Audrey Martins Magalhaes Fortes

Audrey Martins Magalhaes Fortes

Número da OAB: OAB/PI 001829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Audrey Martins Magalhaes Fortes possui 918 comunicações processuais, em 423 processos únicos, com 415 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRT5 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 423
Total de Intimações: 918
Tribunais: TRT16, TJPI, TRT5, TRT9, TRT15, TRF1, TRT8, TRT4, TRT22, TST, TJMA, TJDFT, TRT11
Nome: AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES

📅 Atividade Recente

415
Últimos 7 dias
535
Últimos 30 dias
918
Últimos 90 dias
918
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (601) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (122) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (47) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43) RECURSO DE REVISTA (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 918 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000243-08.2024.5.11.0151 RECLAMANTE: ADRIANO TAVARES DO ROSARIO RECLAMADO: INTEC INSTALACOES TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc6d6e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT As partes postulam homologação de acordo firmado entre si, sob #id:7e49266.   Considerando o teor da petição de composição amigável, decido HOMOLOGAR para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Deverá o reclamante, no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, comunicar a efetivação do depósito, valendo seu silêncio como recebimento. Quanto aos honorários periciais deverão ser comprovados pela reclamada, no prazo estabelecido em id. 7e49266. Do valor do acordo, exclusivamente para os fins fiscais, quitam diferenças de férias + 1/3 indenizadas, diferença de aviso prévio indenizado e diferença de FGTS, parcelas sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Em razão da natureza jurídica indenizatória das parcelas conciliadas, não há incidência de encargos previdenciários e fiscais. Pelo presente acordo, a(o) reclamante dá quitação plena, total e irrevogável de todos os pleitos contidos na inicial. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante, do que fica dispensado diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita deferidos. Sobrestem-se os autos até quitação total do acordo. Após, arquivem-se os autos. Cientes as partes por meio da disponibilidade automática no DEJT. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTEC INSTALACOES TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA - AMAZONAS ENERGIA S.A
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000630-18.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: MILER BRITO SILVA RECLAMADO: CONSORCIO GAS NATURAL BAHIA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9630b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento do(a) reclamante,  patrono do(a) reclamante,  de ouvida via link ZOOM, fornecendo o link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtjeq ou código de acesso 505 396 8058 para acesso à sala virtual. A ouvida via link implicará na presunção que a parte requerente confia plenamente na segurança deste sistema.  Ficará a parte requerente responsável pelo acesso e participação virtual, via link ZOOM, do participante indicado, devendo ele estar apto para participar de forma plena da sessão (conexão de internet, áudio e vídeo), desde o momento do pregão até o encerramento da audiência ou liberação pelo magistrado, arcando com as consequências legais pela não realização dos atos processuais na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no momento da sessão, conforme art. 7º, parágrafo único, do ATO CONJUNTO GP/CRNº 8 DE 05/10/2022), ou seja, o andamento da audiência não terá seu curso suspenso em razão de problemas tecnológicos, porventura ocorridos, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis.  O participante, cuja presença na sala virtual foi deferida deverá seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, conforme artigo 7º. VI da Resolução nº 354/2020, sob pena de ser indeferida a sua participação no ato processual praticado e, consequentemente, de aplicação da penalidade cabível. NOTIFIQUEM-SE. JEQUIE/BA, 09 de julho de 2025. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MILER BRITO SILVA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000811-19.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: JOSIAS DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO GAS NATURAL BAHIA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d5e1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento do(a) reclamante,  patrono do(a) reclamante,  de ouvida via link ZOOM, fornecendo o link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtjeq ou código de acesso 505 396 8058 para acesso à sala virtual. A ouvida via link implicará na presunção que a parte requerente confia plenamente na segurança deste sistema.  Ficará a parte requerente responsável pelo acesso e participação virtual, via link ZOOM, do participante indicado, devendo ele estar apto para participar de forma plena da sessão (conexão de internet, áudio e vídeo), desde o momento do pregão até o encerramento da audiência ou liberação pelo magistrado, arcando com as consequências legais pela não realização dos atos processuais na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no momento da sessão, conforme art. 7º, parágrafo único, do ATO CONJUNTO GP/CRNº 8 DE 05/10/2022), ou seja, o andamento da audiência não terá seu curso suspenso em razão de problemas tecnológicos, porventura ocorridos, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis.  O participante, cuja presença na sala virtual foi deferida deverá seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, conforme artigo 7º. VI da Resolução nº 354/2020, sob pena de ser indeferida a sua participação no ato processual praticado e, consequentemente, de aplicação da penalidade cabível. JEQUIE/BA, 09 de julho de 2025. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DE JESUS DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000664-81.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ENIVALDO LACERDA FERREIRA RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ead8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO   Diante do exposto, e o que mais dos autos conste da presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ajuizada por ENIVALDO LACERDA FERREIRA em face de NORTE TECH SERVIÇOS EM ENERGIA LTDA e AMAZONAS ENERGIA S/A, DECIDO: REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; DECLARAR a prescrição das pretensões anteriores a 09/10/2019, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos para o fim de ABSOLVER a primeira reclamada de cumprir quaisquer das obrigações contidas nos pleitos líquidos e ilíquidos da inicial. PREJUDICADA a análise da responsabilidade da segunda reclamada, AMAZONAS ENERGIA. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 60.730,00), no importe de R$ 1.214,60. No entanto, DEFERIDO o pedido de justiça gratuita à reclamante, fica dispensado o recolhimento de tais custas. DEFERIDO honorários advocatícios aos patronos da primeira reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, no percentual de 5% sobre o valor da causa, não havendo compensação entre os honorários (art. 791-A, § 3º, da CLT). Entretanto, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, fica suspensa a exigibilidade da sua obrigação, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI n. 5766. