Jose Almir Da Rocha Mendes Junior
Jose Almir Da Rocha Mendes Junior
Número da OAB:
OAB/PI 002338
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
959
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPI, TJRN, TJMA
Nome:
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp PROCESSO Nº: 0810493-28.2021.8.10.0029 REQUERENTE:DOMINGOS AVELINO ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REQUERIDO:BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CUSTAS FINAIS REMANESCENTES AO FERJ Custas Finais Cíveis: PARÂMETROS INFORMADOS Valor da Ação: 25.316,50. Citação Eletrônica: 1. RESULTADO: 3.12 Distribuição R$ 6,16 1.1 Custas processuais R$ 759,50 Taxa judiciária R$ 506,33 3.7 Citação Eletrônica R$ 17,45 Total: R$ 1.289,44 ATO ORDINATÓRIO - NOTIFICAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, NOTIFICO a parte vencida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15(quinze) dias, conforme cálculo acima elaborado. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS: Para o pagamento das custas finais recomenda-se a emissão de BOLETO AVULSO no GERADOR DE CUSTAS. PASSO A PASSO: GERADOR DE CUSTAS → CUSTAS JUDICIAIS →ATOS DIVERSOS→ ATOS DIVERSOS→ BOLETO AVULSO→VALOR TOTAL DAS CUSTAS FINAIS→ CALCULAR→ GERAR GUIA →PREENCHER DADOS →INFORMAÇÕES DO BOLETO →COMARCA: CAXIAS/VARA→ OBSERVAÇÕES: BOLETO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. Caxias - MA, data do sistema. RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO Servidor(a) da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ======================================================================================================================================== Processo nº 0801803-61.2022.8.10.0033 Ação: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Contratos Bancários, Direito de Imagem] Autor(a): Banco Itaú Consignados S/A Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) Ré(u): MARIA DAGMAR FERREIRA LIMA Advogado(s) do reclamado: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em face de RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS, tendo em vista os honorários advocatícios arbitrados em razão da litigância de má-fé, no valor atualizado de R$ 2.634,43 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), com pedido de intimação da parte executada para pagamento voluntário, nos termos do art. 523 do CPC. Em resposta, a executada acostou manifestação em Id. 129939740, onde requer o reconhecimento da impossibilidade de penhora de seus proventos de aposentadoria e a consequente dispensa do pagamento da multa por litigância de má-fé, ao argumento de que se encontra em situação de hipossuficiência financeira, sobrevivendo exclusivamente com recursos oriundos de benefício previdenciário, já comprometido por descontos referentes a empréstimos consignados, razão pela qual pugna pela extinção da execução, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Diante disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste especificamente acerca da manifestação da executada de Id. 129939740, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Colinas/MA, na data do sistema. Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara da Comarca de Colinas
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801593-91.2020.8.10.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADEVIRGEM COSTA Advogado do(a) AUTOR: DRº EDISON LINDOSO SANTOS OAB/MA 13.015 RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Advogado do(a) RÉU: DRº JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/MA 19.411-A D E S P A C H O Expeçam-se dois ALVARÁS, sendo um, referente à condenação, em nome da parte Autora, e outro em nome do seu Patrono, referente aos honorários contratuais e sucumbenciais, autorizando-o a levantar o valor, por meio do sistema SISCONDJ. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxes. Cumpra-se. Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação). Viana/MA, data da assinatura eletrônica. HUMBERTO ALVES JUNIOR - JUÍZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA.
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargador Luiz de França Belchior Silva APELAÇÃO CÍVEL Agravo Interno na Apelação Cível nº 0815298-59.2019.8.10.0040 AGRAVANTE: CONCEICAO ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado: MARCOS VENICIUS DA SILVA - MA10099-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos termos e fundamentos do Agravo Interno interposto (artigo 1.021, §2º do CPC; e artigo 641 do RITJMA). Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargador Luiz de França Belchior Silva APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803924-31.2023.8.10.0032 Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) APELANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A Apelado(a): JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES SILVA Advogados do(a) APELADO: DECIO CAVALCANTE BASTO NETO - PI9380-A, ULISSES BRITO DE SOUSA - PI8556-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Verifica-se que as partes peticionaram informando a ocorrência de acordo no (ID. 42966759) Constatada a regularidade do documento, HOMOLOGO o acordo firmado. PREJUDICADO, consequentemente, o recurso interposto. Devolvam-se os autos à origem com os registros e baixa necessários Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0801839-75.2022.8.10.0107 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A., ACE SEGURADORA S.A. Advogados(as): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-S EMBARGADO: CONSTANCIA BARBOSA DE SOUSA Advogados(as): KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO - MA23136-A, VANESSA STEFFANY SILVA DO NASCIMENTO - MA23787-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos termos e fundamentos dos Embargos de Declaração opostos (artigo 1.023, §2º do CPC; e artigo 666 do RITJMA). Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0810301-46.2025.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A AGRAVADO: MANOEL MARQUES FERREIRA ADVOGADO:YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Na espécie, verifico que anteriormente foi interposto perante a Quarta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Des. embargadora Antônio José Vieira Filho, a Apelação Cível nº 0807276-21.2023.8.10.0024, processo conexo ao presente feito. Diante disso, determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do feito, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator