José Demes De Castro Lima
José Demes De Castro Lima
Número da OAB:
OAB/PI 002328
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Demes De Castro Lima possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2022, atuando em TST, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TST, TJPI, TRT22
Nome:
JOSÉ DEMES DE CASTRO LIMA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (2)
AGRAVO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001223-80.2016.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea1d41 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A Superintendência da Caixa Econômica Federal respondeu à solicitação desta Vara. Diante da resposta apresentada, determino que a Secretaria expeça ofício à Receita Federal do Brasil para solicitar a retificação de valores de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recolhidos de forma equivocada. No ofício, a Secretaria deverá esclarecer que o erro ocorreu devido à expedição de alvarás eletrônicos que indicaram código DARF incorreto para o recolhimento do tributo. Essa explicação permitirá que a Receita Federal compreenda adequadamente a situação e proceda às correções necessárias. O expediente deverá, de forma clara e organizada, conter todos os dados indispensáveis à regularização fiscal de cada um dos substituídos, especificamente: a identificação completa dos beneficiários dos alvarás, o valor do rendimento tributável, o valor do imposto de renda retido, o número de meses correspondente aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e o código DARF que deveria ter sido utilizado para o correto recolhimento. A Secretaria deverá instruir o ofício com cópias de todos os documentos necessários ao pleno atendimento da solicitação. Autorizo, desde já, que a advogada do sindicato-autor realize as diligências necessárias junto à Receita Federal, utilizando o ofício expedido, para prestar informações processuais complementares que se fizerem necessárias e garantir a celeridade na efetivação das retificações. Essa autorização deverá constar expressamente no expediente. Cumpra-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001223-80.2016.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea1d41 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A Superintendência da Caixa Econômica Federal respondeu à solicitação desta Vara. Diante da resposta apresentada, determino que a Secretaria expeça ofício à Receita Federal do Brasil para solicitar a retificação de valores de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recolhidos de forma equivocada. No ofício, a Secretaria deverá esclarecer que o erro ocorreu devido à expedição de alvarás eletrônicos que indicaram código DARF incorreto para o recolhimento do tributo. Essa explicação permitirá que a Receita Federal compreenda adequadamente a situação e proceda às correções necessárias. O expediente deverá, de forma clara e organizada, conter todos os dados indispensáveis à regularização fiscal de cada um dos substituídos, especificamente: a identificação completa dos beneficiários dos alvarás, o valor do rendimento tributável, o valor do imposto de renda retido, o número de meses correspondente aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e o código DARF que deveria ter sido utilizado para o correto recolhimento. A Secretaria deverá instruir o ofício com cópias de todos os documentos necessários ao pleno atendimento da solicitação. Autorizo, desde já, que a advogada do sindicato-autor realize as diligências necessárias junto à Receita Federal, utilizando o ofício expedido, para prestar informações processuais complementares que se fizerem necessárias e garantir a celeridade na efetivação das retificações. Essa autorização deverá constar expressamente no expediente. Cumpra-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7240883. Intimado(s) / Citado(s) - B.D.B.S.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7240883. Intimado(s) / Citado(s) - L.P.M.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0038000-69.1999.5.22.0001 AUTOR: CARLOS CESSAR AMADOR DE FRANÇA E OUTROS (1) RÉU: EDILSON ALVES DE CARVALHO - ME Fica a parte exequente, BANCO DO BRASIL, notificada para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária de sua titularidade para transferência de valores, conforme determinado no Despacho de Id f457236. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. SAMARA RIBEIRO MONTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0152400-59.2000.5.22.0002 AUTOR: ANTONIA GERUZA BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c060775 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela reclamante, quase cinco anos após a homologação da conta de liquidação, execução e arquivamento dos autos, por meio da qual alega suposto erro nos cálculos homologados e requer a sua retificação, sob o argumento de que equívocos materiais poderiam ser corrigidos a qualquer tempo. Não assiste razão à parte autora. Verifica-se dos autos que o julgado foi regularmente liquidado, com ciência das partes e oportunidade para impugnação dos cálculos. Após a devida homologação e regular tramitação da execução, os valores foram liberados aos credores e os autos arquivados. A pretensão da parte autora, além de intempestiva, revela-se incabível diante da preclusão consumativa e da coisa julgada material formada sobre a conta homologada. Admitir a reabertura da discussão a esta altura violaria os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Dessa forma, indefiro o pedido de reanálise dos cálculos. Retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0152400-59.2000.5.22.0002 AUTOR: ANTONIA GERUZA BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c060775 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela reclamante, quase cinco anos após a homologação da conta de liquidação, execução e arquivamento dos autos, por meio da qual alega suposto erro nos cálculos homologados e requer a sua retificação, sob o argumento de que equívocos materiais poderiam ser corrigidos a qualquer tempo. Não assiste razão à parte autora. Verifica-se dos autos que o julgado foi regularmente liquidado, com ciência das partes e oportunidade para impugnação dos cálculos. Após a devida homologação e regular tramitação da execução, os valores foram liberados aos credores e os autos arquivados. A pretensão da parte autora, além de intempestiva, revela-se incabível diante da preclusão consumativa e da coisa julgada material formada sobre a conta homologada. Admitir a reabertura da discussão a esta altura violaria os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Dessa forma, indefiro o pedido de reanálise dos cálculos. Retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA GERUZA BARROS