Jose Wilson Cardoso Diniz
Jose Wilson Cardoso Diniz
Número da OAB:
OAB/PI 002523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Wilson Cardoso Diniz possui 255 comunicações processuais, em 196 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TJBA e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
196
Total de Intimações:
255
Tribunais:
TJPE, STJ, TJBA, TJCE, TJGO, TJPR, TRF1, TRT10, TJPB, TJRN, TJRJ, TRT6, TJPA, TRF3, TJSC, TJSP, TRT16, TJPI
Nome:
JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
255
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
APELAçãO CíVEL (43)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801608-11.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] APELANTE: JOSE NILSON DA SILVA SOUSA APELADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. ALTOS, 3 de julho de 2025. NADJA LOPES VIANA 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030430-26.2023.8.26.0002 (processo principal 1000513-76.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Movida Locações de Veículos S/A - Joaquim Lopes de Melo Filho - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: RENATA CARNEIRO DINIZ (OAB 13122/PI), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 2523/PI), FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006209-73.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1025261-09.2021.8.26.0003) (processo principal 1025261-09.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Q.C.A. - G.E.S.R. e outro - Vistos. Expeça-se MLE ao credor (fls. 129 e 130). Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 2523/PI), MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB 515076/SP)
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO ROT 0001447-40.2024.5.10.0111 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7745b1 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 02/06/2025 - fls. ; recurso apresentado em 12/06/2025 - fls. 502). Regular a representação processual (fls. 24). Dispensado o preparo (fls. 453). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REINTEGRAÇÃO. COISA JULGADA Analisando minuciosamente as razões recursais, observa-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida, com o devido destaque, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, "é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Na mesma direção, os seguintes precedentes: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A c. Turma desproveu o agravo para manter a decisão mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante ao fundamento de que transcreveu o trecho do acórdão regional que não abarca todos os fundamentos da Corte Regional para julgar improcedente o pedido, não se desincumbindo de demonstrar o atendimento do pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Os arestos superados pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não empolgam o apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021). "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARESTO PARADIGMA SUPERADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. A egrégia Primeira Turma negou provimento ao agravo para manter a decisão que não conheceu do recurso de revista em razão do descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte efetuou a transcrição o acórdão regional em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto específico que consubstancia o prequestionamento da matéria . A tese contida no único paradigma válido, nos termos da Súmula 337 do TST, resta superado pela jurisprudência desta Corte, haja vista ter a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, " a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido , do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Mais precedentes . Incidência do óbice do artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . [[...]" (Ag-E-ED-Ag-RR-41-09.2014.5.09.0322, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT 09/10/2020). Inviável, portanto, a análise do Recurso de Revista, porque não atendida a previsão legal. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 02 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO ROT 0001447-40.2024.5.10.0111 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7745b1 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 02/06/2025 - fls. ; recurso apresentado em 12/06/2025 - fls. 502). Regular a representação processual (fls. 24). Dispensado o preparo (fls. 453). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REINTEGRAÇÃO. COISA JULGADA Analisando minuciosamente as razões recursais, observa-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida, com o devido destaque, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, "é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Na mesma direção, os seguintes precedentes: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A c. Turma desproveu o agravo para manter a decisão mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante ao fundamento de que transcreveu o trecho do acórdão regional que não abarca todos os fundamentos da Corte Regional para julgar improcedente o pedido, não se desincumbindo de demonstrar o atendimento do pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Os arestos superados pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não empolgam o apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021). "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARESTO PARADIGMA SUPERADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. A egrégia Primeira Turma negou provimento ao agravo para manter a decisão que não conheceu do recurso de revista em razão do descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte efetuou a transcrição o acórdão regional em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto específico que consubstancia o prequestionamento da matéria . A tese contida no único paradigma válido, nos termos da Súmula 337 do TST, resta superado pela jurisprudência desta Corte, haja vista ter a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, " a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido , do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Mais precedentes . Incidência do óbice do artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . [[...]" (Ag-E-ED-Ag-RR-41-09.2014.5.09.0322, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT 09/10/2020). Inviável, portanto, a análise do Recurso de Revista, porque não atendida a previsão legal. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 02 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0763189-93.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846-A AGRAVADO: BETO'S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des. João Gabriel - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818563-62.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: MILENA ALVES TORRES ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação do acordo de ID nº [76552749]. TERESINA, 2 de julho de 2025. IRIS GOMES DOS SANTOS SOARES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina