Flavio Almeida Martins
Flavio Almeida Martins
Número da OAB:
OAB/PI 003161
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Almeida Martins possui 198 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT22, TST, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TRT22, TST, TJPI, TRF1
Nome:
FLAVIO ALMEIDA MARTINS
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PRECATÓRIO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO AP 0000419-24.2021.5.22.0106 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI AGRAVADO: FIRMO SOARES DA SILVA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5935b00 proferida nos autos. PROCESSO: 0000419-24.2021.5.22.0106 CLASSE JUDICIAL: Agravo de Petição AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI Advogado(s): CATARINA QUEIROZ FEIJO, OAB: 0018788 AGRAVADO: FIRMO SOARES DA SILVA NETO Advogado(s): ALESSANDRA PEREIRA AMORIM DA SILVA, OAB: 0020010 FLAVIO ALMEIDA MARTINS, OAB: 0003161 VICTOR NAGIPHY ALBANO DE OLIVEIRA, OAB: 0018216 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FIRMO SOARES DA SILVA NETO
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000400-40.2015.5.22.0102 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05cc7c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Verifica-se o cumprimento integral do acordo por parte do Município reclamado, razão pela qual declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Ademais, intime-se o patrono, Dr. Flavio Almeida Martins, para que, no prazo de 48 horas, apresente os dados bancários do reclamante José Nilton Rodrigues, referentes à RT nº 0000409-65.2016.5.22.0102, reunida aos presentes autos, a fim de que seja viabilizado o recebimento do crédito devido, sob pena de diligência da Secretaria para obtenção das informações. Após, arquivem-se os autos em definitivo. Providências pela Secretaria. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000423-61.2021.5.22.0106 AUTOR: HELANO MARTINS MAIA RÉU: MUNICIPIO DE URUCUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 626c536 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos presentes Embargos à Execução opostos por MUNICIPIO DE URUCUI, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), isentas. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELANO MARTINS MAIA
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801624-63.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária, Levantamento de Valor, Multa de 10%, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS FURTADO SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposta por FRANCISCA DAS CHAGAS FURTADO SOUSA em face de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR. Determinação de expedição de RPV e precatório (Id 61881595). Expedição de RPV (Id 68947702), com a devida intimação. Certidão atestando que a Fazenda Pública não realizou o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Id 74921804). É o breve relatório. Decido. Considerando que, embora intimado, o executado não efetuou o pagamento da RPV de Id. nº 68947702, procedo com o bloqueio do valor via SISBAJUD sem reiteração automática, de eventuais numerários existentes em contas de titularidade da parte executada MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - CNPJ: 06.716.880/0001-83 na quantia de R$ 5.283,71 (cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), conforme consta no ofício requisitório de ID nº 68947702. Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Determino o cumprimento integral da decisão de Id 61881595. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 13 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800234-72.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação de Incentivo] AUTOR: APARECIDO MARQUES DIASREU: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO Tendo em vista a certidão da secretaria dando conta de que o demandado não apresentou a contestação, intime-se a parte autora por seu advogado para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretadas como não interesse na realização de audiência de instrução e julgamento e anuência ao julgamento antecipado, na forma dos artigos 355 e 357, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Oeiras, 07 de Maio de 2025 José Oavaldo de Sousa Curica Juiz de Direito do JECCFP
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000481-30.2022.5.22.0106 AUTOR: LAILSON RAMOS DA SILVA ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE ITAUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39024d proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. O patrono do autor informou seus dados bancários (Id d6bf228), posteriormente, requereu sua desconsideração, no entanto, faz-se necessária a indicação dos citados dados para confecção de ordem de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Diante disso, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou, caso informada conta do(a) advogado(a) para recebimento do crédito da parte, não houver, na procuração, poder especial para receber. Em seguida, expeça-se ordem de transferência. Após, autos conclusos. FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAILSON RAMOS DA SILVA ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000674-79.2021.5.22.0106 AUTOR: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778882e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATNF SENTENÇA Vistos. O Conselho Nacional da Justiça - CNJ considera baixadas as execuções trabalhistas de "processos em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios" (Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2018: Justiça do Trabalho. CNJ. Brasília, v. 2, mar2018, p. 16). Isso porque o precatório é um procedimento de natureza administrativa, e não jurisdicional. Não havendo, pois, mais nenhum ato judicial a ser praticado pelo Juízo da execução, concluída está sua função jurisdicional. É o que se depreende do seguinte aresto. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL - MATÉRIA IMPERTINENTE PARA DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A Suprema Corte entende que os atos praticados pelos magistrados nos autos de precatório não se dão sob o pálio da função jurisdicional. São atos proferidos no exercício de funções administrativas, pelo que demandas que exijam a atividade jurisdicional do magistrado, como a verificação da inexigibilidade do título judicial (art. 884, § 5º, da CLT), são totalmente impertinentes para discussão em precatório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST. RO 151340-69.2009.5.21.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial. Publicação: 21/10/2011. Julgamento: 3 de Outubro de 2011. Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho) Além disso, o art. 5º da Resolução nº 785/2022 do STF dispõe que "após a expedição do ofício precatório ou da RPV, a Secretaria Judiciária (SEJ) autuará processo administrativo e o processo judicial no qual corre a execução será arquivado". (Grifou-se) Diante do exposto, e considerando também a Recomendação CR nº 002/2018 deste E. TRT, que recomenda a extinção da execução de precatórios, declaro extinta a execução. Arquivem-se os autos nos termos do art. 5º da Resolução STF nº 785/2022. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE ARAUJO RODRIGUES