ao sistema prisional se ele se encontra preso, e estando, expeça-se novo mandado de notificação pessoal. Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminalparnaiba@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizada do réu. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 04 de julho de 2025. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba mvta
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000757-25.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: FRANCISCO FLAVIO SANTOS FONTENELE DESPACHO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Francisco Flávio Santos Fontenele, devidamente qualificado, em virtude da suposta prática do delito tipificado no art. 306, do CTB. O MPE informou ter celebrado com o acusado acordo de não persecução penal em 09.12.2024, apresentando o termo do aludido acordo e requerendo designação de audiência para homologação (id 68623441). Em 19.03.2025 este Juízo proferiu decisão na qual deixou de homologar o ANPP firmado, fundamentando no entendimento do STJ, no Informativo 800 que explicita ser do Juízo da Execução a competência para escolha da instituição beneficiária dos valores de prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal (id. 72592339). O MPE interpôs recurso em sentido estrito requerendo a anulação da decisão proferida por este Juízo e consequente determinação do prosseguimento do feito (id. 73464085). Certidão, datada de 30.06.2025, informou a tempestividade do RESE (id. 78253943). Vieram os autos conclusos. INTIME-SE a defesa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias - art. 588, do CPP e, após, voltem-me conclusos para os fins do art. 589, do CPP. Cumpra-se. PARNAÍBA/PI, 04 de julho de 2025. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza Auxiliar nº 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba EKTS
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 0001643-92.2018.8.18.0031 RECORRENTE: AYARA DE SOUZA OLIVEIRA CARVALHO RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001580-96.2020.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: KECIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Maria Das Graças Dos Santos Pereira e Kecia Maria Pereira Dos Santos pela prática do delito previsto no art. 33, caput e art. 35 da Lei 11. 343 de 2006 c/c art. 70 do CP. Denúncia oferecida pelo MPE em 01.03.2021 (ID. 25270752, fls. 144-147). Determinada a notificação das denunciadas para oferecer defesa prévia (ID. 38739330). Acostadas certidões meirinhais informando a impossibilidade de localizar as denunciadas em seus respectivos endereços (ID. 52545581 e 52545988). Resposta à acusação acostada pelas denunciadas, por meio do causídico Farminiano Araújo Machado (OAB-PI nº 3516-A) em 16.02.2024(ID. 52788778). Denúncia recebida em 18.11.2024, oportunidade em que foi designada audiência para o dia 27.08.2024, às 09h – id. 66838271. A defesa peticionou aos autos requerendo que seja clareado sobre a data da audiência – id. 66951386. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos observo o equívoco quanto ao ano de designação da audiência, por esta razão, retifico a data da designação da audiência de instrução para o dia 27.08.2025, às 09 horas. Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso à sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso à sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminalparnaiba@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizadas. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 31 de março de 2025. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar nº 02 – 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba pfs
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001580-96.2020.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: KECIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Maria Das Graças Dos Santos Pereira e Kecia Maria Pereira Dos Santos pela prática do delito previsto no art. 33, caput e art. 35 da Lei 11. 343 de 2006 c/c art. 70 do CP. Denúncia oferecida pelo MPE em 01.03.2021 (ID. 25270752, fls. 144-147). Determinada a notificação das denunciadas para oferecer defesa prévia (ID. 38739330). Acostadas certidões meirinhais informando a impossibilidade de localizar as denunciadas em seus respectivos endereços (ID. 52545581 e 52545988). Resposta à acusação acostada pelas denunciadas, por meio do causídico Farminiano Araújo Machado (OAB-PI nº 3516-A) em 16.02.2024(ID. 52788778). Denúncia recebida em 18.11.2024, oportunidade em que foi designada audiência para o dia 27.08.2024, às 09h – id. 66838271. A defesa peticionou aos autos requerendo que seja clareado sobre a data da audiência – id. 66951386. