Rodrigo Luis De Araujo Cavalcante

Rodrigo Luis De Araujo Cavalcante

Número da OAB: OAB/PB 014784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Luis De Araujo Cavalcante possui 386 comunicações processuais, em 184 processos únicos, com 180 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT21, TRT6, TRT13 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 184
Total de Intimações: 386
Tribunais: TRT21, TRT6, TRT13, TJPB, TJSP, TJMG, TRF5, TJRJ, TJPE, TST
Nome: RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

180
Últimos 7 dias
239
Últimos 30 dias
386
Últimos 90 dias
386
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (113) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (83) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 386 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000508-25.2024.5.13.0031 AUTOR: LARIO GOMES FERNANDES RÉU: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d375ccc proferido nos autos. DESPACHO Em face das manifestações retro, notifique-se o exequente para conhecimento e requerer o que entender de direito no prazo de até 10 (dez) dias; Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão. JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2025. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARIO GOMES FERNANDES
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE CumPrSe 0000571-85.2025.5.13.0008 REQUERENTE: JOSEMAR PEREIRA ALVES REQUERIDO: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508d120 proferida nos autos. DECISÃO A executada informou que a execução está garantida por seguro garantia recursal, nos autos do processo principal, requerendo a manutenção da execução provisória sem novos bloqueios. Alega que as custas processuais já foram pagas (ID. ec86b06). O exequente, intimado, não se manifestou. Considerando a garantia da execução pelo seguro garantia recursal e o art. 899 da CLT, ordeno o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal (0001076-13.2024.5.13.0008). O seguro garantia tem validade até 19/02/2028. A retificação dos cálculos quanto às custas processuais já foi realizada. A Secretaria deverá acompanhar a tramitação do processo principal até sua baixa da instância superior, quando então os autos principais e esta execução provisória deverão vir conclusos. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE CumPrSe 0000571-85.2025.5.13.0008 REQUERENTE: JOSEMAR PEREIRA ALVES REQUERIDO: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508d120 proferida nos autos. DECISÃO A executada informou que a execução está garantida por seguro garantia recursal, nos autos do processo principal, requerendo a manutenção da execução provisória sem novos bloqueios. Alega que as custas processuais já foram pagas (ID. ec86b06). O exequente, intimado, não se manifestou. Considerando a garantia da execução pelo seguro garantia recursal e o art. 899 da CLT, ordeno o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal (0001076-13.2024.5.13.0008). O seguro garantia tem validade até 19/02/2028. A retificação dos cálculos quanto às custas processuais já foi realizada. A Secretaria deverá acompanhar a tramitação do processo principal até sua baixa da instância superior, quando então os autos principais e esta execução provisória deverão vir conclusos. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR PEREIRA ALVES
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RORSum 0000193-14.2025.5.13.0014 RECORRENTE: ESDRAS ARAUJO SILVA RECORRIDO: ELLEN FUTURE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ESDRAS ARAUJO SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 04c4422. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESDRAS ARAUJO SILVA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RORSum 0000193-14.2025.5.13.0014 RECORRENTE: ESDRAS ARAUJO SILVA RECORRIDO: ELLEN FUTURE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELLEN FUTURE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 04c4422. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN FUTURE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000243-16.2020.5.13.0014 AUTOR: INADJA MERCIA RAMOS DA SILVA RÉU: CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2850c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido da parte exequente para prosseguimento da execução. Junta decisão do juízo que decidiu por não homologar o plano de recuperação judicial e autorizar o prosseguimento das execuções individuais. No caso dos autos, a execução fora extinta e determinado o arquivamento pela conclusão de que "créditos trabalhistas líquidos decorrentes de sentença ou acordo, reservados, inscritos ou habilitados no quadro geral de credores no juízo da recuperação judicial ou no juízo falimentar, não mais será retomada ou processada pela Justiça do Trabalho, porque sujeitos à quitação de acordo com a capacidade da empresa recuperanda, à luz do plano de recuperação apresentado, ou se sujeitará ao juízo universal da massa falida, observando-se a primazia do privilégio de que são revestidos tais créditos " - ID. 5aa52fc. Como se observa na decisão juntada, o plano não foi homologado, e a falência não foi decretada, motivo pelo qual se defere o pedido do autor. Intime-se CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA  para efetuar o pagamento, ou garantia da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens, podendo, ainda, se manifestar pela designação de audiência para tentativa de conciliação. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2025. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000522-02.2020.5.13.0014 AUTOR: JOSINALDA DA SILVA ANDRADE RÉU: CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bcf68 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido da parte exequente para prosseguimento da execução. Junta decisão do juízo que decidiu por não homologar o plano de recuperação judicial e autorizar o prosseguimento das execuções individuais. No caso dos autos, a execução fora extinta e determinado o arquivamento pela conclusão de que "créditos trabalhistas líquidos decorrentes de sentença ou acordo, reservados, inscritos ou habilitados no quadro geral de credores no juízo da recuperação judicial ou no juízo falimentar, não mais será retomada ou processada pela Justiça do Trabalho, porque sujeitos à quitação de acordo com a capacidade da empresa recuperanda, à luz do plano de recuperação apresentado, ou se sujeitará ao juízo universal da massa falida, observando-se a primazia do privilégio de que são revestidos tais créditos " - ID. 6adbfaa. Como se observa na decisão juntada, o plano não foi homologado, e a falência não foi decretada, motivo pelo qual se defere o pedido do autor. Intime-se CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA  para efetuar o pagamento, ou garantia da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens, podendo, ainda, se manifestar pela designação de audiência para tentativa de conciliação. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2025. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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