Joao Dias De Sousa Junior

Joao Dias De Sousa Junior

Número da OAB: OAB/PI 003063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Dias De Sousa Junior possui 75 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22, TST, TJMA
Nome: JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PRECATÓRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000181-59.2017.5.22.0101 AUTOR: ALEXANDRA DE LIMA RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d21fbb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A parte Autora, ALEXANDRA DE LIMA RAMOS, requer a reconsideração da decisão que indeferiu a liberação direta do FGTS. A pretensão envolve a liberação de valores de FGTS em fase de execução, em razão da mudança de regime jurídico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o Tema 68, firmou tese no sentido de que o FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Conforme o Tema 68: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Diante do exposto, considerando a tese fixada pelo TST no Tema 68, indefere-se o pedido de reconsideração. Saliente-se que, após o depósito dos valores, a parte Autora poderá requerer a liberação do FGTS mediante alvará judicial.  DECIDE-SE. Mantenha-se a decisão anterior. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE LIMA RAMOS
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000297-65.2017.5.22.0101 AUTOR: ZILDA DIAS DE CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cf18c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A parte Autora (ZILDA DIAS DE CARVALHO) requer a reconsideração da decisão que indeferiu a liberação direta do FGTS, em razão da mudança de regime jurídico. A pretensão envolve a liberação de valores de FGTS em fase de execução, em razão da mudança de regime jurídico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o Tema 68, firmou tese no sentido de que o FGTS e a multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador. Considerando a tese fixada pelo TST no Tema 68, indefere-se o pedido de reconsideração. DECIDE-SE. Mantenha-se a decisão anterior. Intimem-se as partes. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ZILDA DIAS DE CARVALHO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000236-10.2017.5.22.0101 AUTOR: MARIA DE LOURDES MAGALHAES ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6d6e1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A parte Autora (MARIA DE LOURDES MAGALHÃES ARAÚJO) requer a reconsideração da decisão que indeferiu a liberação direta do FGTS, em razão da mudança de regime jurídico. A pretensão envolve a liberação de valores de FGTS em fase de execução, em razão da mudança de regime jurídico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o Tema 68, firmou tese no sentido de que o FGTS e a multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador. Considerando a tese fixada pelo TST no Tema 68, indefere-se o pedido de reconsideração. DECIDE-SE. Mantenha-se a decisão anterior. Intimem-se as partes. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES MAGALHAES ARAUJO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000182-44.2017.5.22.0101 AUTOR: ANTONIA FELIX RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a9572 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A parte Autora, ANTONIA FÉLIX RIBEIRO, requer a reconsideração da decisão que indeferiu a liberação direta do FGTS. A pretensão envolve a liberação de valores de FGTS em fase de execução, em razão da mudança de regime jurídico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o Tema 68, firmou tese no sentido de que o FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Conforme o Tema 68: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Diante do exposto, considerando a tese fixada pelo TST no Tema 68, indefere-se o pedido de reconsideração. Saliente-se que, após o depósito dos valores, a parte Autora poderá requerer a liberação do FGTS mediante alvará judicial. DECIDE-SE. Mantenha-se a decisão anterior. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA FELIX RIBEIRO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000203-20.2017.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCA DAS GRACAS ALVES PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e56e5 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A parte Autora, FRANCISCA DAS GRAÇAS ALVES PEREIRA, requer a reconsideração da decisão que indeferiu a liberação direta do FGTS. A pretensão envolve a liberação de valores de FGTS em fase de execução, em razão da mudança de regime jurídico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o Tema 68, firmou tese no sentido de que o FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Conforme o Tema 68: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Diante do exposto, considerando a tese fixada pelo TST no Tema 68, indefere-se o pedido de reconsideração. Saliente-se que, após o depósito dos valores, a parte Autora poderá requerer a liberação do FGTS mediante alvará judicial. DECIDE-SE. Mantenha-se a decisão anterior. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DAS GRACAS ALVES PEREIRA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000248-24.2017.5.22.0101 AUTOR: MARIA TERESA GOMES COSTA RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac13ad9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A parte Autora, MARIA TERESA GOMES COSTA, requer a reconsideração da decisão que indeferiu a liberação direta do FGTS. A pretensão envolve a liberação de valores de FGTS em fase de execução, em razão da mudança de regime jurídico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o Tema 68, firmou tese no sentido de que o FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Conforme o Tema 68: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Diante do exposto, considerando a tese fixada pelo TST no Tema 68, indefere-se o pedido de reconsideração. Saliente-se que, após o depósito dos valores, a parte Autora poderá requerer a liberação do FGTS mediante alvará judicial. DECIDE-SE. Mantenha-se a decisão anterior. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TERESA GOMES COSTA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000230-03.2017.5.22.0101 AUTOR: MARIA DA LUZ CASTRO OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bfead proferido nos autos. RNSF DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for do seu interesse, sob pena de envio dos autos ao arquivamento provisório pelo prazo de 02 (dois) anos ou até manifestação da parte. 2. Transcorrido o prazo do arquivamento supra, autos conclusos. 3. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 21 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA LUZ CASTRO OLIVEIRA
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