Faminiano Araujo Machado
Faminiano Araujo Machado
Número da OAB:
OAB/PI 003516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Faminiano Araujo Machado possui 48 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJCE, TJMT, TJPI
Nome:
FAMINIANO ARAUJO MACHADO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803735-39.2020.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO LIMA REU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Perito nomeado não respondeu à impugnação ao valor dos honorários periciais. Constato, ainda, que a nomeação do Perito provavelmente foi prematura, haja vista que as preliminares de prescrição (prejudicial de mérito) e de ilegitimidade passiva ainda não foram analisadas. Ademais, em exame ainda perfunctório, vislumbra-se a possível ocorrência da prescrição da pretensão, tendo em vista que o referido prazo extintivo considera a ciência da lesão ao direito, e não a data da celebração do contrato. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se sobre a necessidade de revogação da decisão que designou a perícia, bem como acerca da possível ocorrência da prescrição da pretensão. PARNAÍBA-PI, 8 de junho de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
-
Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FAMINIANO ARAÚJO MACHADO (OAB 3516/PI) - Processo 0055296-94.2019.8.06.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RÉU: B1Fernando Carvalho MachadoB0 e outro - Defiro o parecer ministerial de página 166. Aguarde-se a realização da perícia médica que foi agendada para o dia 25 de julho de 2025, às 14 horas, conforme ofício 159, bem como proceda a intimação do acusado para ciência do dia e horário da perícia. Com o laudo médico, voltem-me autos conclusos. Expedientes urgentes.
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802054-58.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, 2ª DIVISÃO DE REPRESSÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS DE PARNAÍBA REU: DARLYSON CARVALHO VERAS, DARLYSON CARVALHO VERAS VISTA À DEFESA Faço vista dos autos à Defesa, DR. FAMINIANO ARAÚJO MACHADO, OAB/PI 3.516 para apresentar as alegações finais no prazo legal. PARNAÍBA, 4 de julho de 2025. FERNANDA COSTA RANGEL LOPES 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803366-40.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empreitada] AUTOR: TERESINHA DE JESUS SANTOS REU: FRANCISCO MESQUITA FONTENELE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o requerido para, em 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, bem como na Dívida Ativa do Estado. Boleto anexo. PARNAÍBA, 4 de julho de 2025. DANIEL ATHAYDE UCHOA 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000908-88.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EVANDRO JOSE MARQUES DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Evandro José Marques da Silva, para apuração da suposta prática do delito tipificado art. 17, § 1º da Lei 10.826/2003. Oferecida denúncia – id. 25591543, p. 259-263. Denúncia recebida no dia 29.07.2020 – id. 25591543, p. 272. Apresentada resposta à acusação – id. 25591543, p. 283-290. Designada audiência de instrução para o dia 15.09.2021 – id. 25591543, p. 342. Pedido de redesignação de audiência em razão do estado de saúde do réu – id. 25591543, p. 378-384. Realizada audiência no dia 15.09.2021, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPE – Farlon Araújo Machado, José Maria da Costa e Antônio Mendes do Nascimento e a testemunha arrolada pela defesa – Antônio Uchôa dos Santos, tendo a defesa desistido das demais testemunhas. Após, em razão do estado de saúde do réu, foi redesignada a audiência para interrogatório – id. 25591543, p. 399. Audiência redesignada para o dia 30.08.2023 – id. 25591543, p. 403. Certidão informando que o bom apreendido, uma arma de fogo, foi devidamente recolhido e encaminhado para o Tribunal – id. 57175541. Redesignada audiência para o dia 09.09.2024, com o fito de realizar o interrogatório do réu – id. 57686909. Certidão do oficial de justiça enunciando que deixou de intimar o réu em virtude de o mesmo não ter condições de fisicamente e nem mentalmente de receber comunicações judiciais, tendo a esposa informado que ele sofreu um AVC, teve um infarto, teve trombose e em consequência da trombose foi cortado a perna e ficou totalmente debilitado – id. 57743339. Certidão informando o cancelamento da audiência em razão da informação do estado de saúde do réu – id. 60946666. Despacho proferido em 12.11.2024 determinou a intimação do MPE para manifestação e do advogado do réu para informar acerca do estado de saúde do acusado (id 66697334). Certidão testificou que transcorreu o prazo para manifestação da defesa (id 76746190). Em 24.06.2025 foi determinada a intimação de todos os causídicos habilitados para informarem acerca da situação de saúde do réu (id 76792388). O causídico Faminiano Araújo Machado informou que o réu, desde 21.07.2020, está sendo representado pelos advogados: (a) Marcio Araujo Mourão (OAB-PI n. 8.070), (b) Rosangela da Silva Mourão (OAB-PI 12.555); (c) Saull da Silva Mourão (OAB-PI 14. 192) e (d) Nagib Souza Costa (OAB-PI 18.266), dessa forma, requereu sua exclusão da autuação do feito (id 77943332). Acostado aos autos o atestado testificando que o réu teve o membro inferior esquerdo amputado e que tem limitação de movimento (id 77970871). Acostada fotografia do réu deitado em uma cama, consciente e orientado, da qual se verifica a amputação de seu membro inferior esquerdo (id 77970890). Vieram os autos conclusos. Ante o exposto, tendo o MPE requerido o prosseguimento do feito com designação de audiência para interrogatório do réu e havendo atestado médico que testificou estar o réu consciente e orientado, apesar de ter dificuldade para locomoção, DESIGNO audiência para a data de 12.12.2025, às 09h00min, oportunidade na qual será realizado o interrogatório do acusado. Caso não localizado o denunciado no endereço constante dos autos, diligencie a secretaria para averiguar junto ao sistema prisional se ele se encontra preso, e estando, expeça-se novo mandado de notificação pessoal. Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminalparnaiba@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizada do réu. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 04 de julho de 2025. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba mvta
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000757-25.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: FRANCISCO FLAVIO SANTOS FONTENELE DESPACHO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Francisco Flávio Santos Fontenele, devidamente qualificado, em virtude da suposta prática do delito tipificado no art. 306, do CTB. O MPE informou ter celebrado com o acusado acordo de não persecução penal em 09.12.2024, apresentando o termo do aludido acordo e requerendo designação de audiência para homologação (id 68623441). Em 19.03.2025 este Juízo proferiu decisão na qual deixou de homologar o ANPP firmado, fundamentando no entendimento do STJ, no Informativo 800 que explicita ser do Juízo da Execução a competência para escolha da instituição beneficiária dos valores de prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal (id. 72592339). O MPE interpôs recurso em sentido estrito requerendo a anulação da decisão proferida por este Juízo e consequente determinação do prosseguimento do feito (id. 73464085). Certidão, datada de 30.06.2025, informou a tempestividade do RESE (id. 78253943). Vieram os autos conclusos. INTIME-SE a defesa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias - art. 588, do CPP e, após, voltem-me conclusos para os fins do art. 589, do CPP. Cumpra-se. PARNAÍBA/PI, 04 de julho de 2025. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza Auxiliar nº 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba EKTS
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 0001643-92.2018.8.18.0031 RECORRENTE: AYARA DE SOUZA OLIVEIRA CARVALHO RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí