Alexandre Veloso Dos Passos
Alexandre Veloso Dos Passos
Número da OAB:
OAB/PI 002885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Veloso Dos Passos possui 100 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TRT22 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF6, STJ, TRT22, TJGO, TRF1, TRT13, TST, TJSP, TJPI
Nome:
ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201203-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Lucivaldo Alves Cabral - Agravado: Lok Máquinas e Equipamentos Ltda - Agravado: Sarah de Melo Rocha Cabral - Interesdo.: Felipe Brito Uchôa - Interesda.: Mayra Macedo Uchôa - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o levantamento da penhora que recaiu sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula n. 6384 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Teresina-PI. Não tendo havido pedido de efeito suspensivo ou ativo, processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo próprio. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB: 25254/BA) - Alexandre Veloso dos Passos (OAB: 2885/PI) - Eduardo Brito Uchôa (OAB: 5588/PI) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201203-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Lucivaldo Alves Cabral - Agravado: Lok Máquinas e Equipamentos Ltda - Agravado: Sarah de Melo Rocha Cabral - Interesdo.: Felipe Brito Uchôa - Interesda.: Mayra Macedo Uchôa - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o levantamento da penhora que recaiu sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula n. 6384 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Teresina-PI. Não tendo havido pedido de efeito suspensivo ou ativo, processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo próprio. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB: 25254/BA) - Alexandre Veloso dos Passos (OAB: 2885/PI) - Eduardo Brito Uchôa (OAB: 5588/PI) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201203-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Lucivaldo Alves Cabral - Agravado: Lok Máquinas e Equipamentos Ltda - Agravado: Sarah de Melo Rocha Cabral - Interesdo.: Felipe Brito Uchôa - Interesda.: Mayra Macedo Uchôa - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o levantamento da penhora que recaiu sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula n. 6384 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Teresina-PI. Não tendo havido pedido de efeito suspensivo ou ativo, processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo próprio. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB: 25254/BA) - Alexandre Veloso dos Passos (OAB: 2885/PI) - Eduardo Brito Uchôa (OAB: 5588/PI) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201203-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; DANIELA MENEGATTI MILANO; Foro Regional de Jabaquara; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1016405-51.2024.8.26.0003; Contratos Bancários; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB: 25254/BA); Agravado: Lucivaldo Alves Cabral; Advogado: Alexandre Veloso dos Passos (OAB: 2885/PI); Agravado: Lok Máquinas e Equipamentos Ltda; Agravado: Sarah de Melo Rocha Cabral; Advogado: Alexandre Veloso dos Passos (OAB: 2885/PI); Interesdo.: Felipe Brito Uchôa; Advogado: Eduardo Brito Uchôa (OAB: 5588/PI); Interesda.: Mayra Macedo Uchôa; Advogado: Eduardo Brito Uchôa (OAB: 5588/PI); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201203-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1016405-51.2024.8.26.0003; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB: 25254/BA); Agravado: Lucivaldo Alves Cabral e outro; Advogado: Alexandre Veloso dos Passos (OAB: 2885/PI); Agravado: Lok Máquinas e Equipamentos Ltda; Interesdo.: Felipe Brito Uchôa e outro; Advogado: Eduardo Brito Uchôa (OAB: 5588/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0000742-25.2013.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELANTE: VERÔNICA BEZERRA LIMA AVELINO, WBERSON GOMES DE ARAUJO, RAIMUNDO NONATO REGO DE ARAUJO, SERGIO AVELINO LIMA, MARILENE CABRAL AIRES, QUIRINO AVELINO NETO, ALDENOR NOGUEIRA LIMA, VALDEMIR NOGUEIRA LIMA, ABM COMERCIO, EVENTOS E SERVICOS LTDA, CONSTRUTORA SERTE PLAN LTDA, DISTRIBUIDORA NOGUEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, RAIMUNDO JOSE DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: HENRIQUE VELOSO ALVES - PI7468-A, FELIPE DE JESUS AVELINO - PI16261-A, LUIS FILHO DE HOLANDA DOS SANTOS - PI16263-A Advogados do(a) APELANTE: EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO - PI3013-A, MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA - PI1108-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogados do(a) APELANTE: LUANNA GOMES PORTELA - PI10959-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: ADRIANO BESERRA COELHO - PI3123-A Advogado do(a) APELANTE: EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO - PI3013-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885-A Advogado do(a) APELANTE: LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES - PI8184-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 15/07/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 5ª Câmara de Direito Público de 15/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO AP 0000475-54.2021.5.22.0107 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI AGRAVADO: ZELIA VIEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feab542 proferida nos autos. AP 0000475-54.2021.5.22.0107 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (PI2885) MATTSON RESENDE DOURADO (PI6594) Recorrido: Advogado(s): ZELIA VIEIRA DOS SANTOS MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR (PI5902) RAYANE MEYRELE SILVA DIAS (PI20142) RECURSO DE: MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id 8e98b39; recurso apresentado em 01/07/2025 - Id f2831ed). Representação processual regular (Id 0b96d1e). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso I do artigo 114, da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 64 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial: . O recorrente fundamenta sua impugnação na afronta direta e literal à CF (art. 114, I), diante da incompetência absoluta em razão da matéria, ao afirmar que no Município de Socorro do Piauí/PI a relação entre servidores e poder público é regida por estatuto próprio (Lei Municipal nº 184/2002). Assegura que tal matéria é de ordem pública, podendo pode ser apreciada em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme entendimento do STJ Salienta, ainda, que o STF conferiu interpretação ao disposto no art. 114, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 45/2004, nos termos da decisão liminar proferida pelo Min. Nelson Jobim nos autos da ADI 3.395-6. Colaciona arestos para o confronto de teses. Consta do acórdão sobre a matéria (Id 44a18c2): "Incompetência do juízo da execução. O Juízo de primeiro grau entendeu que resta abarcada pelo efeito preclusivo da coisa julgada a arguição da incompetência material desta Especializada. Em suas razões, o Município aduz que a relação entre servidores do Município de Socorro do Piauí e o poder público é regida por estatuto próprio (Lei Municipal nº 184/2002). E argumenta que se trata de matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer fase processual, conforme artigo 64, § 1º, do CPC. À análise. De logo, é realmente intacta a denegação da arguição de incompetência, posto que a execução, nos termos do art. 659, inc. II, da CLT, vem sendo implementada pelo órgão judicial que apreciou a ação. Sobre a eventual incompetência material da fase de conhecimento, cuja decisão final está acobertada pela "res judicata", não se pode esquecer que, a teor do art. 879, § 1º, da CLT, é vedado às partes, na liquidação, modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como discutir questões atinentes à causa principal, e que, consoante art. 884, § 1º, do mesmo Diploma, a matéria de defesa dos embargos à execução é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação ou prescrição da dívida. Assim, predomina a preclusão como obstáculo à arguição. Ademais, o disposto no art. 64, § 1º, do CPC, segundo o qual a incompetência absoluta pode ser aduzida a qualquer tempo ou grau de jurisdição, não se aplica à execução, eis que, ressalvados os casos de execução provisória, as parcelas almejadas são protegidas pelo manto da coisa julgada. Nesse sentido, recente decisão do TST: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. UNIÃO FEDERAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. RESERVA DE PLENÁRIO. NULIDADE. FGTS. BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO. TEMAS NÃO ALEGADOS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. As matérias foram trazidas apenas no agravo de instrumento, sem correspondência no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal, inviabilizando o seu exame, por preclusão . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. MATÉRIA RELACIONADA À FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. PRECLUSÃO. ART. 896, § 7º DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, renovada em sede de execução de sentença. 2. No mérito, como se observa, não prospera o intento recursal, na medida em que a questão relativa à competência da justiça do trabalho foi devidamente solucionada pelo acórdão regional a luz do instituto da coisa julgada, cuja transgressão encontra óbice na norma constitucional do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República . Pois, extrai-se dos fundamentos esposados pelo Tribunal Regional que se trata de matéria superada na fase de conhecimento, e, não obstante tratar-se de matéria de ordem pública, há de ser respeitado a preclusão da matéria e o trânsito em julgado da decisão. 3. O acórdão regional revela sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte. Emergindo óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST ao recurso de revista. Julgados. 4. Nesses termos, não há transcendência da causa, conforme a jurisprudência desta 6ª Turma. Agravo de instrumento desprovido" (TST, 6ª Turma, AIRR-0000023-85.2021.5.05.0311, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 24/02/2025). Portanto, andou bem a decisão que rejeitou a alegação de incompetência. Nega-se provimento." (Relator Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo). De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, como consignado no acórdão recorrido, a decisão encontra-se já superada pela coisa julgada, em conformidade com o art. 879, § 1º, da CLT, incidindo no caso o disposto no art. 836 da CLT, o qual veda aos órgãos do judiciário trabalhista conhecer de questões já decididas. Além disso, a matéria na fase de execução deve se limitar às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação ou prescrição da dívida, nos termos estabelecidos no art. 884, § 1º, da CLT. Dessa forma, como a decisão transitou em julgado e o objeto da execução foi proferida pela Justiça do Trabalho, cabível frisar que incumbe a esta especializada efetivar a liquidação dos créditos nela declarados, bem como proceder à respectiva execução, respeitando-se, assim, a regra do juiz natural da causa, fixada no art. 877 da CLT. Portanto, o julgado estando em conformidade com o art. art. 5º, XXXVI da CF/88, não se vislumbra violação direta ao dispositivo constitucional indicado (art. 114, I), considerando que a Turma decidiu em interpretação à legislação infraconstitucional aplicável à hipótese, de modo que eventual violação, se houvesse, seria meramente reflexa. Inteligência do art. 896, "c", da CLT). Pelo exposto, não admito o recurso de revista quanto ao tema. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ZELIA VIEIRA DOS SANTOS