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, cuja integração a este dispositivo deve ser observada para todos os fins. CONSIDERANDO A ANTECIPAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, INTIMEM-SE AS PARTES (Súmula 197, do C. TST). Nada mais./jbas ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENIVALDO LACERDA FERREIRA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000664-81.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ENIVALDO LACERDA FERREIRA RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ead8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO   Diante do exposto, e o que mais dos autos conste da presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ajuizada por ENIVALDO LACERDA FERREIRA em face de NORTE TECH SERVIÇOS EM ENERGIA LTDA e AMAZONAS ENERGIA S/A, DECIDO: REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; DECLARAR a prescrição das pretensões anteriores a 09/10/2019, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos para o fim de ABSOLVER a primeira reclamada de cumprir quaisquer das obrigações contidas nos pleitos líquidos e ilíquidos da inicial. PREJUDICADA a análise da responsabilidade da segunda reclamada, AMAZONAS ENERGIA. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 60.730,00), no importe de R$ 1.214,60. No entanto, DEFERIDO o pedido de justiça gratuita à reclamante, fica dispensado o recolhimento de tais custas. DEFERIDO honorários advocatícios aos patronos da primeira reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, no percentual de 5% sobre o valor da causa, não havendo compensação entre os honorários (art. 791-A, § 3º, da CLT). Entretanto, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, fica suspensa a exigibilidade da sua obrigação, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI n. 5766. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, cuja integração a este dispositivo deve ser observada para todos os fins. CONSIDERANDO A ANTECIPAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, INTIMEM-SE AS PARTES (Súmula 197, do C. TST). Nada mais./jbas ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A - NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000403-24.2022.5.11.0015 RECLAMANTE: ALAN COSTA JUNIOR RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90e540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:       SENTENÇA COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - PJe Considerando a conclusão supra, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC, de aplicação subsidiária ao art. 769 da CLT. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos de encargos, para fins estatísticos. Proceda-se a exclusão do devedor do BNDT, caso haja inclusão. Considerando que a reclamada, ora executada AMAZONAS ENERGIA S.A, é uma empresa sólida com estrutura suficiente para quitação do débito trabalhista, deixo de observar os ATOS CONJUNTOS CSJT.GP.CGJT N° 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE2019 e N° 02/2020/SGP/SCR, pois desnecessária as diligências requeridas.   Fica a reclamada, ora executada, notificada, por intermédio de seu patrono, Dr. AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES, OAB: 1829/ FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA, OAB: 11119, para fornecer dados bancários, de sua titularidade, para que se possa expedir o alvará de devolução do saldo remanescente, devendo referidas informações conter os seguintes dados: Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);Nome completo do Titular da Conta;Número do documento CPF ou CNPJ A reclamada, ora executada, deverá apresentar NOVA habilitação para esse fim específico, nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto n.02/2020/SGP/SCR. Os valores ficarão disponibilizados à reclamada, pelo prazo de 30(trinta) dias. Expirado o prazo in albis, proceda-se a abertura de abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome da reclamada destinatária do crédito, nos termos do parágrafo 5o. do artigo 2o. do ATO CONJUNTO N° 02/2020/SGP/SCR. Em seguida, informe-se à Corregedoria. Cumpridas as determinações, e não havendo pendências,  arquivem-se os autos do processo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     MARCIO JONES SUTTILE, OAB: 25665 (Reclamante) e  AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES, OAB: 1829 / FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA, OAB: 11119 / CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB: 20283 / GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB: 69306 / NADIA MARCELLE SOUSA PIMENTEL, OAB: 6509 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN COSTA JUNIOR
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000403-24.2022.5.11.0015 RECLAMANTE: ALAN COSTA JUNIOR RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90e540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:       SENTENÇA COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - PJe Considerando a conclusão supra, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC, de aplicação subsidiária ao art. 769 da CLT. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos de encargos, para fins estatísticos. Proceda-se a exclusão do devedor do BNDT, caso haja inclusão. Considerando que a reclamada, ora executada AMAZONAS ENERGIA S.A, é uma empresa sólida com estrutura suficiente para quitação do débito trabalhista, deixo de observar os ATOS CONJUNTOS CSJT.GP.CGJT N° 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE2019 e N° 02/2020/SGP/SCR, pois desnecessária as diligências requeridas.   Fica a reclamada, ora executada, notificada, por intermédio de seu patrono, Dr. AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES, OAB: 1829/ FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA, OAB: 11119, para fornecer dados bancários, de sua titularidade, para que se possa expedir o alvará de devolução do saldo remanescente, devendo referidas informações conter os seguintes dados: Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);Nome completo do Titular da Conta;Número do documento CPF ou CNPJ A reclamada, ora executada, deverá apresentar NOVA habilitação para esse fim específico, nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto n.02/2020/SGP/SCR. Os valores ficarão disponibilizados à reclamada, pelo prazo de 30(trinta) dias. Expirado o prazo in albis, proceda-se a abertura de abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome da reclamada destinatária do crédito, nos termos do parágrafo 5o. do artigo 2o. do ATO CONJUNTO N° 02/2020/SGP/SCR. Em seguida, informe-se à Corregedoria. Cumpridas as determinações, e não havendo pendências,  arquivem-se os autos do processo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     MARCIO JONES SUTTILE, OAB: 25665 (Reclamante) e  AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES, OAB: 1829 / FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA, OAB: 11119 / CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB: 20283 / GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB: 69306 / NADIA MARCELLE SOUSA PIMENTEL, OAB: 6509 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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