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos observo o equívoco quanto ao ano de designação da audiência, por esta razão, retifico a data da designação da audiência de instrução para o dia 27.08.2025, às 09 horas. Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso à sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso à sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminalparnaiba@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizadas. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 31 de março de 2025. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar nº 02 – 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba pfs
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001762-87.2017.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: YANN ANDERSON DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MPE em face de YANN ANDERSON DA SILVA, a qual tramitou inicialmente no sistema Themis Web – id. 25447120. Infere-se dos autos que recebida a denúncia em 22.01.2019, foi determinada a citação do denunciado, constando dos autos resposta a acusação, e em seguida, despachos de designação de audiência – id. 25447120, p. 83, 92/95, 106 e 117. Termo de audiência realizada em 22.03.2023, na qual foram ouvidas a vítima e testemunhas arroladas pela defesa – id 38640341. Na oportunidade, o MPE insistiu na oitiva das testemunhas ausentes - MÁRCIO RAFAEL ARA UJO SILVA, NAIRA DE ASSIS CASTELO BRANCO e MARIA DO SOCORRO SARAIVA SOUSA, e requereu diligências, pleitos deferidos por este juízo. Despacho de redesignação de audiência – id 51755829, e pedido de adiamento – id 57663794. Designada audiência de continuação da instrução para o dia 03/07/2025 – id. 66243463. Cumprimento negativo do mandado de intimação do réu, vez que não foi localizado no endereço constante dos autos – id. 70259117. Certidão do oficial de justiça aduzindo que quando do cumprimento do mandado de intimação da testemunha arrolada pelo MPE – MARIA DO SOCORRO SARAIVA SOUSA, foi informado pelo cônjuge da testemunha de que ela encontra-se em viagem para a cidade de Belo Horizonte/MG, sem data definida para retorno – id. 70259685. O membro do Parquet peticionou aos autos requerendo a redesignação da audiência, aduzindo que participara de outra audiência em horário próximo, por fim informou é titular da 51ª Promotoria de Justiça de Teresina e encontra-se respondendo pela 8ª PJ de Parnaíba em razão de licença concedida ao titular, não havendo outro membro com disponibilidade para o ato – id. 78503823. Certidão testificando que o réu compareceu a secretaria deste juízo para informar seu endereço atualizado, sendo este: Conjunto Simplício Dias II. quadra B15, casa 9, bairro Conselheiro Alberto Silva, CEP 64200-00, Parnaíba/PI – id. 78518197 e id. 78518196. Carreado aos autos ofício encaminhado pelo 2º BPM de Parnaíba a este juízo, o qual informa a impossibilidade de apresentação das testemunhas arroladas pelo MPE: (1) NAIRA DE ASSIS CASTELO BRANCO (policial militar), pois encontra-se no quadro efetivo do QCG/COMANDO GERAL /CCS sediado em Teresina/PI; e (2) MARCIO RAFAEL ARAÚJO SILVA (policial militar), pois encontra-se no quadro efetivo do QCG/ASSISTENCIAS MILITARES/PMT em Teresina – PI – id. 78519494. Vieram os autos conclusos. Ante o exposto, redesigno audiência de instrução para o dia 16/09/2025, às 10h30min. Paralelamente, considerando que a testemunha arrolada pelo MPE – MARIA DO SOCORRO SARAIVA SOUSA, não foi localizada no endereço constante dos autos, intime-se o MPE, a fim de informar, no prazo de 10 dias, se persiste interesse na oitiva da testemunha, amealhando aos autos seu endereço atualizado. Ademais, observe a secretaria a nova lotação dos policiais militares arroladas como testemunha nos presentes autos para expedição de ofício com o fito de requisitá-los para a audiência (id. 78519494), bem como a atualização do endereço do réu (id. 78518197). Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminalparnaiba@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizada do réu. Cumpra-se. Parnaíba/PI, 03 de julho de 2025. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 – 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI pfsg